Se fosse num condomínio na Barra da Tijuca, onde moram os ricos, não haveria suspeitos e os nomes adotados para a operação seriam muito piores do que chacina e massacre"(Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional no Brasil, sobre a Chacina do Jacarezinho, a maior já perpetrada no município do Rio de Janeiro por policiais em serviço)
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sexta-feira, 7 de maio de 2021
domingo, 15 de maio de 2016
LAERTE BRAGA (1945-2016). O BLOGUE ESTÁ DE LUTO.
Veterano do jornalismo e do comunismo, Laerte Braga acaba de falecer, vítima de enfarte aos 70 anos de idade.
Foi um companheiro com quem travei contato apenas virtual, mas logo percebi tratar-se de um militante da velha guarda, sincero e dedicado às suas causas.
Entendemo-nos bem, com mútuo respeito, no início. Depois, fomos arrastados a uma polêmica acalorada, em que tínhamos fortes motivos para assumir posições antagônicas:
- ele, que mantinha boas relações com dirigentes como Hugo Chavez, Mahmoud Ahmadinejad e Raul Castro, aderiu à campanha de alguns articulistas da web contra a Anistia Internacional, reagindo às denúncias de desrespeito pelos direitos humanos que ela lançava contra tais personagens;
- eu, que lutava com unhas e dentes pela liberdade de Cesare Battisti, não queria ver desprestigiada a AI, pois Carlos Lungarzo falava informalmente em seu nome e isto era importante para os posicionamentos de nosso comitê de solidariedade obterem maior repercussão em vários círculos.
Mas, quando o debate azedou, o Laerte e eu entramos em acordo para dar-lhe fim imediato, pois começava a ser utilizado pela direita para desprestigiar-nos a ambos. Foi uma das polêmicas que mais lamentei ter travado, pois do outro lado estava também um homem de bem e um autêntico revolucionário.
Dois idosos que moram em cidades distantes acabam se encontrando apenas por acaso, e isto acabou não ocorrendo conosco (certa vez ele esteve para vir a São Paulo, mas cancelou a viagem à última hora). Então, eu não teria informações suficientes para traçar um perfil do Laerte com a qualidade deste que a jornalista Hildegard Angel, filha da Zuzu do filme, escreveu em 2012, quando ele disputava pela primeira vez a prefeitura de Juiz de Fora:
Dos candidatos de esquerda a prefeito no país, que se saiba, o mineiro Laerte Braga é o único que tinha direto acesso ao líder palestino Yasser Arafat, conversa em tête à tête com o iraniano Mahmoud Ahmadinejad e consegue, sem grande dificuldade, uma audiência quer seja com o venezuelano Hugo Chavez quer seja com o cubano Raul Castro. Enfim, um mineiro internacional!
Um comunista atípico, que professa religião, veste-se de branco às sextas-feiras, obedecendo à tradição da umbanda, aprecia a boa mesa, a bebida de qualidade, os valores familiares, é filho respeitoso da mãe de 98 anos, cultiva as frases, a memória e os conceitos transmitidos pelo pai, gosta de escutar jazz e blues, admira e assiste aos filmes de Fellini,Godard e Woody Allen, e quando casa é com mulher bonita e jovem, como a Fernanda Tardin, com quem constituiu sua segunda família depois de enviuvar. Enfim, nada a ver com o perfil clássico do comunista iconoclasta, barbado, desajustado e avesso aos gostos tradicionalmente cultivados pela burguesia...
Tem uma história tecida com os fios da coerência, desde os 13 de idade, quando se ligou ao PCB, em 1958, ao qual (o dito Partidão) agora retorna.
| Laerte com o casal Francis Bogossian e Hildegard Angel |
Jornalista nascido e vivido em Juiz de Fora, onde trabalhou no extinto Diário Mercantil e no Diário da Tarde, da cadeia dos Diários Associados. Depois, saltou para os jornais graúdos, como Estado de Minas e Jornal do Brasil.
Hoje, abraça com todo o fôlego a mídia virtual, aquela que dá liberdade total, escrevendo para o jornal espanhol Diário Liberdade, blogs e sites como Juntos Somos Fortes, Pueblos de Nuestra America, Quem Tem Medo da Democracia?, Jornal O Rebate, enfim, a imprensa realmente livre, aquela em que se pode expressar opinião própria sem se submeter à tirania dominante da opinião única, que atualmente envergonha a imprensa brasileira...
Laerte participou da resistência à ditadura, quer ligado ao MDB, quer como jornalista, acolhendo e veiculando denúncias em veículos da mídia internacional, à época a única a relatar as torturas e assassinatos perpretados no país...
Quatro filhos, seis netos, Laerte acredita em debater a cidade em que vive como "a primeira realidade de cada um de nós --onde nascemos, onde está nossa família, onde crescemos, nos formamos, vendemos nossa força de trabalho, em família temos nossos filhos, netos, onde terminamos nossos dias"...
Diz mais: "Dentro dessa visão, a cidade é o ponto de partida para uma nação forte e isso só será possível com participação popular"... (por Hildegard Angel)
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
VENEZUELA EM TRANSE
O tiroteio ideológico contamina de tal forma as notícias que recebemos sobre a Venezuela que evitei publicar um quadro da situação atual até dispor de informações e/ou avaliações que considerasse 100% acima de qualquer suspeita. É como encaro o capítulo venezuelano do relatório anual da Anistia Internacional sobre O estado dos direitos humanos no mundo.
Eis a síntese das conclusões da AI, lembrando que desde então a crise venezuelana tem se agravado (e muito!):
- "As forças de segurança usaram força excessiva para dispersar manifestações".
- "Dezenas de pessoas foram detidas de modo arbitrário e privadas de acesso a médicos e advogados".
- "Houve denúncias de tortura e outros maus-tratos de manifestantes e transeuntes".
- "O Judiciário continuou a ser usado para silenciar os críticos do governo".
- "Pessoas que defendiam os direitos humanos foram intimidadas e atacadas".
- "As condições prisionais permaneceram severas".
E eis os trechos mais marcantes do relatório:
"Pelo menos 43 pessoas foram mortas e mais de 870 ficaram feridas – incluindo manifestantes, transeuntes, policiais e agentes de segurança – durante os extensos protestos contra e a favor do governo entre os meses de fevereiro e julho. Houve relatos de violações de direitos humanos e de confrontos violentos entre manifestantes, forças de segurança e grupos armados favoráveis ao governo."
