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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

NOS ESTERTORES DO SEU MANDATO, TEMER LANÇA A OPERAÇÃO EXTRADIÇÃO-A-JATO

Uma verdadeira avalanche de bobagens e tendenciosidades está sendo despejada pela grande imprensa sobre seus leitores para justificar a decisão juridicamente indefensável tomada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que não só revogou a liminar por ele próprio concedida há 14 meses ao escritor italiano Cesare Battisti, como o fez com uma decisão monocrática depois de várias vezes ter proclamado em alto e bom som que submeteria a questão à 1ª Seção ou ao pleno.

Mas, isto de nada importa. O jogo já foi jogado, independentemente do que ache ou deixe de achar o cidadão comum. Teve só 15 minutos em vez dos 90 regulamentares? E daí? Estes são os tempos que vivemos no Brasil.  Só nos resta já irmos nos acostumando a mais esta insegurança,  a jurídica.

O certo é que nada impede a extradição de Battisti neste momento: Fux lavou as mãos e o presidente cujo mandato está nos estertores correu a assinar o decreto de extradição, fazendo por merecer as certeiras alfinetadas do blogueiro Josias de Souza:
"Quando o assunto é cadeia, Michel Temer vira um presidente paradoxal. Denunciado duas vezes (corrupção passiva e obstrução de justiça), investigado em outros dois inquéritos (corrupção e lavagem de dinheiro), Temer pega em lanças no Supremo pela prerrogativa de livrar corruptos da cadeia. Com o mesmo ímpeto, ele guerreia pelo direito de extraditar o condenado Cesari Battisti para um cárcere na Itália. 
Para devolver o meio-fio aos corruptos brasileiros, Temer capricha na generosidade, dispondo-se a perdoar-lhes 80% das penas e 100% das multas. Para passar o condenado Battisti na tranca, Temer torna-se um ser draconiano, dando de ombros para a alegação de que o condenado não poderia ser devolvido ao seu país porque casou-se com uma brasileira e teve um filho com ela".
Não foi só isto que Temer ignorou. a lista é grande, mas a condensei em três tópicos principais:
  • a decisão do então presidente Lula, de negar a extradição em 31/12/2010, confirmada pelo STF em 08/06/2011, não foi contestada no prazo legal de cinco anos e se tornou definitiva. O processo foi, portanto, extinto. Mas, segundo o que o Supremo decidiu, era após ele, STF, haver autorizado a extradição que cabia ao presidente da República dar a última palavra, não em qualquer fase de qualquer processo ou até mesmo sem processo. O pedido da Itália foi negado e, para obter resultado diferente, ela teria de recomeçar do zero, com um novo pedido de extradição que cumprisse os mesmos trâmites legais da vez anterior;
  • a sentença que a Itália quer fazer valer não só prescreveu em 2013 (trocando em miúdos: também está extinta), como se trata de uma condenação à prisão perpétua, ao passo que as leis brasileiras proíbem a extradição de quem vá cumprir no seu país de origem uma pena superior a 30 anos de reclusão;
Este ministro neofascista promete vir aqui buscar Battisti
  • o Tratado de Extradição Brasil-Itália proíbe a entrega de condenado que vá correr risco de vida no país requerente, o que colide frontalmente com a incrível quantidade (várias e várias dezenas!) de graves ameaças que autoridades políticas e carcerárias têm feito a Battisti nos últimos anos.
Caso o advogado Igor Tamasauskas não consiga, com um agravo, dissuadir o Supremo de reeditar o pior momento de sua trajetória de 127 anos –a invocação da segurança nacional para despachar Olga Benário, grávida de uma brasileirinha, à Alemanha nazista, o que equivaleu a condená-la à morte–, a única salvação para Battisti será não deixar-se prender e buscar abrigo no exterior.

Quem mandou acreditar que ainda fôssemos brasileiros cordiais e que nossa democracia continuasse sendo pra valer?!

