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domingo, 26 de abril de 2020

LULA E MORO NO MESMO PALANQUE: SERÁ POSSÍVEL? SERÁ DESEJÁVEL?

No domingo passado, se eu escrevesse que Lula e Moro poderão em breve subir no mesmo palanque, a minha sanidade mental seria colocada em dúvida. Diriam que, como no Brasil até presidentes da República enlouquecem (e permanecem no cargo!), por que não eu?

Mas, o derretimento do Governo Bozo acelerou-se tanto que os cenários mudam radicalmente a cada instante.

Vai daí que, depois de muito relutar, o Lula curvou-se na última 3ª feira (21) à evidência dos fatos, colocando o PT no único rumo compatível com seus valores e tradições: o do Fora, Bolsonaro.

Três dias depois, o casamento de conveniência entre o antigo deputado do baixo clero e o antigo caçador de bruxas foi para os ares da forma mais tempestuosa possível. Só faltou trocarem murros.

Já como sinal dos novos tempos, enquanto despejava gravíssimas acusações no colo do Bozo, o Moro fez um surpreendente elogio aos governos petistas, por nunca terem tentado aparelhar a Polícia Federal. 

Agora, o Bozo dá mostras de que se debaterá furiosamente para salvar seu mandato enquanto estiver afundando, e com isto vai alongar inutilmente o caos político que neste momento é multiplicador de óbitos causados pela Covid-19. 

Presume-se, portanto, que vá ocorrer algo parecido com as diretas-já, assim que a pandemia o permitir.

Lula, evidentemente, estará no palanque, como esteve 36 anos atrás.

E ao Moro, depois do arranca-rabo com o Bozo, já tratado como traidor pelos bolsominions, convirá estar também, embora tenda a adiante herdar a liderança dessa ultradireita que, sem ele, ficará acéfala de vida inteligente, por mais ínfima que seja. 

Então, num primeiro momento, valerá a pena para o Moro dar mais um empurrão no Bozo, a fim de que o palhaço despenque logo no abismo e seja convocada a eleição para o mandato-tampão.

Ou seja, poderemos ver Lula e Moro suportando-se com sorrisos amarelos, assim como um dia foram vistos na mesma saia justa Getúlio Vargas e Luiz Carlos Prestes (respectivamente, o responsável último pela entrega de Olga Benário à Alemanha nazista e o homem que fora seu companheiro, pai de uma filha com ela).

Aguardemos os próximos e pouco edificantes capítulos. (por Celso Lungaretti)

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

FAMÍLIA DE NORAMBUENA DENUNCIA QUE TENTAM EXTRADITÁ-LO SEM LEVAR EM CONTA DECISÃO DE 2003 DO STF

Com profunda preocupação, queremos denunciar que na última sexta-feira, 16 de agosto, nosso irmão Mauricio Hernández Norambuena, que se encontra detido desde 2002 no Brasil, foi retirado em uma operação silenciosa da Penitenciária de Avaré para as dependências da Polícia Federal em São Paulo.

Nem a defesa, nem nenhum membro de nossa família foram notificados, embora estivesse confirmada a visita de nossa irmã Laura para o sábado, 17. Ela somente se inteirou do traslado por familiares de outros detidos, e não de forma oficial. 

Ao ir às dependências da Polícia Federal, junto com a advogada de Mauricio, confirmaram que ele se encontra neste lugar, mas não nos permitiram vê-lo. Nem mesmo informaram as razões de seu traslado.

Como familiares de Mauricio, manifestamos nosso protesto pelo que julgamos ser uma nova conduta ilegal e arbitrária, depois de sofrer 17 anos de encarceramento desumano e degradante, em condições de permanente isolamento. Tratamento Inédito no Brasil, e sem a possibilidade de acessar nenhum benefício carcerário.

Mesmo assim, é de conhecimento público no Brasil que tais dependências da Polícia de São Paulo são uma unidade de trânsito que tem a função de abrigar aqueles que estão prestes a ser extraditados ou expulsos do país. A falta de informação, juntamente com a incerteza do que acontece com Mauricio e das medidas que querem tomar contra ele, nos inquietam e nos colocam em alerta. Além da enorme preocupação que, como família, temos com sua vida e integridade física e psicológica.

Mas, o que mais nos espanta é que, se o motivo de seu traslado for sua iminente extradição ao Chile, a execução da extradição foi condicionado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, no ano de 2003, à redução das duas prisões perpétuas as quais Mauricio foi condenado no Chile a um máximo de 30 anos de prisão, tendo como base a Constituição do Brasil, a nova lei de imigrações de 2017 do Brasil e os tratados internacionais sobre extradição.

