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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A LAVA JATO FOI CONDENADA. MOTIVO: É CULPADA DESSE CRIME CHAMADO JUSTIÇA.

Esse crime chamado Justiça é um filme cujo título brasileiro caiu muito melhor do que o original (In nome del popolo italiano). E tem tudo a ver com o desfecho do julgamento da validade ou não da prisão após condenação em 2ª instância, uma devastadora derrota que o Supremo Tribunal Federal impôs à força-tarefa da Lava Jato nesta 5ª feira (7).

Fruto da competência de um grande diretor (Dino Risi) e de dois atores geniais, o filme mostra um juiz de instrução decente (Ugo Tognazzi) investigando o possível assassinato da amante de um grande empresário que reúne todos os defeitos da sua fauna (Vittorio Gassman). 

Horrorizado com os detalhes que vão aflorando sobre a existência daquele péssimo cidadão e nefando ser humano, o magistrado reúne provas suficientes para que ele seja preso e condenado por homicídio. 

Quando tudo parece encaminhado para que o cínico predador receba o seu merecido castigo, o juiz encontra o diário da moça, que comprova ter sido um caso de suicídio. E decide punir o empresário mesmo assim, não pelo assassinato do qual é inocente, mas pelos comportamentos anti-sociais de que é culpado. Então, joga o diário no fogo.

Foi o que fizeram os tenentes togados da Lava Jato. Só que a vida não apenas repetiu a arte mas foi além dela, ensinando-nos que atalhos para corrigirmos as injustiças podem conduzir-nos a outras injustiças, numa ciranda infernal que acaba por fazer-nos duvidar da própria possibilidade de realização da justiça em nossa sociedade imperfeita.

Com isto não contavam os justiceiros da vida real.

Seja por indignação sincera; seja por convicções direitistas; seja pelo impulso nas suas carreiras; seja pela grana, pela fama, pelas palestras, pelos livros e outros bônus que o êxito lhes proporcionaria; seja por um pouco disso tudo, resolveram obter condenações passando por cima das leis, ludibriando o STF, manipulando a imprensa, atuando tendenciosamente o tempo todo, sendo responsáveis, enfim, por um sem-número de ações e omissões incompatíveis com os cargos por eles ocupados.

Uma gazua com que arrombaram as garantias legais dos réus foi a antecipação da prisão para quando verdadeiramente não existia condenação definitiva (trânsito em julgado), o que simplesmente estuprava uma cláusula constitucional. 

Mas, no clima de caça às bruxas que os interessados em destruir o PT conseguiram insuflar, contorcionismos jurídicos foram consentidos (até pelo Supremo!) para fraudarem o espírito e a letra da chamada Magna Carta

Felizmente, a corajosa atuação do Intercept Brasil derrubou esse castelo de cartas... de ilegalidades e abusos criminosos de poder. 

Escancarou para o Brasil e para o mundo que as sentenças draconianas haviam sido obtidas atropelando-se o direito de defesa, com os réus sendo sido vítimas de uma Inquisição nos moldes medievais e não condenados segundo o que se convencionou chamar de Estado democrático de Direito.
Apesar de nossa pomposa e lerda Justiça até agora não ter admitido formalmente os vazamentos como provas, só para os muito ingênuos ou muito fanáticos ainda não caiu a ficha de que tudo aquilo é verdade, tendo mesmo existido um conluio absolutamente inaceitável entre os que deveriam apurar imparcialmente as ocorrências e os que deveriam julgar imparcialmente as evidências apresentadas.

O julgamento do Supremo foi a resposta dos togados à convicção que já predomina entre os seres racionais da nossa sociedade, algo tipo Deus escreve certo por linhas tortas

Só que as linhas dos deuses em questão (eles não chegam até a referir-se a si próprios como supremos?!), além de tortas, foram extremamente tímidas.  

Cabia uma rejeição exemplar. Qualquer placar diferente de 11x0  não seria resposta à altura do que realmente aconteceu neste país. Míseros 6x5 foram quase uma imoralidade.

Independentemente da retórica empolada dos doutos, o que se presenciou, em termos morais, foi a condenação de um crime: esse crime chamado Justiça no qual uma força-tarefa fora de controle incidiu, com seus integrantes acabando por se igualarem no cometimento de delinquências àqueles que alegavam combater.

