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terça-feira, 20 de agosto de 2019

APESAR DE EVENTUAIS FANFARRONICES DO BOLSONARO, A EXTRADIÇÃO PODE NÃO SER RUIM PARA O NORAMBUENA

Eis o que revela a Mônica Bergamo, colunista da Folha de S. Paulo que sempre nos fornece valiosas informações de cocheira sobre o que rola nos bastidores dos Poderes:
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O presidente Jair Bolsonaro determinou a extradição do chileno Maurício Norambuena assim que voltou da viagem que fez ao Chile, em março.

Ele esteve com o presidente do país, Sebastian Piñera, no dia 23. Na semana seguinte, o governo enviou ofício à Justiça de SP para tratar da saída dele do Brasil.

Norambuena cumpria pena no presídio de Avaré, em SP, pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001. No documento, o Ministério da Justiça, pedia a liberação antecipada do preso “a fim de que o Estado brasileiro efetive a sua imediata entrega ao Estado chileno”.

Na semana passada, Norambuena foi transferido sigilosamente de Avaré para a Superintendência da Polícia Federal em SP. Na segunda (19), o Ministério da Justiça confirmou que ele estava lá porque será extraditado.

O martelo foi batido depois que o governo de Piñera concordou em não aplicar a Norambuena a pena de prisão perpétua à qual está condenado —ele é acusado de um assassinato e um sequestro em seu país.

A extradição já era requerida há vários anos pelo Chile e está sendo celebrada como vitória política do atual presidente do país.

Norambuena ficou recolhido em presídios de segurança máxima, em isolamento, por 16 anos —um recorde no Brasil. Na quinta (15), ao chegar na carceragem da PF, pegou um jornal nas mãos pela primeira vez nesse tempo todo. (por Mônica Bergamo)
Toque do editor: Desde 2010 eu vinha, com meus textos, prestando solidariedade humanitária ao Norambuena, porque ele não estava tendo seus direitos prisionais respeitados e vinha sofrendo tratamento simplesmente aberrante nas prisões brasileiras.

Como sempre defendi o direito que os povos têm de pegarem em armas contra tiranias, não poderia coerentemente apoiar as ações características da fase da luta armada de que Norambuena participou no Chile e protagonizou no Brasil depois que ambos os países já haviam voltado à democracia e à civilização. 

Mas, se não me cabia prestar-lhe solidariedade política, a humanitária era inescapável, pois visivelmente estava sendo retaliado por seu passado na linha de frente do combate à bestial ditadura de Pinochet e também pelos sobressaltos momentâneos que causou a Olivetto. 
Depois de anos e anos de uma batalha legal incansável, o advogado Antonio Fernando Moreira finalmente conseguiu, em dezembro último, fazer com que Norambuena passasse a ser tratado como mandam nossas leis e não ao arrepio delas (vide aqui).

E nenhuma notícia mais me chegou sobre Norambuena a partir de então, até tomar conhecimento, nesta 2ª feira (19), das queixas de sua família quanto à extradição (vide aqui).

Apenas as publiquei sem comentários, pois a mensagem me causou alguma estranheza, mas não dispunha de informações mais precisas.

Agora, lendo a coluna da Mônica, fica-me a dúvida de se a extradição será tão ruim como a Família Norambuena acreditou na emoção do momento, sem saber direito o que estava acontecendo porque as autoridades não consideraram ser seu dever tranquilizarem seres humanos justificadamente aflitos.

Se a pena for mesmo reduzida para 30 anos, que é o que se depreende do texto da Mônica, trata-se de um pleito várias vezes feito à Justiça pelo próprio advogado Moreira (o qual, nordestino, talvez tenha sido substituído na função quando seu representado foi transferido de Mossoró/RN para Avaré/SP): a volta ao Chile, para Norambuena estar mais próximo do carinho dos parentes, companheiros e amigos, e mais distante da desumanidade das prisões de segurança máxima brasileiras.

Adiante saberemos mais. De qualquer forma, apesar das fanfarronices que deverão provir do Bolsonaro, é possível que a extradição, desta vez, não seja necessariamente para pior. (por Celso Lungaretti)
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P.S.: agora há pouco, nesta manhã de 3ª feira, 20, Sergio Moro confirmou que Norambuena já está no Chile e que a prisão perpétua foi comutada para 30 anos. A fanfarronice acabou partindo do interceptado-mor(o): "Brasil não é refúgio para criminosos". Mas o desfecho acabou sendo o que mais convinha ao Norambuena, que, idoso e combalido, agora precisa ter mais próximo de si o apoio das pessoas que o estimam.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

FAMÍLIA DE NORAMBUENA DENUNCIA QUE TENTAM EXTRADITÁ-LO SEM LEVAR EM CONTA DECISÃO DE 2003 DO STF

Com profunda preocupação, queremos denunciar que na última sexta-feira, 16 de agosto, nosso irmão Mauricio Hernández Norambuena, que se encontra detido desde 2002 no Brasil, foi retirado em uma operação silenciosa da Penitenciária de Avaré para as dependências da Polícia Federal em São Paulo.

Nem a defesa, nem nenhum membro de nossa família foram notificados, embora estivesse confirmada a visita de nossa irmã Laura para o sábado, 17. Ela somente se inteirou do traslado por familiares de outros detidos, e não de forma oficial. 