Durante todos esses anos, o Chile nunca se pronunciou sobre essa condição imposta pela Suprema Corte do Brasil, mantendo a condenação de Mauricio às duas prisões perpétuas. Ainda assim, desde março, o Estado brasileiro tem expressado sua intenção de extraditá-lo, culminando agora com sua permanência em uma unidade de trânsito da Polícia Federal para este propósito.

Caso a extradição de Mauricio aconteça, o Estado brasileiro – através do Ministério da Justiça e da Polícia Federal – estará cometendo uma ilegalidade, violando flagrantemente não apenas a Constituição Federal, como também uma decisão do STF, a Lei de Migração e os Acordos de Extradição do Mercosul, assinados por Chile e Brasil, fazendo do nosso país cúmplice desta arbitrária decisão do governo Bolsonaro.

Fazemos um chamado para que se denuncie esta nova arbitrariedade contra nosso irmão Mauricio Hernández Norambuena!
Família Hernández Norambuena

quinta-feira, 11 de abril de 2019

CARTA ABERTA DE DALTON ROSADO A CESARE BATTISTI

Caro companheiro Cesare Battisti,
.Queremos, todos nós que aqui no Brasil lutamos pela sua liberdade e permanência em nosso país, dizer que não nos arrependemos nem um milímetro de tudo que fizemos. 

Ainda que adivinhássemos qual seria o desfecho da perseguição mundial que contra você foi movida, como caça a um troféu de guerra contrarrevolucionária, e mesmo levando em conta a sua confissão (sob as condições que as forças militares fascistas costumam usar), faríamos tudo novamente. 

É que os nossos gestos foram pautados pela solidariedade a um companheiro perseguido, e tal comportamento deve ser referência para todos os que lutam contra o capitalismo, este sim assassino e genocida.

Aliás, como confiar num governo hipócrita que afirma sua comovida solidariedade às vítimas da luta armada italiana nos idos dos anos 70 do século passado, mas, quatro décadas depois, proíbe o desembarque em seu território de pessoas desesperadas, fugitivas ou de governos corruptos, sanguinários, fundamentalistas religiosos, que as massacram indiscriminadamente, ou da fome e da miséria que lhes são impostas pela lógica perversa da concorrência mundial de mercado em fim de feira? 

Não, Battisti, nós sabemos que os fascistas não têm solidariedade humana, mas apenas interesses político-econômicos nacionalistas mesquinhos; assim, jamais iriam lhe dar o tratamento humano que se deve proporcionar a todos e quaisquer prisioneiros.
"proíbe o desembarque de pessoas desesperadas"

Para eles, a insubordinação contra o poder é crime dos mais hediondos; não admitem que você e seus jovens companheiros de luta armada tenham-se rebelado, num momento da vida italiana em que centenas de grupos e grupúsculos lutavam contra o mesmo fascismo arbitrário e totalitário que ora lhe prende. 

Consideram inaceitável tal ousadia, daí a satisfação em exibir uma confissão de assassinatos totalmente estapafúrdia (considerando-se a culpa unilateral confessada), além de extemporânea. Você se transformou num bode expiatório de culpas sistêmicas sacrificado no altar das iniquidades.

Independentemente de ter existido ou não participação sua nos assassinatos que lhe são atribuídos, devemos sempre contextualizar empirica e teoricamente os acontecimentos políticos nos quais você se envolveu. 

Tenho uma visão particular da nossa luta contra o arbítrio, pois entendo que a consciência coletiva sobre a natureza do que nos oprime é o melhor antídoto contra o despotismo e a injustiça social. O ser humano consciente do seu papel na sociedade e da potência do sua capacidade de intervenção é mais forte do que qualquer levante armado. 
"A consciência é revolucionária"
A consciência é revolucionária e, quando coletiva, torna-se insuperável; mas, sei também das dificuldades para alcançá-la de modo majoritário e contributivo. 

Assim entendo porque os exemplos da História são educativos. Erra, contudo, quem criminaliza os que pegaram em armas contra as injustiças sociais. 

Isto porque não acredito no poder, e o poder armado (mesmo quando as armas estão nas mãos de idealistas sinceros) é sempre forte na imposição forçada da insubmissão, mas frágil no convencimento espontâneo do fazer, terminando por resvalar perigosamente para o arbítrio. O uso da força das armas implica a permanência da força das armas, e não a sua dissolução.

Considero que o senso de justiça que todos temos dentro do mais recôndito lugar das nossas consciências seja o atributo mais forte para a realização de sociedade humanamente solidária e socialmente justa. 

Na visão deles, vocês cometeram o crime mais perigoso: travaram a guerra anti-sistêmica que julgavam justa e que consideravam ser a única possível naquele momento, ressalvados os impulsos por vezes ingênuos da juventude. 
S. Pedro pregando nas catacumbas

Os exemplos históricos da persuasão conscienciosa contra o arbítrio são instrutivos. 