ONDE ESTÁ CESARE BATTISTI?

Como informei no início da madrugada, a Polícia Federal só poderia cumprir o mandado de prisão do escritor italiano Cesare Battisti ao amanhecer. Foi, não o encontrou, admite que ele está em local incerto e não sabido, realiza buscas.

Uma das regras básicas das organizações que travaram a luta armada era a de que nenhum integrante deveria saber mais do que necessitava saber. Em assuntos como este, eu a sigo até hoje. 

Então, como a idade e algumas limitações físicas não me permitiriam ajudar em qualquer esquema aventureiro e o Cesare prescinde das lições da minha experiência (passei um ano sendo caçado pela repressão da ditadura militar, ele ficou foragido muito mais tempo e em vários países), não tenho nenhuma informação de cocheira para lhes transmitir, lamento.

Só as hipóteses que, a partir do noticiário, formulei:
  • ele pode estar escondido no Brasil, à espera do resultado das providências jurídicas que o advogado Igor Tamasauskas inevitavelmente tomará, como dar entrada em recurso no STF pedindo que a decisão sobre a liminar descartada monocraticamente pelo ministro Luiz Fux caiba ao plenário;
  • neste caso, pretenderia deixar a condição de foragido dependendo das garantias que obtivesse de não ser despachado para a Itália a toque de caixa;
  • ele pode ter partido para o exterior ou estar tentando fazê-lo;
  • ele pode ter caído em alguma armadilha dos diversos tipos de inimigos que o perseguem.
Creio que não haja mais nada a conjecturar. Só nos resta acompanhar o desenrolar dos acontecimentos.

HÁ INTRANSPONÍVEIS OBSTÁCULOS LEGAIS PARA A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI. SERÃO SIMPLESMENTE IGNORADOS?

Enquanto não surgem informações mais confiáveis sobre a decisão tomada pelo ministro do STF Luiz Fux que possibilitaria a extradição do escritor italiano Cesare Battisti, quero lembrar os intransponíveis obstáculos legais para que tal ato se concretize – isto, claro, se os preceitos jurídicos ainda estiverem valendo alguma coisa neste Brasil do retrocesso sem fim.

Embora eu já os tenha alinhavado, aproveitarei desta vez o texto do companheiro Carlos Lungarzo (a íntegra está aqui) um pouco mais completo do que o meu:

1. A Lei 13.445 de 2017 (Lei de Migração) proíbe, no artigo 55, expulsar estrangeiro que seja pai de filho brasileiro dependente. Battisti tem um filho que depende dele e está completando cinco anos.

Há numerosos antecedentes da aplicação deste princípio. Desde o célebre Ronald Biggs, o assaltante do trem pagador inglês, até casos recentes de pequenos traficantes de droga.

É verdade que expulsão e extradição não são conceitos totalmente idênticos. Mas, do ponto de vista do art. 55 da Lei 13.445, são equivalentes.

2. A Lei 9784 de 1999 (Lei da Administração) diz, em seu artigo 55, que os atos da administração não podem ser modificados após cinco anos de sua produção.

O ato de recusa da extradição foi publicado por Lula em 31/12/2010. Dentro de alguns dias, tal ato completará oito anos.

Há um truque proposto pela equipe jurídica de Temer, que também está no negócio de Battisti for export: eles dizem que o ato de Lula não foi um ato administrativo, mas um ato de soberania e, portanto, de Estado (sic!).

Mas é óbvio que quase todo ato de um presidente é um ato de soberania. Essa observação é uma banalidade superlativa. Aliás, também é um ato administrativo. Ele dispõe sobre a liberdade e acolhida de uma pessoa no país. 

É ato perfeito (se não fosse, não teria sido aprovado pelo STF na sessão de 08/06/2011), o que transforma o caso em coisa julgada e cria direitos. Isto é o artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal.