Ao ir às dependências da Polícia Federal, junto com a advogada de Mauricio, confirmaram que ele se encontra neste lugar, mas não nos permitiram vê-lo. Nem mesmo informaram as razões de seu traslado.

Como familiares de Mauricio, manifestamos nosso protesto pelo que julgamos ser uma nova conduta ilegal e arbitrária, depois de sofrer 17 anos de encarceramento desumano e degradante, em condições de permanente isolamento. Tratamento Inédito no Brasil, e sem a possibilidade de acessar nenhum benefício carcerário.

Mesmo assim, é de conhecimento público no Brasil que tais dependências da Polícia de São Paulo são uma unidade de trânsito que tem a função de abrigar aqueles que estão prestes a ser extraditados ou expulsos do país. A falta de informação, juntamente com a incerteza do que acontece com Mauricio e das medidas que querem tomar contra ele, nos inquietam e nos colocam em alerta. Além da enorme preocupação que, como família, temos com sua vida e integridade física e psicológica.

Mas, o que mais nos espanta é que, se o motivo de seu traslado for sua iminente extradição ao Chile, a execução da extradição foi condicionado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, no ano de 2003, à redução das duas prisões perpétuas as quais Mauricio foi condenado no Chile a um máximo de 30 anos de prisão, tendo como base a Constituição do Brasil, a nova lei de imigrações de 2017 do Brasil e os tratados internacionais sobre extradição.

Durante todos esses anos, o Chile nunca se pronunciou sobre essa condição imposta pela Suprema Corte do Brasil, mantendo a condenação de Mauricio às duas prisões perpétuas. Ainda assim, desde março, o Estado brasileiro tem expressado sua intenção de extraditá-lo, culminando agora com sua permanência em uma unidade de trânsito da Polícia Federal para este propósito.

Caso a extradição de Mauricio aconteça, o Estado brasileiro – através do Ministério da Justiça e da Polícia Federal – estará cometendo uma ilegalidade, violando flagrantemente não apenas a Constituição Federal, como também uma decisão do STF, a Lei de Migração e os Acordos de Extradição do Mercosul, assinados por Chile e Brasil, fazendo do nosso país cúmplice desta arbitrária decisão do governo Bolsonaro.

Fazemos um chamado para que se denuncie esta nova arbitrariedade contra nosso irmão Mauricio Hernández Norambuena!
Família Hernández Norambuena

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

DEPOIS DE QUASE 12 ANOS SUBMETIDO A RIGORES EXTREMOS, NORAMBUENA SERÁ TRANSFERIDO PARA UM PRESÍDIO COMUM

O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5.ª Vara das Execuções Criminais da capital paulista, negou o décimo pedido de renovação da permanência do ativista chileno Mauricio Hernández Norambuena em prisões federais de segurança máxima, determinando que seja transferido para um presídio comum em São Paulo até o próximo dia 27.

Contando atualmente com seis unidades instaladas em localidades distantes dos grandes centros urbanos, o chamado Sistema Penitenciário Federal foi criado para abrigar, de forma excepcional e temporária, presos com elevada periculosidade. 

Devido aos acentuados danos físicos e psicológicos que o cumprimento da pena em condições tão rigorosas provoca nos encarcerados, a autorização de permanência é dada por períodos limitados a 360 dias. 

No entanto, no caso de Norambuena, tal autorização já havia sido renovada nove vezes, fazendo dele o prisioneiro que mais tempo passou no dito Sistema até hoje: 11 anos e 10 meses (desde 03/02/2017).

O corregedor Almeida Sorci concluiu que:
— "...não há prova segura, tampouco informação real ou indiciária das Administrações Penitenciárias Estadual e Federal, indicando o requerido como líder de organização criminosa"; 
— "Não há uma única informação sobre fato novo, recente e efetivo, no sentido de apontar que o requerido intente criar facção, fortalecer alguma existente ou utilizar o presídio como escritório"; 
— "O detento em questão não meteu uma só falta disciplinar durante a permanência no Sistema Federal, daí a classificação de sua conduta como boa". 
Hoje com 60 anos, Norambuena está preso no Brasil desde fevereiro de 2002, por sua participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto. 

O Supremo Tribunal Federal já autorizou sua extradição para o Chile, onde ele também tem pena a cumprir. No entanto, a Justiça brasileira está impedida de extraditar estrangeiros que tenham sentença superior à máxima admitida em nosso país (30 anos) e a Justiça chilena não se dispôs até agora a atender tal requisito.

Por sua atuação heroica no enfrentamento da ditadura de Augusto Pinochet, Norambuena recebe muita solidariedade no Chile. Tais movimentos pedem que ele pelo menos possa ir cumprir a pena pendente no seu país, onde teria o apoio de parentes, amigos e companheiros.

Este blog sempre sustentou que Norambuena tinha o direito de receber o tratamento prisional prescrito pelas leis brasileiras, ao invés de estar submetido ao que sempre pareceu ser uma vingança dos poderosos. 