Os primeiros cristãos, que se reuniam nas catacumbas fugindo da perseguição do exército romano e usando símbolos distintivos de sua rebelião e de parceria de companheiros vivendo nos subterrâneos da sublevação (o desenho do peixe cristão) e que traziam uma mensagem de fraternidade e solidariedade inaceitáveis para Roma, foram capazes de crescer a ponto de incomodar o poder imperial jurídico-militar-escravista de então.  

A cooptação, 300 anos após a morte de Jesus Cristo, do forte movimento cristão por parte de uma Igreja que já se instituía como poder vertical, é outra história que apenas confirma o aspecto negativo do poder vertical, inclusive religioso. 

Mao Tsé-Tung dividia as guerras em duas categorias: as justas (revolucionárias) e as injustas (de manutenção do poder segregacionista). Não tenho a menor dúvida de que você fazia a guerra que julgava justa, e é este o nosso lado, ainda que possamos discordar entre nós dos métodos para alcançarmos os objetivos comuns.
Mao Tsé-Tung liderando a Grande Marcha... 
Dizia Mao: 
"As revoluções e as guerras revolucionárias são inevitáveis numa sociedade de classes. Sem elas é impossível realizar um salto no desenvolvimento social; é impossível derrubar as classes dominantes reacionárias, ficando o povo impossibilitado de conquistar o poder político".  
A frase de Mao encerra algumas verdades e alguns equívocos. 

Se é verdade que a China sob Mao e os que o substituíram no Partido Comunista Chinês, deixou de ser um país rural monárquico atrasado e miserável, a partir de ganhos como educação coletiva num pais de analfabetos e vertiginoso processo de industrialização urbana, temos de considerar também que a China é hoje um assombro para a ordem sistêmica mundial, não apenas pelo poder bélico que possui, mas por sua imensa dívida pública e privada que depende do desenvolvimento capitalista para sobreviver, e que agora se vê ameaçada.
...para depois de tudo se chegar a isto?!

A revolução armada chinesa, ao invés de convergir para a sociedade sonhada por Marx, sem classes sociais, sem Estado e sem a mercantilização da vida, tornou-se o oposto disso. 

Ou seja, está profundamente dividida em classes sociais (há alguns milhões de milionários, e bilhões de trabalhadores miseráveis); tem um estado centralizador, cada vez mais forte e presente na vida social; e é completamente dependente do capitalismo internacional para continuar viável.

O paradoxo disso é que hoje, ao invés de ameaçar o capitalismo pela revolução armada, o governo chinês está (sem o desejar) colocando em xeque o próprio capitalismo com a dessubstancialização do valor provocada pela produção de mercadorias baratas, fruto de tecnologia aplicada à produção das ditas cujas com salários miseráveis e nenhum direito trabalhista. 

A revolução armada bolchevique degringolou para o que é hoje a Rússia: um país governado por um déspota eleito com a influência do poder econômico e militar, exibindo todos os defeitos do capitalismo ocidental.

Avalio que o problema desses dois exemplos históricos  residiu justamente na não superação, desde o início, das categorias capitalistas, principalmente pela permanência  do Estado forte, militarizado, regido pela lógica capitalista de Estado, o que demonstra que não é a força, mas a consciência sobre a natureza da relação social o que determina a revolução.

Caro Battisti,

o fato de estarmos aqui a defender uma revolução emancipacionista a partir de um novo modo de produção compatível com a realidade atual, que una o saber tecnológico à produção social, e uma racional utilização do potencial humano de produção coletiva, excluindo-se o trabalho abstrato produtor de valor, não invalida todas as tentativas bem intencionadas de lutas armadas que propunham um poder forte de transição, como a do seu grupo e de tantos outros companheiros, bem como as dos heroicos bolcheviques russos e maoístas chineses. 

É da História e dos nossos erros que podemos fazer ilações revolucionárias e procedermos às necessárias correções de rumo. 

Compreendemos o seu cansaço de eterno perseguido mundo afora; compreendemos a sua condição humana de sofrimento e nos solidarizamos com você; repudiamos a covardia de nossos falsos amigos que lhe entregaram aos seus algozes; além de repudiamos, principalmente, os que têm dois pesos e duas medidas nos seus critérios hipócritas de falso humanismo. 
"que suas filhas e filho tenham orgulho do que você representa"

Desejo que daí, do frio cárcere italiano, você possa se sentir orgulhoso de ter travado o bom combate; de ter feito a chamada guerra justa (ainda que isso possa ser considerado um critério de avaliação particular); e que saiba que, ao invés de julgarmos você como um criminoso confesso, o consideramos como um companheiro perseguido e merecedor de respeito e solidariedade.

