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quarta-feira, 3 de maio de 2023

PEGARAM A FRAUDE BOLSONARISTA DO CARTÃO DE VACINA. HORA DE PRESSIONAR PELA PRISÃO DO BOZO!

 


Ao que parece, podemos estar assistindo ao início da prisão de Jair Bolsonaro. Por óbvio, o Brasil é a terra onde pingo d'água tem nós, então a cautela é absolutamente necessária, mas o circo do Bozo está claramente desmoronando. 

Não poderia ser mais simbólico o motivo da tempestade a se abater sobre o ex-presidente fujão. Tudo começou com seu ímpeto assassino de matar o máximo possível de brasileiros durante a Pandemia de Covid-19. Brandindo o puríssimo chorume anarcocapitalista, defendia o direito do brasileiro de adoecer e ir a óbito em nome da liberdade do capital. Para dar o exemplo, nunca se vacinou, apregoando aos quatro ventos sua decisão. 

Contudo, muitos não acreditaram totalmente na história e passaram a cobrar que ele apresentasse o cartão para efetivamente comprovar sua recusa à vacina. Pressionado, e para não aparecer frente aos seus apoiadores pelo que é, um covarde, Bolsonaro autorizou em vídeo o acesso a seu cartão de vacina, dizendo:

"Não existe nenhum decreto meu decretando nada no tocante a sigilo. Nada. Zero. O que tem é uma lei de 2011, que eu sou obrigado a cumprir leis, que os assuntos de natureza particular eu não preciso ceder à lei de acesso à informação. [...] Da minha parte não tem problema nenhum alguém pegar o meu cartão de vacina e mostrar por aí. O que tem de pessoal até hoje, que a imprensa pediu e eu neguei, pelo que eu me lembre, cartão de vacina. Da minha parte aí, já falei para a assessoria, quem quiser o meu cartão de vacina, pode olhar. De certo, pessoal, eu entendo como a lei permite não mostrar. Se ela permite, eu posso mostrar, não tem problema nenhum"

De fato, a lei citada por ele,  a 12527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, impõe o sigilo de cem anos a informações de cunho pessoal. Ocorre que tal lei também autoriza a divulgação dessas, caso expressamente autorizado pelo interessado, fato feito por Bozo no citado vídeo. Ora, se ele anuiu à divulgação desde que autorizado pela lei, e essa autoriza, não haveria mais argumento para manter o sigilo. 

Com base nessa premissa, alguns indivíduos - entre eles este escrevente - entraram com pedido junto ao Ministério da Saúde para o esclarecimento, afinal, se Jair Bolsonaro havia ou não tomado vacina contra a Covid e, em caso positivo, que fossem revelados local, data, fabricante e lote do imunizante utilizado. 

O Ministério negou o acesso em todas as instâncias e, apenas após recurso à CGU - Controladoria Geral da União - é que o sigilo enfim foi derrubado. Mas aí veio o grande mistério: constava, de fato, uma vacinação de Jair Messias Bolsonaro nos bancos de dados do Ministério da Saúde, mas tal dado fora excluído misteriosamente. A CGU iniciou investigação para apurar o fato, a Polícia Federal entrou também e o resultado vemos hoje. 

Ao que tudo indica, o ex-presidente fujão teria incumbido seu ex-assessor, o Tenente-Coronel Mauro Cid, a arquitetar um plano criminoso para inserir fraudulentamente seus dados e de seus familiares, além dos do próprio coronel e de seus familiares, no sistema do Ministério da Saúde, forjando, assim, um Certificado de Vacinação. Para isso, teriam utilizado vários funcionários da prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Após a inserção e tendo obtido o certificado, teriam apagado os dados alegando lançamento equivocado. 

Qual finalidade teria Bolsonaro nessa ação? Ainda é incerto, mas especula-se que seria para garantir acesso aos EUA, possivelmente visando uma estadia mais longa, após o fim do período garantido pela condição de chefe de Estado. Já na época de Trump, o acesso ao país passou a ser possível apenas com certificado de vacinação, excetuando-se as autoridades, mas, não tendo sido reeleito, em algum momento o fujão teria de apresentar o documento para garantir sua permanência, caso contrário seria convidado a deixar a terra do Tio Sam. 

