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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

POR QUE A ANTIGA CIDADE MARAVILHOSA SE TORNA CADA DIA MAIS HORROROSA?

O CAOS BRASILEIRO (E CARIOCA) NO
 QUESITO VIOLÊNCIA E SUAS CAUSAS
O mundo vai mal. As estatísticas sócio-politico-econômicas atestam a tragédia global crescente e que está agora sendo agravada pela crise ecológica (secas, inundações, incêndios florestais, furacões mais intensos e frequentes, aquecimento global, etc.). 

Isto salta aos olhos quando acompanhamos o noticiário nacional e internacional, tornando desnecessária a comprovação com os dados macroeconômicos e sociais que são publicados por órgãos pertencentes ao sistema que produz tal monstruosidade.  

Chocante é liderarmos o ranking negativo inclusive num item que reduz a pó o tradicional chavão sobre a cordialidade brasileira: somos os campeões mundiais em números absolutos e relativos de homicídios por armas de fogo! 

Foram 36.792 as mortes deste tipo ocorridas no ano de 2010, segundo o mapa da violência do Ministério da Saúde. O pior é que esta melancólica estatística vem sendo superada para maior a cada ano. O México, segundo colocado, registrou menos da metade de óbitos (17.561) em 2010. E a Unicef acrescenta que o Brasil é, no mundo, o país com maior número de assassinatos entre jovens de 10 a 19 anos.
É inadmissível que convivamos com mais mortes por armas de fogo em números absolutos do que a Índia e a China, países que possuem o sêxtuplo (ou mais) da nossa população. 

Temos taxas de mais de 30 mortes anuais para grupos de 100 mil habitantes no Espírito Santo, Bahia, Paraíba e Pernambuco, enquanto no estado de Alagoas este número sobe para 55,3. 

Resumindo: trata-se de uma verdadeira tragédia nacional macabra!

AS RAZÕES PRIMÁRIAS DA DESMEDIDA
 VIOLÊNCIA URBANA NO BRASIL

Ainda que possamos nos orgulhar da nossa maravilhosa miscigenação e convivência interativa pacífica das diversas etnias que aqui convivem sem nenhum conflito político-religioso (contrariamente aos que ocorrem nos seus países de origem), não podemos nos calar sobre a absurda violência urbana que assola o país.

Somos um país cindido pela cruel desigualdade social que nos transforma no que se convencionou chamar de Belíndia: um pouco da Bélgica e muito da Índia. Os poucos ricos daqui são comparáveis aos ricos do chamado 1º mundo; os muitos pobres daqui têm níveis de vida semelhantes aos dos países mais pobres da África, da Ásia e da América Central.

A cisão social causada pela desigualdade de renda é flagrante, pois, apesar de sermos um país mediano em termos da relação PIB/população, a diferença entre as remunerações da elite dominante e o salário dos trabalhadores de pouca qualificação é um assombro. Um juiz, p. ex., ganha em média trinta vezes mais do que um trabalhador na faixa de salário-mínimo. Se fizermos a mesma relação com os salários dos parlamentares (corrupção à parte), a coisa atinge patamares estratosféricos. 

Em razão dos baixos salários dos operários, deveríamos ter competitividade na produção de mercadorias voltadas para a exportação. Mas não a temos, e isto se deve ao chamado custo Brasil:  
a) somos um país de trabalhadores pobres, com baixo nível de produtividade e, hoje, em mais de 10% desempregados;  
b) temos uma carga tributária absurdamente variada e cara;  
c) nossa concentração de renda e das mais exageradas, dificultando a circulação da riqueza abstrata;  
d) somos um país burocratizado, no qual o cidadão é considerado, a priori, um criminoso em potencial; 
e) somos um país que não compreende os mecanismos autofágicos da guerra concorrencial internacional de mercado (como a China o faz), o que nos torna pouco competitivos no mercado internacional. 
A resultante disso é que apenas exportamos matérias-primas (ferro principalmente), produtos agrícolas (soja e carne) e pouca coisa de produtos manufaturados e tecnológicos que agregam alto valor econômico.

Já são bastante negativos os índices macroeconômicos e sociais do capitalismo, mas aqui nós ainda conseguimos piorá-lo, praticando-o de forma estúpida e elitista, sem tirarmos o devido proveito de nossas imensas potencialidades em recursos naturais e humanos. 

O capitalismo, tendo como uma de suas características básicas a reificação  (pois as coisas inanimadas, as mercadorias, dão ordens aos seus súditos incautos), impõe regras de comportamento ditatoriais, assassinas, que se não forem atendidas, causam a morte de tais súditos desavisados com intensidade ainda maior.

Mas, é na questão da impunidade histórica, seja quanto ao combate à corrupção com o dinheiro público, seja (principalmente) quanto ao combate ao furto e ao latrocínio que reside uma combinação explosiva de todos os fatores que culminam na vergonhosa tragédia nacional da violência urbana hoje existente. 

O Estado, diante da escalada da criminalidade criminalidade, perdeu a capacidade de prender, uma vez que um preso é mais caro do que um professor. O problema vai desde a má qualidade do aparelho policial preventivo e punitivo até o mau aparelhamento do Judiciário (com poucos e caros juízes e promotores), além da infraestrutura precária da máquina judiciária. Esta é a radiografia da impunidade.

A CRISE NO TOPO DO APARELHO
 JUDICIAL E DA JUSTIÇA

O ministro da Justiça Torquato Jardim, aquele mesmo que tramou a extradição ilegal do escritor italiano Cesare Batistti, cometeu mais um desatino: fez uma generalização acusatória que feriu os brios da corporação militar e do segmento político do estado do Rio de Janeiro, causando uma crise adicional no já conturbado e fragilizado governo do presidente temerário

Disse o ministro que o governo estadual do Rio de Janeiro não controla a Polícia Militar e que o comando da corporação está associado ao crime organizado. 