Desejamos que suas filhas e seu filho brasileiro, ainda menino incapaz de compreender tudo que envolve a vida do seu pai, possam vir a ter, como nós temos hoje, orgulho de tudo que você representa em termos de busca da emancipação social.   

Um abraço fraterno, Dalton Rosado

domingo, 13 de janeiro de 2019

EVO MORALES HONRARÁ A CORAGEM DE LULA OU VAI SER CAPACHO DOS RICOS E DOS PODEROSOS, COMO RENÉ BARRIENTOS?

Cabe a Evo Morales provar que se mira no exemplo de Che...
Quando acontece um episódio como a prisão de Cesare Battisti na Bolívia, toneladas de wishful thinking são acrescentadas ao noticiário, motivo pelo qual é arriscadíssimo tirar conclusões sobre o que a imprensa burguesa trombeteia, dando urros de vitória. 

Pode ser tudo tão falso quanto as mentiras de campanha do Bolsonaro e a facada mandrake que nenhum veículo de primeira linha do Brasil até agora ousou investigar a fundo.

Mas, alguns paralelos históricos me ocorrem:
— o Supremo Tribunal Federal foi abjeto e infame e, 1936, ao aprovar a entrega de Olga Benário aos nazistas e, consequentemente, à morte;
— Getúlio Vargas foi abjeto e infame ao acumpliciar-se com tal assassinato, quando lhe coube dar a palavra final;
...e não no do abjeto e infame Barrientos.
— o STF foi abjeto e infame em 2009, ao aprovar a entrega de Cesare Battisti aos neofascistas de Berlusconi, fingindo ignorar que se tratava de um perseguido político condenado no arremedo de julgamento italiano que fora encenado em meio à histeria provocada pela morte de Aldo Moro;
— Lula salvou a honra brasileira e a honra do Supremo ao não repetir a abjeção e infâmia que vitimaram Olga;
— infelizmente, as lições do passado de nada serviram e o STF acaba de criar uma novidade no Direito, as decisões condicionadas a quem vença as eleições (antes de a extrema-direita conquistar sua vitória de Pirro em urnas emasculadas por mentiras mais do que suficientes para obrigarem à anulação do pleito, respeitaram-se os muitos preceitos legais que impediam a entrega de Cesare e lhe garantiam a condição definitiva de residente legal no Brasil, depois a legalidade foi mandada às favas, juntamento com todos os escrúpulos de consciência);
— agora caberá a Evo Morales decidir se respalda o ato de coragem de Lula em 2010 ou se repete a abjeção e a infâmia de René Barrientos, que em 1967 abriu o território boliviano para a caçada e execução de Che Guevara, sob o comando de oficiais estadunidenses.

Espero que Evo tenha o brio de um Touro Sentado e dê aos Generais Custers da atualidade o tratamento que eles merecem!

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

IGOR FUSER ALINHAVA 5 RAZÕES PARA DEFENDERMOS CESARE BATTISTI

"...é importante que os brasileiros realmente comprometidos com a democracia e com os valores humanistas básicos tomem posição em solidariedade a Cesare Battisti neste momento crucial em que se colocam em jogo, ao mesmo tempo, seu destino pessoal e nosso destino coletivo como país (supostamente) civilizado."
.
(Igor Fuser, doutor em Ciência Política pela USP, neste artigo que o blog recomenda a seus leitores como um antídoto
à tendenciosidade da grande imprensa, novamente cúmplice de uma caça às bruxas)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DE DALMO DALLARI SOBRE SUBTERFÚGIO JURÍDICO UTILIZADO CONTRA BATTISTI: "É UMA FRAUDE, ABSOLUTAMENTE ILEGAL".

Dalmo Dallari: tentativa ilegítima de reabrir processo extinto
Dalmo de Abreu Dallari, hoje com 86 anos, é o maior jurista brasileiro vivo. 

Professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, várias vezes ele já repudiou publicamente as ilegalidades e abusos cometidos pela Justiça brasileira contra Cesare Barristi, sempre se manifestando como cidadão e não como profissional contratado (nunca teve vínculo dessa espécie com o escritor italiano).

Desta vez, contudo, sua indignação é ainda maior. Qualificou os trâmites que culminaram na iniciativa precipitada de Michel Temer, de decretar a extradição de Battista antes que o Supremo Tribunal Federal apreciasse o recurso do advogado Igor Tamasauskas contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, de "um absurdo jurídico completo [todos os grifos destacados em vermelho são meus, CL]".

