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sábado, 17 de fevereiro de 2024

AS ÚLTIMAS CHANCES DE PUNIÇÃO DOS TORTURADORES DA DITADURA FORAM JOGADAS NO LIXO POR LULA E DILMA

O GOVERNO LULA ESCOLHE O SEU LADO: O DE BRILHANTE USTRA (artigo de 23/10/2008)
Se ainda havia alguma dúvida quanto à posição do Governo Lula diante da ditadura de 1964/85 e as atrocidades por ela cometidas, agora deixou de existir: coloca-se mesmo ao lado dos totalitários.

Quem fala por Lula é o ministro das Minas e Energia Edison Lobão, que acaba de fazer rasgados elogios ao período de arbítrio, questionando até seu caráter de uma verdadeira ditadura; e o ministro da Defesa Nelson Jobim, que se manifesta e age como porta-voz no governo dos contingentes mais intransigentes das Forças Armadas.

Tarso Genro e Paulo Vannuchi, respectivamente ministro da Justiça e secretário nacional de Direitos Humanos, sofreram uma derrota acachapante com a decisão tomada pela União de assumir a defesa dos ex-comandantes do DOI-Codi/SP, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo que lhes-é movido pelos procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero.

Os procuradores pleitearam a responsabilização pecuniária desses militares da reserva pelas mortes e sevícias ocorridas durante o período de 1970/76, quando estiveram à frente daquele centro de torturas. Ou seja, que fossem declarados culpados pelos crimes e práticas hediondas cometidos sob seu comando e repusessem tudo que a União despendeu em reparações a suas vítimas.

Dos 6.897 cidadãos que passaram pelas garras do DOI-Codi/SP, a grande maioria sofreu as torturas costumeiras (choques elétricos, espancamentos, pau de arara, afogamentos, asfixia, etc.), acrescidas de uma exclusividade da casa: a cadeira-do-dragão. 
A marcante contribuição do DOI-Codi/SP à desumanidade

O assento e os encostos para os braços e cabeça do nefando artefato eram revestidos de metal, para aumentar a potência das descargas que a vítima, amarrada, recebia. Vladimir Herzog foi um mártir brasileiro bestialmente assassinado dessa maneira.

A União tinha três caminhos a escolher: entrar no processo ao lado dos procuradores, permanecer neutra ou tomar a defesa dos carrascos. Fez uma escolha inconcebível e inaceitável, até porque contradiz frontalmente toda a legislação internacional subscrita pelo Brasil e as recomendações da ONU. O Governo Lula nos tornou párias da civilização.

Em sua defesa dos carrascos, a Advocacia Geral da União invocou a anistia autoconcedida pela ditadura no ano de 1979, que nada mais representou do que um habeas-corpus preventivo para quem sabia ter incidido em assassinatos em massa (incluindo as mortes durante as sessões de tortura e a execução a sangue-frio de prisioneiros que estavam sob a guarda do Estado), sevícias as mais brutais, sequestros (até de crianças!), estupros, ocultação de cadáveres e outras abominações.
A TORTURA ERA REGRA, NÃO EXCEÇÃO – Esta evolução dos acontecimentos, entretanto, está longe de ser inesperada, vindo ao encontro do que escrevi quando Genro e Vannuchi promoveram uma audiência pública para discutir a punição dos torturadores, no final de julho de 2008. Lula, por intermédio de Jobim, desautorizou qualquer iniciativa do Executivo no sentido da revogação da Lei da Anistia.
Lula discursou no lançamento do livro sobre os executados
pela ditadura; depois, os fardados rugiram e ele miou.
Genro tentou maquilar a derrota como vitória, propondo que fossem abertas na Justiça ações contra os ex-torturadores, acusando-os de terem cometido crimes comuns. Segundo ele, as atrocidades não se tipificavam como crimes políticos e, portanto, ficavam de fora do guarda-chuva protetor da Lei da Anistia.

De imediato, eu adverti:
— que a tortura nunca fora um excesso cometido por meia-dúzia de aloprados nos porões, mas sim uma política de Estado que, embora não assumida formalmente, nem por isso deixara de ser menos efetiva, tendo sido implementada com a concordância ou a omissão de toda a cadeia de comando;
— que o atalho proposto por Genro impediria a responsabilização dos mandantes, permitindo apenas o enquadramento dos executantes;
— que daria aos acusados uma forte arma de defesa, pois eles argumentariam exatamente que estavam apenas cumprindo ordens;
— que não representaria a verdadeira justiça, ficando-se longe de passar o período realmente a limpo; e
— que o caminho judicial seria tão longo e os recursos protelatórios à disposição dos réus, tantos, que poucos deles (ou nenhum) acabariam recebendo a sentença definitiva em vida.

Audir dos Santos Maciel morreu nesse meio-tempo. Brilhante Ustra, septuagenário, já sofreu crises cardíacas [morreria em outubro de 2015].
Lula talvez cresse que os presos políticos usuais recebiam o
mesmo tratamento vip que lhe foi proporcionado no Dops

E as tentativas de contornar-se a Lei da Anistia, doravante, terão como adversária a União, que oficializou sua posição de endosso à impunidade dos carrascos.

