Mostrando postagens com marcador OEA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OEA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 19 de julho de 2018

"TALVEZ NADA SEJA MAIS EMBLEMÁTICO DO PESADELO EM QUE SE TRANSFORMARAM REVOLUÇÕES DE SONHO QUE A NICARÁGUA"

clóvis rossi
A REVOLUÇÃO TRAIU OS SONHOS
"...que triste ver que os sonhos que sonharam parcelas significativas dos jovens e não tão jovens latino-americanos tenham sido soterrados por ditaduras.

Talvez nada seja, hoje em dia, mais emblemático do pesadelo em que se transformaram revoluções de sonho —sonho de liberdade— que a Nicarágua.

Nesta 4ª feira (18), a Organização dos Estados Americanos discutia resolução de censura à repressão desatada pelo governo de Daniel Ortega e sua mulher, a vice Rosario Murillo, contra principalmente os estudantes rebelados. Repressão que, segundo organismos de direitos humanos, deixou ao menos 351 mortos em três meses de levante popular.
.
A triste ironia é que, há 39 anos, a mesma OEA aprovou em junho resolução condenando o regime de Anastasio Somoza Debayle, o ditador de turno, e exigiu sua substituição imediata.

Um mês depois, Somoza caiu e assumiu Daniel Ortega, o líder da Frente Sandinista de Libertação Nacional que comandava os muchachos, os jovens que usavam os cachecóis rubro-negros da Frente.

Nesta 5ª feira (19), comemoram-se precisamente 39 anos da vitória do sonho de liberdade que à época se sonhava.

Agora, no entanto, os muchachos estão do outro lado das barricadas, exigindo a saída do novo Somoza, como chamam Ortega, o traidor da revolução, que se aliou à fatia mais reacionária e corrupta da elite nicaraguense para tornar-se um tiranete.

Os muchachos agora se declaram em "desobediência estudantil acadêmica", como parte da rebelião contra o novo Somoza. Explicam que governo e autoridades acadêmicas são incapazes de "respeitar e salvaguardar nossa integridade física e mental, a liberdade de expressão, a autonomia universitária e, mais importante ainda, nosso direito de viver".

Agora, a igreja, parte da qual apoiara e ajudara os muchachos de cachecóis rubro-negros, apoia e ajuda os muchachos que marcham contra o governo sandinista e vestem a bandeira azul e branca da Nicarágua.

A Conferência Episcopal nicaraguense convocou um jejum para esta 6ª feira (20) de explícito conteúdo político. Será, dizem os bispos, "um ato de desagravo pelas profanações realizadas estes últimos meses contra Deus" (alusão óbvia à violência que o governo vem empregando contra manifestações em geral pacíficas).

É razoável supor que o jejum tende a ser o estopim para novas manifestações contra o governo e, por extensão, por novas profanações contra Deus (e contra as pessoas, principalmente os jovens).
Será mais uma oportunidade para saber se os muchachos têm o direito de sonhar e de viver o sonho de liberdade pelo qual seus pais e avós deram o sangue."(por Clóvis Rossi)

sábado, 17 de fevereiro de 2018

...E SE NOSSOS INTELECTUAIS DE ESQUERDA, ANTES QUE A VENEZUELA ARDA EM CHAMAS, AJUDASSEM A ENCONTRAR UMA SAÍDA?

Estou careca de saber que a exortação do Demétrio Magnoli, no artigo O manifesto ausente (17/02), cujos trechos principais estão reproduzidos abaixo, será desqualificada por muita gente na esquerda como uma maneira de ajudar o inimigo.

Mas, passou a hora dos clichês e das saídas pela tangente. Salta aos olhos e clama aos céus que a tragédia humanitária venezuelana não pode continuar, caso contrário se marchará inexoravelmente para um banho de sangue e para a derrubada violenta do governo de Nicolas Maduro. Se o convencermos a mudar imediatamente de rumo, talvez o pior ainda possa ser evitado.

Então, está certíssimo Magnoli em propor uma pressão que contribua para viabilizar a solução negociada do impasse atual. Qualquer alternativa à continuidade ou agravamento da penúria e do sofrimento do povo venezuelano é bem-vinda!

Por Demétrio Magnoli
"Há 120 anos, em 15 de janeiro de 1898, o jornal Le Temps publicou uma petição por um novo julgamento do major Ferdinand Esterhazy, o verdadeiro culpado pelo ato de traição atribuído a Alfred Dreyfus. Além de Émile Zola, autor do Eu acuso, assinavam-na Anatole France, Émile Durkheim, Marcel Proust, Claude Monet e várias outras figuras da vida cultural francesa. Naquele dia, nascia a tradição moderna dos manifestos políticos de intelectuais. 

A catástrofe humanitária na Venezuela pede, urgentemente, um manifesto de nossos intelectuais de esquerda. Duvido, porém, que eles tenham a clareza moral necessária para escrevê-lo.

A petição de 1898 cumpriu relevante função pública, ao contrário da maioria dos manifestos que vieram depois, quase sempre consagrados a fins tolos, frívolos ou francamente abjetos. (...) Hoje, porém, devo pedir justamente a eles que façam, uma vez na vida, o que fizeram Zola e cia: escrever para proteger valores preciosos.

Não conhecemos com precisão a dimensão da tragédia, pois o regime de Maduro proibiu o acesso à Venezuela da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Mas o relatório parcial que ela produziu descreve um cenário de desnutrição infantil e carência generalizada de medicamentos básicos. 

Reportagem do Washington Post revela que famílias desesperadas já abandonam seus filhos pequenos em orfanatos. "As pessoas já não conseguem mais comida. Entregam seus filhos exatamente porque os amam", explicou Magdelis Salazar, assistente social em orfanato de Caracas. 
Junto com o fluxo de refugiados rumo à Colômbia e ao Brasil, configura-se a paisagem típica de um país em guerra –com a diferença de que não há guerra. Chico, Marilena, Comparato, Dallari, Alencastro, Maria Victoria, Fornazieri, Singer – onde estão vocês?