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, de autoria dos repórteres Joelmir Tavares e Reynaldo Turollo Jr., Dallari veio ao encontro do que este blog várias vezes apontou, o fato de que um ato presidencial só pode ser revisto, no máximo, em cinco anos, tendo, portanto, a decisão de Lula se tornado definitiva em 2015:
"A lei dispõe que o prazo para anulação de atos para que favoreçam o destinatário de asilo prescreve em cinco anos. O prazo máximo para reformar a decisão de Lula já se esgotou há muito tempo".
Casa da sogra: embaixador italiano pressionando por extradição
Battisti foi também prejudicado, no entender de Dallari,  com o não acatamento, por parte do STF, do pedido da defesa para que o caso fosse levado plenário. 
"Foi uma decisão unilateral [do ministro Luz Fux], mas o processo envolve direitos fundamentais da pessoa humana. Tem que passar pelo plenário".
Mais incisivo ainda foi Dallari com relação ao subterfúgio de que seria possível revisitar o caso e mudar o entendimento por se tratar de um novo pedido de extradição da Itália, e não do mesmo que já foi analisado:
"É uma farsa dizer isso. Porque é um pedido de extradição feito pelo governo do mesmo país envolvendo a mesma pessoa. Seria uma tentativa ilegítima de reabrir. É uma fraude, absolutamente ilegal".​
PRESCRIÇÃO – Outra posição há muito sustentada por este blog (vide aqui, p. ex.) foi reiterada por um advogado eminente,. Marcelo Bettamio, que atuou no STF nos processos de extradição dos mafiosos italianos Pasquale Scotti e Franceso Salzano: 
"Simplesmente ressuscitaram aquele processo [que fora encerrado com a decisão de Lula]. O procedimento formal do processo extraditório foi violado"
Bettamio: Itália teme que prescrição venha à tona
Segundo Bettamio, a Itália precisava ter pedido novamente a extradição de Battisti ao Supremo e só não o fez porque aí teria de enfrentar no plenário uma discussão sobre o fato de que o processo italiano que condenou Battisti já está prescrito.

Ele explicou que, pela lei brasileira (que é a que prevalece no caso), Battisti não poderia mais ser punido pelos crimes que levaram à sua condenação. Se o STF reanalisasse o caso hoje e reconhecesse a prescrição, o novo pedido de extradição seria inevitavelmente negado. Daí ela ter recorrido a Temer e Bolsonaro para obter o que não conseguiria por meio dos trâmites corretos.

Só há um pequeno problema, de acordo com Bettamio: o que, assim procedendo, a Itália obteve de Temer foi um ato "inconstitucional". (por Celso Lungaretti)

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

NOS ESTERTORES DO SEU MANDATO, TEMER LANÇA A OPERAÇÃO EXTRADIÇÃO-A-JATO

Uma verdadeira avalanche de bobagens e tendenciosidades está sendo despejada pela grande imprensa sobre seus leitores para justificar a decisão juridicamente indefensável tomada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que não só revogou a liminar por ele próprio concedida há 14 meses ao escritor italiano Cesare Battisti, como o fez com uma decisão monocrática depois de várias vezes ter proclamado em alto e bom som que submeteria a questão à 1ª Seção ou ao pleno.

Mas, isto de nada importa. O jogo já foi jogado, independentemente do que ache ou deixe de achar o cidadão comum. Teve só 15 minutos em vez dos 90 regulamentares? E daí? Estes são os tempos que vivemos no Brasil.  Só nos resta já irmos nos acostumando a mais esta insegurança,  a jurídica.