E o pior é que Deltan Dallagnol, personagem-símbolo do jacobinismo que contaminou tais procuradores de Justiça, sempre me pareceu longe, muito longe, do juiz interpretado por Ugo Tognazzi, que age errado por força de suas convicções morais, sem nenhuma intenção de beneficiar-se pessoalmente da arbitrariedade cometida... (por Celso Lungaretti)
O filme é raríssimo, mas consegui trazer para cá pelo menos o momento
culminante, quando os italianos saem às ruas para festejar uma
conquista futebolística e o juiz toma sua decisão.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

NÃO DÁ PARA DIZER QUE O BOLSONARO ESTEJA ENVOLVIDO. MAS, PODE UM AMIGO DE MILICIANOS PRESIDIR O BRASIL?! – 2

O que há de concreto, no atual estágio das investigações policiais, é o seguinte: um dos envolvidos no bestial extermínio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes tinha algo muito urgente para tratar com o provável carrasco e, precisando entrar no condomínio onde também mora o hoje presidente da República, apontou-o como sendo aquele a quem visitaria. 

O porteiro fez a consulta de praxe e afirma ter recebido do apartamento em questão a autorização para franquear-lhe o ingresso.

Há muito a ser esclarecido, antes de podermos chegar a qualquer conclusão sólida. P. ex., já que o Bolsonaro estava viajando, não terá a pessoa que respondeu no interfone simplesmente entendido mal? Como não pertencemos à força-tarefa da Lava Jato, devemos respeitar a presunção de inocência...

Mas há, desde já, uma conclusão inescapável: tal criatura do submundo sabia muito bem que Bolsonaro morava lá, tinha o número do apartamento e motivo para crer que o deixariam entrar.

Se não podemos ainda falar em conhecimento, cumplicidade ou participação nos homicídios, a promiscuidade com a escória do submundo do RJ fica mais do que evidenciada.

O que são as milícias, afinal, se não uma organização criminosa que, a pretexto de proteger a comunidade contra bandidos, na verdade os elimina para tomar-lhes o mercado, contando para tanto com a proteção da polícia e de políticos como os Bolsonaros?

Lembrem-se: Pablo Escobar chegou até a ser deputado, mas nem a Colômbia aguentou por muito tempo a humilhação mundial de manter um notório narcotraficante no seu Legislativo.

E o Brasil, até quando aguentará ter um parça de milicianos como presidente? (por Celso Lungaretti)

Atualização  Escrevi o post acima antevendo que nada de mais grave seria provado contra Bolsonaro, ou seja, nada capaz de pôr seu mandato em risco. Então, preferi apenas colocar em questão sua proximidade com uma brutal organização criminosa..

Até aí, acertei em tudo. Errei, no entanto, ao acreditar que o jornalismo da Globo ainda mantivesse um padrão mínimo de qualidade. E o corvo disse: nunca mais!

Se o depoimento do porteiro não era totalmente confiável, uma matéria como aquela não tinha nenhuma justificativa para ser levada ao ar, pois, como disse alguém, não passaria de um factoide.

Depois dessa demonstração de quão errático anda o jornalismo da Globo, candidato-me ao cargo do Ali Kamel: aos 69 anos ainda ganho de goleada de quem aparentemente queria detonar o Bolsonaro mas acabou, isto sim, propiciando-lhe uma buffonata de auto-vitimização. (CL)

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

'MODULAÇÃO' NÃO PASSA DE UMA MANCOMUNAÇÃO PELA METADE!

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a defesa de réu delatado num processo da Lava Jato tem o direito de se manifestar só depois de tomar conhecimento de quem e do que o réu delator alcaguetou naquele mesmo processo, Reinaldo Azevedo assim se posicionou em sua coluna da Folha de S. Paulo na última 6ª feira, 27:
"Defendo que se anule tudo porque se trata de direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º da Carta.
Mas deve prevalecer alguma acomodação. Dos males, o menor. O importante é resgatar o princípio e conter os golpistas do Estado de Direito. E isso foi feito".
No meu post de ontem (5ª feira, 3), rejeitei enfaticamente toda e qualquer acomodação ao mal menor, pois, na verdade, seria uma mancomunação pela metade (sacrifica-se uma parte das ilegalidades cometidas para que as restantes sejam preservadas) embora os doutos togados prefiram rotulá-la de modulação...  
Trata-se de um eufemismo elegante para uma prática pra lá de deselegante, a de afirmar o certo por um lado da boca e atenuar os efeitos de tal afirmação pelo outro lado da boca. 