...No início de 2012, durante os dois meses de sua agonia em Cuba, Chávez organizou com os Castro a transição do poder para Maduro. O pacto desigual conferiu ao regime castrista o controle sobre os aparatos de segurança do Estado venezuelano, que é exercido por agentes dos órgãos de inteligência cubanos. 

A goma dos assessores cubanos imobiliza o chavismo crepuscular, prevenindo dissidências e impedindo uma saída negociada. O manifesto ausente faz falta pois Havana guarda a chave de uma solução pacífica para a Venezuela.

Nessas circunstâncias especiais, a palavra dos intelectuais de esquerda pode exercer uma efetiva influência indireta. O persistente silêncio deles serve como cobertura do apoio dos partidos brasileiros simpatizantes do castrismo à ditadura de Maduro.
Muitos venezuelanos estão vivendo nas ruas de Manaus

A ruptura do silêncio cúmplice (...) alteraria os termos da equação. O regime castrista precisa da legitimidade oferecida pela esquerda latino-americana. Sob pressão do PT, do PSOL e do PC do B, Havana possivelmente se moveria, reproduzindo o que fez no caso das Farc colombianas.

Nossos intelectuais de esquerda especializaram-se em manifestos partidários ou destinados a causas mesquinhas, como pedir o escalpo de algum articulista inconveniente. Que tal variar, em defesa dos direitos humanos dos venezuelanos comuns? Dessa vez, companheiros, vocês não são irrelevantes."

quinta-feira, 21 de abril de 2016

DILMA VAI GRITAR "LOBO!" NA ONU

Com seu afastamento da Presidência da República cada vez mais próximo, Dilma Rousseff parece disposta a desfazer quaisquer dúvidas que ainda perdurassem sobre sua inabilitação para o cargo.

Ela se reelegeu por meio do mais grotesco estelionato eleitoral aqui já ocorrido em pleitos presidenciais, mostrou-se totalmente incapacitada (um verdadeiro desastre!) para a condução da política econômica, provocou a pior recessão de nossa História, perdeu as ruas, viu sua popularidade se tornar irrisória, travou muito mal as batalhas jurídicas e legislativa do impeachment: o que mais poderia esperar, se não a aprovação do impedimento na Câmara Federal? 

Como pode ela pretender continuar ocupando o Palácio do Governo se, verdadeiramente, não governa há quase 14 meses e não conseguiu convencer nem sequer um terço dos deputados federais a salvar sua cabeça?!

O pior é que a sucessão de fiascos nada parece ter-lhe ensinado. Não bastou ter vencido uma eleição atribuindo aos adversários a política (neoliberal) que ela própria já decidira colocar em prática e utilizando uma propaganda nazistoide para martelar falácias o tempo todo na cabeça dos eleitores; agora, quer espalhar pelo mundo seu chororô patético de alegar-se vítima de um inverossímil golpe que segue passo a passo o texto constitucional e é fiscalizado minuciosamente pela principal corte do País. Me engana que eu gosto.

Para quê, afinal? Se acredita que a OEA, a ONU e o New York Times evitarão que a grande maioria dos brasileiros faça o que já decidiu fazer, perdeu a noção da realidade. Se não acredita, o caso é mais grave ainda.

Como homem de esquerda, considero profundamente constrangedora a atitude de Dilma. Sempre defendemos a autodeterminação dos povos e fizemos tudo que podíamos para evitar interferências alheias na tomada de nossas decisões. Como cantou Geraldo Vandré, num clássico da MPB: "Marinheiro, marinheiro,/ quero ver você no mar!/ Eu também sou marinheiro,/ eu também sei governar!". E vai agora a Dilma chamar os marinheiros para ensinarem a nós, os bugres, como devemos proceder...

Depois porque, na sangrenta História latino-americana, temos às vezes, como medida EXTREMA, de pedir pressões internacionais para evitar que nossa gente seja massacrada, como ocorria durante a ditadura militar. Se Dilma se põe a gritar "lobo!" quando não existe lobo nenhum nos ameaçando (eles permanecem quietinhos nos quartéis), o que ocorrerá se voltarmos algum dia a precisar da solidariedade das nações em função de um golpe DE VERDADE?

De resto, é paradoxal a importância que a Dilma agora atribui a organismos internacionais, tendo ela ignorado olimpicamente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na região do Araguaia e pela impunidade dos genocidas de Estado, determinando que estes fossem investigados, processados e punidos. Entrou por um ouvido e saiu pelo outro.

E, enquanto patina sem sair do lugar e nos expõe ao ridículo mundial, Dilma deixa de tomar a única atitude que poderia, talvez, evitar a posse de Michel Temer, num momento em que necessitamos desesperadamente de um presidente com a credibilidade que só uma nova eleição propiciaria: a renúncia imediata.

Unicamente uma decisão com tamanho impacto político, acompanhada por uma exortação de Dilma no sentido de que Temer aja com idêntica grandeza para o bem dos brasileiros e seguida pelo engajamento pleno do PT na campanha pelas novas diretas já, teria, ainda, uma diminuta chance de salvar a situação.

Mas, talvez eu esteja sendo ingênuo ao esperar uma postura de grande personagem histórica de quem até agora, no poder, só tem sido uma personagem histérica.

P.S. Os loucos ainda não estão dirigindo o hospício, felizmente. Alguém de bom senso convenceu a Dilma de que não deveria contar 
suas fábulas na tribuna da ONU. Antes assim.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

O RELATÓRIO DA CNV E OS OBNUBILADORES DE OPINIÃO

Para tentarem diminuir o impacto do relatório final da Comissão Nacional da Verdade,  os remanescentes e as viúvas da ditadura, os cuervos que ela criou e os oportunistas que fazem do anticomunismo seu ganha-pão lançaram uma verdadeira blitzkrieg de demagogia e simplismos tendenciosos, que fariam a delícia do Sérgio Porto. O material por eles expelido em apenas dois dias seria suficiente para o saudoso Lalau acrescentar um quarto volume à série Festival de Besteiras que Assola o País. 