O certo é que nada impede a extradição de Battisti neste momento: Fux lavou as mãos e o presidente cujo mandato está nos estertores correu a assinar o decreto de extradição, fazendo por merecer as certeiras alfinetadas do blogueiro Josias de Souza:
"Quando o assunto é cadeia, Michel Temer vira um presidente paradoxal. Denunciado duas vezes (corrupção passiva e obstrução de justiça), investigado em outros dois inquéritos (corrupção e lavagem de dinheiro), Temer pega em lanças no Supremo pela prerrogativa de livrar corruptos da cadeia. Com o mesmo ímpeto, ele guerreia pelo direito de extraditar o condenado Cesari Battisti para um cárcere na Itália. 
Para devolver o meio-fio aos corruptos brasileiros, Temer capricha na generosidade, dispondo-se a perdoar-lhes 80% das penas e 100% das multas. Para passar o condenado Battisti na tranca, Temer torna-se um ser draconiano, dando de ombros para a alegação de que o condenado não poderia ser devolvido ao seu país porque casou-se com uma brasileira e teve um filho com ela".
Não foi só isto que Temer ignorou. a lista é grande, mas a condensei em três tópicos principais:
  • a decisão do então presidente Lula, de negar a extradição em 31/12/2010, confirmada pelo STF em 08/06/2011, não foi contestada no prazo legal de cinco anos e se tornou definitiva. O processo foi, portanto, extinto. Mas, segundo o que o Supremo decidiu, era após ele, STF, haver autorizado a extradição que cabia ao presidente da República dar a última palavra, não em qualquer fase de qualquer processo ou até mesmo sem processo. O pedido da Itália foi negado e, para obter resultado diferente, ela teria de recomeçar do zero, com um novo pedido de extradição que cumprisse os mesmos trâmites legais da vez anterior;
  • a sentença que a Itália quer fazer valer não só prescreveu em 2013 (trocando em miúdos: também está extinta), como se trata de uma condenação à prisão perpétua, ao passo que as leis brasileiras proíbem a extradição de quem vá cumprir no seu país de origem uma pena superior a 30 anos de reclusão;
Este ministro neofascista promete vir aqui buscar Battisti
  • o Tratado de Extradição Brasil-Itália proíbe a entrega de condenado que vá correr risco de vida no país requerente, o que colide frontalmente com a incrível quantidade (várias e várias dezenas!) de graves ameaças que autoridades políticas e carcerárias têm feito a Battisti nos últimos anos.
Caso o advogado Igor Tamasauskas não consiga, com um agravo, dissuadir o Supremo de reeditar o pior momento de sua trajetória de 127 anos –a invocação da segurança nacional para despachar Olga Benário, grávida de uma brasileirinha, à Alemanha nazista, o que equivaleu a condená-la à morte–, a única salvação para Battisti será não deixar-se prender e buscar abrigo no exterior.

Quem mandou acreditar que ainda fôssemos brasileiros cordiais e que nossa democracia continuasse sendo pra valer?!

HÁ INTRANSPONÍVEIS OBSTÁCULOS LEGAIS PARA A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI. SERÃO SIMPLESMENTE IGNORADOS?

Enquanto não surgem informações mais confiáveis sobre a decisão tomada pelo ministro do STF Luiz Fux que possibilitaria a extradição do escritor italiano Cesare Battisti, quero lembrar os intransponíveis obstáculos legais para que tal ato se concretize – isto, claro, se os preceitos jurídicos ainda estiverem valendo alguma coisa neste Brasil do retrocesso sem fim.

Embora eu já os tenha alinhavado, aproveitarei desta vez o texto do companheiro Carlos Lungarzo (a íntegra está aqui) um pouco mais completo do que o meu:

1. A Lei 13.445 de 2017 (Lei de Migração) proíbe, no artigo 55, expulsar estrangeiro que seja pai de filho brasileiro dependente. Battisti tem um filho que depende dele e está completando cinco anos.

Há numerosos antecedentes da aplicação deste princípio. Desde o célebre Ronald Biggs, o assaltante do trem pagador inglês, até casos recentes de pequenos traficantes de droga.

É verdade que expulsão e extradição não são conceitos totalmente idênticos. Mas, do ponto de vista do art. 55 da Lei 13.445, são equivalentes.

2. A Lei 9784 de 1999 (Lei da Administração) diz, em seu artigo 55, que os atos da administração não podem ser modificados após cinco anos de sua produção.

O ato de recusa da extradição foi publicado por Lula em 31/12/2010. Dentro de alguns dias, tal ato completará oito anos.

Há um truque proposto pela equipe jurídica de Temer, que também está no negócio de Battisti for export: eles dizem que o ato de Lula não foi um ato administrativo, mas um ato de soberania e, portanto, de Estado (sic!).

Mas é óbvio que quase todo ato de um presidente é um ato de soberania. Essa observação é uma banalidade superlativa. Aliás, também é um ato administrativo. Ele dispõe sobre a liberdade e acolhida de uma pessoa no país. 

É ato perfeito (se não fosse, não teria sido aprovado pelo STF na sessão de 08/06/2011), o que transforma o caso em coisa julgada e cria direitos. Isto é o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal.

3. A recusa da extradição não estava baseada apenas na prerrogativa soberana do Lula. Usando este argumento, os bacharéis golpistas dizem que também Temer e Bolsonaro são soberanos.

Sim, eles são soberanos, é evidente. Mas a recusa da extradição está baseada em algo mais específico: no artigo 3º, 1.f do Tratado de Extradição Brasil-Itália.

A cláusula de proteção desse tratado continua sendo imprescindível, e mais que antes. As ameaças contra Battisti na Itália aumentaram de maneira expressiva com o novo governo mafio-fascista. Sua violação seria uma afronta à legislação internacional.

4. A sentença italiana transitou em julgado em 1993. Em 2013 tinham-se completado 20 anos. Este é o período suficiente para a prescrição, pois no Brasil não há prisão perpétua.