E eu a fulminei:
"...obviamente, as delações premiadas criaram indisposição contra todos os processados e ajudaram a dar credibilidade à farsa judicial na qual tais processos se constituíram. 
Então, se não prestam, que se joguem fora todos os trâmites desses processos e se recomece do zero!".
Tenha ou não me lido, o RA hoje (6ª feira, 4) reconsiderou:
"Em uma semana, leitor amigo, mudei de ideia sem ter mudado de lado num debate em particular. Decidi radicalizar. 
(...) Não condescendo mais com modulação nenhuma! É tal o descalabro a que se chegou que só 'a Palavra' nos salva.
'Conhecereis a Constituição, e ela vos libertará'. O mito não encontrará isso em João. Nem em Barroso, Fux ou Fachin. 
...só a anulação de todas as condenações em processos da natureza de que se trata aqui dá concretude à norma abstrata. 

Limitá-la apenas aos réus que recorreram tempestivamente constitui uma agressão a direito fundamental".
Também parafraseando a Bíblia, fico contente em ver mais uma ovelha desgarrada retomando o caminho do bem. Se contribui de alguma forma para que o RA visse a luz, ótimo! 

De resto, o inacreditável festival de arbitrariedades a que estamos assistindo nos últimos anos só pôde ocorrer graças à vergonhosa omissão do STF, do TSE, do Senado e da Câmara Federal. 

Que passem a nortear-se por Mateus 5:37 —"Seja, porém, o vosso falar, sim sim, não não, porque o que passa disto é de procedência maligna"—, ao invés de apenas proverem panos quentes sempre que é imperativa a tomada de uma decisão corajosa. (por Celso Lungaretti)

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

O QUE FAZER COM TODOS OS PROCESSOS DA LAVA JATO CONTAMINADOS POR ABUSOS DE PODER? SE NÃO PRESTAM, JOGUE-SE FORA!

Um clássico do tempo em que ainda havia vida inteligente no cinema voltado para o grande público (esse que hoje lota salas para assistir às besteirinhas da Marvel Comics...) foi Agonia e êxtase, de 1965, dirigido por Carol Reed. 

O tema: a conturbada parceria entre dois homens de personalidade muito forte, o papa guerreiro Júlio II e o pintor Michelangelo Buonarroti, da qual resultou a maior obra-prima de arte religiosa em todos os tempos, a série de pinturas que decorou o enorme teto da Capela Sistina, com destaque para A criação de Adão

Principalmente escultor, Michelangelo de início não ficou empolgado com a tarefa e foi preenchendo os espaços com pinturas sacras convencionais, suficientes para satisfazer as expectativas do contratante. Até que, na taverna onde fazia suas refeições, o dono destruiu os barris de vinho que azedara, virando vinagre. E justificou: "Se não presta, joga-se fora".

Consciente de que seu trabalho não vinha sendo o melhor que poderia fazer, Michelangelo também destruiu tudo que havia feito e recomeçou do zero, passando a criar imagens realmente inspiradas, mesmo que a empreitada lhe custasse muito mais esforço e consumisse quatro anos de sua existência.
É o dilema do Supremo Tribunal Federal neste instante. A Operação Lava-Jato está totalmente desmoralizada, agora que sua máscara foi arrancada pelo Intercept Brasil e ficamos sabendo que muitas das condenações obtidas resultaram de uma tabelinha ilegal entre sua força-tarefa e o juiz dos casos, Sergio Moro. 

Então, ao invés de um julgador neutro, quem sentenciava era, na prática, o comandante secreto da força-tarefa: Moro orientava Deltan Dallagnol sobre como ele e sua equipe deveriam preparar o pacote para que a condenação fizesse algum sentido em termos jurídicos.

Mais: a força-tarefa mentia descaradamente para os ministros do STF, o que Teori Zavascki até procurou evitar, mas seu sucessor, Edson Fachin, engolia as lorotas como um patinho.

Mais: o ex-procurador geral da República Rodrigo Janot relata no seu livro de memórias a pressão que sofreu de Dallagnol e integrantes da força-tarefa, no sentido de antecipar a apresentação de uma denúncia contra Lula que era condição necessário para, noutro processo, poderem acusá-lo de crime grave e com pena rigorosa. 