Fato é que os crimes são graves. Fraude processual, falsificação, associação criminosa e até corrupção de menores, pois a família Bozo falsificou o cartão da filha, mas não teve a responsabilidade de vacina-la. Fraudar o sistema do Ministério da Saúde é grave até pelas repercussões internacionais, pois é ele o responsável por atestar uma série de vacinas exigidas por outros países em seus processos de imigração. E se os países passarem a considerar o sistema brasileiro sem confiança, o que acontecerá? Em termos mínimos, mais burocracia e discriminação ao viajante; em máximos, podem chegar mesmo a negar o acesso aos brasileiros. Além de outros fatores importantes ligados à saúde de milhões de pessoas que podem ver remédios, exames, laudos, diagnósticos, etc., tudo corrompido pela ação de alguém inescrupuloso. 

Portanto, é mais uma ação de Bolsonaro contra a saúde pública brasileira, mas dessa vez, os rastros são evidentes e as digitais estão por todo lado. (por David Emanuel Coelho)
  



sábado, 2 de setembro de 2017

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: PARA ONDE FORAM 97,9% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS REPARAÇÕES?

Para quem espera há mais de dez anos uma indenização retroativa que a Lei mandava pagar em 60 dias, foi simplesmente chocante tomar conhecimento (vide aqui) de que, durante todo esse tempo, a União só gastava 2,1% da dotação orçamentária existente para as reparações a ex-presos políticos. 

Ou seja, tudo leva a crer que o parcelamento era desnecessário e que os anistiados que a ele aderiram de boa fé fizeram um péssimo negócio, ao, sob falso pretexto, concordarem em ver diluído por quase oito anos o que deveriam ter recebido de imediato.

Pior ainda foi o tratamento punitivo adotado contra quem se recusou a assinar tal Termo de Adesão e passou a ser perseguido encarniçadamente pela Advocacia Geral da União, que moveu céus e terras para retardar o cumprimento da Lei específica e de várias sentenças de julgamentos de mérito.

A revelação de que, nos dez primeiros anos, havia R$ 8,1 bilhões disponíveis para honrar tais débitos e a União só utilizou R$ 168,3 milhões, nos faz perceber que:

— provavelmente teria sido possível pagar a todos nós no prazo legal de 60 dias;

— que há dois pontos importantes a serem esclarecidos, o de qual terá sido o verdadeiro motivo de a União haver adotado caminho tão sinuoso e o de onde foram, afinal, parar tais recursos (caso hajam sido realocados para outras finalidades, temos o direito de saber o que foi considerado mais importante do que nossos tormentos e aflições!); 

— que os governantes do período, enquanto publicamente rasgavam seda para os ex-resistentes que sofremos o diabo na luta contra a tirania, longe de nossas vistas nos prejudicavam terrivelmente.

De resto, reproduzo abaixo o trecho do acórdão no qual o ministro Edson Fachin, depois de elogiar a participação no processo, como amicus curiae, da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, citou trechos do documento incorporado ao processo pela Abap, para em seguida, considerando-os corretos, deles extrair suas conclusões:
"... as Leis Orçamentárias Anuais de 2004 até 2013 previram R$ 8.061.222.869,00 para o pagamento de anistiados políticos. 
Segundo o Portal da Transparência, o valor total gasto de 2004 até 2013 com anistiados políticos corresponde a R$ 168.281.869,60. 
Em outras palavras, 2,1% do total previsto nas leis orçamentárias atuais para indenização de anistiados foram efetivamente gastos, segundo as informações do próprio governo federal. Portanto, os outros 97,9% restantes representam valores disponibilizados e não pagos.
...Para afastar qualquer dúvida quanto à exatidão dos valores informados no Portal da Transparência, foi realizada consulta à Controladoria Geral da União sobre os dados contidos no sistema e forma de pesquisa. Em resposta, a CGU informou que as informações referentes aos gastos com os anistiados políticos encontram-se corretas, exatas"
Segundo Fachin, colheu-se de tais informações a comprovação do "modo de agir omissivo adotado pela Administração Pública, chegando-se a aduzir até mesmo que nunca teria havido ação orçamentária específica destinada ao pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos".

E concluiu: 
"...desde 2010 no que se refere aos anistiados militares e desde 2012 em relação a todos aqueles submetidos ao regime especial do anistiado político, verifica-se que não se tem previsto nas leis orçamentárias da União ação específica voltada ao pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica, salvo para aqueles que se submeteram, voluntariamente, ao regime de parcelamento do pagamento mediante Termo de Adesão... 
Verifica-se, portanto, grave omissão ao dever de planejar ínsito à própria noção de orçamento público..."
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