5. A extradição de Battisti viola também a Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, da qual o Brasil é signatário, nos artigos 3, 7, 8 e 9.

Cabe, ainda, lembrar que nossas leis proíbem a extradição de pessoas que tenham de cumprir, no país demandante, pena igual ou superior à máxima brasileira (30 anos). 

Não há, contudo, notícia de que a Itália tenha modificado sua sentença de prisão perpetua para compatibilizá-la com a exigência brasileira. Até isto estará sendo esquecido?

Por último, a notícia mais esclarecedora sobre o caso, neste momento, é a da Ansa Brasil (vide íntegra aqui). Eis os dois trechos importantes:
"A expectativa era de que Fux levasse o caso para julgamento em plenário, mas ele acabou tomando a decisão monocraticamente. Por conta disso, a defesa ainda pode recorrer para que o processo seja analisado pelo conjunto da corte".
"Devido ao horário, Battisti só poderá ser detido ao amanhecer".

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

FIM DA PERSEGUIÇÃO A BATTISTI À VISTA: O STF ESTÁ DECIDINDO QUE UM PAI DE FILHO BRASILEIRO NÃO PODE SER EXPULSO!

Interrompido por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, na prática está decidido o julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal define se estrangeiros que tiveram filho(s) no Brasil podem ser expulsos no País: o placar já é de 7x0 em sentido contrário, de forma que os votos restantes não alterarão o resultado final. 

Assim, apesar das insistentes gestões italianas junto aos governos de Michel Temer e, agora, do presidente eleito Jair Bolsonaro, a possibilidade de extradição do escritor italiano Cesare Battisti evaporou de vez, pois ele é pai comprovado de um filho brasileiro.

O julgamento em curso, que fixará o paradigma para tais casos, diz respeito a um cidadão da Tanzânia que foi condenado por uso de documento falso e, após o cumprimento da pena, teve a expulsão decretada pelo governo federal. Sua defesa acionou a Justiça, alegando que a filha que ele teve no Brasil em 2007 era motivo suficiente para não poder ser expulso.

Segundo o relator Marco Aurélio Mello, a Lei de Imigração, sancionada no ano passado, garantiu que o estrangeiro em tal situação não pode ser expulso. O Estatuto do Estrangeiro, norma anterior, não vetava a expulsão quando o nascimento do filho tivesse ocorrido depois do fato que motivou o decreto expulsório.
No entender de Marco Aurélio, a lei nova impediu a expulsão para evitar a quebra da relação familiar. "É tempo de aprofundar a evolução no tratamento da matéria, atentando para a lei fundamental no que revelada a família como base da sociedade e o direito da criança à convivência familiar”, afirmou, segundo notícia divulgada na noite desta 5ª feira (22) pela Agência Brasil.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Assim, quando o julgamento for retomado, o máximo a que se poderá chegar é a um placar de 7x4 contra a possibilidade de expulsão. E a inferência óbvia é de que o mesmíssimo entendimento norteará as decisões sobre extradição.

Mas, e a prerrogativa presidencial de dar a última palavra nos casos de extradição? Ela permanece em pé, tendo sido confirmada no julgamento de Battisti em 2010. Só que não se trata de uma possibilidade permanentemente aberta: ela depende de uma prévia autorização do STF.

Ou seja, é o Supremo quem julga, em primeiro lugar. Se ele nega a extradição, o pedido é arquivado. Se ele autoriza a extradição, o presidente da República toma a decisão final, autorizando-a ou negando-a, conforme sua avaliação.
Marco Aurélio: direito da criança à convivência familiar

O que toda a grande imprensa anda omitindo agora é que o então presidente Lula negou a extradição em dezembro de 2010 e o STF aprovou sua decisão em julho de 2011, mandando soltar Battisti. Não havendo nenhum recurso em contrário, aquele processo foi extinto após o transcurso do prazo legal de cinco anos.

Consequentemente, não se trata de decidir se a decisão de Lula em 2010 pode ou não ser modificada por outro presidente em exercício, pois a autorização para extraditar então concedida pelo STF se referia àquele processo específico (aberto em 2007 a pedido da Itália e depois encerrado) e não a toda e qualquer situação em que um governo estrangeiro peça a cabeça de Battisti. 

Cesare permanecerá, portanto, como residente legal no Brasil, embora as equivocadas notícias jornalísticas teimem em qualificá-lo de refugiado.

Além de não existir um processo de extradição aberto contra ele neste momento e de ser pai de um filho brasileiro, há um terceiro impedimento legal para a extradição de Battisti: a sentença em nome da qual a Itália pressiona por sua repatriação prescreveu em meados da presente década! 