Então, fica cada vez mais evidenciado que não se fará justiça sem suprimir-se mais este entulho autoritário. 

A anistia de 1979 tem de ser revogada, em nome das vítimas da ditadura mais brutal que o Brasil já conheceu e de nosso auto-respeito como nação. Que se levante a bandeira correta e justa, de uma vez por todas!

Quanto a Genro e Vannuchi, a dignidade impõe que se afastem de um governo que os desautoriza a cada momento.

Assim como a dignidade impõe ao presidente Lula que renuncie à pensão de prejudicado pela ditadura [passou 31 dias preso no Dops em 1980, com a imprensa cansando de publicar fotos dele batendo bola com outros sindicalistas detidos...] que vem recebendo há décadas e restitua cada centavo aos cofres públicos.

Por uma questão de coerência: quem se alinha com os déspotas e verdugos, moralmente não merece reparação de vítima. É o mesmo caso do Cabo Anselmo [o qual pleiteava anistia de vítima da ditadura sob a alegação de que, inexistindo o regime de exceção, ele não teria desempenhado o papel de traidor e algoz de militantes; o seu pedido em princípio atendia às regras do programa e só pôde ser recusado porque se comprovou que ele já era agente do Cenimar infiltrado na esquerda antes do golpe de 1964].
PAREM AS ROTATIVAS!!!
 – O artigo acima republicado era a parte inicial de uma duologia sobre como o Brasil até agora vinha falhando miseravelmente na eliminação do entulho ditatorial chamado Lei da Anistia, um mero habeas corpus preventivo que os mandantes dos extermínios e atrocidades da ditadura militar concederam em 1979 a si próprios e a seus jagunços. 

Mas, numa surpreendente reviravolta, acaba de surgir a notícia de que o ministro do STF Dias Toffoli pretende fazer ainda neste ano o que nem a presidente ex-torturada ousou: promover uma audiência pública para rediscutir a Lei da Anistia (algo que já deveria ter sido encaminhado desde 1985!).  

Ou seja, abre-se a perspectiva de corrigirmos uma aberração grotesca com apenas 39 anos de atraso. Os vizinhos que passaram pela mesma situação e não foram tão pusilânimes como nós morrerão de rir. Mas, antes tarde do que nunca: pelo menos o precedente que ficará para o futuro não será uma vergonha nacional.

Então, surgida esta pra lá de inesperada nova chance de punição dos torturadores da ditadura (ainda que os grandes vilãos já tenham morrido e só restem alguns gatos pingados de escalão inferior para responderem por seus crimes hediondos), desisti da duologia, mas manterei o artigo de 17/02/2024 com o título que fazia sentido no sábado e caducou no domingo. 

A boa nova dominical será analisada no artigo dominical que ainda estou redigindo e entrará no ar nas próximas horas.
 
(por Celso Lungaretti)

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

SERÁ QUE FINALMENTE O ATRASO RELIGIOSO SERÁ SUPERADO E O DIREITO DAS MULHERES AO ABORTO SERÁ GARANTIDO?


 Nesta sexta-feira, dia 22/09, começou finalmente no plenário do STF o julgamento a respeito da legalização da interrupção voluntária da gravidez. A ministra Rosa Weber, atual presidente do Tribunal e que se aposenta em breve, deu voto favorável ao direito da mulher interromper a gravidez até a décima segunda semana de gestação. Ato contínuo, Barroso, o próximo na linha sucessória, pediu para levar o debate para o plenário físico. 

A tendência do tribunal é seguir a lógica que lhe tem marcado nos últimos anos, neoliberal na economia e mais propenso a liberdades sociais e individuais em questões ditas éticas. Caso se derrube a absurda criminalização do aborto, o Brasil entrará em sincronia com os principais países do mundo, onde a interrupção já é legalizada há décadas, e, sobretudo, com muitos países vizinhos da América Latina, que vem avançando na despenalização há alguns anos. Será uma grande vitória para as mulheres brasileiras e para a sociedade em geral. 

A ação do STF visa corrigir flagrante abuso estatal ao invadir a privacidade feminina no que diz respeito à reprodução e à sexualidade. Criminalizar o aborto é transformar o útero da mulher em propriedade do Estado à serviço de uma ideologia religiosa anacrônica e disfuncional. Por puros argumentos religiosos e pseudo filosóficos, obriga-se alguém a levar a cabo uma gestação absolutamente indesejada, muitas vezes com consequências terríveis para a mulher que não raro se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e de saúde. 

Não que a decisão pela interrupção seja fácil. Nunca é! Mas não cabe ao governo definir de antemão o que a mulher x ou y terá de decidir, mas o processo deve ser um opção esclarecida e consciente da própria pessoa. 

O Congresso Nacional, dominado por homens e por fundamentalistas religiosos, nada fez em prol da despenalização do procedimento, mesmo diante da flagrante inconstitucionalidade da proibição, assim, há total justificativa que o processo seja pautado no STF e que se saía de lá com o fim de tal medida absurda. 