"As forças de segurança usaram força excessiva para dispersar manifestações. Entre as medidas utilizadas estavam o uso de munições reais a curta distância contra pessoas desarmadas; o uso de armas de fogo impróprias e de equipamentos antidistúrbio que foram adulterados; e o uso de gás lacrimogêneo e balas de borracha em áreas fechadas."
"Dezenas de pessoas detidas durante as manifestações de fevereiro e julho foram vítimas de detenções arbitrárias. Muitas foram privadas de acesso a um advogado de sua escolha e de assistência médica nas primeiras 48 horas de detenção, antes de serem levadas à presença de um juiz."
"Pelo menos 23 pessoas foram detidas durante uma operação conjunta do Exército e da Guarda Nacional em Rubio, estado de Táchira, no dia 19 de março. Enquanto detidas, elas foram chutadas, espancadas e ameaçadas de morte e violência sexual. Todos os detidos, homens e mulheres, ficaram encarcerados no mesmo recinto e passaram várias horas com os olhos vendados. Eles podiam ouvir as pessoas mais próximas sendo espancadas. Pelo menos uma pessoa foi forçada a assistir o espancamento de outra. Gloria Tobón foi encharcada com água e recebeu choques elétricos nos braços, seios e genitais. Ela foi ameaçada de ser morta e ter o corpo esquartejado antes de ser enterrada."
"O sistema de justiça estava sujeito à interferência governamental, principalmente em casos que envolvessem críticos do governo ou pessoas que se suspeitasse estarem agindo de modo contrário aos interesses das autoridades."
sexta-feira, 6 de junho de 2014
"ELES USAM UMA ESTRATÉGIA DE MEDO"
Em ótima hora, a Anistia Internacional manifesta sua preocupação com os excessos
repressivos que deverão ocorrer durante o Mundial da Fifa, a julgar-se pela
truculência com que atuaram os efetivos policiais nos últimos 12 meses.
truculência com que atuaram os efetivos policiais nos últimos 12 meses.
Seu documento Eles usam uma estratégia de medo - Proteção do direito ao protesto no
Brasil (cuja íntegra pode ser acessada aqui) praticamente esgota o assunto. Mas,
nada leva a crer que tais sensatas ponderações venham a ser acatadas por
governos obcecados em esconder a insatisfação popular sob o tapete.
Brasil (cuja íntegra pode ser acessada aqui) praticamente esgota o assunto. Mas,
nada leva a crer que tais sensatas ponderações venham a ser acatadas por
governos obcecados em esconder a insatisfação popular sob o tapete.
Enfim, como nunca fui adepto do "quanto pior, melhor", fiz questão de compilar os
principais trechos do longo posicionamento da AI e publicá-los nesta minha
tribuna. Espero que muitos cidadãos decentes também façam o que
estiver a seu alcance para evitar-se o pior.
principais trechos do longo posicionamento da AI e publicá-los nesta minha
tribuna. Espero que muitos cidadãos decentes também façam o que
estiver a seu alcance para evitar-se o pior.
Durante a Copa, a atenção do mundo estará voltada para o Brasil. os brasileiros que se sentem insatisfeitos com o desempenho de seu governo em termos de mudanças sociais e diminuição das desigualdades podem considerar que a Copa do mundo seja uma boa oportunidade para sair às ruas.
Este será um momento crucial para testar se a polícia e outras autoridades públicas do Brasil realmente entendem sua obrigação de respeitar o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica.
Como membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o Brasil recentemente votou a favor de uma importante resolução que o Conselho adotou para proteger os direitos humanos durante manifestações pacíficas.
A resolução não apenas exorta os Estados a possibilitarem que indivíduos e grupos exerçam seu direito à liberdade de reunião, de expressão e de associação durante manifestações pacíficas, como também expressa preocupação com a instauração de processos penais contra indivíduos e grupos que participem dos protestos.
O Brasil tomou uma atitude acertada ao votar a favor da resolução, mas agora o país precisa dar um passo adiante. Para que o apoio manifestado pelo Brasil aos direitos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica seja realmente verdadeiro, esses direitos precisam ser protegidos dentro de sua própria casa. Sendo assim, a Anistia Internacional exorta as autoridades brasileiras a garantirem que as leis e práticas do país no âmbito doméstico estejam plenamente de acordo com suas obrigações legais no âmbito internacional. Com esse propósito, a Anistia Internacional faz as seguintes recomendações:
USO DE FORÇA EXCESSIVA
A polícia e outras forças de segurança devem procurar evitar a violência em manifestações públicas, comunicando-se com seus organizadores antes dos eventos e durante sua realização.
A polícia e outras forças de segurança devem aplicar meios não violentos antes de recorrer ao uso da força.
Se uma manifestação pública mostrar-se violenta e o uso da força tornar-se necessário, por exemplo, para proteger seus participantes ou os transeuntes, a polícia e outras forças de segurança deverão limitar o uso dessa força ao mínimo necessário.
A polícia e outras forças de segurança devem permitir que jornalistas, inclusive indivíduos que fotografam e gravam em vídeo, trabalhem livremente e sem interferências.
Armas “menos letais”, como balas de plástico e de borracha, devem ser usadas apenas quando estritamente necessário, quando seu uso for proporcional à ameaça que se apresenta e quando outros meios não violentos forem insuficientes. Essas armas devem ser usadas somente por agentes que receberam treinamento integral sobre seu uso apropriado.
PRISÕES, DETENÇÕES E PROCESSOS
As autoridades brasileiras devem assegurar que as pessoas não sejam detidas ou processadas criminalmente apenas por exercerem seu direito de participar de manifestações públicas.
As autoridades brasileiras devem assegurar que as pessoas detidas durante os protestos tenham pleno acesso a aconselhamento e assistência legal, que os advogados tenham acesso às pessoas detidas e que possam desempenhar suas funções profissionais sem intimidações, obstruções, hostilidades ou interferências impróprias.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Qualquer incidente em que o uso da força pelos agentes da lei resulte em ferimento ou morte, inclusive durante manifestações públicas, deve ser investigado exaustivamente, com a possibilidade de as autoridades competentes tomarem as medidas administrativas ou penais apropriadas.
Denúncias contra a polícia devem ser investigadas de modo efetivo e imparcial. Se agentes da lei cometerem violações de direitos humanos, eles devem submeter-se a procedimentos disciplinares e penais.
sábado, 1 de março de 2014
A ANISTIA INTERNACIONAL ADVERTE: NOVAS LEIS PODEM CRIMINALIZAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL
"As novas propostas legislativas sobre 'terrorismo' e
'desordem', que estão sendo discutidas no Congresso
Nacional, põem em risco liberdade de expressão e o
direito à reunião pacífica. Os novos 'crimes'
podem ser utilizados para criminalizar cidadãos
que comparecerem aos protestos."