Como não estou no ramo das análises clínicas, evitarei colocar sob o microscópio o material em questão, até para poupar quem tem olfato mais delicado. Irei diretamente ao âmago da questão.

A resistência à tirania é um direito inalienável dos povos, que remonta à Antiguidade e hoje se tornou axiomático para os civilizados.

Então, não é o caso de, simplesmente, compararmos atos de violência com outros atos de violência, como se fossem grandezas equivalentes.

A violência perpetrada por agentes do Estado, visando à perpetuação de um governo ilegítimo (pois resultante de uma quartelada), tem uma caracterização jurídica diametralmente oposta à da violência praticada por civis que, em condições de extrema inferioridade de forças, resistiam a tal despotismo.

Ademais, a violência dos agentes do Estado foi relevada, estimulada e acobertada, permanecendo impune até hoje, enquanto a violência dos resistentes já foi punida nos anos de chumbo --da forma mais arbitrária e com rigor extremo, quase sempre descambando para a bestialidade.

Também não tem importância jurídica nenhuma o objetivo último, distante e longínquo, dos que combatiam a ditadura militar. 

Terem-na combatido foi um FATO. O que pretendiam fazer depois que a derrubassem, se a tivessem derrubado, não passava de INTENÇÕES (e, nem de longe, havia unanimidade entre os resistentes quanto a isto, pois cada corrente tinham em mente um ponto de chegada diferente). 

Então, o que realmente importa era estarem --no seu pleno direito-- enfrentando usurpadores do poder, que utilizavam desmedidamente a violência para nele se manterem. O resto serve apenas para discussões ociosas e para manipulações grosseiras.

Quanto ao, também, FATO de que o Direito internacional, a ONU e a OEA desconsideram anistias decididas por ditaduras durante a sua vigência, é chocante que os editorialistas dos jornalões e os Reinaldos Azevedos da vida continuem escamoteando ou fingindo ignorar esta obviedade! 

A anistia de 1979 não passou de um mostrengo jurídico, a mera imposição da lei do mais forte sobre uma oposição expurgada e chantageada. E deveria ser apresentado ao povo como o que realmente foi, um motivo de humilhação e vergonha para os brasileiros. A indústria cultural deseduca.

Os "pactos e acordos que levaram o país à redemocratização", a que amiúde alude a presidenta Dilma Rousseff, foram espúrios e são inaceitáveis num Estado de direito. Pois o pacto se deu entre Fausto e Mefistófeles, e o acordo foi selado por quem mantinha reféns com quem ansiava por vê-los livres.

A Lei da Anistia é outro entulho autoritário do qual nos deveríamos ter livrado em 1985. Estamos há três décadas sendo relapsos no cumprimento de um de nossos deveres como nação civilizada. E certos obnubiladores de opinião tudo fazem para que continuemos deitados eternamente em atraso esplêndido.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

CONFIRMADO: PM MATOU IDOSO NA DESOCUPAÇÃO DO PINHEIRINHO!!!

É chocante e assustadora a denúncia dos crimes cometidos na desocupação do Pinheirinho (SP), que o procurador Márcio Sotelo Felippe e os respeitadíssimos Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari e Fabio Konder Comparato, além de outros juristas, magistrados, políticos e voluntários, encaminharam à Comissão de Direitos Humanos da OEA (acesse íntegra aqui).  

Além de sistematizar as informações que já circulavam sobre os atos de truculência e barbárie que lá tiveram lugar, compondo um quadro simplesmente dantesco, a denúncia confirma que houve mesmo uma vítima fatal, conforme foi denunciado no momento dos acontecimentos e depois desmentido: o morador Ivo Teles da Silva.

As "evidências de que a morte ocorreu em decorrência das agressões físicas praticadas por policiais militares durante a desocupação da comunidade" estão assim documentadas:


"O sr. Ivo Teles da Silva contava com 69 anos e residia no Pinheirinho há 7 anos, com uma companheira.

No dia da desocupação Ivo Teles da Silva foi espancado pela polícia militar, sofrendo lesões em várias partes do corpo. Foi socorrido no Posto de Saúde do bairro e encaminhado ao pronto socorro do hospital municipal.

Ficou desaparecido por mais de uma semana, apesar das insistentes tentativas de localização, por advogados, entidades de direitos humanos e amigos. A única resposta do serviço médico era que somente a Prefeitura poderia dar informações. E a prefeitura, por sua vez, negava haver efetuado qualquer atendimento à vítima.

Ele só seria encontrado cerca de dez dias depois no Hospital Municipal, outra unidade de saúde, já em estado de coma, e após ser submetido a procedimentos cirúrgicos.

O boletim de atendimento de urgência, embora solicitado pela Defensoria Pública e pelo CONDEPE, jamais foi apresentado.

O serviço público de saúde deu alta médica ao sr. Ivo Teles da Silva, tendo sido encaminhado para a residência de sua filha, em Ilhéus-BA, de cadeira de rodas, pois ainda não andava ou falava. Ele viria a falecer dias depois, em 10.04.2012.

Embora não haja documentos oficias que atestem o nexo de causalidade entre as agressões praticadas pela polícia e a morte, há inúmeras evidências de que o seu falecimento se deu em decorrência dos fatos. As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas, seguindo a sistemática sonegação de informação pela Prefeitura e demais órgãos da administração pública".

Trocando em miúdos, o que temos aqui é a descrição de um bestial assassinato e do seu covarde acobertamento. Como a preocupação das autoridades foi unicamente a de negar e maquilar os crimes, descumprindo seu dever de os investigar, não é possível estabelecer com absoluta precisão a responsabilidade de cada criminoso.

A denúncia coloca em primeiro lugar na lista dos "responsáveis pelas violações" o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tendo como cúmplices o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori; a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Márcia Faria Mathey Loureiro; e o comandante da operação policial, coronel PM Manoel Messias, dentre outros.