É preciso forte mobilização social, sobretudo das mulheres, para a vitória da descriminalização, principalmente porque, a depender do governo Lula, nada aconteceria, haja visto a vexatória posição do AGU - Advogado Geral da União- que defendeu ser o debate exclusivo do Congresso. Lula e o PT nunca decepcionam, estão sempre do lado errado da história. (por David Emanuel Coelho) 

domingo, 20 de março de 2022

O BOZO NÃO DEFENDE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SIM A DE ELE DELINQUIR

josias de souza
QUEM COM CENSURA DE COMÉDIA FERE, COM
BLOQUEIO DO TELEGRAM SERÁ FERIDO
P
ode-se acusar Bolsonaro de muita coisa, menos de incoerência: ele sempre foi a favor de tudo e absolutamente contra qualquer outra coisa, desde que seu interesse político venha em primeiro lugar. 

Dias atrás, o governo do capitão censurou uma comédia de Danilo Gentili sob a alegação de que fazia apologia da pedofilia. O mesmo governo pega em lanças pelo desbloqueio do Telegram, usado para a prática de crimes variados. Entre eles a pornografia infantil. 

O filme de Gentili –Como se tornar o pior aluno da escola– é de 2017. Havia sido liberado pelo Ministério da Justiça para maiores de 14 anos. Súbito, com cinco anos de atraso, o bolsonarismo implicou com uma cena em que dois meninos são assediados por um vilão adulto. 

Há muito filme ruim por aí. Mas ninguém lembraria da má qualidade desta comédia se a censura inconstitucional e extemporânea da gestão Bolsonaro não tivesse o cuidado de chamar a atenção.

O Telegram foi bloqueado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a pedido da Polícia Federal. Alegou-se que o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo aplicativo é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente." 

Moraes realçou a omissão do Telegram em retirar do ar notícias fraudulentas e cessar a prática de crimes –da venda de armas ao sexo com crianças. 

Na censura do Ministério da Justiça à comédia de Gentili, Bolsonaro usou a estrutura do Estado para alimentar o bolsonarismo que percorre as redes sociais à procura de encrenca. 

A polêmica forneceu aos devotos do mito a ração que mantém viva a guerra cultural bolsonarista –um composto vitamínico que mistura fuligem ideológica e detritos morais. 

Na petição protocolada pela Advocacia-Geral da União no Supremo em defesa do desbloqueio do Telegram, o presidente colocou a máquina estatal a serviço de sua milícia digital. Depois que o WhatsApp passou a retirar bolsonarices do ar e a colaborar com a Justiça Eleitoral, Bolsonaro e seus filhos migraram para o Telegram. Apenas a família real mantém no aplicativo 1,3 milhão de seguidores. 

Plataformas de streaming ignoraram a censura humorística. E a pasta da Justiça alterou a classificação da comédia de Gentili para maiores de 18 anos. 

O bloqueio ao Telegram, ainda pendente de efetivação e sujeito a dribles, deve perdurar até que as decisões judiciais sejam cumpridas pela empresa. 

Numa das ordens desobedecidas, Alexandre de Moraes mandara tirar do ar publicação do próprio Bolsonaro. Nela, o presidente vazou inquérito sigiloso da PF para propagar mentiras sobre urnas eletrônicas. 

O mesmo Bolsonaro que se fingiu de morto diante da censura à comédia tachou de
inadmissível o bloqueio judicial imposto ao seu aplicativo predileto. 

Num Estado democrático de direito, não se deve censurar um presidente. Mas certas declarações oficiais deveriam ser proibidas para menores de 150 anos. 

Até uma criança de cinco anos percebe o óbvio: Bolsonaro defende sua liberdade de delinquir, não a liberdade dos usuários do Telegram de se expressar. 

Um político:
— capaz de dizer que jamais estupraria uma deputada porque ela é muito feia;
— que mede o peso de um afrodescendente em arrobas;
— que evoca a condição de capitão para esclarecer que minha especialidade é matar, não curar;
— que chama de fraudulento o sistema eleitoral que lhe garantiu oito mandatos... 

Um político assim não quer um aplicativo para divulgar suas mensagens. Prefere um Telegram baldio, no qual possa despejar seu lixo radioativo. 

O diabo é que, numa democracia, quem com censura de comédia fere. com bloqueio do Telegram será ferido. (por Josias de Souza)

quarta-feira, 28 de abril de 2021

UM EVANGÉLICO NO STF?

D
ecidido a destruir tudo quanto o Brasil construiu de bom até hoje, o presidente Bolsonaro aponta agora sua arma contra nossa democracia laica — tem prometido aos evangélicos, sua base de sustentação mais segura, colocar um deles no Supremo Tribunal Federal. Não apenas um evangélico, mas um pastor.