'desordem', que estão sendo discutidas no Congresso
Nacional, põem em risco liberdade de expressão e o
direito à reunião pacífica. Os novos 'crimes'
podem ser utilizados para criminalizar cidadãos
que comparecerem aos protestos."
O alerta é da ONG defensora dos direitos humanos mais
influente do planeta, a Anistia Internacional. Devido à
sua relevância, transcrevo-a na íntegra.
influente do planeta, a Anistia Internacional. Devido à
sua relevância, transcrevo-a na íntegra.
A proposta legislativa PL 499/2013, que define o crime de “terrorismo” para a legislação criminal brasileira, está em vias de ser votada no Senado. A maneira como “terrorismo” é definido por meio dessa proposta é extremamente vaga e por isso pode ser utilizada para ilegalmente restringir direitos humanos: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.
Outra proposta em discussão seria a tipificação do crime de “desordem”, com o objetivo de controlar protestos em geral. A atual proposta, de forma geral, define “desordem” de maneira vaga e contém artigos que poderiam ensejar a criminalização de quaisquer cidadãos que estiverem participando de uma manifestação pública, até mesmo se eles não estiverem envolvidos com atos ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras durante ou imediatamente após manifestações públicas, protestos e reuniões.
Tanto em junho de 2013, durante a Copa da Confederações, quanto em outubro de 2013, durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram parte de maciços protestos, espalhados por todo o país.
Os protestos foram duramente reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente.
Isso levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, serviram para que diversas pessoas fossem criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito humano à participação pacífica em protestos.
As novas propostas legislativas são de conteúdo vago e apresentam um claro e imediato risco de promover a criminalização de manifestantes pacíficos e de seus direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Para que sejam legais, propostas de leis que restringem os direitos de liberdade de expressão e de manifestação pacífica devem ser formuladas com suficiente precisão a fim de que permitam que as pessoas regulem suas condutas de acordo com as mesmas, e não podem permitir irrestrita discrição para os responsáveis por sua aplicação.
- exortando o Senado brasileiro a rejeitar a proposta da PL 499/2013 que define o crime de “terrorismo”;
- exortando o Congresso brasileiro a não aprovar nenhuma lei referente aos crimes de “terrorismo” e “desordem” que se utilize de termos que possam criminalizar os direitos à liberdade de expressão e manifestação pacífica; e
- clamando ao governo brasileiro que tome as medidas apropriadas a fim de garantir que os diretos à liberdade de expressão e de manifestação pacífica sejam garantidos, sob o espectro da Constituição Brasileira, incluindo a segurança dos manifestantes.
Observações do blogueiro:
- Eis os endereços virtuais das autoridades (Calheiros e Mercadante) para as quais a AI pede que sejam enviadas tais mensagens: renan.calheiros@senador.gov.br ou @renancalheiros; e casacivil@presidencia.gov.br ou @CasaCivilBR.
- Concordo com a AI quanto ao imperativo de repudiarmos firmemente as leis fascistóides que os novos autoritários tentam fazer aprovar a toque de caixa, para intimidarem os jovens indignados com a Copa das Maracutaias, cerceando seu legítimo direito de protestarem contra as mazelas deste país.
- Reitero que a maior ameaça a ser combatida neste instante é a intenção governamental de lançar as Forças Armadas contra os manifestantes durante o Mundial da Fifa, eventualidade em que dificilmente deixará de ocorrer a morte de civis.
terça-feira, 12 de junho de 2012
É A HORA DA VERDADE PARA A PRESIDENTE DILMA
Se Dilma Rousseff não reagir à altura, a autoridade presidencial ficará em cacos.
Não
pode mais, de jeito nenhum, transigir com as manobras dos militares
empenhados em esconder os podres da ditadura de 1964/85, depois que a Folha de S. Paulo, na edição desta 3ª feira (12), expôs publicamente tais manobras.
É simplesmente estarrecedor o relato do repórter Rubens Valente, da sucursal de Brasília! Eis os trechos principais:
"Dias antes da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Defesa recorreu a brechas legais para ampliar o segredo sobre documentos militares, o que pode prorrogar em até 15 anos o prazo para que eles venham a público.
A nova lei, que criou regras detalhadas para que os cidadãos tenham acesso a dados públicos, entrou em vigor no último dia 16.
Pouco antes, porém, o ministério usou um antigo decreto, que a pasta sabia que seria substituído pela nova norma, e elevou o grau de sigilo de inúmeros documentos 'confidenciais'.
Pelas regras que caducaram no dia 16, os documentos 'confidenciais' tinham sigilo de dez anos.
Com a Lei de Acesso, esses papéis teriam que ser reclassificados, já que não há mais documentos 'confidenciais', apenas 'reservados' (cinco anos de sigilo), 'secretos' (15 anos) e 'ultrassecretos' (25 anos, renováveis por igual tempo).
Em vez de torná-los 'reservados' ou liberá-los, o ministério transformou-os todos em 'secretos'. Com isso, eles poderão ficar inacessíveis ao público por mais 15 anos. ...
A Folha apurou com um oficial que atuou na aplicação das medidas que elas atingiram todos os setores que produzem documentos sigilosos.
Segundo o oficial, ao final de 'um mutirão' a maioria dos documentos então considerada 'confidencial' foi tornada 'secreta', e o restante foi liberado".
Saltava
aos olhos que os militares vinham brincando de esconde-esconde no
Araguaia, tudo fazendo para não serem encontrados os restos mortais dos
guerrilheiros por eles executados. Mas, os que tinham o dever de darem
um fim à comédia preferiram o caminho fácil da omissão.
Agora,
no entanto, não há mais como fazer vistas grossas. Ou Dilma Rouseff é a
comandante suprema das Forças Armadas, conforme está na Constituição
Federal, ou não passa de títere dos militares.
A Anistia Internacional considerou que, em seu primeiro ano de governo, ela foi uma "decepção" em termos de direitos humanos.
Vai piorar ainda mais se engolir este desafio dos fardados. Aí, em vez de decepção, caberá falarmos em avacalhação e capitulação...
sábado, 5 de maio de 2012
IRÃ CONTINUA NAS TREVAS
A notícia é da Agência France Press e nos dá conta de que o Irã continua tacanhamente comprometendo sua imagem com práticas características de um estado teocrático --ou seja, de um anacronismo sem lugar no século 21:
"O advogado iraniano Mohammad Ali Dadjah, com uma longa trajetória na defesa dos direitos humanos, foi condenado a nove anos de prisão por atentar 'contra a segurança nacional', informou o réu à AFP.