"FLAGRANTE, LITERAL E TRAIÇOEIRA VIOLAÇÃO
DO ACORDO DE SUSPENSÃO DA ORDEM JUDICIAL"

Quanto ao que efetivamente aconteceu naquele domingo negro, é sublinhada no texto a existência de semelhanças evidentes com o que ocorria na Alemanha nazista. Concordo plenamente. Vale a pena todos lerem atentamente e refletirem sobre se estes HORRORES ainda podem ser admitidos um quarto de século depois de o Brasil ter despertado do pesadelo totalitário:

"Diante da tragédia social e humana que se avizinhava, com a iminente retirada à força de 1.659 famílias de suas moradias, parlamentares e representantes dos moradores tentaram uma negociação com os interessados e autoridades judiciais.

No dia 18 de janeiro de 2012, quinta-feira, reuniram-se no gabinete do juiz da Falência, dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o senador da República Eduardo Matarazzo Suplicy, os deputados estaduais Carlos Giannazi e Adriano Diogo, o deputado federal Ivan Valente, o síndico da massa falida Jorge T. Uwada, o advogado da massa falida Julio Shimabukuro e o advogado da empresa falida Selecta, Waldir Helu.

Conseguiu-se então um acordo de suspensão da ordem judicial de reintegração de posse pelo prazo de 15 dias. O juiz da Falência declarou na petição em que formalizado o acordo, por despacho de punho próprio, que havia telefonado para a juíza Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse, comunicando o resultado da negociação.

No entanto, de surpresa, sem qualquer notificação, em flagrante, literal e traiçoeira violação do acordo de suspensão da ordem judicial, três dias depois ocorreu a violenta desocupação e remoção das 1.659 famílias.

Na madrugada de domingo, dia 22 de janeiro de 2012, às 5h30 da manhã, o bairro Pinheirinho foi cercado pela polícia estadual e pela guarda municipal de São José dos Campos. Mais de 2 mil policiais entraram na área, lançando bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha contra uma população que dormia, indefesa. Todos os moradores, incluindo mulheres, recém-nascidos, crianças, idosos e enfermos foram arrancados de suas casas.

Máquinas derrubaram as edificações, destruindo bens pessoais, móveis e utensílios dos moradores. Praticamente não foi concedida oportunidade para a retirada de bens pessoais, documentos e papéis.

Também foram demolidos todos os espaços de uso coletivo e todos os templos religiosos (um católico e seis protestantes).

Aquelas 6 mil pessoas foram tratadas como animais, arrancadas de suas moradias e lançadas em abrigos coletivos improvisados.

Durante a desocupação, dentro dos abrigos, os moradores ainda recebiam pancadas, eram vítimas de policiais armados, de balas de borracha e bombas de gás. Ambulâncias saiam do local carregando feridos, inclusive crianças vítimas dos gases e bombas de efeito moral.

As balas e bombas eram lançadas em todos os bairros contíguos ao terreno, atingindo pessoas e residências.

Mesmo após a desocupação, durante a noite, a Polícia Militar ainda atirava bombas de gás dentro do pátio da Igreja, onde se resguardavam moradores que não quiseram ficar nos abrigos.

Os advogados não puderam acompanhar os atos da desocupação, inobstante sua natureza judicial. Alguns levaram tiros com balas de borracha, como o advogado Antônio Donizete Ferreira, atingido nas costas, joelho e virilha por balas de borracha. Membros da Defensoria Pública, órgão estatal responsável pela assistência jurídica aos necessitados, foram impedidos militarmente de acompanhar o cumprimento da ordem.

A imprensa também não pôde acompanhar o procedimento policial.

A remoção violenta das 6 mil pessoas aqui descrita, além de violadora de diversos dispositivos da Convenção e da Declaração Americanas, (...) também caracteriza crime contra a Humanidade, nos termos do art. 7º , letra “k”, do Estatuto de Roma: ato desumano que provocou intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves e afetou a saúde mental e física de coletividade. Frontal violação do princípio da dignidade humana, com insuperável dano à integridade física e psíquica das vítimas e efeitos traumáticos em crianças, que perdurarão em suas existências.

Pode-se comparar a operação policial, em sua brutalidade e selvageria, a um 'pogrom', ou à  Noite dos Cristais  na Alemanha nazista, que destruiu milhares de propriedades, casas e templos da comunidade judaica em 1938. Na comunidade do Pinheirinho, no Brasil de 2012, no entanto, o motivo não foi o ódio étnico. Foi o alegado direito de propriedade, reputado absoluto pelo Judiciário e imposto ao custo de indizível sofrimento de toda uma população".

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DECIDIDO: BARBÁRIE NO PINHEIRINHO SERÁ DENUNCIADA À OEA E AO CNJ

Em concorrida audiência pública na Assembléia Legislativa de SP, os mais de 600 participantes decidiram denunciar as arbitrariedades, truculência e vandalismo que marcaram a desocupação do Pinheirinho ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Para Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional,  tratou-se de "uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes".

Segundo ele, as vítimas e testemunhas da bestialidade repressiva apresentaram "depoimentos estarrecedores", com destaque para a intervenção do defensor público Jairo de Souza, por sua "ênfase" e "pela gravidade das atrocidades descritas".

Os deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), organizadores do ato, protestaram contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia.

Segue a íntegra do artigo de Lungarzo sobre a audiência.

PINHEIRINHO: CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Carlos A. Lungarzo

Uma audiência pública sobre o caso Pinheirinho teve lugar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), com a presença de mais de 600 pessoas de todos os setores progressistas da região, incluindo vítimas do massacre, partidos políticos, movimentos sociais e numerosas ONGs de direitos humanos. Tanto as vítimas como as testemunhas apresentaram depoimentos estarrecedores.

Por sua ênfase, pela gravidade das atrocidades descritas (balas contra defensores públicos, ordem de um desembargador à polícia para acirrar a chacina, etc.), a mais desafiadora foi a do corajoso defensor público Jairo de Souza. Também foram relevantes as intervenções de Giannazi e Diogo contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia, afirmando aos policiais que eles eram da mesma espécie que os autores do massacre.

A indignação mostra que, apesar da paralisação que os movimentos sociais têm sofrido com a política geral de diversionismo populista e, mais ainda, com a brutal repressão neofalangista do estado de São Paulo, ainda há possibilidades de que a sociedade se defenda (vide uma breve crônica aqui).