Janot garante ter resistido à pressão descabida e mantido seu cronograma; fica claro, contudo, que a força-tarefa estava disposta a tudo,  não só para obter condenações, mas também para maximizar o tempo de prisão.

Mais: acabamos de saber que auditores da Receita Federal incumbidos de investigar os envolvidos com os escândalos no RJ montaram um lucrativo negócio de extorsão de delatores premiados.

Tudo isso e muito mais que veio à tona no presente ano deixa aos ministros do Supremo Tribunal Federal um único caminho para honrar suas togas: se não presta, joga-se fora!

Estão discutindo o que anular em processos nos quais os acusados de verdade tiveram de apresentar suas alegações finais na mesma data dos delatores premiados, embora estes últimos, na prática, tivessem deixado de ser acusados e se tornado paus mandados dos acusadores.

É ridículo tentarem encontrar uma fórmula mágica para anular algumas sentenças e preservarem outras. Cogitam casuísmos do tipo restringir o direito à anulação a quem entrou com pedido no sentido de conhecer exatamente do que o acusavam antes de apresentar sua defesa final; restringi-lo às condenações nas quais se constata influência evidente das delações premiadas no veredito, etc.

Mas, obviamente, as delações premiadas criaram indisposição contra todos os processados e ajudaram a dar credibilidade à farsa judicial na qual tais processos se constituíram.

Então, se não prestam, que se joguem fora todos os trâmites desses processos e se recomece do zero!

Pois, se for apenas para dar credibilidade aos abusos de poder dos agentes do Estado, assuma-se de uma vez que no Brasil vige a lei do mais forte e desmonte-se o oneroso sistema de Justiça que estaria apenas a salvar aparências e enganar trouxas. (por Celso Lungaretti)

sábado, 28 de setembro de 2019

NO CASO DO LULA, O 'TEJE SOLTO!' ESTÁ MAIS PARA PRESENTE DE GREGO, JÁ QUE VAI IMPEDI-LO DE CANTAR VITÓRIA.

josias de souza
LULA LIVRE CHEGA COMO CONCESSÃO, NÃO CONQUISTA
Nada pode ser mais valioso para um preso do que a liberdade. 

Para Lula, no entanto, a saída da cadeia pode ser tão humilhante quanto a chegada. 

A humilhação decorre do fato de que a liberdade do presidiário petista virá como resultado de uma concessão, não de uma conquista. 

A força-tarefa de Curitiba pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, que transfira Lula do regime fechado aberto para o semiaberto. 

Como não há estabelecimento prisional adequado para esse tipo de regime, a decisão resultará num benefício maior. Na prática, o detento mais ilustre da Lava Jato está prestes a ser transferido do sala de 15 m² que ocupa na superintendência paranaense da Polícia Federal para o conforto de sua cobertura, em São Bernardo. 

O pedido de progressão do regime não é uma generosidade do Ministério Público Federal. Trata-se de um imperativo legal. Pelas contas do Superior Tribunal de Justiça, a pena de Lula no caso do tríplex do Guarujá é de oito anos, dez meses e vinte dias. A lei estabelece que o preso pode progredir de regime depois de cumprir um sexto da pena. Na bica de completar um ano e meio de cana, Lula chega à sua hora. 
Será esta a nova palavra de ordem? 

O problema é que Lula queria sair chutando a porta, brandindo um despacho de anulação da sentença no caso do tríplex do Guarujá. Coisa emitida pelo Supremo Tribunal Federal após julgar o pedido de suspeição formulado por seus advogados contra o ex-juiz Sergio Moro. 

A Lava Jato foi mais ágil. Os procuradores aderiram, por assim dizer, ao Lula Livre antes dos ministros do Supremo. 

Lula disse em entrevista que preferia ficar preso cem anos a requisitar a prisão domiciliar. "Não trocarei a minha dignidade pela minha liberdade", ele declarou. 

Seus advogados não pediram a progressão de regime. O Blog do Josias conversou com procuradores de Curitiba. Eles explicam que, se o preso não pede o benefício, a Procuradoria é obrigada a requisitar. Inclusive porque o Estado pode ser responsabilizado por manter alguém preso além do prazo legal. 