Embora sendo um pastor nas horas vagas e, diz-se, de uma linha mais progressista, o escolhido seria André Mendonça, ex-ministro da Justiça, jurista de formação, ora à frente da Advocacia Geral da União. Porém, o pastor Mendonça já pecou gravemente pelo menos duas vezes.

A primeira foi ao, como ministro da Justiça, desenterrar a Lei de Segurança Nacional, ainda da época da ditadura militar, para poder indiciar em processos quem ousou criticar Bolsonaro. Resultado: o uso inadequado dessa lei utilizada, há cerca de quarenta anos, para manter os militares no poder, serve, atualmente, para amedrontar com prisão ou multa quem se atreve a fazer chacota ou responsabilizar a gestão sanitária do Bolsonaro na pandemia do coronavírus.

O segundo pecado é também importante, pois coloca em dúvida o discernimento jurídico e a formação histórica do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, que nos ameaçam de promoverem a juiz supremo. Foi ele, segundo se divulgou com certo alarde e mesmo estupefação, quem mandou apurar, num inquérito aberto há um ano quando ainda era ministro, a ameaça contida num tuíte do ex-candidato à presidência, Guilherme Boulos, no qual estava escrito:
Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina. 
Mas, qual é a história dessa ameaça do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e ex-candidato do PSOL ao presidente, que
 deverá prestar depoimento amanhã (29/04) na Polícia Federal? 

No fundo, o caso se transformou numa piada: Bolsonaro, nosso presidente com vocação absolutista, ao qual se pode aplicar a expressão popular vinda da época da monarquia, ter o rei na barriga (usada, diz o dicionário, com referência às pessoas egoístas, arrogantes, presunçosas e prepotentes que se consideram muito mais importantes do que são) tinha declarado, em Brasília, arrotando toda sua empáfia: 
Eu sou a Constituição.
Ora, Boulos se lembrou de outro prepotente, o rei Luís XIV da França, que, num arroubo de absolutismo, tinha afirmado no século 18,  O Estado sou eu, qualquer coisa como Quem manda na França sou eu (parecida com a frase de Bolsonaro, Quem manda nas leis do Brasil sou eu). 

Luís XIV fazia parte de uma dinastia, ou seja, havia o 1º Luís (XIV), pai do 2º Luís (XV) e avô do Luís 3º (XVI). Gente importante, mas isso não impediu o 3º Luís de ser decapitado na guilhotina, durante a Revolução Francesa. E, logo depois, Maria Antonieta o seguiu, mas isto o Boulos nem disse.
 
Era uma alegoria, Boulos mandava um recado ao nosso prepotente presidente do tipo toma cuidado, Bolsonaro, na França, um rei foi guilhotinado por seu avô ter arrotado tanta arrogância e absolutismo como você.

Porém, o então ministro da Justiça, ao que parece fiel servidor do presidente com vocação absolutista, não gostou da piada alegórica ou quem sabe, pior ainda, temeu realmente pelo pescoço (ou
cou, em francês) do seu querido Bolsonaro.

Pastor temente a Deus, progressista como dizem, recorreu à LSN, agora sendo também usada contra outros autores de piadas sobre o rei Bolsonaro ou utilizadores da palavra genocida para designar a maneira como administrou a pandemia do coronavírus, capaz ainda de dar ao Brasil o título necrófilo de campeão mundial de mortes, por ter negado vacinas, dado cloroquina e considerado o vírus uma gripezinha.

Imaginem agora se o capitão Cloroquina cumpre a palavra (embora não seja esse o seu forte) e indica André Mendonça, o defensor e aplicador da LSN da ditadura, que confunde piada histórica com ameaça de guilhotinamento, mesmo não existindo esse objeto enorme e pesado no Brasil!

Porém, André Mendonça está nos roubando espaço — nosso tema é mais amplo: não se deve colocar evangélico pastor ou metido a pastor no STF porque isso representaria um tremendo retrocesso. O juiz evangélico do Supremo iria decidir os pleitos com base na sua crença ou foro íntimo calcado na Bíblia, no seu conservadorismo, no seu arcaísmo, versão Silas Malafaia ou Edir Macedo. Ou seja, onde a lei no Código Civil ou Penal entre em conflito com a lei evangélica, aplica-se a lei de Deus.

Já temos um ministro da Educação empenhado em desmontar nossa estrutura educacional básica laica. Os exemplos de outros países teocráticos ou dirigidos pelos dogmas da religião nos mostram onde podem nos levar o dogmatismo, o autoritarismo, o obscurantismo refletidos na condenação da cultura laica ou profana. 
Cada cidadão pode ter sua religião ou não ter nenhuma, isso faz parte da democracia. 

Porém, se os evangélicos querem ter poder político, inclusive no STF, devem se organizar como partido político, disputar eleições, divulgar como será seu programa social, econômico e de saúde para toda a comunidade, e não só para seus seguidores. (por Rui Martins)

quarta-feira, 21 de abril de 2021

MARCADO PARA DIA 29 O DEPOIMENTO DO BOULOS NA PF: É A MAIS GROTESCA DAS INTIMIDAÇÕES COM BASE NA LSN!!!

celso lungaretti
MOBRAL PARA OTORIDADES – lição 1
J
á que o presidente e seus ministros prezam tanto a ditadura militar, vou ensinar-lhes, à maneira do Mobral (programa que visava principalmente à educação básica de adultos e foi lançado pela dita cuja em março de 1968), aquilo que qualquer cidadão brasileiro que não fugiu da escola sabe, menos eles. Mas, nunca é tarde para aprender.