3. A recusa da extradição não estava baseada apenas na prerrogativa soberana do Lula. Usando este argumento, os bacharéis golpistas dizem que também Temer e Bolsonaro são soberanos.

Sim, eles são soberanos, é evidente. Mas a recusa da extradição está baseada em algo mais específico: no artigo 3º, 1.f do Tratado de Extradição Brasil-Itália.

A cláusula de proteção desse tratado continua sendo imprescindível, e mais que antes. As ameaças contra Battisti na Itália aumentaram de maneira expressiva com o novo governo mafio-fascista. Sua violação seria uma afronta à legislação internacional.

4. A sentença italiana transitou em julgado em 1993. Em 2013 tinham-se completado 20 anos. Este é o período suficiente para a prescrição, pois no Brasil não há prisão perpétua.

5. A extradição de Battisti viola também a Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, da qual o Brasil é signatário, nos artigos 3, 7, 8 e 9.

Cabe, ainda, lembrar que nossas leis proíbem a extradição de pessoas que tenham de cumprir, no país demandante, pena igual ou superior à máxima brasileira (30 anos). 

Não há, contudo, notícia de que a Itália tenha modificado sua sentença de prisão perpetua para compatibilizá-la com a exigência brasileira. Até isto estará sendo esquecido?

Por último, a notícia mais esclarecedora sobre o caso, neste momento, é a da Ansa Brasil (vide íntegra aqui). Eis os dois trechos importantes:
"A expectativa era de que Fux levasse o caso para julgamento em plenário, mas ele acabou tomando a decisão monocraticamente. Por conta disso, a defesa ainda pode recorrer para que o processo seja analisado pelo conjunto da corte".
"Devido ao horário, Battisti só poderá ser detido ao amanhecer".

terça-feira, 24 de outubro de 2017

PERMANÊNCIA DE BATTISTI NO BRASIL: O SUPREMO DECIDIU QUE DECIDIRÁ NOUTRA OCASIÃO.

Não foi ainda nesta 3ª feira (24) que Cesare Battisti recuperou a tranquilidade após tantos momentos difíceis por que tem passado nas últimas semanas, face à nova investida italiana em busca de uma extemporânea vendeta.

O ministro Luiz Fux, relator do pedido de habeas corpus que seria avaliado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, argumentou que este não seria este o instrumento jurídico adequado, uma vez que Battisti não está preso. 

A defesa do escritor, no próprio pedido de HC, já levantara a possibilidade de a ação ser convertida numa reclamação. Fux concordou, argumentando que o objetivo dos defensores é exatamente o de evitar a revisão do ato do ex-presidente Lula, que, no último dia do ano de 2010, rechaçou a extradição de Battisti.

Assim, Igor Tamasauskas e sua equipe reapresentarão o pleito, agora como reclamação, e, em seguida, Fux vai marcar uma nova data. Não há previsão de quando o tema voltará à pauta. e, nesse meio tempo, a liminar que impede a extradição continuará valendo.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

EIS O PASSE DE MÁGICA QUE A ITÁLIA SUGERIU PARA DAR APARÊNCIA DE LEGALIDADE AO SEQUESTRO DE BATTISTI

O novo ardil é só mais uma mágica besta...
Faz duas semanas que o jornal O Globo revelou a existência de tratativas sigilosas entre Brasil e Itália para a repatriação do escritor Cesare Battisti, embora um pedido de extradição italiano tivesse sido definitivamente recusado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, tendo o Supremo Tribunal Federal referendado sua decisão em 2011.

Qualquer leigo, baseado apenas no senso comum e no espírito de Justiça, conclui que um ato jurídico perfeito não poderia ser desfeito por um passe de mágica. Mas a Itália, em sua obstinação pirracenta de anular na prática a decisão soberana tomada pelo Brasil, submeteu ao presidente Michel Temer e ao ministro da Justiça Torquato Jardim (a imprensa inclui o ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes neste conchavo, mas sua assessoria de imprensa o nega) uma fórmula ardilosa para trapacear a Lei.