O repórter perguntou se Lula poderia se recusar a deixar a prisão. Um dos procuradores disse que não. Se a juíza determinar, a ordem terá de ser seguida. Daí o efeito humilhação: a liberdade de Lula, além de ser parcial, chegará no final do prazo legal de cumprimento da pena em regime fechado. 

Lula sairá porque tem que sair. Se forçar a barra, a concessão da Procuradoria pode virar imposição judicial. Era só o que faltava: um Lula Livre na marra. (por Josias de Souza)

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

RANDOLFE RODRIGUES APANHOU DO CAPITÃO E DEPOIS VIROU 'LARANJA' DOS TENENTES TOGADOS. TEM DE RENUNCIAR!

Em outubro de 2013, o senador Randolfe Rodrigues (Psol) foi agredido pelo deputado Jair Bolsonaro (PP) ao integrar um grupo de parlamentares ligados à Comissão Nacional da Verdade que visitava as instalações de um dos piores centros de tortura da ditadura militar, o DOI-Codi do Rio de Janeiro.

Em outubro de 2018, como o Intercept acaba de revelar, o senador Randolfe Rodrigues (Rede) serviu de laranja para a força-tarefa da Lava Jato, que tentava impor limites à atuação do ministro Gilmar Mendes no Supremo. 

A articulação entre o crítico do antigo totalitarismo e os tenentes togados do novo autoritarismo resultou na apresentação, por parte de Randolfe, de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF para impedir que Gilmar soltasse presos em processos nos quais ele não fosse o juiz da causa.
O que estará dizendo? "Seu pai me bateu, mas já esqueci"?

A força-tarefa da Lava Jato, sabe-se agora, tinha Deltan Dallagnol como figura de proa e Sergio Moro como comandante secreto. Desempenhou papel de primeira grandeza na tomada da Presidência da República pela horda bolsonarista.

Se Randolfe tiver conservado um pingo de dignidade, renunciará imediatamente ao mandato.

Se não o fizer, muita gente concluirá que ele mereceu mesmo a porrada na cara que tomou em 2013, não pelo que fazia naquele momento, mas pelo que viria a fazer cinco anos depois. (por Celso Lungaretti)

sábado, 27 de julho de 2019

É INDISSOCIÁVEL A RELAÇÃO ENTRE O SIGILO DOS ATOS DO GOVERNO E A OPRESSÃO ESTATAL A SERVIÇO DO CAPITAL – 1

dalton rosado
EPISÓDIOS SOB BREVE ANÁLISE DA CRÍTICA SOCIAL: os hackers e
sua bisbilhotice.
Há hoje, no mundo inteiro, uma busca pela transparência das ações de governo. Assim se procede por se considerar que os atos de governo são bem diferentes dos atos da vida pessoal do cidadão.  

A segunda esfera se refere ao comportamento privado, que precisa ser preservado como garantia de liberdade pessoal. 

Já as ações dos titulares dos órgãos governamentais (não a vida privada desses titulares) é algo que interessa à sociedade como um todo. Portanto, os atos públicos, e principalmente as contas públicas, devem ser divulgados(as) e acompanhados(as) pelos cidadãos, pois para eles são, ou deveriam ser, direcionados.   

Não deve, portanto, haver segredos inconfessáveis por parte de quem age por representação social do poder estatal, seja por concurso público ou mandato eletivo. O interesse social legalmente constituído de um único cidadão tem repercussão geral no direito de todos os cidadãos; e os direitos dos cidadãos de um país devem ter repercussão geral entre os cidadãos de todos os países. 

Che Guevara afirmou corretamente que não há fronteiras na luta de morte pela emancipação, daí não devermos permanecer indiferentes face ao que acontece em qualquer parte do mundo. Segundo ele, a derrota de qualquer povo perante os seus algozes é a derrota de todos nós.

É indissociável a relação entre o sigilo dos atos de governo e o opressão estatal a serviço do capital.  

Insurgimo-nos contra o sigilo do interesse nacional, patriótico, protegido por lei como ato de segurança, porque ele não pode estar dissociado do interesse de nosso semelhante daqui ou de além-fronteiras. O interesse de um africano da Etiópia deve ser tão relevante quanto o interesse de um cidadão estadunidense; o interesse de um brasileiro deve ser tão respeitado como o interesse de um venezuelano, e por aí vai. 