Começarei esclarecendo uma dúvida do advogado geral da União André Mendonça: o Guilherme Boulos estava sugerindo que alguém deveria cortar a cabeça do Jair Bolsonaro ao tuitar a seguinte frase, em abril de 2020: "Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina..."?

Dá pena constatar como a crassa ignorância pode levar alguém às conclusões mais disparatadas!

Não, Mendonça! É que seu amo e senhor, durante uma manifestação golpista na frente do QG do Exército, em Brasília, ousou afirmar que ele próprio era a Constituição (aquele livro do qual Bolsonaro certamente jamais leu uma única página, pois não vem ilustrado com figurinhas).

E isto, para quem conhece o bê-a-bá da História Mundial, trouxe logo à lembrança a afirmação atribuída ao rei Luís 14, da França, que teria dito: "O Estado sou eu", frase-síntese do absolutismo, em que o poder político era concentrado todo na figura do monarca.

Com idêntica arrogância, Bolsonaro pretendeu ser superior à Constituição brasileira, daí ter sido então muito ridicularizado por chargistas e articulistas, que o compararam sarcasticamente ao chamado
rei sol. 

E Boulos, zombeteiro, lembrou que, após a morte de Luís 14 (1643-1715), o segundo monarca a sucedê-lo, Luís XVI (1774-1792), foi guilhotinado durante a Revolução Francesa. 

Ou seja, 77 anos depois da morte do rei mais poderoso da Europa, seu descendente era executado em desonra, depois de haver sido destronado. As voltas que o mundo dá...
 
Aprendeu, Mendonça? Boulos não estava sugerindo que Bolsonaro fosse privado daquilo que jamais demonstrou ter (cabeça), mas, apenas, fazendo alusão ao que o inesquecível Billy Blanco magistralmente resumiu neste verso: "mais alto o coqueiro, maior é o tombo do tonto".

E o fato de o tonto não ter gostado da comparação é insuficiente para tentar enquadrar um desafeto na Lei de Segurança Nacional, mesmo porque o absolutismo ficou bem lá pra trás, no século 19. (por Celso Lungaretti)
"A vaidade é assim, põe o tonto no alto, retira a escada/ Fica por perto,
esperando sentada/ Mais cedo ou mais tarde, ele acaba no chão/ Mais
alto o coqueiro, maior é o tombo do tonto/ Afinal todo mundo é
igual, quando o tombo termina/ Com terra em cima e na horizontal"

terça-feira, 12 de março de 2019

SOBRE TEMPOS BIZARROS, DIGNIDADES E VIDAS DESTROÇADAS

Como passamos por tempos bizarros, é bom que sempre haja registros das ocorrências suspeitas no nosso dia a dia, pois podem prenunciar algo pior (ou não).

Então, informo que, como anistiado político desde outubro de 2005 (quando foi publicada a portaria ministerial respectiva), sempre pude obter os mesmos empréstimos consignados dos demais pensionistas da União e, em momentos de apuros financeiros, renová-los, recebendo de volta parte do valor das parcelas quitadas.

Em 2019, o site específico ficou inoperante por alguns dias, durante os quais, segundo a imprensa, foi passado um pente fino nas nossas pensões.

Quando voltou ao ar, tentei renovar um ou algum desses empréstimos, mas, estranhamente, aparecia para mim que havia saldo positivo para tanto, mas os bancos recebiam posição diferente, de que eu estaria com saldo negativo e impossibilitado de realizar tal operação.

Mas, eu e o gerente de uma instituição financeira descobrimos que tal dado não coincidia com outros registros; então, ele requereu a Brasília a uniformização. Depois de uns 10 dias o resultado chegou: o saldo negativo realmente inexistia.

Mas, quando tentei obter autorização para uma nova consignação (visando substituir uma antiga), apareceu um novo e diferente impedimento:
"O Anistiado (ANS) não está contemplado para contratar empréstimo consignado com base no disposto no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 8.690 de 11/03/2016".
Fui atrás do decreto:
"Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Parágrafo único.  Este Decreto aplica-se:
II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal".
Ou seja, depois de 12 anos de entendimento e prática em contrário, aparentemente não estou mais igualado aos "pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal", embora minha pensão de anistiado político seja processada exatamente por tal sistema; e embora tal decisão tenha sido tomada quase três anos depois de promulgado o decreto que a estaria embasando.
.
OUTRAS ESTRANHEZAS – Mas, as estranhezas não se referem apenas a 2019. Já em 2018 os anistiados políticos beneficiados por uma decisão exemplar do Supremo Tribunal Federal começaram a encontrar dificuldades insólitas.