Temer, contudo, não assinou o cheque em branco, solicitando à sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República um estudo rigoroso sobre o assunto, sem prazo estipulado para conclusão. Com isto, inviabilizou a melhor chance de a Itália conseguir o que almejava: uma espécie de sequestro relâmpago, respaldado unicamente por um decreto administrativo. 

Optando pela cautela, o presidente evitou jogar no lixo sua reputação como jurista e professor de Direito Constitucional que também é.
...da interminável mascarada italiana, pois...

O professor Carlos Lungarzo, baseando-se inclusive no pedido de habeas corpus do advogado de Battisti, Igor Tamasauskas, ao STF, expôs detalhadamente qual seria a tal fórmula mágica e por que se trata de uma ilegalidade: 

"1. O STF, no dia 18/11/2009, decidiu autorizar o chefe do Executivo a extraditar Battisti, ou a recusar o pedido de extradição apresentado pela Itália. [Os grifos são todos do Lungarzo.]

2. Ora, o chefe de Estado Lula da Silva recusou a extradição por um decreto de 31/12/2010.

3. Porém, se o chefe de Estado se chamasse de outro jeito, p. ex., João Garcia, a ação jurídica teria a mesma validade.

4. Agora, sete anos depois, o chefe de Estado é outro, o Temer. Então, usando a mesma decisão do STF que autorizava a extradição de Battisti, Temer poderia fazer o oposto: ou seja, com o mesmo direito que Lula usou para rejeitar, Temer poderia extraditar.

A lógica do raciocínio parece correta, porém...

Qual seria o status do novo decreto que usaria Temer?

Ao fazer um decreto para extraditar, Temer deveria revogar o decreto que recusava a extradição.
...a Itália quer porque quer que nos prostremos a ela. 

Os linchadores continuam: Por que não? Um decreto é um ato administrativo. Há decretos que deixam de ter validez. Anulação já!


O problema é evidente. Se um decreto que envolve direitos de uma pessoa pudesse ser anulado a qualquer momento, essa pessoa viveria numa total insegurança jurídica.

O xís da questão é bastante simples. Deveríamos dispor de um instrumento que permitisse anular o decreto anterior.

Os italianos e seus fiéis subordinados no governo brasileiro, disseram ter encontrado a saída:

A solução seria uma súmula do STF que autorizando a modificação de atos administrativos. [Uma súmula é um verbete que reúne critérios que são consensuais para o STF em determinados temas.]

Os extraditantes comunicaram à imprensa a descoberta dessa súmula, mas não deram mais dados. Não entanto, o mistério não é grande. A famosa é a súmula 473 de 1969, que diz o seguinte:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

Observemos os seguintes detalhes:
Lungarzo: haveria "total insegurança jurídica".

(1) O decreto não está eivado de vícios que o tornem ilegal. Do decreto se origina o direito de Battisti de permanecer livre no país. Esse é um direito fundamental, e a anulação do decreto seria a punição de sofrer duas (?) prisões por vida. Então, ele não está entre os atos que podem ser anulados pela própria administração.

(2) Mas, também não pode ser revogado, porque sua revogação desrespeita o direito adquirido por Battisti de viver em liberdade.

(3) A ressalva a apreciação judicial significa que a Justiça tem direito a opor-se à modificação do decreto, não que o Judiciário possa, agora, permitir a Temer fazer outro decreto.

Mas, há também mais um empecilho:

Ora, imagine que a anulação do decreto não criasse nenhum problema. P. ex., que o decreto autorizasse a comprar 20 canetas para um funcionário da Presidência. Esse decreto não criaria grave problema se fosse revogado, mas, para garantir que, entre fazer decretos e depois revogá-los, alguém não  colha vantagens indevidas agindo com má fé, deve colocar-se um prazo.