'São nove anos de prisão, 10 anos de proibição de exercer a advocacia e de ensinar na universidade e uma pena de chicotadas transformada em uma multa de 25 milhões de rials (1.500 dólares) por atentar contra a segurança nacional e pertencer ao círculo dos defensores dos direitos humanos', disse Dadjah à AFP.
Muitos advogados que pertencem a esta associação fundada pela Prêmio Nobel da Paz Shirin Ebadi foram condenados a importantes penas de prisão nos últimos anos, acusados de 'atentar contra a segurança nacional' e fazer 'propaganda contra o regime islâmico'.
A Anistia Internacional pediu às autoridades que anulem imediatamente a sentença.
'O único crime de Dadjah é ter defendido os direitos dos demais. Jamais deveria ter sido julgado', afirma um comunicado da organização.
Dadjah (...) defende sobretudo o histórico líder da oposição liberal Ebrahim Yazdi, de 80 anos e condenado a oito anos de prisão em 2011, e o pastor Yussef Nadarjani, que pode ser condenado por apostasia..."
A comprovação de que seu programa nuclear não tem fins militares colocou o Irã como grande injustiçado e merecedor de todas as simpatias. Mas, com suas sucessivas e sempre grotescas violações dos direitos humanos, dilapida tal capital político e dá novos motivos para os civilizados o encararem como um país atrasado e brutal.
Assim como não aceitávamos tais abusos quando praticados pelas ditaduras militares do século passado, continuamos não os aceitando quando praticados pelos aiatolás ensandecidos --que podem até ser inimigos dos EUA e de Israel, mas são também inimigos viscerais da liberdade, bandeira histórica dos verdadeiros revolucionários, da qual jamais abrimos mão em circunstâncias nenhumas, sob pretexto nenhum!
Assim como não aceitávamos tais abusos quando praticados pelas ditaduras militares do século passado, continuamos não os aceitando quando praticados pelos aiatolás ensandecidos --que podem até ser inimigos dos EUA e de Israel, mas são também inimigos viscerais da liberdade, bandeira histórica dos verdadeiros revolucionários, da qual jamais abrimos mão em circunstâncias nenhumas, sob pretexto nenhum!
A leitura deste absurdo me fez lembrar o protesto altaneiro de Violeta Parra, ao receber la carta que relatava episódio em tudo e por tudo semelhante:
"Me mandaron una carta
por el correo temprano,
en esa carta me dicen
que cayó preso mi hermano,
y sin compasión, con grillos,
por la calle lo arrastraron.
Sí…
La carta dice el motivo
que ha cometido Roberto:
haber apoyado el paro
que ya se había resuelto.
Si acaso esto es un motivo
presa voy también, sargento.
Sí…
Yo que me encuentro tan lejos
esperando una noticia,
me viene a decir la carta
que en mi patria no hay justicia..."
Assino embaixo: se por acaso este é um motivo, preso vou também eu!
quarta-feira, 18 de abril de 2012
"A IGNORÂNCIA OU DESDÉM PELAS VÍTIMAS ARMADAS É UMA GRAVÍSSIMA INJUSTIÇA"
Por Carlos Lungarzo,
da Anistia Internacional
As Comissões de Memória e Verdade instaladas nos países que sofreram ditaduras não são tribunais nos quais os eventuais culpados dos crimes em apreço serão julgados, mas organismos de pesquisa nos quais as responsabilidades dos possíveis algozes serão esclarecidas.
Que exista ou não um posterior julgamento considerando os algozes como réus depende do poder judicial nacional ou, como aconteceu em outros países (Ruanda, ex-Iugoslavia, Congo, parcialmente Argentina) por cortes internacionais de Direitos Humanos.
Os objetivos das Comissões de Verdade e Memória são:
- identificar os autores, instigadores e planejadores dos crimes de lesa humanidade cometidos pela ditadura;
- estabelecer com a maior precisão possível quais são esses crimes e quais seriam as penas cabíveis se o caso fosse enviado a um tribunal; e
- guardar memória dos criminosos e incorporar seus nomes à história oficial, que hoje homenageia tiranos, torturadores, fascistas, golpistas e outros representantes das canadas opressoras da sociedade.
As Comissões de Memória e Verdade (CMV) não estabelecem, por si mesmas, punições para os criminosos. Aliás, se estes forem julgados depois, os tribunais deverão analisar todas as provas encontradas. Portanto, carece de sentido pedir às CMV a mesma neutralidade que se pede a um organismo que deve emitir veredicto.
O papel que cabe às CMV’s é reunir todos os testemunhos possíveis dos possíveis crimes dos militares e seus aliados; e avaliar a veracidade, o impacto e as responsabilidades iniciais (que deverão ser analisadas depois pela justiça) de seus autores.
Como em toda investigação sobre fatos criminosos, é necessária a presença de: (1) os analistas e investigadores; (2) as testemunhas e (3) AS VÍTIMAS.
A justiça não se fez para satisfazer as VÍTIMAS, porque a justiça moderna não procura (pelo menos, teoricamente) a vingança, mas a autêntica restituição. Trata-se de satisfazer a necessidade de segurança, justiça e futuro das sociedades. Mas, para comprovar a ocorrência de crimes anteriores, a presença das vítimas desses crimes é fundamental.
Essa é a razão pela qual as comissões de verdade devem incorporar entre seus membros representantes das vítimas da repressão, ou então as próprias vítimas.
A Comissão de Verdade que se está montando no Brasil, segundo versões da grande imprensa, poderia considerar alguns representantes das vítimas, como a esposa do assassinado Vladimir Herzog ou a filha de Rubens Paiva,
Entretanto, julgando pelos dados disponíveis por enquanto, parece que Comissão estaria deixando fora outro tipo de opositores à ditadura, que constituem o setor mais numeroso de vítimas: aqueles que agiram na luta armada.
Com efeito, diferentemente do que aconteceu no Chile, na Grécia, na Argentina e na América Central, os membros de formações armadas antiditadura e militantes de luta assimétrica constituem a maior proporção de presos, torturados e assassinados.
Em todos os outros países, a guerrilha representa apenas uma parte, nem sempre grande, de vítimas.
Na Argentina, p. ex., o governo fascista-populista de Isabel Perón (porém, “democrático”) tinha exterminado mais de 2 mil membros da guerrilha antes que os assassinos fardados assumissem o poder. É verdade que a guerrilha tinha muito mais de 2 mil membros, mas a maioria deles tinha conseguido refugiar-se em diversos países das Américas, da Europa e até da África.