Existe, na verdade, uma compreensão equivocada e hipócrita de que os interesses nacionais, consubstanciados na pretensa defesa dos interesses dos cidadãos do nosso país estejam acima e sejam conflitantes com o legitimo interesse dos cidadãos estrangeiros

Isto somente se dá porque há uma constante segregação social interna (cidadãos de primeira classe, os bem aquinhoados financeiramente, e os cidadãos de segunda classe, os assalariados de baixa renda) que se estende com maior vigor ainda à segregação humana internacional (entre países ricos e pobres). 
O ser humano rico (muitas vezes ladrão do erário, dito público), que deposita altas somas num banco internacional, recebe passe livre de trânsito e direito de permanência no país beneficiário porque ter dinheiro virou atestado de qualificação para a cidadania; e o cidadão pobre e desqualificado profissionalmente morre nos mares cheios de barcos de imigrantes rejeitados ou é perseguido nas terras para onde emigra em desespero. 

O indivíduo social, transformado em cidadão, é reduzido à condição de ser mercantil, de coisa abstrata, comparável à mercadoria da qual seja eventualmente detentor, sendo-lhe negado o direito à informação plena. Este é o conceito de cidadania nacional e internacional sob o capitalismo.

Quando o presidente destrumpelhado trombeteia o slogan América first, ele está confirmando, sem nenhum pejo, que os interesses dos cidadãos estadunidenses estão acima daqueles dos cidadãos dos outros países, como se fosse correto e aceitável que a humanidade se dividisse entre blocos territoriais díspares em privilégios. Corrobora, assim, o que o capitalismo faz na sua prática corriqueira: a segregação social entre os humanos. 

A necessidade de sigilo absoluto dos atos de governo, ditos públicos, corresponde, obviamente, à impossibilidade de confissão da natureza da opressão estatal neles contidas e de sua submissão incondicional ao capital, que é internacional.

Somente o que pode ser publicizado, dentro do interesse estatal de dourar a pílula amarga da cobrança de impostos que sustentam a opressão institucional (cujos verdadeiros fins são mascarados pelos falaciosos compromissos constitucionais de provimento das demandas sociais básicas) ou dos atos administrativos corriqueiros e orçamentários, é que pode ser revelado.

Ao invés de se criticar os hackers que bisbilhoteiam os atos de governo emanados das autoridades como uma prática ilegal, todos esses atos devem ser dados ao conhecimento público, justamente por serem atos públicos. 

Incluem-se aí os atos jurisdicionais, menos aqueles, que por interesse de investigação criminal, devam ser mantidos sob sigilo (e, mesmo assim, o embargo deve perdurar somente até a elucidação de tais episódios, por respeito ao direito de acesso à transparência dos atos de interesse social).

Tal deve ocorrer até como forma de coibição de práticas não isonômicas e corporativistas que conflitem com o interesse social. 

Quando o ex-juiz Sérgio Moro autorizou o hackeamento da ex-presidente Dilma Rousseff no episódio envolvendo o ex-presidente Lula (caso Bessias), afirmou ter agido por interesse investigativo, burlando a lei que o proibia de proceder de tal maneira.

Mas, quando ele mesmo é hackeado por terceiros, sabe-se lá com que interesses, e o conteúdo de suas práticas são divulgados, ele passa a ter outra postura, desconsiderando a validade do conteúdo sob a alegação de que teria sido criminosa a forma como foram obtidas as suas conversas aéticas e ilegais (processualmente falando). 

É o que popularmente se denomina utilizar dois pesos e duas medidas: no primeiro caso Moro argumentou que o fim justificava o meio e no segundo caso, alega que o meio invalida o fim. Este foi o critério parcial de quem teria a obrigação de ser imparcial no mister de distribuir justiça. 

É sempre assim: o sigilo dos atos de governo, na maioria das vezes, objetiva a preservação de interesses inconfessáveis para o grande público, justamente porque contrariam a melhor prática de sociabilidade, algo que tem forte liame com a natureza intrínseca à mediação social capitalista e seu poder institucional verticalizado.
Por Dalton Rosado

Este funciona de modo excludente, tal como a própria acumulação da riqueza abstrata e material feita por uns em detrimento de todos – e de modo sub-reptício quanto a acesso de todos ao processo de conhecimento da mecânica do seu conteúdo socialmente negativo.   
(continua neste post)

sexta-feira, 26 de julho de 2019

O GRANDE INQUISIDOR E O MANUSCRITO INTERCEPTADO (uma fábula)

A fábula acaba assim...
Era uma vez um grande inquisidor, que montou uma implacável força-tarefa de caçadores de bruxas e a todas mandava para o cárcere, as torturas e, finalmente, a fogueira.