Este prazo existe: é um prazo máximo de cinco anos. O prazo do decreto de Lula já foi esgotado em 2015.
Porém, deve ficar claro que, mesmo se não tivesse expirado o prazo, o decreto de Lula não estaria dentro das condições da súmula 473". 
                                                                                                                                           .
Para os interessados em conhecerem os empecilhos às outras iniciativas igualmente ilegais a que a Itália pode recorrer para tentar arrancar Battisti do Brasil, recomendo a leitura integral do brilhante artigo de Lungarzo: Caso Battisti: expulsão, extradição ou deportação são impossíveis (clique aqui p/ abrir).

sábado, 7 de outubro de 2017

CESARE LIVRE DE NOVO! ATÉ QUANDO?

Libertado pela terceira vez no Brasil. Esta via crucis precisa terminar!
Na noite desta 6ª feira, quando mais um ano se acrescentava aos muitos que eu já tinha nas costas, recebi um presente inesperado do destino: o noticiário me deixou aliviado quanto ao destino imediato do companheiro e amigo Cesare Battisti. 

Libertado por decisão de um desembargador que expôs o ridículo das alucinações do Ministério Público e do juiz de 1ª instância que haviam inspirado a imposição de prisão preventiva ao escritor italiano, ele viajou com o advogado Igor Tamasauskas de volta para São Paulo.

Agora é o momento de extrairmos conclusões desse imbroglio em que se misturaram informações, despistes, wishfull thinking, emocionalismo  e atitudes precipitadas, para então verificarmos quais as correções que devemos fazer nos nossos procedimentos.

Ficou provado que o governo italiano viu na troca de presidente uma oportunidade de, com uma manobra esperta e ilegal, passar por cima do ato jurídico completo e acabado que foi a recusa do seu pedido de extradição da Itália por parte do presidente Lula em 2010, seguida da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Detenção em Corumbá expôs Cesare a enorme risco

Não resta dúvida nenhuma de que existiram tratativas sigilosas neste sentido, durante as quais o ministro da Justiça Torquato Jardim aprovou a ideia, não se sabendo se apoiado ou não pelo ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes (matérias em off que a grande imprensa andou publicando dizem que sim, a assessoria de imprensa do Itamaraty contatou o jornalista o Rui Martins e a mim para garantir-nos que não).

Ficou evidente também que o presidente Michel Temer não quis dar sinal verde a tal versão sofisticada de sequestro relâmpago, passando a bola para a sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que não tem prazo para entregar sua conclusão.

O que devemos deduzir disto? As hipóteses são duas:
– está postergando a decisão porque a ideia não lhe agrada e, nesse meio tempo, poderá se tornar inviável como consequência das ações de outros atores, poupando-o de desagradar a uns ou outros; 
– está postergando a decisão porque seria um complicador a mais neste momento em que sua prioridade máxima é livrar-se da segunda denúncia do Janot.
Cabe a Fux colocar Battisti a salvo de complôs ilegais
Então, tudo leva a crer que o nó não será desatado antes que o ministro Luiz Fux submeta à 1ª turma do Supremo o pedido de habeas corpus da defesa de Battisti, o que parece pretender fazer no próximo dia 17.

Ora, hoje existem carradas de razões para o STF conceder a Cesare uma garantia de que não será entregue à Itália ao arrepio da Lei, inclusive a célebre mensagem tiro no pé do ministro das Relações Exteriores italiano em seu twitter, admitindo que o embaixador do seu país continuaria trabalhando junto ao governo Temer para obter a extradição. 

Ou seja, se já estava trabalhando neste sentido e nada disso tinha vindo a público até que O Globo noticiou, Battisti tinha mesmo motivos reais para ficar assustado do jeito que ficou e o Supremo tem mesmo a obrigação de garantir que nada seja feito de afogadilho por via administrativa, sem consultar a ele, Supremo, que referendou decisão de Lula. Torçamos para que o STF cumpra seu dever, o qual, neste caso, é claríssimo.