Assim, depois da novela sem fim na qual se transformou o recebimento da indenização retroativa que me foi também concedida em outubro de 2005 e deveria ter sido integralmente paga no prazo de 60 dias, houve finalmente o julgamento definitivo (vinculante) da questão por parte do STF no final de agosto de 2017, no qual, novamente o direito dos anistiados foi reconhecido por todos os ministros.
Aliás, o mesmo ocorrera nos julgamentos do mérito da questão e dos vários embargos de declaração interpostos pela Advocacia Geral da União durante a interminável tramitação do meu processo individual no Superior Tribunal de Justiça: nunca houve sequer um voto contrário!

O relator no Supremo foi Dias Toffoli, que fez esta afirmação contundente:
"...a opção do legislador, ao normatizar e garantir os direitos a esses anistiados, foi a de propiciar àqueles que tiveram sua dignidade destroçada pelo regime antidemocrático outrora instalado em nosso país um restabelecimento mínimo dessa dignidade".
O STJ, ao receber de volta meu processo, concedeu rapidamente a segurança, extinguindo-o em seguida. 

No mesmo mês de dezembro de 2017 demos entrada no processo de execução da dívida, que tramitou rapidamente até março de 2018; porém, quando já estava concluso para decisão, não avançou mais.

Ao ficarmos sabendo que a União se recusava a pagar os juros e correção monetária referentes à duração totalmente anômala desse mandado de segurança, eu e o escritório de advocacia refizemos o pleito em outubro de 2018, pedindo apenas o valor constante na portaria ministerial de outubro de 2005 (o restante poderia ser buscado depois com outra ação judicial, cujo desfecho provavelmente eu nem estaria vivo para presenciar...).

Nem isto adiantou. O pagamento daquilo que um ministro de Estado me concedeu e as duas maiores cortes do país reconheceram continua pendente, 13 anos após o prazo fixado na lei e 12 anos depois de eu ter entrado com mandado de segurança.

Se, como avaliou Toffoli, tive minha dignidade destroçada durante a ditadura, a isto se acrescentou minha família e boa parte da minha vida destroçadas em plena democracia, pois as incertezas financeiras (e minha ingenuidade em sempre acreditar que as leis seriam cumpridas e as decisões dos tribunais, respeitadas) geraram tais efeitos em cascata que hoje, aos 68 anos, moro sozinho num quarto de hospedagem e passo por grandes dificuldades financeiras.

Mas, como nada que possam fazer comigo será pior do que já fizeram, em todos os sentidos, uma coisa é certa: não fugirei nem para o exterior, nem para fora da vida. Se algo diferente acontecer, é bom que todos estejam cientes disto. 

Por Celso Lungaretti, jornalista, escritor e anistiado político — para mais informações, lungaretti@gmail.com, https://www.facebook.com/celso.lungaretti e (11) 94158-6116

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quarta-feira, 14 de março de 2018

NÃO HÁ MOTIVO PARA ALARME: CASO BATTISTI CONTINUA EM BANHO-MARIA

Parecer da procuradora-geral faz parte da rotina processual
Companheiros se afligiram com notícias publicadas pela Folha de S. Paulo e pelo portal Terra, sobre o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge: segundo ela, o presidente Michel Temer tem poder para determinar a extradição de Cesare Battisti, escritor italiano e residente permanente no Brasil.

O susto se deveu apenas à má qualidade jornalística de tais textos, que deixaram de explicar qual é, exatamente, a situação atual.

Depois do episódio de Corumbá (MS), mais uma tentativa frustrada de tornarem a extradição um fato consumado sem o aval da Justiça brasileira, a defesa do Battisti requereu ao Supremo Tribunal Federal que recolocasse a questão nos trilhos: a decisão tomada pelo presidente da República no final de 2010 e confirmada alguns meses depois pelo STF já se tornou um ato jurídico completo, que não pode ser desfeito numa única tacada, ao sabor dos caprichos de qualquer novo presidente.

O ministro Luiz Fux acolheu tal reclamação, determinando que o assunto seja apreciado pelo Supremo antes de qualquer iniciativa do Executivo, pois a anuência do STF é imprescindível para que tal extradição seja consumada.
Via crucis interminável: prisão em Corumbá o abalou muito 
Expliquei pormenorizadamente este quadro em post de 01/11/2017, no qual já está dito que a tramitação será demorada. 

Citei inclusive uma notinha da colunista Mônica Bergamo, que sempre traz informações exclusivas dos bastidores dos Poderes. Segundo ela, a tendência agora é de que "o caso tramite de forma mais lenta e as partes interessadas sejam ouvidas antes de uma decisão". 

Ela o reafirmou adiante: "Temer tem pressa em extraditar Battisti, mas o magistrado, que deu uma liminar impedindo que isso ocorra de imediato, já emitiu sinais de que o ritmo será outro".

Quanto ao MPF, a AGU e a PGR darem seus pareceres, é mera rotina processual, não obrigando de forma nenhuma Fux a acatar seus entendimentos.