POR QUE IR ALÉM? 

As motivações econômicas do massacre de Pinheirinho são evidentes. Quem manda no estado de São Paulo é uma plutocracia corrupta e concentrada como só se encontra em países orientais, chefiada pelos bancos e as empreiteiras, e servida pela maior força policial do Continente (depois da polícia da Califórnia) e mais cruenta (depois da polícia da Argentina).

Entretanto, junto à finalidade prática do lucro, as chacinas têm também um objetivo ideológico: a faxina social/racial que se propõe gradativamente a acabar com pobres e afrodescendentes. Com efeito, diferentemente ao que acontecia na década de 70, hoje, a rapina empresarial não precisa de um enorme exército industrial de reserva, e os novos empresários preferem uma tática idêntica à que utilizou o Terceiro Reich com os grupos vulneráveis da sociedade: transformar os excluídos em escravos.

Isto acontece com imigrantes de países pobres, especialmente bolivianos, que são mantidos reféns por causa da falta de documentos, e obrigados a trabalhar em sweat shops em condições de real (e não metafórica) escravidão. Mas, numa grande cidade, este método possui suas limitações. Não há possibilidade de escancarar esta prática como fez a SS, porque os tempos mudaram algo (até no Brasil).

As elites preferem então eliminar os setores sociais excedentes, como acontece com os afetados por doenças psiquiátricas, com os viciados em drogas, com as pessoas que a mesma desigualdade empurra ao crime, os não brancos nem europeus, e outros grupos marginados. As prisões, manicômios e asilos públicos de São Paulo estão entre os mais impressionantes do planeta, e têm sido considerados verdadeiros depósitos de mortos em vida (vide um relatório simples, porém totalmente confiável, sobre a barbárie sofrida pelos internos no Brasil em geral, aqui).

APOIO INTERNACIONAL

O massacre de Pinheirinhos é uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes. Entretanto, faz parte de uma sequencia de atos de máxima brutalidade que se manifestam no Brasil (e também na Colômbia e no México), com uma intensidade desconhecida inclusive em países mais atrasados e com menos parafernália jurídica.

O problema é que essa sequencia vai continuar, como mostram as permanentes expulsões de moradores pobres dos terrenos que habitam. Este fato ocorre em SP por causa dos interesses das empreiteiras e da política racista de seus governantes e sua classe média e alta, mas se manifesta também no Rio de Janeiro. É especialmente por esta razão que a Anistia Internacional decidiu instalar agora, no mês de março, um escritório nesta cidade.

A ONG Justiça Global encaminhou, logo após o massacre, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades (vide). Por sua vez, a audiência pública da Alesp decidiu o envio de denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.

É necessário ressaltar a importância fundamental e o caráter imprescindível que tem o apelo internacional dos habitantes de qualquer país, quando seus direitos são violados. Isto é absolutamente óbvio, por várias razões:
  1. Mesmo em países com instituições menos patrimoniais e corruptas que o Brasil, o judiciário é quase sempre cúmplice das altas elites, e é excecional que uma violação aos DH forjada por membros das altas gangues políticas seja apurada e punida. Os poucos casos existentes no Brasil de julgamentos por tortura ou racismo estão no Rio Grande do Sul. Por sua vez, São Paulo é o caso internacional mais perfeito de iniquidade e barbárie.
  2. Mesmo países que são modelos de democracia podem cometer sentir-se inibidos quando devem julgar os crimes de alguém que faz parte das suas elites.
  3. Os DH são universais e procurar ajuda internacional contra os violadores (mesmo se esta não fosse necessária) ajuda a fortalecer a fraternidade universal entre os humanistas.
O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), que é um organismo internacional planetário (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), que é um organismo regional (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão. 

Atualmente, as condições dos DH na América Latina preocupam a alguns setores bem intencionados de diversos países e, em geral, as decisões das CIDH têm sido bastante justas nos últimos tempos. Por outro lado, pessoas dependentes de diversos estados tendem a produzir uma resultante algo mais equânime do que seria a decisão de membros de um único estado.

É quase absolutamente certo que, no caso Pinheirinho, a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante  curriculum  de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial, registrando até agora aparições em mais de 150 mil sites estrangeiros da Internet, a maioria dos quais são apolíticos e alguns até de centro-direita moderada.

Os sites mais simpatizantes com os direitos humanos qualificam a ação do governo tucano com  adjetivos como criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita com frases emocionadas como “Pinheirinho slum bravely resists” (vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, e a grupos neonazistas americanos, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.

Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (CorteIDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus.

Embora o panorama pareça promissor, é necessário ter em conta uma questão geral: quando se luta contra inimigos brutais e sem escrúpulos, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu (grandes cartéis, corporações repressivas, partidos neofascistas, congregações de obscurantistas e sádicos como o Opus Dei, etc.), deve tentar-se toda ação legalmente possível. E, quando a causa é gravíssima, como neste caso, e recorrente, é imprescindível acionar qualquer mecanismo jurídico, mesmo que seu uso implica perigo para os denunciantes, e mesmo que os processos e a burocracia sejam esgotadores.

Correm um risco de erro grave, que pode custar a vida a muitas pessoas, pensar que estes projetos possam ser  negociados, ou que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas, que é possível que os algozes ofereçam em alguns casos menos graves, mas não em troca de garantir a sua impunidade. Pensemos como os medos e a falta de decisão de países democráticos fez possível o massacre de Ruanda em 1994, e não sejamos tão arrogantes como para pensar que nossos governantes são menos brutais que aqueles caciques hutus.

É por isso que sugiro aos organismos públicos ou privados vinculados ou apenas simpatizantes com as vítimas do massacre, colocarem os principais responsáveis da chacina sob o Tribunal Penal Internacional (TPI), fundado em 1998 pelo Estatuto de Roma.