Os militares argentinos deram o golpe de 1976 não para combater a guerrilha quase extinta (este foi apenas um pretexto), mas porque tinham um plano de extermínio que incluía a aniquilação de todos os membros da esquerda, especialmente sindicalistas, jornalistas, intelectuais, operários, etc. Embora o número dessas vítimas seja discutível, ele excede, com certeza, o número de 30 mil, que foi adotado como quantidade padrão em 1978, quando a ditadura ainda tinha cinco anos pela frente.
No Brasil foi diferente, pois a ditadura brasileira focalizou seu ataque mais feroz majoritariamente nos grupos de luta assimétrica. Então, o justo seria a inclusão de um número de membros da comissão proporcional à quantidade de membros de guerrilha que foram vítimas da repressão.
Entretanto, os organismos oficiais de direitos humanos não parecem tomar em conta este dado. O fato de que a chefe de Estado pertença a tal grupo não deve usar-se para descartar a inclusão de outros antigos membros da guerrilha, já que ela representa neste momento o poder público, e não a parte das vítimas.
O argumento segundo o qual não podem ser colocados na Comissão ex-membros da guerrilha porque seria necessário colocar também representantes dos algozes é uma perversão conceitual que atende ao modelo dos DOIS DEMÔNIOS. Este modelo, como outras barbaridades, foi criado também pela direita argentina.
Em 1984, ao preparar o processo contra as juntas militares, o então presidente Alfonsín comparou o massacre de milhares de pessoas a uma luta entre dois demônios, o “demônio” da “subversão” (as forças que se insurgiram contra a fascistização que culminou na ditadura) e o demônio da repressão.
Obviamente, ninguém é tão anencefálico a ponto de pensar que ambos os tipos de forças se equivalem. Alfonsín usou este miserável slogan para não perder as boas graças nas quais todo político argentino que esteja dentro do sistema (incluído, na época, o partido comunista) quer estar com os militares.
Foi uma medida covarde, porém insuficiente, porque dois anos depois o governo mandou ao congresso uma lei que não só indultava, como justificava os crimes da ditadura.
Foi uma medida covarde, porém insuficiente, porque dois anos depois o governo mandou ao congresso uma lei que não só indultava, como justificava os crimes da ditadura.
A proposta de CMV no Brasil tem um tamanho reduzido e seu funcionamento parece pensando para diluir-lhe a eficácia. De qualquer forma, a presença de representantes de Herzog ou Paiva satisfaria a condição de dar voz aos parentes das vítimas não armadas.
No entanto, há uma falha fundamental: a ausência dos quadros da luta armada. Eles foram os mais afetados, e os que sofreram a repressão mais dura e desproporcional. Também foram os que mais arriscaram. Ao excluí-los, a Comissão parece negar legitimidade ética à luta (algo que deve ser cuidadosamente separado de sua eficiência política, a qual não está em discussão).
Pessoalmente, minha organização nunca apoiou a luta armada como método, mas se pronunciou sempre no sentido de que os lutadores armados deviam ser tidos como vítimas absolutamente legítimas. No caso de La Tablada (Argentina, 2000), consideramos os ex combatentes do grupo TPP como autênticos perseguidos políticos, embora não fossem perseguidos “de consciência”.
Essa também foi a atitude de Paul Benenson (1921-2005), o fundador de Anistia Internacional, em 1978, quando atraiu corajosamente contra si a crítica da esquerda burocrática europeia, apoiando os direitos dos prisioneiros da Rote Armee Fraktion, o grupo guerrilheiro alemão conhecido pelo nome de seus líderes Baader-Meinhof, embora ele, como toda a nossa organização, discordasse dos métodos usados.
A ignorância ou desdém pelas vítimas armadas é uma gravíssima injustiça. Se o problema é que os militares podem ficar zangados, um governo democrático deve correr este risco, se quisermos que a democracia tenha credibilidade no futuro.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
AUTORIDADES ALERTADAS SOBRE INSTIGAÇÃO DE BRILHANTE USTRA
O professor Carlos Lungarzo (foto), militante da Anistia Internacional há 32 anos, considerou das mais perigosas a situação criada pelo torturador Brilhante Ustra, ao trombetear nome, dados pessoais e fotos de cinco participantes da manifestação de repúdio à ditadura de 1964/85 que teve lugar diante do Clube Militar do Rio de Janeiro na semana passada.
Assim, Lungarzo enviou um alerta máximo, em inglês, francês e espanhol, às redes de direitos humanos no Brasil e no exterior, pedindo-lhes para tornarem amplamente conhecida tal ameaça.
Cientificou também o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o senador Eduardo Suplicy
Espera-se que providências sejam tomadas para garantir a vida e a integridade física dos manifestantes.
Na manhã desta 4ª feira (4) continuava no ar, no site em que Brilhante Ustra (tendo sua esposa como alegada administradora...) defende o totalitarismo e o terrorismo de estado do qual foi uma das principais expressões, o post Identificado jovem cuspidor do conflito no Clube Militar. Vide aqui.
O justificado temor é que seus seguidores entendam a publicação como o que parecer ser: uma instigação a retaliações violentas.
Repito o que disse na minha primeira denúncia: se qualquer um deles sofrer uma agressão covarde como as que eram marca registrada da ditadura militar, já sabemos quem deve ser responsabilizado como indiscutível instigador e provável mandante.
Assim como reafirmo minha perplexidade diante da forma acintosa com que Ustra retoma suas antigas atividades, agora à frente de uma espécie de DOI-Codi privado. Afinal, se até as intimidações da ditadura continuam sendo consentidas, para que serviu 1985?
Finalmente, é repulsiva a chantagem emocional de Ustra, ao fazer uma novela lamurienta acerca da idade do coronel aviador Juarez Gomes da Silva, o alvo da cusparada.
Não se trata de um doce e inofensivo octogenário, mas sim do presidente do Ternuma-RJ, portanto dedicado dia e noite à justificação/exaltação do arbítrio, minimização de atrocidades, distorção de episódios históricos e satanização dos heróis e mártires da resistência à tirania (contra os quais move campanhas permanentes de difamações, calúnias e injúrias).
Ele pode ser visto numa IstoÉ de 2003 se dispondo a desenvolver uma campanha publicitária para apresentar membros do governo (inclusive a então chefe da Casa Civil Dilma Rousseff) como "terroristas" e declarando que o então ministro da Justiça Tarso Genro não passaria de um "canalha" (acesse aqui).