Num dos artigos mais abrangentes aqui publicados (este), o fecho foi exatamente em tal sentido, ao mesmo tempo que buscava estimular iniciativas de solidariedade humanitária:
"Quem não move uma palha para evitar que, idoso e alquebrado, Norambuena continue sendo submetido a rigores extremos, como se por um passe de mágica ele pudesse se transformar no homem que era 16 anos atrás, perde o direito de se considerar um defensor dos ideais de esquerda e dos direitos humanos.
O que se pede não é sua liberdade, mas, apenas, que se permita a Norambuena cumprir sua pena como um detento do século 21, não como um farrapo humano numa masmorra medieval".

terça-feira, 11 de setembro de 2018

ATO NA FACULDADE DE DIREITO DO LARGO SÃO FRANCISCO RELEMBRA UM DOS GOLPES MAIS SANGUINÁRIOS DOS ANOS DE CHUMBO

Um dos eventos programados para hoje (11), quando se completam 45 anos de um dos golpes de Estado mais sanguinários dos anos de chumbo, é o ato marcado para as 19 horas, na sala dos estudantes da Faculdade de Direito da USP, no largo São Francisco (SP), com a participação de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos e dos movimentos populares, militantes libertários, juristas, advogados e público em geral 

Na ocasião será lançado um abaixo-assinado reivindicando a saída de Mauricio Hernandez Norambuena, um dos líderes da luta armada contra a ditadura de Augusto Pinochet, do cativeiro em regime de segurança máxima que lhe é imposto há mais de 16 anos em prisões brasileiras, onde cumpre pena por sua participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto. A imposição de rigor carcerário extremo por período tão longo fere nossas leis e toda a jurisprudência dos países civilizados, por representar uma destruição lenta do condenado.

O banho de sangue desfechado no dia 11 de setembro de 1973 vinha sendo preparado há quase três anos por uma direita inconformada com o êxito eleitoral obtido pela Unidad Popular em 4 de setembro de 1970.
Allende preferiu morrer ao lado dos companheiros do que embarcar no voo oferecido pelos golpistas
Como a vitória não se deu por maioria absoluta de votos, os derrotados cogitaram inclusive articular uma inédita não confirmação do resultado das urnas por parte do Congresso, mas acabaram desistindo deste intento e optando por uma estratégia golpista de longo prazo 

Encabeçou-a o chefe do Exército nomeado pelo presidente Salvador Allende: com extrema desfaçatez, Augusto Pinochet Ugarte  tramava o golpe militar na surdina, enquanto garantia ao governo que sua corporação permaneceria leal à Constituição.

A tomada de poder foi a mais dramática daquele período: o bravo Allende recusou a oferta de seguir incólume para o exterior e entrincheirou-se com sua guarda pessoal e os assessores mais leais no Palacio de la Moneda, que os golpistas atingiram com obuses e depois invadiram atirando. Allende morreu baleado.

Ao massacre na sede do poder seguiu-se outro episódio que será sempre lembrado como um dos mais repulsivos do ciclo militar: dezenas de milhares de presos políticos amontoados num estádio de futebol. E a execução pública do extraordinário Victor Jara, cantor e compositor em muito semelhante ao nosso Geraldo Vandré.
No ano seguinte, o Quilapayún prestou este pungente tributo a Allende
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Tentando humilhá-lo, os verdugos desafiaram-no a cantar para seus fãs naquele momento. Foi o que o altivo Jara fez, enquanto era espancado até a morte, tendo os companheiros prisioneiros como testemunhas impotentes de sua imolação.

Mais de 3 mil pessoas mortas, 28 mil torturadas, dissidentes assassinados até em terras estrangeiras: essa carnificina jamais será esquecida.

Emblematicamente, o grande poeta Pablo Neruda, Prêmio Nobel de literatura, morreu logo após o golpe, com suas enfermidades agravadas pelo imenso desgosto.

A Unidad Popular estava longe de realizar um governo radical. Tendo como principais forças os socialistas e os comunistas de linha soviética, fazia algo semelhante às reformas de base de João Goulart e nacionalizava uma ou outra empresa estrangeira espoliadora.
Disco de 1976 do filho de Violeta Parra, todo ele sobre o 
trauma do golpe e as desventuras dos (como ele) exilados
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Sua desestabilização foi uma clara reedição esquema golpista brasileiro, acrescida de um toque de mestre: o suborno aos caminhoneiros para que promovessem um interminável locaute, de forma que sempre estivessem faltando alguns itens nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. A consumista classe média chilena foi levada à loucura.

Trata-se da quartelada em que ficou mais evidente a instigação e o apoio financeiro dos EUA. Decididos a vencer a guerra fria com a URSS a qualquer preço, eles violavam cinicamente a soberania de nações livres. 

Um cidadão estadunidense, pai de um hippie assassinado no Chile, acionou seu governo, acusando-o de cumplicidade na morte do filho. Durante esse processo vieram à baila muitos detalhes do envolvimento da CIA e dos assessores militares dos EUA no golpe. O episódio deu origem a um ótimo filme de Costa-Gravas: Desaparecido - um grande mistério.
A melhor reconstituição cinematográfica do golpe
chileno (saiba mais sobre o filme clicando aqui)
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A era Pinochet findou quando os chilenos disseram não! à sua permanência no poder, em plebiscito realizado no mês de outubro de 1988. Nem o fato de haver conseguido a duras penas estabilizar a economia do país, colocando-a no rumo do crescimento sustentado, foi suficiente para que nuestros hermanos relevassem seus crimes contra a humanidade. 