Como as notícias recém-publicadas não permitem compreender exatamente quais foram os argumentos com que Raquel Dodge justificou a possibilidade de Temer extraditar o escritor, recomendo aos interessados em mais detalhes que acessem estes dois textos do companheiro Carlos Lungarzo, biógrafo do Battisti, pois dão uma panorâmica do caso: 1 e 2.

sábado, 2 de setembro de 2017

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: PARA ONDE FORAM 97,9% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS REPARAÇÕES?

Para quem espera há mais de dez anos uma indenização retroativa que a Lei mandava pagar em 60 dias, foi simplesmente chocante tomar conhecimento (vide aqui) de que, durante todo esse tempo, a União só gastava 2,1% da dotação orçamentária existente para as reparações a ex-presos políticos. 

Ou seja, tudo leva a crer que o parcelamento era desnecessário e que os anistiados que a ele aderiram de boa fé fizeram um péssimo negócio, ao, sob falso pretexto, concordarem em ver diluído por quase oito anos o que deveriam ter recebido de imediato.

Pior ainda foi o tratamento punitivo adotado contra quem se recusou a assinar tal Termo de Adesão e passou a ser perseguido encarniçadamente pela Advocacia Geral da União, que moveu céus e terras para retardar o cumprimento da Lei específica e de várias sentenças de julgamentos de mérito.

A revelação de que, nos dez primeiros anos, havia R$ 8,1 bilhões disponíveis para honrar tais débitos e a União só utilizou R$ 168,3 milhões, nos faz perceber que:

— provavelmente teria sido possível pagar a todos nós no prazo legal de 60 dias;

— que há dois pontos importantes a serem esclarecidos, o de qual terá sido o verdadeiro motivo de a União haver adotado caminho tão sinuoso e o de onde foram, afinal, parar tais recursos (caso hajam sido realocados para outras finalidades, temos o direito de saber o que foi considerado mais importante do que nossos tormentos e aflições!); 

— que os governantes do período, enquanto publicamente rasgavam seda para os ex-resistentes que sofremos o diabo na luta contra a tirania, longe de nossas vistas nos prejudicavam terrivelmente.

De resto, reproduzo abaixo o trecho do acórdão no qual o ministro Edson Fachin, depois de elogiar a participação no processo, como amicus curiae, da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, citou trechos do documento incorporado ao processo pela Abap, para em seguida, considerando-os corretos, deles extrair suas conclusões:
"... as Leis Orçamentárias Anuais de 2004 até 2013 previram R$ 8.061.222.869,00 para o pagamento de anistiados políticos. 
Segundo o Portal da Transparência, o valor total gasto de 2004 até 2013 com anistiados políticos corresponde a R$ 168.281.869,60. 
Em outras palavras, 2,1% do total previsto nas leis orçamentárias atuais para indenização de anistiados foram efetivamente gastos, segundo as informações do próprio governo federal. Portanto, os outros 97,9% restantes representam valores disponibilizados e não pagos.
...Para afastar qualquer dúvida quanto à exatidão dos valores informados no Portal da Transparência, foi realizada consulta à Controladoria Geral da União sobre os dados contidos no sistema e forma de pesquisa. Em resposta, a CGU informou que as informações referentes aos gastos com os anistiados políticos encontram-se corretas, exatas". 
Segundo Fachin, colheu-se de tais informações a comprovação do "modo de agir omissivo adotado pela Administração Pública, chegando-se a aduzir até mesmo que nunca teria havido ação orçamentária específica destinada ao pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos".

E concluiu: 
"...desde 2010 no que se refere aos anistiados militares e desde 2012 em relação a todos aqueles submetidos ao regime especial do anistiado político, verifica-se que não se tem previsto nas leis orçamentárias da União ação específica voltada ao pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica, salvo para aqueles que se submeteram, voluntariamente, ao regime de parcelamento do pagamento mediante Termo de Adesão... 
Verifica-se, portanto, grave omissão ao dever de planejar ínsito à própria noção de orçamento público..."

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

HABEMUS ACÓRDÃO (UM DESABAFO!)

Neste último dia de agosto, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal o acórdão do julgamento realizado no final de novembro/2016, referente ao pagamento de indenização retroativa a anistiados políticos. Nove meses passados, portanto, a decisão do STF passou, finalmente, a produzir seus efeitos legais.

Conforme expliquei noutros artigos (neste, p. ex.), a lei que instituiu o programa e respectivas normas estabeleciam que, a partir da publicação da portaria do ministro da Justiça reconhecendo o direito do anistiado a uma indenização retroativa, a União deveria fazer o pagamento em 60 dias (artigo 12, § 4º, da Lei nº 10.559/2002); no meu caso, já em novembro de 2005!

E foi o que o STF confirmou, tanto tempo depois: o prazo para pagamento era e é mesmo de 60 dias, nosso direito líquido e certo foi atropelado por mais de uma década e, inexistindo provisão de recursos, a União está agora obrigada a incluir os valores respectivos no próximo orçamento, quitando de uma vez por todas o débito.