Uma delas, em meio a sofrimentos inenarráveis, delatou uma satanista que o grande inquisidor conhecia de vista. 

Tratava-se de uma mulher bela e sensual, cuja simples visão já lhe despertava os mais impuros desejos.

Tal mulher passou a acolher o grande inquisidor em sua mesa e na sua cama; coincidentemente, aquela denúncia foi totalmente esquecida por uns tempos. 

...mas, na vida real tudo é diferente.
Até que alguém interceptou o manuscrito em que o grande inquisidor escrevera seus apontamentos sobre aquela sessão de tortura na qual sua nova parceira fora denunciada. 

Os detalhes do caso passaram a ser de conhecimento geral e muita gente começou a suspeitar de que o dito incorruptível cedera às tentações do cargo.

Como o que estou contando é uma fábula, o grande inquisidor não só perdeu o cargo, mas também a liberdade. Foi fazer companhia aos satanistas corrompidos que antes perseguia.

Se isto acontecesse na vida real, mais precisamente no Brasil do século 21, talvez o grande inquisidor escapasse da merecida punição, alegando que seu manuscrito fora interceptado de maneira ilegal...

quinta-feira, 25 de julho de 2019

O DIA EM QUE SERGIO MORO ADMITIU TER BURLADO A JUSTIÇA

"Em 9 de abril passado, no programa Conversa com Bial, na Rede Globo, (...) Moro explicou porque não se arrepende de ter vazado a conversa da presidente Dilma Rousseff com seu antecessor, Lula, na véspera de sua fracassada nomeação para a Casa Civil. 

No minuto 35’38’’ da gravação, disponível no YouTube, Moro conta ao entrevistador Pedro Bial: O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo… O problema era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo. Ali era uma ação visando burlar a Justiça. Esse era o ponto.

Data vênia, é um raciocínio perfeito, que Greenwald poderia devolver com as mesmas palavras na testa de Moro, o feiticeiro que agora reclama do mesmo feitiço: O problema ali no Telegram não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, ministro… O problema era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo. Ali era uma ação [do juiz com os procuradores] visando burlar a Justiça. Esse era o ponto, ministro."
(trecho do obrigatório artigo do veterano jornalista Luiz Cláudio Cunha, Sergio Moro e os antagonistas do jornalismo sério e relevante, que coloca um ponto final na discussão sobre o direito que Gleen Greenwald tinha ou não de usar as gravações que usou para desmascarar as tramoias ilegais entre o juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato. O longo artigo está disponível no site do Observatório da Imprensa, pode ser acessado aqui e vale cada uma de suas muitas e muitas linhas) 
INCONTINÊNCIA VERBAL: nenhum boquirroto continuaria ministro da
Justiça num país sério após confessar ter burlado a própria
Justiça, como Moro fez aqui!!! 

quarta-feira, 17 de julho de 2019

NA BERLINDA, COMANDANTE DOS TENENTES TOGADOS JÁ É CHAMADO DE "UM HERÓI A MENOS NO PAÍS DA MALANDRAGEM"

ivan marsiglia
O STRIP TEASE DE
 DELTAN DELLAGNOL​​
Poucas vezes um tuíte se mostrou tão inoportuno quanto o do principal procurador da Lava Jato no último sábado (13). Escreveu @deltanmd Trabalhar na Lava Jato gera um grande custo pessoal. Mas todos da força-tarefa estamos dispostos a pagá-lo para cumprir nosso dever e contribuir para um país com menos corrupção e menos sofrimento humano causado por essas práticas espúrias.​

No dia seguinte (14), o autor e sua declaração pública de integridade e abnegação foram expostos ao vexame da leva de mensagens da Vaza Jato. Nelas, Deltan combina com um colega a criação de uma empresa de palestras no nome de suas mulheres para fugir de questionamentos legais, e conta ter recebido R$ 400 mil líquidos em um ano de perorações pelo país.