Às motivações gerais para proceder nesse sentido, adicionam-se razões específicas:

O Conselho de DH da ONU só poderia produzir, neste caso, uma declaração de tom moral, que será muito útil, e cujo valor não deve ser subestimado. Todavia, sabemos que aqueles que utilizam a máxima brutalidade devem ser brecados com métodos mais eficientes que a ação sobre uma moral que não possuem. 

Raramente, o UNHRC consegue que seus países membros adotem alguma forma de pressão econômica, muito menos diplomática. Isso pode acontecer quando há interesses militares ou econômicos em jogo, mas não se sabe que isto tenha acontecido por violação aos DH. O UNHCR já existia na década de 70, e as vítimas da mais feroz ditadura (salvo o nazismo), a da Argentina (1976-1983) não conseguiram que os carrascos de mais de 35 mil pessoas fossem punidos.

As sentenças da Corte IDH são mais eficientes, e tiveram efeito intimidador sobre alguns governos neofascistas, como o de Menem, na Argentina, o de Salvador e outros. Entretanto, o Brasil costuma desprezar olimpicamente essas decisões.

Apenas a exigência algumas indenizações pequenas, e certas repreensões têm tido sucesso, salvo, como único caso importante, a pressão para que fosse aprovada a Lei Maria de Penha. A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo da alta magistratura ao caçoar da inutilidade da Corte Interamericana para rejeitar a Anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.

Esta arrogância do estado brasileiro sempre existiu, mas hoje pode estar exacerbada pelo atual delírio de grandeza internacional, que levaria o governo a proteger mesmo a seus opositores políticos, sob a bandeira do chauvinismo e a xenofobia. Num momento em que o país parece simpatizar (embora menos que antes) com a corrida nuclear no Oriente Médio, e o ministro de defesa fala de uma aliança militar contra os  inimigos  do Brasil, será um milagre que o governo federal, sobre o qual atua inicialmente a Corte IDH, pressione o governo estadual.

Em resumo: se pretendemos deixar uma marca histórica e pressionar para que as vítimas do massacre tenham alguma restituição material, estes recursos ao UNHRC e à CIDH-OEA podem ser suficientes.

Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos fazer algo mais. Na minha opinião, o único além disso que pode ser feito é a denúncia dos principais responsáveis, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que se rege pelo Estatuto de Roma.

O TPI E O ESTATUTO DE ROMA 

Em geral, quando alguém recebe reparação pela violação a seus DH, as instituições procedem com certa condescendência, como se estivessem fazendo um ato de grande liberalidade. Por isso, é necessário pedir a estes organismos apenas o imprescindível.

No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máxima responsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPI aceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!

Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser: a máxima autoridade executiva do Estado, e a máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Aliás, o TJSP é conhecido nos meios jurídicos, pelo menos, nos países mais desenvolvidos, como campeão de iniquidade e aberrações. O caso de Carandiru é exemplo em quase todos os centros internacionais de DH, como a maior atrocidade carcerária já conhecida no mundo, ultrapassando até às da prisão de Erivan, no Irã. Não se conhece nenhum outro caso pior, embora possa talvez existir (eventualmente, pode ter acontecido na China, mas o caso da Praça da Paz foi a céu aberto e não numa prisão).

Também os crimes na Febem de 1999 foram amplamente divulgados, especialmente as ameaças do então presidente do TJSP contra Anistia Internacional, por ter denunciado as numerosas torturas e homicídios. E até as rotineiras mortes de sem-teto, a perseguição do MST e outras ações violentas são bem conhecidas no meio jurídico internacional.

Podemos ver sem problema que há vários crimes cometidos em Pinheirinho que enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que consta no Estatuto de Roma. De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal:
  1. Crime de Genocídio. Este não é o caso, pois as vítimas foram escolhidas por seu lugar de residência e não por sua origem étnica, racial ou cultural.
  2. Crime de Guerra. Este tampouco é o caso. Um crime de guerra é uma atrocidade contra prisioneiros, contra civis ou contra combatentes num processo bélico, mesmo numa guerra civil, mas não é um abuso cometido em tempo de paz.
  3. Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for possível autor ou inspirado de um (ou mais) deles.
No caso de Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo quatro deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo literalmente a primeira seção do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.

Artigo 7° - Crimes contra a humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio (houve?);
b) Extermínio (houve?)
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Segundo as pessoas que prestaram depoimento na audiência pública, caracterizaram-se as condições (e), (f) e (k). 

Várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Também, os golpes, ameaças e feridas, bem como o fato de ser obrigados a longas marchas sob o sol equivalem a tortura, e não são diferentes dos tormentos aplicados pelos nazistas com os prisioneiros (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram totalmente no inciso (k).

O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).

Quanto a extermínio (b), devem analisar-se as denúncias de que vários moradores foram privados de assistência médica e remédios.

Observe no parágrafo 2º, o comentário sobre o conceito de ataque, que caracteriza plenamente a forma em que foi conduzido o massacre de Pinheirinho, e a elucidação de outros conceitos.
2. Para efeitos do parágrafo 1°:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1° contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
Observe que as pessoas que ocupavam a comunidade estavam em situação absolutamente legal. Os mandatos judiciais de expulsão são CONTRÁRIOS à LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no planeta foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria.)

É bem conhecido que o TPI encontra dificuldades dos governos para julgar criminosos contra a humanidade e que se tem cingido, em geral, a grandes genocidas, como o ditador do Sudão, o ex-ditador da Líbia, os genocidas de Ruanda e Servia, etc. Entretanto, é necessário ter em conta que, apesar dos muitos casos de genocídio, o TPI está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade. Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram ao presidente Felipe Calderón porque sua condução da guerra contra o tráfico de entorpecentes está gerando numerosos crimes contra a humanidade.

É verdade que o número de vítimas no México por causa de ação repressiva do estado é (junto com a de Colômbia) maior que a do Brasil. Entretanto, a responsabilidade de Calderón, embora indiscutível, não é só dele mesmo, pois há cartels de droga que atuam como poder paralelo e produziram vários massacres. (Isto é diferente do Brasil, onde o chamado “crime organizado” é uma rede de gangues, enquanto no México e na Colômbia são verdadeiras sociedades criminosas com poder paralelo).