Quanto ao despropósito da pretensão italiana, encerrarei este artigo com uma longa citação de um arrazoado que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, acaba de encaminhar ao vereador Eduardo Suplicy.
A sorte não nos favorecerá para sempre!

Antes, quero acrescentar que desta vez o pior foi evitado, mas cabe a nós, apoiadores do Battisti, tomar providências eficientes para que não se repita jamais o descontrole ocorrido. Constatou-se que a Itália não desistirá de tentar arrancar o Cesare do Brasil pelos meios mais escusos e que muitos brasileiros movidos pelo rancor ideológico se colocarão a serviço de sua causa. 

Então, mesmo que o Supremo conceda o habeas corpus, ele só nos garantirá que o presidente Temer não ouvirá o canto de sereia italiano (não é do seu estilo passar por cima do Supremo). Mas, p. ex., e se for Jair Bolsonaro o vencedor da próxima eleição presidencial? Precisamos ter planos de contingência para todos os cenários prováveis ou possíveis, ao invés de reagir atabalhoadamente no momento em que o perigo já está batendo à porta.

Seguem as apreciações do Dallari, com a supressão de um ou outro trecho redundante, para poupar a paciência dos leitores. (por Celso Lungaretti)

"A CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO SERIA ABSOLUTAMENTE
DESMORALIZANTE PARA A IMAGEM E A HISTÓRIA
DO PRESIDENTE MICHEL TEMER"

Dallari desconstrói a bufonaria italiana: "falsidade"!
"Com relação ao pedido do atual governo italiano, para que o presidente revogue a decisão presencial anterior e conceda a extradição de Cesare Battisti, é muito importante alertar o presidente Temer quanto à inconstitucionalidade do pedido, ressaltando que uma eventual concessão da extradição acarretaria a desmoralização do presidente Temer como jurista e também como humanista, considerando que Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro menor de idade que depende dele para sua subsistência. 

...Um ponto fundamental do ponto de vista jurídico é o fato de que nas próprias reivindicações do governo italiano consta expressamente que Cesare Battisti era um ativista de esquerda, tendo sido preso na Itália em 1979 pelo então governo declaradamente neofascista. E essas mesmas conotações políticas – o ex-militante de esquerda e os governos neo-fascistas da Itália – estiveram presentes em 1979 e estão presentes agora, sendo essa a verdadeira determinante do pedido de extradição. 

Essas particularidades, associadas à absoluta inconsistência jurídica das pretensas provas da culpa de Cesare Battisti alegadas pelo governo italiano, deixam mais do que evidentes o acerto da negativa de extradição decidida pelo então presidente da República em 2010 e o absoluto acerto de nova negativa que deve ser dada agora pelo presidente Michel Temer.
Mutti ganhou sua soltura servindo de delator premiado

Quanto à condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano, é importante assinalar que ela usou como único fundamento uma delação premiada, feita pelo então militante da esquerda italiana Pietro Mutti, que era companheiro de Cesare Battisti em movimentos como Lotta Continua e Autonomia Operaria

Preso por acusação de participação em homicídios e outras atividades desses grupos, Pietro Mutti adotou as atitudes de arrependido e delator premiado, denunciando companheiros e, em troca, ganhando sua soltura. Essa foi a única prova em que se baseou o Tribunal italiano para determinar a prisão de Cesare Battisti, que foi preso em 1979 e permaneceu na prisão até 1981, quando, junto com outros companheiros de atividade política e também presos, conseguiu evadir-se e foi refugiar-se na França.