O resultado foi uma enxurrada de críticas na plataforma.

Na definição da jornalista e diretora do portal Metropoles.com, @lilian_tahan, A Folha de S. Paulo deixa Deltan nu em sua manchete de hoje. Pelas mensagens obtidas, fica claro que o combate à corrupção é pano de fundo para ele organizar vida mais abonada. Não é ilegal, mas é constrangedor. Um herói a menos no país da malandragem.
Também tuitou o professor da Faculdade de Direito da USP, @conradohubner: A magistocracia mais bem remunerada do mundo, que consome a maior parcela do PIB no mundo, não se satisfaz com salário. Retorce a lei e se dedica a palestras. Se der pra usar fama da Lava Jato e o serviço de assessoras do MPF, melhor ainda. Dobram o salário.

Dois dos candidatos derrotados à presidência se manifestaram. O do PT resumiu em tópicos: @Haddad_Fernando: Se entendi bem a reportagem, Deltan sugeriu: 1) uma empresa de fachada com cônjuge laranja; 2) propina para comissões de formatura; 3) palestras armadas para associações que representavam empresas investigadas. É isso?
Tadinho, sem as palestras ele morreria de fome...

O do PSOL reproduziu citações de Deltan e reforçou a hashtag que liderava os TTs na manhã deste domingo (14). @GuilhermeBoulos: Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok? / Vcs não vão ter que trabalhar. Contratam uma empresa. / Se fizéssemos algo sem fins lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós, escaparíamos das críticas. E as palestras eram sobre ética... #AcabouDeltan

Poucas personalidades se aventuraram a defender publicamente o procurador, mas a reação da militância anônima – na base do contra argumentos não há fatos – veio também na forma de hashtag. E #DeltanNaPGR bateu em 95,5 mil tuítes na tarde do mesmo dia. (por Ivan Marsiglia, jornalista, escritor e bacharel em ciências sociais)

"Cai, cai, cai, cai / Eu não vou te levantar /
"Cai, cai, cai, cai / Quem mandou escorregar?"

quarta-feira, 26 de junho de 2019

AVALIAÇÕES DE BASTIDORES: 1) LIBERTAÇÃO DE LULA INFLARIA ATOS DO DIA 30; 2) VOTO DO DECANO SERÁ PELA SUSPEIÇÃO DE MORO

Daniela Lima, cujo Painel político na Folha de S. Paulo é uma fonte importante de informações sobre  o que rola nos bastidores dos Poderes, veio nesta 4ª feira (26) ao encontro das avaliações aqui publicadas logo ao término da sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou liberdade provisória a Lula e adiou para o segundo semestre a conclusão do julgamento sobre a parcialidade de Sergio Moro (vide, especialmente, os trechos destacados em vermelho):
"A decisão da maioria da 2ª Turma do STF de manter Lula na prisão evitou derrota duríssima para a Lava Jato e Sergio Moro, mas as diversas ressalvas explicitadas por Celso de Mello em seu voto recomendam comemoração moderada aos partidários do ministro da Justiça. 

Integrantes da corte avaliam que, ao frisar que a rejeição da soltura imediata do petista não comprometia sua avaliação sobre a suspeita de parcialidade do ex-juiz, o decano manteve uma espada sobre a cabeça de Moro.

A avaliação de que Celso de Mello deixou pistas de suas dúvidas sobre a atuação de Moro foi feita por ministros do Supremo e do STJ. Eles viram na fala do decano sinais de que, no mérito, ele pode acompanhar a ala garantista da corte.

Esta interpretação se instalou de tal forma que, após a discussão do caso na 2ª Turma, ministros especulavam sobre a possibilidade de Edson Fachin, relator da Lava Jato, levar o julgamento da alegação de parcialidade de Moro para o plenário. Essa discussão, porém, já foi feita na turma no ano passado —e rejeitada.

Sem ter ideia de como Celso de Mello votaria no mérito, o ministro Gilmar Mendes propôs julgar a soltura imediata de Lula para desentranhar o tema da discussão sobre a suspeição de Moro.

Políticos e magistrados avaliam que o resultado deu nova prova da resiliência de Moro e da Lava Jato. Uma eventual soltura de Lula, previam adversários políticos do PT, inflaria os atos do dia 30 a favor da operação e do ministro da Justiça".
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