A pá de cal no prestígio de Pinochet foi a revelação, em 2004, de suas contas secretas no exterior. Até então, era tão cultuado pelas viúvas da ditadura de lá quanto seu congênere Brilhante Ustra pelos ultradireitistas daqui (caso do presidenciável fascistoide Jair Bolsonaro).

segunda-feira, 25 de junho de 2018

UM APELO DA FAMÍLIA DE NORAMBUENA ÀS AUTORIDADES BRASILEIRAS: QUE ELE SEJA EXPULSO POR RAZÕES HUMANITÁRIAS.

Suplicy endereçou apelo...
O ex-senador e atual vereador paulistano Eduardo Suplicy encaminhou ao governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, e a outras autoridades daquele estado um pedido de que apurem diversas irregularidades cometidas contra o ativista chileno Mauricio Hernández Norambuena, que se destacou como combatente e dirigente na luta contra a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet no seu país e hoje se encontra encarcerado na penitenciária federal de Mossoró.

Ele cumpre, desde 2002, uma pena de 30 anos por sua participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, tendo estado sempre submetido aos rigores do Regime Disciplinar Diferenciado, em unidades prisionais que o praticam independentemente de reconhecerem ou não que o fazem. 
...ao governador Robinson Faria.
Assim, diz Suplicy na sua mensagem, como consequência do RDD "e do longo tempo recluso, isolado, com mínimo contato com a família, que vive a mais de 5.000 quilômetros, [Norambuena] apresenta graves problemas de saúde física e mental".

Também destaca a necessidade de verificação do cálculo de cumprimento de pena e progressão de regime, além de transmitir o pleito de Norambuena, no sentido de que o transfiram "para um presídio brasileiro que cumpra as normas estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos".
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NOVA OPÇÃO: A EXPULSÃO PARA UM TERCEIRO PAÍS.
Entre a farta documentação que Suplicy anexou está uma carta da família de Norambuena, não só reforçando o pedido de sua transferência para outra unidade, como sugerindo uma solução alternativa para o problema, até agora não contemplada, que seria a expulsão para um terceiro país (já que a mera extradição para o Chile, há muito autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, não pôde até agora ser efetuada porque a Justiça chilena não se dispôs a cumprir uma exigência da lei brasileira):
"...[Ele está submetido a] um regime carcerário de exceção, que foi prorrogado continuamente, acabando por se tornar permanente... [Tal sistema] configura um tratamento cruel, desumano e degradante, uma vez que contempla um conjunto diverso de medidas que se constituem num agravo a direitos essenciais do ser humano, não obstante sua condição de condenado e cativo. 
Ademais, após permanecer 16 anos em regime de isolamento e punição, lhe corresponderia estar numa prisão aberta desde novembro de 2014, ou com benefícios carcerários desde 2011. O que não sucedeu, por diferentes empecilhos. 
É por isto que a família está fazendo esta solicitação de transferência, já que Mauricio não pode ser enviado ao Chile, seu país natal, por ter penas superiores aos 30 anos que é a condenação que deve cumprir no Brasil. 
Razão pela qual a aplicação de sua expulsão por parte do Brasil só poderá ser efetivada para um terceiro país que mostre disposição de recebê-lo. Ao que se soma a nova legislação migratória brasileira, que prevê a possibilidade de sua expulsão a um terceiro país por razões humanitárias, daí estarmos, como família, fazendo este apelo a vocês".

quinta-feira, 17 de maio de 2018

MAURICIO NORAMBUENA QUER TERMINAR DE CUMPRIR SUA PENA NO ESPÍRITO SANTO E LÁ MORAR DEPOIS, ESCREVENDO LIVROS.

A defesa de Maurício Hernandez Norambuena está solicitando que o ex-guerrilheiro chileno, hoje um alquebrado sexagenário que já cumpriu mais de 16 anos dos 30 a que foi condenado pela justiça brasileira, seja transferido para um presídio no Espírito Santo:
"É o local onde pretende estabelecer-se, junto com sua companheira. Seus familiares (irmãos e sobrinhos) certamente também virão para perto dele, alguns estão aposentados, outros prestes a aposentar".
O advogado Antonio Fernando Moreira lembra que tal pleito é favorecido pela lei de migração promulgada em 2017, segundo a qual o estrangeiro que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil terá uma autorização de residência (o que equivale a um visto de residência permanente).
"Ademais –acrescenta Moreira–, entre os princípios da lei está o direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes. De modo que, ao companheiro também é garantida a autorização de residência."
A companheira de Norambuena, que é jornalista, está providenciando sua autorização de residência, nos termos do Acordo de Residência do Mercosul no Espírito Santo, já tendo inclusive oferta de emprego para trabalhar nesse Estado.

EXCEPCIONALIDADES: SEMPRE EM SEU PREJUÍZO!

Norambuena vive uma situação totalmente atípica como prisioneiro de um país no qual vige (?) um estado democrático de direito.

Já em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal autorizou sua extradição para o Chile, até agora inviabilizada (!) porque lá ele está condenado à prisão perpétua e o Brasil só admite extraditar estrangeiros que em seu país de origem vão cumprir pena igual ou inferior à máxima admitida pela justiça daqui: 30 anos de reclusão. 