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
DECIDIDO: BARBÁRIE NO PINHEIRINHO SERÁ DENUNCIADA À OEA E AO CNJ
Em concorrida audiência pública na Assembléia Legislativa de SP, os mais de 600 participantes decidiram denunciar as arbitrariedades, truculência e vandalismo que marcaram a desocupação do Pinheirinho ao Conselho Nacional de Justiça e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
Para Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, tratou-se de "uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes".
Segundo ele, as vítimas e testemunhas da bestialidade repressiva apresentaram "depoimentos estarrecedores", com destaque para a intervenção do defensor público Jairo de Souza, por sua "ênfase" e "pela gravidade das atrocidades descritas".
Os deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), organizadores do ato, protestaram contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia.
Segue a íntegra do artigo de Lungarzo sobre a audiência.
PINHEIRINHO: CRIME CONTRA A HUMANIDADE
Carlos A. Lungarzo
Uma audiência pública sobre o caso Pinheirinho teve lugar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), organizada pelos deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Adriano Diogo (PT), com a presença de mais de 600 pessoas de todos os setores progressistas da região, incluindo vítimas do massacre, partidos políticos, movimentos sociais e numerosas ONGs de direitos humanos. Tanto as vítimas como as testemunhas apresentaram depoimentos estarrecedores.
Por sua ênfase, pela gravidade das atrocidades descritas (balas contra defensores públicos, ordem de um desembargador à polícia para acirrar a chacina, etc.), a mais desafiadora foi a do corajoso defensor público Jairo de Souza. Também foram relevantes as intervenções de Giannazi e Diogo contra as obstruções opostas ao público pela polícia da Assembleia, afirmando aos policiais que eles eram da mesma espécie que os autores do massacre.
A indignação mostra que, apesar da paralisação que os movimentos sociais têm sofrido com a política geral de diversionismo populista e, mais ainda, com a brutal repressão neofalangista do estado de São Paulo, ainda há possibilidades de que a sociedade se defenda (vide uma breve crônica aqui).
POR QUE IR ALÉM?
As motivações econômicas do massacre de Pinheirinho são evidentes. Quem manda no estado de São Paulo é uma plutocracia corrupta e concentrada como só se encontra em países orientais, chefiada pelos bancos e as empreiteiras, e servida pela maior força policial do Continente (depois da polícia da Califórnia) e mais cruenta (depois da polícia da Argentina).
Entretanto, junto à finalidade prática do lucro, as chacinas têm também um objetivo ideológico: a faxina social/racial que se propõe gradativamente a acabar com pobres e afrodescendentes. Com efeito, diferentemente ao que acontecia na década de 70, hoje, a rapina empresarial não precisa de um enorme exército industrial de reserva, e os novos empresários preferem uma tática idêntica à que utilizou o Terceiro Reich com os grupos vulneráveis da sociedade: transformar os excluídos em escravos.
Isto acontece com imigrantes de países pobres, especialmente bolivianos, que são mantidos reféns por causa da falta de documentos, e obrigados a trabalhar em sweat shops em condições de real (e não metafórica) escravidão. Mas, numa grande cidade, este método possui suas limitações. Não há possibilidade de escancarar esta prática como fez a SS, porque os tempos mudaram algo (até no Brasil).
As elites preferem então eliminar os setores sociais excedentes, como acontece com os afetados por doenças psiquiátricas, com os viciados em drogas, com as pessoas que a mesma desigualdade empurra ao crime, os não brancos nem europeus, e outros grupos marginados. As prisões, manicômios e asilos públicos de São Paulo estão entre os mais impressionantes do planeta, e têm sido considerados verdadeiros depósitos de mortos em vida (vide um relatório simples, porém totalmente confiável, sobre a barbárie sofrida pelos internos no Brasil em geral, aqui).
APOIO INTERNACIONAL
O massacre de Pinheirinhos é uma das maiores catástrofes humanitárias de SP, superada apenas por Carandiru e pela Febem-Imigrantes. Entretanto, faz parte de uma sequencia de atos de máxima brutalidade que se manifestam no Brasil (e também na Colômbia e no México), com uma intensidade desconhecida inclusive em países mais atrasados e com menos parafernália jurídica.
O problema é que essa sequencia vai continuar, como mostram as permanentes expulsões de moradores pobres dos terrenos que habitam. Este fato ocorre em SP por causa dos interesses das empreiteiras e da política racista de seus governantes e sua classe média e alta, mas se manifesta também no Rio de Janeiro. É especialmente por esta razão que a Anistia Internacional decidiu instalar agora, no mês de março, um escritório nesta cidade.
A ONG Justiça Global encaminhou, logo após o massacre, uma denúncia aos organismos de direitos humanos da ONU e da OEA, acusando várias autoridades (vide). Por sua vez, a audiência pública da Alesp decidiu o envio de denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.
É necessário ressaltar a importância fundamental e o caráter imprescindível que tem o apelo internacional dos habitantes de qualquer país, quando seus direitos são violados. Isto é absolutamente óbvio, por várias razões:
- Mesmo em países com instituições menos patrimoniais e corruptas que o Brasil, o judiciário é quase sempre cúmplice das altas elites, e é excecional que uma violação aos DH forjada por membros das altas gangues políticas seja apurada e punida. Os poucos casos existentes no Brasil de julgamentos por tortura ou racismo estão no Rio Grande do Sul. Por sua vez, São Paulo é o caso internacional mais perfeito de iniquidade e barbárie.
- Mesmo países que são modelos de democracia podem cometer sentir-se inibidos quando devem julgar os crimes de alguém que faz parte das suas elites.
- Os DH são universais e procurar ajuda internacional contra os violadores (mesmo se esta não fosse necessária) ajuda a fortalecer a fraternidade universal entre os humanistas.
O recurso ao Conselho de Direitos Humanos da ONU (UNHRC), que é um organismo internacional planetário (vide) e o apelo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (CIDH), que é um organismo regional (vide) é absolutamente necessário, e sua escolha foi uma decisão acertadíssima das ONGs e as instituições públicas que tomaram essa decisão.
Atualmente, as condições dos DH na América Latina preocupam a alguns setores bem intencionados de diversos países e, em geral, as decisões das CIDH têm sido bastante justas nos últimos tempos. Por outro lado, pessoas dependentes de diversos estados tendem a produzir uma resultante algo mais equânime do que seria a decisão de membros de um único estado.
É quase absolutamente certo que, no caso Pinheirinho, a CIDH se pronunciará contra o estado, pois, além de existir um abundante curriculum de atrocidades paulistas, o caso Pinheirinho tem comovido a opinião pública mundial, registrando até agora aparições em mais de 150 mil sites estrangeiros da Internet, a maioria dos quais são apolíticos e alguns até de centro-direita moderada.