Daí a insistência italiana em bater à porta de governos considerados simpáticos a suas pretensões, mas não na porta do Supremo, o qual de imediato constataria que aquela condenação não produz mais efeitos legais, fechando as cortinas antes mesmo de a comédia recomeçar.

(por Celso Lungaretti)

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI DEPENDE DE UMA DECISÃO DO STF SOBRE A LIMINAR DE FUX, ADMITE O EMBAIXADOR ITALIANO.

“A Itália está pedindo a extradição do Battisti. O caso agora é discutido em frente do Supremo Tribunal Federal. Esperamos que o Supremo vá tomar uma decisão no tempo, no próximo tempo, mais curto que possível. Não tem de perguntar a mim qual é a ideia do presidente Bolsonaro. Eu acho que ele tem a mesma ideia que eu tenho sobre o tema."

Foi o que afirmou o embaixador italiano no Brasil, Antonio Bernardini, sobre um dos tópicos discutidos na reunião que manteve nesta semana com o presidente eleito Jair Bolsonaro.

Ou seja, conforme venho afirmando desde que Bolsonaro e seu staff começaram a trombetear que o Cesare seria extraditado tão logo o novo governo assumisse, não existe como fazê-lo sem criar um conflito de Poderes.

Battisti hoje é um residente permanente em situação perfeitamente legal no Brasil e só o STF, que em 2011 aprovou a decisão do ex-presidente Lula de negar a extradição pleiteada pela Itália, poderia desatar as mãos do novo presidente da República, permitindo-lhe alterar tal status. Isto, contudo, é juridicamente impensável, por conflitar com vários dispositivos legais, dentre os quais estes:
  • a decisão brasileira de 2011 já se tornou definitiva, não podendo mais ser questionada (ou seja, não adianta quererem extraditá-lo a partir de um processo que decidiu o contrário e já está extinto, o trâmite teria de recomeçar do zero, com um novo pedido de extradição que cumprisse os mesmos trâmites legais da vez anterior);
  • a sentença que a Itália quer fazer valer não só prescreveu em 1993, como se trata de uma condenação à prisão perpétua, ao passo que as leis brasileiras proíbem a extradição de quem vá cumprir no seu país de origem uma pena superior a 30 anos de reclusão; 
  • Battisti está agora casado com uma brasileira e é pai comprovado de um menino brasileiro. 
Não há previsão de data para Fux submeter a questão à 1ª Turma (ou ao plenário) do STF, nada indicando que a corte vá submeter-se a caprichos fora da lei e/ou a pressões indevidas de outro país, inaceitáveis por afrontarem nossa soberania. Muito menos qualquer atalho legal que permita a um presidente da República passar por cima do Supremo ou contornar sua autoridade.

É o que o embaixador italiano acaba implicitamente de reconhecer.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

BATTISTI ESTÁ TRANQUILO: "NÃO CREIO QUE BOLSONARO TENHA INTERESSE EM CRIAR DISCÓRDIA ENTRE OS PODERES".

Hoje ele é um sexagenário que vive de escrever livros
Entrevistado pela emissora de rádio italiana Rai, o escritor Cesare Battisti negou que esteja apreensivo com as sucessivas declarações de Jair Bolsonaro e seu staff, prometendo que ele será extraditado para a Itália tão logo o novo governo seja empossado:
"Estou protegido pelo Supremo Tribunal Federal. Não creio que Bolsonaro tenha interesse em criar discórdia entre os poderes Judiciário e Executivo. Cada um pode falar o que quiser. Mas eu não tenho nenhum problema".
Depois que o governo italiano foi pilhado no ano passado negociando secretamente com um ministro de Michel Temer a entrega de Battisti à Itália sem aval do STF, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que garante a permanência do escritor no Brasil até que a corte resolva se a negativa de extradição decidida pelo ex-presidente Lula e ratificada pelo Supremo poderá ou não ser alterada por um sucessor. 
Filhas italianas o visitando aqui
Ele agora é um residente permanente em situação perfeitamente legal no Brasil e só o STF poderia desatar as mãos do novo presidente da República, permitindo-lhe alterar tal status. Isto, contudo, é juridicamente impensável, por conflitar com vários dispositivos legais, dentre os quais estes:
  • a decisão de 2011 já se tornou definitiva, não podendo mais ser questionada;
  • a sentença que a Itália quer fazer cumprir prescreveu há anos; e
  •  Battisti é agora pai de um menino brasileiro. 
Não há previsão de data para Fux submeter a questão à 1ª Turma ou ao plenário do STF. Nem qualquer embasamento legal para algum presidente da República passar por cima do Supremo ou tentar contornar sua autoridade.
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