No caso de Pinheirinho, as ordens dadas pelo governo do Estado e a autorização expressa do TJSP são ações diretas em prol do massacre. Calderón talvez possa argumentar que as forças que cometeram atrocidades fugiam a seu controle, pois ele não acompanhava passo a passo as ações operacional. No caso de Pinheirinho é extremamente claro que o governo e o judiciário acompanharam todas as etapas.

Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode objetar-se, porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas todos somos atacados pelo seguinte preconceito: numa sociedade com um cambalacho político tão grande, as autoridades não entregariam a um tribunal internacional os representantes dessa rede.

Entretanto, se for possível obter uma ordem de captura, isto será algo mais do que uma punição moral. Os réus deveriam cuidar-se muito de não viajar a um país com um sistema jurídico sério, onde pudessem ser capturados e enviados à Holanda. As pessoas com mais de 30 anos devem lembrar quando o ditador Pinochet foi retido em Londres. Ele teria sido entregue às autoridades espanholas se não fosse pelas manipulações da então já ex-ministra Mrs. Tatcher. Mas, a liberdade do carrasco esteve por um fio.

O seguinte é o endereço do TPI. Qualquer pessoa do planeta pode enviar uma denúncia, mas o peso será maior se a denúncia for assinada por um conjunto de instituições com representação popular, e com base num dossiê onde os crimes estejam perfeitamente relatados e comprovados. Neste caso, isso será fácil, porque o mesmo dossiê enviado à CIDH pode ser usado, acrescentando detalhes sobre por que as pessoas denunciadas são as de maior responsabilidade.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
INFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITS
OFFICE OF THE PROSECUTOR
POST-OFFICE 19519
2500 CM HAIA
HOLANDA
O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, que trabalhou em 1985 como promotor adjunto na causa contra os crimes de lesa humanidade da ditadura argentina, e possui uma boa intuição do que significa sofrer atos atrozes.

As pessoas envolvidas no caso demonstraram ontem grande indignação. Nunca devemos pensar que a indignação legítima é produto de sentimentos momentâneos. A sociedade brasileira e, especialmente, a paulista, tem a possibilidade de prevenir um massacre de dimensões incalculáveis. Ante qualquer hesitação ingênua sobre a  bondade  dos carrascos, façamo-nos esta pergunta:
QUANTAS VÍTIMAS JÁ FIZERAM O OPUS DEI E SEUS ANTECESSORES HISTÓRICOS (O FASCISMO ESPANHOL E A INQUISIÇÃO)?

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

GIANNAZI: BLITZKRIEG EM PINHEIRINHO É "GRANDE TRAGÉDIA HUMANITÁRIA"

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão de Direitos Humanos da OEA "uma profunda investigação dos atos da juíza da 6a. vara de São José dos Campos, Márcia Faria Loureiro, e da presidência do Tribunal de Justiça que avalizou a decisão de retirar mais de 6 mil moradores do bairro do Pinheirinho, causando uma grande tragédia humanitária que afrontou e violou a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos elementares, inclusive de crianças, mulheres grávidas e idosos".

A intenção foi anunciada no site de Giannazi (ver aqui), que está finalizando o dossiê a ser encaminhado ao CNJ e à OEA.

Participante das negociações para que o episódio tivesse desfecho pacífico, ele estranhou "o comportamento da juíza em manter a todo o custo a execução da liminar, mesmo com a suspensão por 15 dias do processo da massa falida, acordado no dia 18 de janeiro".

A suspensão visava exatamente dar tempo aos governos federal, estadual e municipal para encontrarem outra solução que não fosse a transformação do Pinheirinho numa "praça de guerra", conforme bem definiu o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

"Qual o motivo que levou ao apressamento da retirada dos moradores se a massa falida, responsável pelo pedido de reintegração de posse estava suspendendo o processo na perspectiva de uma saída negociada e pacifica?" --indaga Giannazi. 

Ele também levanta um ponto que me causara idêntica estranheza: a desobediência à liminar do Tribunal Federal de Recursos, suspendendo a desapropriação. Havendo conflito entre a Justiça estadual e federal, cabia ao Governo Alckmin aguardar que o Superior Tribunal de Justiça o dirimisse.

Na minha opinião, a pressa em criar-se um fato consumado foi suspeitíssima.

ESTRATÉGIA DE TENSÃO

O jornalista Hélio Gaspari, em sua coluna desta 4a. feira (25), também veio ao encontro de uma afirmação que eu faço desde o primeiro momento: a de que o Governo Alckmin buscou e forçou o confronto (Gaspari responsabiliza também os organizadores da ocupação e a a Prefeitura de São José):
"Na operação militar que desalojou 1.600 famílias da área ocupada do Pinheirinho, em São José dos Campos, ganhou quem jogou na tensão. Conseguiram mobilizar 1,8 mil PMs, numa operação que resultou em dois dias de choques, no desabrigo de 2.000 pessoas, dez veículos destruídos, quatro propriedades incendiadas e 34 presos.
A gleba foi invadida em 2004 e está avaliada R$ 180 milhões. É o caso de se perguntar o que poderia ter sido feito ao longo de sete anos para evitar que o maior beneficiado pelo espetáculo fosse a massa falida de uma empresa do financista Naji Nahas, que deve R$ 17 milhões à prefeitura".
Faltou Gaspari acrescentar que a mesma estratégia da tensão está sendo adotada na USP e na cracolândia, o que caracteriza algo maior e mais perigoso: um processo de fascistização, que eu vejo como balão de ensaio e ponta de lança do golpismo em escala nacional. Se não for detido, vai se radicalizar cada vez mais e servir como modelo para os reacionários de outros Estados.

Finalmente, repito um alerta que já lancei: o reinício das aulas na USP se dará sob os piores augúrios, depois da provocativa expulsão de seis estudantes durante as férias, reeditando os tempos nefandos da ditadura militar e seu decreto 477. 