Espera-se que as providências necessárias para o cumprimento da decisão do STF sejam tomadas com a agilidade que desde o início se impunha (em se tratando de mandados de segurança), mas em nenhum momento houve. 
Afinal, os autores destas ações já somos todos idosos e os terríveis danos a nós infringidos por regimes de exceção (as reparações incluem também as vítimas da ditadura getulista) se referem a episódios ocorridos há muitas e muitas décadas. 

No meu caso, sofri lesão permanente (que me prejudicou tanto os exercícios profissionais quanto o convívio social) e fui coagido por torturas e ameaças a uma exposição negativa (que me tornou alvo de estigmatização, igualmente prejudicando minha carreira e minha vida) em meados de 1970. Já lá se vão 47 anos.

RESTABELECIMENTO MÍNIMO DA DIGNIDADE
DESTROÇADA PELO REGIME ANTIDEMOCRÁTICO

De resto, pincei no acórdão de 87 páginas algumas passagens que devem inspirar reflexões mais aprofundadas.
"...a recusa de incluir em orçamento o crédito previsto na Portaria (...) do Ministério da Justiça afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, por se tratar de cidadão cujos direitos preteridos por atos de exceção política foram admitidos com anos de atraso pelo Poder Público ...

...a despeito de a própria doutrina reconhecer a dificuldade de delimitação do âmbito de proteção da dignidade e dos direitos fundamentais, não há dúvida de que a opção do legislador, ao normatizar e garantir os direitos a esses anistiados, foi a de propiciar àqueles que tiveram sua dignidade destroçada pelo regime antidemocrático outrora instalado em nosso país um restabelecimento mínimo dessa dignidade." (ministro Dias Toffoli, relator)

"A adesão ao Termo para o pagamento na forma proposta na Lei n. 11.354/2006 constitui mera faculdade do anistiado, uma vez que ninguém pode ser compelido a aderir a acordo para o recebimento de valor a que faz jus de forma parcelada e/ou em valor menor ao que teria direito, constituindo evidente abuso de poder o tratamento desigual aos igualmente anistiados." (idem)

"...2,1% do total previsto nas leis orçamentárias atuais para indenização de anistiados foram efetivamente gastos, segundo as informações do próprio governo federal. Portanto, os outros 97,9% restantes representam valores disponibilizados e não pagos. As leis orçamentárias anuais disponibilizam valores para o pagamento da específica ação governamental de indenização aos anistiados políticos...

...desde 2010 no que se refere aos anistiados militares e desde 2012 em relação a todos aqueles submetidos ao regime especial do anistiado político, verifica-se que não se tem previsto nas leis orçamentárias da União ação específica voltada ao pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica, salvo para aqueles que se submeteram, voluntariamente, ao regime de parcelamento do pagamento mediante Termo de Adesão previsto na Lei nº 11.354/2006. Verifica-se, portanto, grave omissão ao dever de planejar ínsito à própria noção de orçamento público." (ministro Edson Fachin) 


"UMA HUMILHAÇÃO ODIOSA E GRATUITA
 QUE NOS QUISERAM IMPOR"

Ou seja, o reconhecimento mínimo da dignidade dos que ousamos resistir a uma ditadura bestial foi encarado como algo secundário por governos que deveriam ter comportamento diametralmente oposto.
E, embora os recursos para o pagamento de reparações àqueles que o Estado brasileiro reconheceu oficialmente como delas merecedores fossem mais do que suficientes para o cumprimento da obrigação de pagar, míseros 2,1% do total disponível foram utilizados para tanto. 

Ao mesmo tempo, a AGU movias céus e terras para evitar que uma parcela minoritária dos anistiados recebesse o que lhes era devido. Se não era por falta de recursos, então por quê? Por pirraça? Por retaliação a quem não se prostrou à vontade dos poderosos? É o que resta ser esclarecido. 

O certo é que, como se lê no voto do relator, "ninguém pode ser compelido a aderir a acordo para o recebimento de valor a que faz jus de forma parcelada e/ou em valor menor ao que teria direito, constituindo evidente abuso de poder o tratamento desigual aos igualmente anistiados".

Pois foi exatamente como me senti, ao receber, pelo correio, o Termo de Adesão, sem uma explicação ou justificativa sequer, apenas instruções para assinar e enviar de volta. 

Sofri muito por ter jogado tal documento no lugar apropriado: a lixeira. E, o pior de tudo, fiz meus entes queridos sofrerem. É uma mágoa que carregarei até o fim dos meus dias 

Mas, está comprovado agora, não havia sequer carência de recursos, foi apenas uma humilhação odiosa e gratuita que nos quiseram impor, ao mesmo tempo em que faziam investimentos desastrosos e fechavam negócios altamente lesivos ao contribuinte, conforme hoje estamos todos carecas de saber.

Eu não conseguiria viver se, além de tudo que me tiraram, perdesse o auto-respeito. Assinar aquele papelucho desmereceria tudo que fui, o que sou e os motivos pelos quais lutei. (celso lungaretti)
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