Os outros seis participantes do sequestro do publicitário Washington Olivetto (de nacionalidade chilena, argentina e colombiano), ocorrido em dezembro de 2001, já deixaram as prisões brasileiras, de uma ou de outra forma. 

Mario Carroza, um eminente magistrado da Corte de Apelações  de Santiago, decidiu em julho de 2017 iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, o que atenderia ao requisito da justiça brasileira. Mas a direita chilena conseguiu em seguida reverter a decisão de Carroza com um recurso e voltou tudo à estaca zero.

Segundo o advogado Moreira, hoje não existe a mais remota previsão de comutação das penas de Norambuena, de forma que a hipótese de extradição está por enquanto afastada e sua luta jurídica tem como foco apenas garantir que o chileno cumpra a pena em condições humanamente suportáveis, sem desrespeito gritante a seus direitos carcerários.

Quase toda sua permanência em cárceres brasileiros tem se dado sob o devastador Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios federais que, mesmo sem o admitirem explicitamente, impõem rigores semelhantes aos do RDD.

Os prisioneiros, segundo a lei nº 11.671, de 2008, só devem ser mantidos em estabelecimentos penais de segurança máxima em caráter excepcional e por prazo determinado de 360 dias, dada as terríveis consequências físicas e psicológicas do encarceramento prolongado com pouquíssimo contato humano, mas existe a ressalva de que o prazo pode ser "renovável excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem".

10 PRORROGAÇÕES DO QUE DEVERIA DURAR 1 ANO SÓ

Tal prorrogação está em vias de ser autorizada pelo 11º ANO CONSECUTIVO (!), apesar de um corregedor já haver admitido que "a inclusão do preso em presídio federal é uma excepcionalidade" e "a renovação do prazo de permanência é a excepcionalidade da excepcionalidade"... 

Alega-se, sem nada a evidenciá-lo, que Norambuena ainda hoje conservaria intactas suas habilidades guerrilheiras, aos 60 anos de idade e após passar 16 anos preso nas tais condições de excepcionalidade; as autoridades do presídio de Mossoró (RN), contudo, têm atestado seu bom comportamento e a ausência de motivos que justifiquem a permanência naquele estabelecimento.
Quanto à embaixada chilena no Brasil, que na década passada chegou a alertar que Norambuena poderia fugir se não fosse mantido sob severa vigilância, mudou diametralmente sua postura: em outubro de 2015 enviou uma nota diplomática ao Itamaraty, solicitando, por razões humanitárias, que seu regime carcerário fosse substituído por outro menos rigoroso e que ele fosse transferido para um presídio em localidade mais acessível para as visitas de seus parentes chilenos.

Para piorar, a própria progressão da pena tem-lhe sido escamoteada, pois desde o final de 2004 Norambuena, cumprido um sexto da sua condenação, deveria haver passado para o regime semi-aberto. Mas isto é negado a pretexto de ser estrangeiro e não conseguir vincular a progressão ao trabalho (!).  

ELE DESABAFA: "HÁ UMA TOTAL DISCRIMINAÇÃO COMIGO"

O advogado Moreira é taxativo: "Não há qualquer fundamento jurídico – salvo ideológico, político, xenófobo – que justifique medidas tão gravosas como as que vêm sendo impostas a Norambuena".

Daí seu pleito de que, pelo menos, seja autorizada a transferência para um presídio capixaba. "Lá ele pretende passar o resto de sua existência se dedicando à escrita, a divulgar a história de seus compatriotas chilenos, da resistência latino-americana, etc. Os tempos são outros."

Norambuena já tem um livro lançado: Un paso al frente (Ceibo Ediciones, 2016, 252 p.).  Nele desabafou:
"Estou sendo duplamente castigado, por minha condenação e também pelo regime carcerário a que estou submetido. Há uma total discriminação comigo, não existe nenhum preso neste país que haja passado sequer três anos em tais condições e eu já passei 14 [agora são 16]. 
Esses regimes, em geral, são por tempo determinado, são castigos temporários, porque está comprovado que afetam la psique das pessoas, são regimes muito severos de isolamento, que têm como consequências pertugações mentais e danos físicos. Por que tamanha discriminação comigo?"

terça-feira, 6 de março de 2018

SEUS DIREITOS SÃO VIOLENTADOS E A DIREITA DE DOIS PAÍSES TUDO FAZ PARA LEVÁ-LO AO SUICÍDIO OU À LOUCURA

Mauricio Hernandez Norambuena, que se tornará sexagenário daqui a um mês, é um professor chileno que pegou em armas contra a bestial ditadura de Augusto Pinochet e foi depois preso no Brasil por comandar o sequestro do empresário Washington Olivetto.