Os sites mais simpatizantes com os direitos humanos qualificam a ação do governo tucano com adjetivos como criminal eviction, e a autodefesa dos moradores é descrita com frases emocionadas como “Pinheirinho slum bravely resists” (vide). Salvo sites de extrema direita, vinculados ao Tea Party, ao KKK, e a grupos neonazistas americanos, quase ninguém engole as mentiras da grande imprensa brasileira.
Aprovada a denúncia pela CIDH, é também quase certo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos de São José de Costa Rica (CorteIDH) dará parecer favorável e fixará condenações para os réus.
Embora o panorama pareça promissor, é necessário ter em conta uma questão geral: quando se luta contra inimigos brutais e sem escrúpulos, apoiados por tudo o mais nefasto que a humanidade produziu (grandes cartéis, corporações repressivas, partidos neofascistas, congregações de obscurantistas e sádicos como o Opus Dei, etc.), deve tentar-se toda ação legalmente possível. E, quando a causa é gravíssima, como neste caso, e recorrente, é imprescindível acionar qualquer mecanismo jurídico, mesmo que seu uso implica perigo para os denunciantes, e mesmo que os processos e a burocracia sejam esgotadores.
Correm um risco de erro grave, que pode custar a vida a muitas pessoas, pensar que estes projetos possam ser negociados, ou que os carrascos possam ser acalmados. Devem ser aceitas quaisquer soluções pacíficas, que é possível que os algozes ofereçam em alguns casos menos graves, mas não em troca de garantir a sua impunidade. Pensemos como os medos e a falta de decisão de países democráticos fez possível o massacre de Ruanda em 1994, e não sejamos tão arrogantes como para pensar que nossos governantes são menos brutais que aqueles caciques hutus.
É por isso que sugiro aos organismos públicos ou privados vinculados ou apenas simpatizantes com as vítimas do massacre, colocarem os principais responsáveis da chacina sob o Tribunal Penal Internacional (TPI), fundado em 1998 pelo Estatuto de Roma.
Às motivações gerais para proceder nesse sentido, adicionam-se razões específicas:
O Conselho de DH da ONU só poderia produzir, neste caso, uma declaração de tom moral, que será muito útil, e cujo valor não deve ser subestimado. Todavia, sabemos que aqueles que utilizam a máxima brutalidade devem ser brecados com métodos mais eficientes que a ação sobre uma moral que não possuem.
Raramente, o UNHRC consegue que seus países membros adotem alguma forma de pressão econômica, muito menos diplomática. Isso pode acontecer quando há interesses militares ou econômicos em jogo, mas não se sabe que isto tenha acontecido por violação aos DH. O UNHCR já existia na década de 70, e as vítimas da mais feroz ditadura (salvo o nazismo), a da Argentina (1976-1983) não conseguiram que os carrascos de mais de 35 mil pessoas fossem punidos.
As sentenças da Corte IDH são mais eficientes, e tiveram efeito intimidador sobre alguns governos neofascistas, como o de Menem, na Argentina, o de Salvador e outros. Entretanto, o Brasil costuma desprezar olimpicamente essas decisões.
Apenas a exigência algumas indenizações pequenas, e certas repreensões têm tido sucesso, salvo, como único caso importante, a pressão para que fosse aprovada a Lei Maria de Penha. A arrogância do governo federal em relação com o caso de Belo Monte é um bom exemplo disto. Essa indiferença se reflete também no cinismo da alta magistratura ao caçoar da inutilidade da Corte Interamericana para rejeitar a Anistia que o STF concedeu aos criminosos da ditadura militar.
Esta arrogância do estado brasileiro sempre existiu, mas hoje pode estar exacerbada pelo atual delírio de grandeza internacional, que levaria o governo a proteger mesmo a seus opositores políticos, sob a bandeira do chauvinismo e a xenofobia. Num momento em que o país parece simpatizar (embora menos que antes) com a corrida nuclear no Oriente Médio, e o ministro de defesa fala de uma aliança militar contra os inimigos do Brasil, será um milagre que o governo federal, sobre o qual atua inicialmente a Corte IDH, pressione o governo estadual.
Em resumo: se pretendemos deixar uma marca histórica e pressionar para que as vítimas do massacre tenham alguma restituição material, estes recursos ao UNHRC e à CIDH-OEA podem ser suficientes.
Se quisermos uma mínima garantia de que estas atrocidades sejam evitadas no futuro, deveremos fazer algo mais. Na minha opinião, o único além disso que pode ser feito é a denúncia dos principais responsáveis, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) que se rege pelo Estatuto de Roma.
O TPI E O ESTATUTO DE ROMA
Em geral, quando alguém recebe reparação pela violação a seus DH, as instituições procedem com certa condescendência, como se estivessem fazendo um ato de grande liberalidade. Por isso, é necessário pedir a estes organismos apenas o imprescindível.
No caso de TPI os acusados devem ser sempre pessoas que tenham a máxima responsabilidade, da qual, aliás, existam provas. Neste caso, há numerosas evidências que apontam o governo de estado, os juízes, prefeitos e policiais, mas seria impossível que o TPI aceitasse enquadrar todos eles. Para os DH, sempre falta tempo e dinheiro!
Para não enfraquecer a ação, os imputados deveriam ser: a máxima autoridade executiva do Estado, e a máxima autoridade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Aliás, o TJSP é conhecido nos meios jurídicos, pelo menos, nos países mais desenvolvidos, como campeão de iniquidade e aberrações. O caso de Carandiru é exemplo em quase todos os centros internacionais de DH, como a maior atrocidade carcerária já conhecida no mundo, ultrapassando até às da prisão de Erivan, no Irã. Não se conhece nenhum outro caso pior, embora possa talvez existir (eventualmente, pode ter acontecido na China, mas o caso da Praça da Paz foi a céu aberto e não numa prisão).
Também os crimes na Febem de 1999 foram amplamente divulgados, especialmente as ameaças do então presidente do TJSP contra Anistia Internacional, por ter denunciado as numerosas torturas e homicídios. E até as rotineiras mortes de sem-teto, a perseguição do MST e outras ações violentas são bem conhecidas no meio jurídico internacional.
Podemos ver sem problema que há vários crimes cometidos em Pinheirinho que enquadram no tipo de atrocidades julgado pelo TPI, e que consta no Estatuto de Roma. De acordo com ele, há três grandes tipos de crime que são de interesse do Tribunal:
- Crime de Genocídio. Este não é o caso, pois as vítimas foram escolhidas por seu lugar de residência e não por sua origem étnica, racial ou cultural.