Se a tropa de ocupação e o reitor imposto não saírem até lá, haverá graves turbulências e talvez até vítimas fatais. A contagem regressiva está em curso.

sábado, 25 de dezembro de 2010

COMO LIDARMOS COM OS TORTURADORES DA DITADURA?

No artigo O debate que o Brasil não fez, o veterano analista político Clóvis Rossi apresenta interessantes observações sobre a atitude de argentinos e brasileiros face aos genocídios e atrocidades dos anos de chumbo. 

Vale a pena reproduzirmos o essencial de sua coluna que, no dia de Natal, fugiu à mesmice do tema obrigatório:
"A Lei de Anistia foi emitida para, na essência, proteger um lado, o dos vencedores. Eram, a rigor, os únicos que não haviam sido punidos.

Os derrotados, ou seja, os opositores ao regime militar, tenham ou não adotado a luta armada, sofreram punições de acordo com a legislação convencional (prisão, p. ex.), punições por uma legislação de exceção (o banimento, p. ex.) e até punições à margem de qualquer lei, convencional ou de exceção, como mortes em supostos enfrentamentos, suicídios que foram assassinatos (caso Vladimir Herzog, p. ex.) e torturas.

...A Argentina precisou de 20 anos para retomar a discussão da anistia, mas o fez em todos os âmbitos que a democracia inventou. As leis que concediam a anistia para os militares foram revogadas primeiro pelo Congresso, em 2003, e depois pela Corte Suprema, no ano seguinte.
...E no Brasil? Nada, salvo esparsas iniciativas do atual governo. (...) Convém revogar a Lei de Anistia? Agora é tarde. Tivesse havido o debate nos governos FHC e/ou Lula, seria uma coisa. No governo Dilma Rousseff, vítima de punição extralegal, na forma de tortura, seria considerada revanchismo, o que abriria uma crise que só aproveitaria a pescadores de águas turvas".
Premissas corretas, conclusão errada.

Convém, sim, revogarmos a Lei de Anistia, para legarmos aos pósteros um enfoque civilizado dessas questões:
  • o de que os cidadãos têm o direito de resistir às tiranias, inclusive pegando em armas contra elas;
  • o de que os esbirros dessas tiranias não podem ser igualados aos resistentes por meio de anistias recíprocas que, promulgadas em pleno regime de exceção, equivalem apenas a habeas corpus preventivos para os carrascos, artifício inaceitável por eles adotado para evitarem responder futuramente por seus crimes contra a humanidade.
É crassa tolice e vil propaganda enganosa a alegação das  viúvas da ditadura, de que, revogada a anistia de 1979, os resistentes também teriam de responder por crimes.

Os atos coerentes com o objetivo geral da luta contra a ditadura militar não têm caracterização criminal, como não tiveram nos países europeus que resistiram ao nazifascismo nas décadas de 1930 e 1940, p. ex.

A Resistência Francesa matou muito mais e foi acentuadamente mais violenta do que a brasileira, praticando atos como o de explodir pontes, trens e quartéis, justiçar traidores, etc., nos quais, obviamente, vários civis acabaram pegando as sobras e inocentes foram sacrificados por engano (nem sempre o aparente colaboracionista o é realmente, mas, nas circunstâncias dramáticas de lutas desiguais, cometem-se compreensíveis erros de julgamento).

Enfim, tudo isso é tido ou como necessário, ou como inevitável, numa luta contra a tirania.

É claro que, se um resistente tiver aproveitado a situação para beneficiar-se pessoalmente ou acertar contas com desafetos (apenas como hipótese, não tenho conhecimento de que algo assim haja ocorrido), isto haveria mesmo sido um crime comum.

Mas não as expropriações de agências bancárias para sustentar a resistência, roubos de armas e de dinamite, sequestros de diplomatas para trocá-los por presos políticos, tomada de aviões, ocupação de emissoras para colocar manifestos no ar, atentados contra expoentes do regime ditatorial, e que tais: estas ações, com ou sem a Lei de Anistia, só mereceriam medalhas, jamais processos.

Então, na verdade, a revogação da Lei de Anistia ameaçaria apenas os criminosos envolvidos com o terrorismo de estado, não suas vítimas.

E o fato de Dilma Rousseff ter sido uma dessas vítimas não interfere em nada, absolutamente em nada, com a essência da questão. Como presidente da República, ela deve fazer o que é certo, sem medo de bichos papões.

O problema, a meu ver, é outro: a idade avançada dos possíveis réus e a tradicional lerdeza da Justiça brasileira, não só por ineficiência burocrática como por propiciar recursos protelatórios praticamente infinitos a quem pode bancar os melhores advogados.

Então, o que deve ser ponderado é o seguinte:
  • valeria a pena introduzirmos um rito sumário apenas para tais casos, o que levantaria previsíveis acusações de desigualdade de tratamento?
  • ou se deixaria que as ações seguissem o andamento normal, com 99.9% de chances de os réus morrerem antes de as sentenças serem executadas?
Como alternativa, haveria a possibilidade de, revogada a anistia de 1979, aprovar-se uma nova, estabelecendo a responsabilidade dos usurpadores do poder e dos que administraram/executaram o terrorismo do estado, mas poupando-os de punição concreta por motivo exclusivamente humanitário: o de serem hoje anciães e não haverem sido processados no momento certo em função da imperdoável omissão do Estado.

Esta última solução teria a vantagem de não ensejar a canalhas a chance de posarem como vítimas, angariando simpatias e solidariedade imerecidas.

Evitaria fornecer pretextos golpistas aos  pescadores em águas turvas  a que Clóvis Rossi se referiu.

Deixaria os parâmetros corretos para nortearem enfoques futuros da mesma questão (torcendo para que jamais isto venha a ser necessário...). A partir daí, saberíamos exatamente como agir numa saída de ditadura, então não discutiríamos em 2010 o que deveria ter sido feito em 1985.

E fecharia de forma digna essa página vergonhosa de nossa História, afixando nas testas dos torturadores e seus mandantes a etiqueta de  criminosos que eventualmente escaparam da punição, mas fizeram jus ao opróbrio eterno.
Related Posts with Thumbnails