Segundo seu advogado brasileiro, Antônio Fernando Moreira Norambuena está hoje num limbo jurídico (ou seria melhor dizer um pesadelo kafkiano?) que impede sua repatriação, além de sonegar-lhe vários direitos inerentes à sua condição de prisioneiro no Brasil:
"Estrangeiro, preso desde fevereiro de 2002, teve sua extradição autorizada para o seu país de origem em 2004. Extradição que nunca pôde ser efetivada, pois o Chile não comutou as penas de prisão perpétua [teria de reduzi-las ao máximo admitido pelas leis brasileiras, 30 anos]. 
No Brasil foi condenado à pena de 30 anos pelos crimes de extorsão mediante sequestro, tortura e quadrilha. 
Em 2007 foi determinada sua expulsão do País. Contudo, a efetivação da medida foi condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário...  
Não pode receber refúgio no Brasil, pois a Lei 9.474 diz que ‘não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que (inciso III) tenham cometido crime hediondo’.  
O tratado de transferência de presos entre Brasil e Chile também não pode ser cumprido, por falta de compromisso do Chile em comutar a pena de prisão perpétua. 
Por último, foi negada sua progressão de regime sob o argumento que é estrangeiro expulso. 
Em suma: é extraditado, mas não pode ir para a nação requerente (sua pátria); é expulso mas não pode sair do País; não pode sair do País, mas também não pode progredir de regime pois não poderia trabalhar/residir no País.
Prisão de Mossoró: um detento foi achado morto em outubro
Apesar de o reclamante ter cumprido o requisito objetivo (um sexto da pena) há mais de uma década, sempre são exigidos novos requisitos contra si, como o fato de ele ser estrangeiro expulso.  
Sua situação de saúde também não é boa. A saúde mental está acabada, depois de cinco anos no odioso Regime Disciplinar Diferenciado (...), regime considerado por quase toda a comunidade jurídica – nacional e internacional – como pena cruel, desumana e degradante.
Apesar de não estar mais submetido a este covarde regime, ainda está custodiado em penitenciária federal, ficando em isolamento 22 horas por dia, com restrições de informação (censura de livros e revistas, proibição de assistir TV, ouvir rádio, etc.), violação de correspondências e recebendo visitas raramente.  
Sem dúvida, é irreparável o dano que vem sofrendo..."
No último dia 19 o juiz corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN), Walter Nunes da Silva Jr., autorizou por mais um ano a permanência de Norambuena naquele estabelecimento penal de segurança máxima, no qual os prisioneiros só deveriam permanecer em caráter excepcional e por prazo determinado de 360 dias, de tão devastadoras que são as consequências desse encarceramento desumano.

A lei, nº 11.671, de 2008, admite, contudo, que tal prazo seja "renovável excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem".

E o corregedor Silva Jr., embora admitindo que "a inclusão do preso em presídio federal é uma excepcionalidade" e que "a renovação do prazo de permanência é a excepcionalidade da excepcionalidade", tomou uma decisão baseada unicamente no passado de Norambuena, embora o diretor do atual presídio tenha atestado seu bom comportamento carcerário. Eis a justificativa:
"...não há como manter [num presídio estadual] um condenado, reconhecido ex-guerrilheiro, dono de toda sorte de conhecimento sobre técnicas militares e de guerrilhas, hábil em persuadir e altamente capaz de liderar em prisão comum. 
Diante disso, constata-se que a permanência do preso no Sistema Penitenciário Federal é medida que se impõe para afastá-lo da proximidade diária com componentes de associações criminosas, de modo a desarticular qualquer tipo de ato ardiloso que seja nocivo à normalidade social".
Assim, a excepcionalidade da excepcionalidade, que dura desde julho de 2010 (antes, como foi dito, ele estava em condições piores ainda, se isto for possível, pois submetido ao RDA), se estenderá até 2019.

Enquanto isto, Mario Carroza, um eminente magistrado da Corte de Apelações  de Santiago, decidiu no último mês de julho iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, o que atenderia ao requisito de nossa justiça para que ele pudesse ser enviado para seu país de origem.
O apelo de Esquivel caiu em ouvidos moucos. Afinal, ele é Prêmio Nobel da Paz...
No entanto, a direita chilena conseguiu reverter a decisão de Carroza com um recurso. Impossibilitou, assim,  que Norambuena cumprisse sua pena sem estar submetido a rigores extremos e passasse a receber o carinho de parentes, amigos e correligionários. Por lá, voltou tudo à estaca zero.

E é a mão da direita brasileira que está por trás de seus tormentos em nosso país, segundo a análise que ele fez no livro Un paso al frente (Ceibo Ediciones, 2016, 252 p.):
"A razão de tamanho rigor, creio, seria a operação que realizamos no Brasil. A pessoa que sequestramos é muito influente aqui e seus sócios em nível empresarial, de São Paulo, são bem poderosos, têm influência em todas as instâncias do país, tanto as jurídicas quanto as políticas. 
Tais empresários comentaram que, enquanto eu estivesse no Brasil, fariam todos os esforços necessários para que eu cumprisse minha pena nas piores condições possíveis".
Mesmo quem, como eu, faz restrições a Norambuena ter efetuado no Chile e no Brasil redemocratizados ações que só seriam aceitáveis durante a resistência às ditaduras a que foram submetidos os dois países, não pode fechar os olhos à perseguição rancorosa que os direitistas de lá e de cá movem contra ele, marcadas por gritantes arbitrariedades e um chocante desrespeito a seus direitos como prisioneiro.

Quem não move uma palha para evitar que, idoso e alquebrado, ele continue sendo submetido a rigores extremos, como se por um passe de mágica ele pudesse se transformar no homem que era 16 anos atrás, perde o direito de se considerar um defensor dos ideais de esquerda e dos direitos humanos.

