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sábado, 28 de setembro de 2019

NO CASO DO LULA, O 'TEJE SOLTO!' ESTÁ MAIS PARA PRESENTE DE GREGO, JÁ QUE VAI IMPEDI-LO DE CANTAR VITÓRIA.

josias de souza
LULA LIVRE CHEGA COMO CONCESSÃO, NÃO CONQUISTA
Nada pode ser mais valioso para um preso do que a liberdade. 

Para Lula, no entanto, a saída da cadeia pode ser tão humilhante quanto a chegada. 

A humilhação decorre do fato de que a liberdade do presidiário petista virá como resultado de uma concessão, não de uma conquista. 

A força-tarefa de Curitiba pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, que transfira Lula do regime fechado aberto para o semiaberto. 

Como não há estabelecimento prisional adequado para esse tipo de regime, a decisão resultará num benefício maior. Na prática, o detento mais ilustre da Lava Jato está prestes a ser transferido do sala de 15 m² que ocupa na superintendência paranaense da Polícia Federal para o conforto de sua cobertura, em São Bernardo. 

O pedido de progressão do regime não é uma generosidade do Ministério Público Federal. Trata-se de um imperativo legal. Pelas contas do Superior Tribunal de Justiça, a pena de Lula no caso do tríplex do Guarujá é de oito anos, dez meses e vinte dias. A lei estabelece que o preso pode progredir de regime depois de cumprir um sexto da pena. Na bica de completar um ano e meio de cana, Lula chega à sua hora. 
Será esta a nova palavra de ordem? 

O problema é que Lula queria sair chutando a porta, brandindo um despacho de anulação da sentença no caso do tríplex do Guarujá. Coisa emitida pelo Supremo Tribunal Federal após julgar o pedido de suspeição formulado por seus advogados contra o ex-juiz Sergio Moro. 

A Lava Jato foi mais ágil. Os procuradores aderiram, por assim dizer, ao Lula Livre antes dos ministros do Supremo. 

Lula disse em entrevista que preferia ficar preso cem anos a requisitar a prisão domiciliar. "Não trocarei a minha dignidade pela minha liberdade", ele declarou. 

Seus advogados não pediram a progressão de regime. O Blog do Josias conversou com procuradores de Curitiba. Eles explicam que, se o preso não pede o benefício, a Procuradoria é obrigada a requisitar. Inclusive porque o Estado pode ser responsabilizado por manter alguém preso além do prazo legal. 

O repórter perguntou se Lula poderia se recusar a deixar a prisão. Um dos procuradores disse que não. Se a juíza determinar, a ordem terá de ser seguida. Daí o efeito humilhação: a liberdade de Lula, além de ser parcial, chegará no final do prazo legal de cumprimento da pena em regime fechado. 

Lula sairá porque tem que sair. Se forçar a barra, a concessão da Procuradoria pode virar imposição judicial. Era só o que faltava: um Lula Livre na marra. (por Josias de Souza)
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