 ...é muito importante ter em conta os termos da decisão condenatória, da Corte d'Assise de Milano, na qual consta, expressamente, que Cesare Battisti estava sendo condenado por ter cometido crimes de insurreição armada contra os poderes do Estado, de guerra civil e, ainda, por fazer apologia desses crimes

Para dar mais força e aparência de legalidade à condenação foram indicados quatro homicídios de que ele teria participado, mas o exame dos casos apontados revelou que dois deles haviam sido cometidos na mesma hora e em lugares distantes um do outro por mais de duzentos quilômetros, sendo impossível que ele estivesse presente nos dois lugares.
Itália julgando um esquerdista nos anos de chumbo 

Além desses aspectos, há outro que também deixa mais do que evidente a falsidade do processo aparentemente jurídico. Quando Cesare Battisti estava refugiado na França o governo italiano pediu sua extradição. Para tomar uma decisão bem fundamentada o governo francês determinou o levantamento de dados do processo condenatório e foi feita, então, uma perícia, que, além de outros pontos, acentuou que, em relação aos crimes de que Cesare Battisti era acusado, a lei italiana proibia a condenação sem que o acusado estivesse presente e pudesse defender-se. 

E ficou então demonstrado que o Tribunal italiano havia falsificado uma procuração que teria sido dada por Cesare Battisti a dois advogados, que o teriam representado no julgamento, legalizando, assim, a condenação. Temendo nova investida, pois a motivação de sua perseguição era, na realidade, de natureza política e continuava a existir porque a Itália continuava governada por neo-fascistas, Cesare Battisti decidiu refugiar-se no Brasil, crendo que aqui estaria mais protegido.  

...fica mais do que evidente que a condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano teve, na realidade, fundamentação política. E aqui é fundamental relembrar o que diz a Constituição brasileira, no artigo 5º, inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
E aí, vai rasgar este livro?
Assim, pois, uma decisão do presidente Michel Temer concedendo a extradição seria obviamente inconstitucional, o que, além de configurar evidente injustiça (pois o que existe é apenas uma alegação de natureza política, ou da prática de eventual crime político, sem a comprovação de que Cesare Battisti tenha praticado qualquer crime comum), seria desmoralizante para a imagem de jurista e professor de Direito Constitucional do presidente Temer.

A par disso, (...) tal extradição seria uma afronta ao humanismo, pois Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro, sendo o chefe da família e o responsável por sua subsistência. E também sob esse aspecto a concessão da extradição seria absolutamente desmoralizante para a imagem e a história do presidente Michel Temer".

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

QUER NOTÍCIAS VELHAS E MANIPULAÇÕES? LEIA A 'FOLHA'. QUER JORNALISMO? PROCURE NOS BLOGUES.

Às 23h17 de ontem, 4ª feira, o jornal eletrônico da Folha de S. Paulo colocou no ar a notícia Battisti pede habeas corpus ao STF para evitar extradição, aproveitado também na edição impressa de hoje, 5ª.

Trata-se de um resumo bem chinfrim das informações que o site do Supremo Tribunal Federal divulgara seis horas antes: estas

Se o editor de Política da Folha se desse ao trabalho de ler meu blogue, tomaria conhecimento do HC já na manhã (às 10h36) de anteontem, 3ª, no post Advogado de Cesare Battisti pede habeas corpus para garantir sua permanência no Brasil.

Será que todos os homens do Otavinho não conseguem entregar um jornal atualizado?!

De resto, nem os leopardos perdem as pintas, nem a Folha consegue tratar de assuntos referentes a personagens de esquerda sem a costumeira adoção de um viés negativo e adverso.

Vejam como é tendenciosa esta redação:
"O italiano foi condenado em seu país à prisão perpétua por quatro assassinatos nos anos 70, quando integrava o partido Proletários Armados para o Comunismo, grupo de extrema esquerda".
Independentemente de Battisti negar que ainda pertencesse ao PAC quando tais episódios se deram, a condenação italiana, baseada exclusivamente nos depoimentos interesseiros de delatores premiados, nunca o colocou como único integrante dos comandos que atuaram nessas ocasiões.
Inclusive, tendo duas dessas ações sido quase simultâneas, a distância entre as respectivas cidades impedia sua presença física em ambas. Os procuradores, que o haviam dado como um dos autores materiais de ambas, foram obrigados a reescrever a acusação, passando a considerá-lo participante de uma e autor intelectual da outra. O que não passou de um remendo, pois deixaram de apresentar qualquer prova no sentido de que Battisti fosse o planejador das ações do PAC...