O que se pede não é sua liberdade, mas, apenas, que se permita a Norambuena cumprir sua pena como um detento do século 21, não como um farrapo humano numa masmorra medieval. (por Celso Lungaretti)   

domingo, 24 de setembro de 2017

NORAMBUENA DIZ ESTAR SENDO UM BODE EXPIATÓRIO E AFIRMA QUE EMPRESÁRIOS INFLUENTES QUEREM FAZÊ-LO SOFRER

"Desde que fui detido no Brasil, estou há 14 anos encarcerado sob condições de severidade extrema. Isto significa que sou duplamente punido: por meio da pena a que fui condenado e também pelo regime a que estou sendo submetido.

A constituição brasileira (também a chilena) estabelece que não pode haver duplo castigo, dupla punição; então, trata-se de uma irregularidade. Sou o único preso no Brasil que está em tal situação; pratica-se uma total discriminação contra mim. Embora o alto nível de criminalidade no Brasil seja mundialmente conhecido, não existe um único preso neste país que tenha passado sequer três anos em condições tão rigorosas, e eu já passei 14.

Tais regimes carcerários geralmente são aplicados por período determinado, como punições temporárias, pois está comprovado que afetam a psique das pessoas; são regimes muito severos de isolamento, que têm como consequência perturbações mentais e físicas.

Por que tal discriminação contra mim? É injusta e totalmente arbitrária. Trata-se da principal razão pela qual eu quero retornar ao Chile: por minha sobrevivência.

...A razão de tamanho rigor, creio, seria a operação que realizamos no Brasil. A pessoa que sequestramos é muito influente aqui e seus sócios em nível empresarial, de São Paulo, são bem poderosos, têm influência em todas as instâncias do país, tanto as jurídicas quanto as políticas.

Tais empresários comentaram que, enquanto eu estivesse no Brasil, fariam todos os esforços necessários para que eu cumprisse minha pena nas piores condições possíveis.

Há outras pessoas que participaram da mesma operação e já receberam os benefícios previstos na lei, embora a minha pena e a deles fossem idênticas. 

Definitivamente, eu sou alguém a quem querem castigar, sou um bode expiatório que querem fazer de exemplo, sobretudo por causa dos antecedentes que tenho: fugido do Chile, com condenação no Chile, etc. Esta é a explicação."

(Maurício Hernandez Norambuena, em seu livro Un paso al frente
(Ceibo Ediciones, 2016, 252 p. — a tradução do
castelhano é minha, CL)

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

O CALVÁRIO DE NORAMBUENA NO BRASIL ASSUME CARACTERÍSTICAS SURREAIS

Foi lá pelos meus 14 ou 15 anos que fiquei sabendo o quanto a Justiça de uma sociedade de classes pode ser tendenciosa quando tem em mãos o destino de quem luta ou lutou contra a dominação burguesa: a leitura de A tragédia de Sacco e Vanzetti, de Howard Fast, pulverizou o que eu absorvera acriticamente de um sem-número de filmes e séries estadunidenses, fazendo-me pela primeira vez perceber que há um verdadeiro abismo entre o espírito e a prática da Justiça.

Então, mais de meio século depois, eu já deveria estar vacinado contra absurdos como o que li na sentença do juiz titular da Corregedoria Judicial da Penitenciária Federal do Rio Grande do norte – mas, injustiças tão clamorosas ainda me deixam profundamente indignado!

Trata-se da resposta a um requerimento de Maurício Hernandez Norambuena, no sentido de que a Justiça brasileira:
  • ou entabule negociações com o Chile para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que já em 2003 autorizou a extradição para sua pátria (até agora inviabilizada pela obstinação chilena em não reduzir a pena que Norambuena terá de cumprir por lá, adequando-a ao máximo de 30 anos que a Justiça brasileira exige nesses casos, como se, com os 89 anos que terá em 2047, ele ainda pudesse conservar alguma periculosidade... );
  • ou lhe conceda a progressão de regime carcerário a que faz jus após já ter cumprido 14 anos de prisão no Brasil, quase sempre submetido ao tratamento cruel e desumano do famigerado Regime Disciplinar Diferenciado, forma contemporânea de tortura e de aniquilação lenta do prisioneiro que é praticada em vários estabelecimentos penais, mesmo quando eles não o assumem explicitamente.
O meritíssimo reconhece que "o referido interno atingiu o requisito temporal para progredir de regime no dia 7 de janeiro de 2007, assim não restando dúvidas acerca do preenchimento deste requisito".

Em seguida, coloca uma objeção tão bizarra que faz lembrar os pesadelos do Kafka ou a frase de Machado de Assis (em O alienista) sobre preso por ter cão, preso por não ter cão:

"...o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, quando se trata de preso recolhido a presídio federal, é paradoxal (!) a concessão de progressão de regime ou mesmo livramento condicional, pois, se ele faz jus a esses benefícios, é porque não deveria estar no sistema penitenciário federal (!!!)".
Ou seja, o Estado falhou tanto ao não conceder-lhe os benefícios a que já fazia jus, quanto ao não transferi-lo para um estabelecimento penal menos dantesco. E estas falhas servem como pretexto para que o julgador as continue cometendo. Não estará ele infringindo o princípio de que ninguém pode alegar a própria torpeza em seu benefício?!