- Crime de Guerra. Este tampouco é o caso. Um crime de guerra é uma atrocidade contra prisioneiros, contra civis ou contra combatentes num processo bélico, mesmo numa guerra civil, mas não é um abuso cometido em tempo de paz.
- Crime contra a Humanidade. O Estatuto de Roma diferencia 11 tipos de Crime contra a Humanidade, e alguém é indiciado sob este crime, se for possível autor ou inspirado de um (ou mais) deles.
No caso de Pinheirinho, nos guiando pelos depoimentos dados no 01/01/2012 na ALESP, os carrascos cometerem no mínimo quatro deles, pudendo ter cometido também outros, se fossem confirmadas acusações de homicídio que foram formuladas por alguns veículos. Transcrevo literalmente a primeira seção do artigo 7º do Estatuto de Roma sobre Crimes contra a Humanidade. Todos os grifos são meus.
Artigo 7° - Crimes contra a humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio (houve?);
b) Extermínio (houve?)
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
Segundo as pessoas que prestaram depoimento na audiência pública, caracterizaram-se as condições (e), (f) e (k).
Várias pessoas foram aprisionadas em forma ilegal e contrária aos direitos humanos (e). Também, os golpes, ameaças e feridas, bem como o fato de ser obrigados a longas marchas sob o sol equivalem a tortura, e não são diferentes dos tormentos aplicados pelos nazistas com os prisioneiros (f). A privação de alimento e água, o fornecimento de alimento estragado, a separação dos filhos de suas famílias enquadram totalmente no inciso (k).
O ponto (d) é a essência mesma do ataque: deslocar, expulsar, transferir uma população de maneira violenta. Algumas fontes falaram de homicídios, mas não sei se houve comprovação disso. Isto entraria no ponto (a). Na audiência, falou-se de maneira explícita da desaparição de algumas crianças, pelo menos de uma. Isto estaria no inciso (i).
Quanto a extermínio (b), devem analisar-se as denúncias de que vários moradores foram privados de assistência médica e remédios.
Observe no parágrafo 2º, o comentário sobre o conceito de ataque, que caracteriza plenamente a forma em que foi conduzido o massacre de Pinheirinho, e a elucidação de outros conceitos.
2. Para efeitos do parágrafo 1°:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1° contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
Observe que as pessoas que ocupavam a comunidade estavam em situação absolutamente legal. Os mandatos judiciais de expulsão são CONTRÁRIOS à LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DE MORADIA do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
(Uma cópia do compêndio destas leis junto com os principais casos no planeta foi entregue por mim ao deputado Giannazi no dia da Audiência. Seu conteúdo é muito longo para ser incluído nesta matéria.)
É bem conhecido que o TPI encontra dificuldades dos governos para julgar criminosos contra a humanidade e que se tem cingido, em geral, a grandes genocidas, como o ditador do Sudão, o ex-ditador da Líbia, os genocidas de Ruanda e Servia, etc. Entretanto, é necessário ter em conta que, apesar dos muitos casos de genocídio, o TPI está se ocupando também de Crimes contra a Humanidade. Recentemente, ONGs mexicanas denunciaram ao presidente Felipe Calderón porque sua condução da guerra contra o tráfico de entorpecentes está gerando numerosos crimes contra a humanidade.
É verdade que o número de vítimas no México por causa de ação repressiva do estado é (junto com a de Colômbia) maior que a do Brasil. Entretanto, a responsabilidade de Calderón, embora indiscutível, não é só dele mesmo, pois há cartels de droga que atuam como poder paralelo e produziram vários massacres. (Isto é diferente do Brasil, onde o chamado “crime organizado” é uma rede de gangues, enquanto no México e na Colômbia são verdadeiras sociedades criminosas com poder paralelo).
No caso de Pinheirinho, as ordens dadas pelo governo do Estado e a autorização expressa do TJSP são ações diretas em prol do massacre. Calderón talvez possa argumentar que as forças que cometeram atrocidades fugiam a seu controle, pois ele não acompanhava passo a passo as ações operacional. No caso de Pinheirinho é extremamente claro que o governo e o judiciário acompanharam todas as etapas.
Pairam dúvidas sobre as penalidades impostas pelo Tribunal e a eficiência de seu cumprimento. As condenações são as mesmas que aplica a justiça doméstica, com privação de liberdade e ordens de captura. Não são “penas simbólicas”. Pode objetar-se, porém, quem faz cumprir a pena? É verdade que Brasil é um dos estados que reconhece o TPI, mas todos somos atacados pelo seguinte preconceito: numa sociedade com um cambalacho político tão grande, as autoridades não entregariam a um tribunal internacional os representantes dessa rede.
Entretanto, se for possível obter uma ordem de captura, isto será algo mais do que uma punição moral. Os réus deveriam cuidar-se muito de não viajar a um país com um sistema jurídico sério, onde pudessem ser capturados e enviados à Holanda. As pessoas com mais de 30 anos devem lembrar quando o ditador Pinochet foi retido em Londres. Ele teria sido entregue às autoridades espanholas se não fosse pelas manipulações da então já ex-ministra Mrs. Tatcher. Mas, a liberdade do carrasco esteve por um fio.
O seguinte é o endereço do TPI. Qualquer pessoa do planeta pode enviar uma denúncia, mas o peso será maior se a denúncia for assinada por um conjunto de instituições com representação popular, e com base num dossiê onde os crimes estejam perfeitamente relatados e comprovados. Neste caso, isso será fácil, porque o mesmo dossiê enviado à CIDH pode ser usado, acrescentando detalhes sobre por que as pessoas denunciadas são as de maior responsabilidade.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONALINFORMAÇÃO AND EVIDENCE UNITSOFFICE OF THE PROSECUTORPOST-OFFICE 195192500 CM HAIAHOLANDA
O Promotor Principal é Luis Moreno Ocampo, que trabalhou em 1985 como promotor adjunto na causa contra os crimes de lesa humanidade da ditadura argentina, e possui uma boa intuição do que significa sofrer atos atrozes.
As pessoas envolvidas no caso demonstraram ontem grande indignação. Nunca devemos pensar que a indignação legítima é produto de sentimentos momentâneos. A sociedade brasileira e, especialmente, a paulista, tem a possibilidade de prevenir um massacre de dimensões incalculáveis. Ante qualquer hesitação ingênua sobre a bondade dos carrascos, façamo-nos esta pergunta:
QUANTAS VÍTIMAS JÁ FIZERAM O OPUS DEI E SEUS ANTECESSORES HISTÓRICOS (O FASCISMO ESPANHOL E A INQUISIÇÃO)?
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