Enfim, mesmo se crendo na versão da Justiça altamente tendenciosa e draconiana que se praticou na Itália após a morte de Aldo Moro, Battisti teria sido, em três das vezes, um dos assassinos, sem que se pudesse determinar quem dera os disparos fatais; e na quarta, o inspirador dos assassinos

Mas, a partir do relato manipulatório da Folha, os leitores são levados a crer que teria sido ele e só ele o matador, como naqueles filmecos em que aparecem executores da Máfia...

Outra evidente manipulação está nestes dois parágrafos da Folha:
"'Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição', informa o STF.
Nesta semana o jornal O Globo noticiou que o governo da Itália apresentou pedido para que o presidente Michel Temer reveja a decisão de Lula".
Muito mais interessantes (e suspeitos) eram os trechos abaixo da notícia do STF, que a Folha preferiu ignorar:
"...a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010. 'Inclusive, em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça ao [site de notícias] G1, informou-se que eventual divulgação do procedimento poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento, a verificar que, efetivamente, há informação concreta sobre a existência de expediente que poderá incidir na esfera do direito de locomoção do paciente', sustenta. 
Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação".
Battisti: envelhecido, ainda perseguido. Até quando?
Que o governo italiano continue esperneando e fazendo pressões para o Brasil rever sua decisão soberana de 2010 é até compreensível (embora se trate de uma postura arrogante e insultuosa para nós). E quem se informa unicamente pela Folha, é levado a crer que seja somente isto que está acontecendo.

A coisa muda de figura quando se acrescenta que o pedido foi sigiloso e o governo brasileiro começou sigilosamente a estudar a viabilidade jurídica do atendimento do pleito da Itália, sem informar nem dar a mínima satisfação à defesa de Battisti e ao STF, embora o Supremo tenha referendado em 2011 a decisão do ex-presidente Lula.

Embora as análises iniciais da equipe de Temer não tenham, segundo O Globo, encontrado empecilho nenhum ao atropelamento, por ato administrativo, de uma decisão presidencial antecedida de julgamentos no Supremo e por ele endossada em seguida, os empecilhos existem, sim.

Os episódios pelos quais Battisti foi falsamente acusado remontam a 1979 e já deveriam estar prescrevendo naquele ano de 2009, mas o relator do processo de extradição no STF, Cezar Peluso, alegou então que o período de prisão no Brasil tinha de ser desconsiderado. 

Oito anos depois, contudo, a situação não é mais a mesma: ainda que se dê como interrompida a contagem de tempo entre sua detenção (18 de março de 2007) e libertação (8 de junho de 2011) no Brasil, a prescrição, inquestionavelmente, já ocorreu!
Afirmação que fez quando a extradição parecia inevitável
E há mais um empecilho cronológico às pretensões italianas, segundo o advogado de Battisti, Igor Tamasauskas: "Como passou mais de cinco anos da decisão do Lula que negou extradição e foi referendada pelo Supremo, não poderia haver decisão administrativa. No prazo de cinco anos, teria decadência de rever a decisão".

Além, é claro, de Battisti ser pai de uma criança brasileira, o que também impede a extradição, segundo súmula do STF.

E do fato de que sua condenação a prisão perpétua subsiste na Itália e o Brasil não admite extraditar um cidadão que vá cumprir no seu país de origem uma pena superior à máxima praticada aqui (30 anos).


Quantos empecilhos encontra quem não fecha os olhos à sua existência... 
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