Na mesma linha, o juiz federal admite que, segundo a Lei nº 11.671/2008, "a inclusão e a renovação do período de permanência do apenado em estabelecimento federal de segurança máxima é medida de caráter excepcional e temporária", exatamente por causa dos terríveis danos físicos e psicológicos que os rigores do confinamento extremado acarretam aos prisioneiros.

Mesmo assim, o meritíssimo vale-se de brechas legais que efetivamente existem, mas são autoritárias e desumanas, acintes à nossa condição de civilizados, para concluir que "que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a transferência do interessado para o presídio de segurança máxima" como "melhor forma de se manter a ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população". 

Por quê, já que o comportamento de Norambuena no cárcere é reconhecido pelas próprias autoridades como impecável? Por algo absolutamente não demonstrado:
"Cabe destacar que o interessado é um dos líderes do Comando Vermelho, facção criminosa do Estado do Rio de Janeiro, sendo o seu retorno àquele Estado, consoante bem ressaltado, é um facilitador da comunicação com a referida organização criminosa".
Ora, como é público e notório que Norambuena não tinha vínculo nenhum com o Comando Vermelho antes de ser preso, logo suspeitei tratar-se de fofoca de prisão, aquelas maledicências fartamente utilizadas para desacreditar os presos malquistos pelas autoridades. 

Consultei o advogado de Norambuena, o abnegado Antônio Fernando Moreira. Na mosca! Eis a verdade sobre o pretexto utilizado para subtrair direitos de um condenado nestes tristes trópicos:
"Em 2015 Mauricio reencontrou alguns destes presos de SP no presídio federal de Rondônia, na selva amazônica. Pronto. A inteligencia alegou 'proximidade' de Mauricio com presos do CV – lógico, nestes presídios federais há assumida divisão de alas por facções criminosas. Afirmou que ele estava 'próximo' de Francisco, vulgo Piauí – era o sujeito da cela ao lado. Foi dito que ele 'tentou contato' – como? onde? para quê? – com Marcola e outro preso de codinome Vida Loka. Consegui descobrir que este cidadão estava a algumas celas de distancia".
Nenhum verdadeiro defensor dos direitos humanos pode permanecer indiferente a tantos abusos e injustiças! A perseguição judicial a Norambuena e a tortura sem fim a que o submetem têm de acabar! Não foi para chegarmos a isso que tantos entregaram a vida e tantos sofremos as mais dilacerantes torturas nos anos de chumbo!

"VINGANÇA EXTREMA"
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O professor Carlos Lungarzo, que há quatro décadas defende o respeito aos direitos humanos em nosso continente e teve participação destacada na luta contra a extradição do escritor italiano Cesare Battisti, já apontou várias incoerências e ilegalidades na sentença recebida por Norambuena e nas condições carcerárias que lhe estão sendo impostas. 

Questionou, primeiramente, sua condenação a 30 anos de prisão, já que o artigo 148 do Código Penal brasileiro estabelece para tais casos a pena máxima de cinco anos.  "Isto inclui até o caso de sequestro de crianças e doentes, e casos em que o sequestrado é ferido durante sua captura", explicou, destacando a inexistência de agravantes que tornassem pelo menos compreensível o rigor extremado da corte: 
"Apesar da animosidade da mídia, dos inimigos da esquerda brasileira e da elite empresarial, nunca foi dito que o magnata tivesse recebido coação física, salvo a de estar encerrado quase dois meses num pequeno quarto. Quando foi liberado, deu uma breve entrevista à imprensa, e seu estado físico, pelo menos de longe, parecia normal. Em sua entrevista, o mais substantivo que disse é que descobriu que os raptores não eram brasileiros, porque ninguém falou nunca do Corinthians".
Para Lungarzo, a condenação não só foi "ilegal e desproporcional, como cruel e desumana, pois ela transcorre no RDD, um "método indireto de tortura (...), um método insano utilizado especialmente nas teocracias orientais, mas também em estados maniqueístas como os EUA e a Itália".
Foto recente da penitenciária de Mossoró...
Uma observação importantíssima de Lungarzo sobre a utilização do RDD contra o prisioneiro chileno: "O RDD viola os acordos assinados pelo Brasil contra as penas cruéis, e também a própria Constituição, que proíbe os tratamentos degradantes". 

Ele também assinala que o RDD foi introduzido pela Lei 10.792, de 01/12/2003, inexistente, portanto, no momento do crime. 

Além disto, acrescento eu, o RDD nunca passou de uma variante mais rigorosa do confinamento nas chamadas celas solitárias. Deveria servir apenas para a punição do prisioneiro que, conforme está especificado no artigo 52 de da Lei 10.792, incidisse em "falta grave" que ocasionasse a "subversão da ordem ou disciplina internas". 

Mais: o texto legal diz que o RDD tem a "duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada".
...uma das mais draconianas do País.
Ou seja, Norambuena não poderia estar sendo submetido ininterrupta e indefinidamente ao RDD, mas somente por períodos escalonados de 360 dias, a cada falta grave que cometesse. E a soma desses períodos não poderia ultrapassar cinco anos (um sexto da sua pena), mas já totaliza quase dez anos!!! Será que a ditadura voltou e esqueceram de nos avisar?!

Lungarzo não tem dúvidas de que Norambuena está sendo retaliado pelas autoridades brasileiras com "uma vingança extrema", até porque  "nenhum chefe do narcotráfico sofreu RDD por tempo tão longo".
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