As graves acusações foram lançadas na véspera de uma data simbólica: a formalização do grupo de procuradores dedicados ao combate à criminalidade no Estado. O ministro da Justiça participou da cerimônia de assinatura de um protocolo de intenções do governo federal para enfrentar o crime organizado naquele estado.

É verdade que há um mau cheiro histórico na relação de combate ao crime no Rio de Janeiro envolvendo autoridades policiais civis e militares (vide assassinato recente de uma juíza por membros da Polícia Militar). Mas nunca se podem generalizar comportamentos profissionais atribuídos a uma corporação que conta com cerca de 50 mil homens, muitos dos quais vêm sendo assassinados na verdadeira guerra que se tornou o combate à criminalidade no Rio de Janeiro. 

O ministro da Justiça é estrategicamente desastroso e administrativamente ineficaz.

O que se pode inferir dessa crise é que a tragédia da segurança pública no Rio de Janeiro, com balas perdidas resultantes de tiroteios envolvendo facções criminosas entre si ou com a polícia amiúde vitimando inocentes, deriva de uma verdadeira anomia social própria a um Estado falido: comércio volumoso de drogas e armas; desemprego estrutural e baixos salários (subemprego); e corrupção escabrosa com o dinheiro público.

Uma das cidades com maior beleza natural do mundo se vê sufocada pela barbárie da depressão capitalista, conjuminada com a corrupção; com os parcos recursos públicos; e com o tráfico de drogas e armas que se constitui como um Estado paralelo que dá ordens aos moradores dos morros que circundam a cidade. 

A isso está reduzida a capital cultural do Brasil, 452 anos após sua fundação! A crise contrapondo o topo do aparelho policial e político do Rio de Janeiro ao ministro da Justiça é o mais eloquente exemplo do quanto pode decair uma sociedade sob o capitalismo, em países periféricos como o Brasil. (por Dalton Rosado)
Em 2016 já deixara de ser maravilhosa há muito. Me engana que eu gosto!

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

DECISÃO SOBRE ENTREGA DE BATTISTI À ITÁLIA DEVE DEMORAR; FUX AINDA PRETENDE OUVIR TEMER.

Alívio de Battisti não virá tão cedo, mas ele o aguardará em casa.
A jornalista Mônica Bergamo informa, em sua coluna desta 4ª feira (1º) na Folha de S. Paulo, que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu ouvir o presidente Michel Temer sobre a tramoia italo-brasileira para extraditar-se por ato administrativo o escritor Cesare Battisti. 

Ontem (31), Fux consumou a transformação do habeas corpus de Battisti numa reclamação, mudança que havia sido decidida uma semana atrás. O ministro justificou: no seu entender, esta é a melhor via processual para discutir o assunto, uma vez que se questiona a decisão anterior do STF segundo a qual a negativa de extradição não pode mais ser revertida pelo poder Judiciário. 

A decisão de Fux veio ao encontro de um pedido da defesa de Battisti, no sentido de que, caso considerasse inadequado o habeas corpus, o transformasse em reclamação. Trata-se de um instrumento processual que tem como objetivo preservar a competência e autoridade do Supremo, garantindo a prevalência de suas decisões ou súmulas vinculantes sobre quaisquer tentativas de passar-se por cima delas.
Pomo da discórdia: competência é da 1ª Turma ou do plenário?
Não se trata de mera filigrana jurídica, pois tem um efeito concreto importante. No caso de um habeas corpus contra medida presidencial (a entrega de Battisti à Itália estava sendo discutida em tratativas secretas com o embaixador italiano e acabou sendo admitida por ministros de Estado dos dois países depois que o segredo foi desfeito por uma notícia do jornal O Globo), quem decidiria sobre a legalidade do ato seriam os 11 ministros do STF.

Já no caso de uma reclamação, a competência cabe à 1ª Turma do Supremo (à qual pertencem Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber) e não ao pleno, apesar da previsível e já manifestada discordância de Gilmar Mendes que, contudo, não encontrará respaldo legal para fazer valer sua pretensão.

Ora, no plenário o resultado da votação seria imprevisível, enquanto que na 1ª Turma a aposta mais frequente é de que três ministros reconhecerão a ilegalidade jurídica da pretensão italiana, um a negará e Barroso se declarará impedido por haver atuado em 2009/2010 como advogado do Cesare. Mesmo que, ao invés dos esperados 3x1, o placar fique em 2x2, as regras do tribunal estabelecem que os direitos de Battisti, hoje um residente legal no Brasil, serão preservados, com a entrega à Itália ficando impugnada. Isto ataria as mãos do governo.

Por último, Mônica Bergamo informa que a via processual adotada terá outra consequência: 
"[A mudança para reclamação] fará com que o caso tramite de forma mais lenta e as partes interessadas sejam ouvidas antes de uma decisão.
Temer tem pressa em extraditar Battisti, mas o magistrado, que deu uma liminar impedindo que isso ocorra de imediato, já emitiu sinais de que o ritmo será outro".

terça-feira, 24 de outubro de 2017

BOA NOTÍCIA PARA CESARE: JUSTIÇA DE SP/MS CONSIDEROU BANAL O DELITO QUE LHE IMPUTARAM EM CORUMBÁ.

Cesare em Corumbá: muito barulho por nada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acaba de confirmar por unanimidade a decisão do desembargador José Marcos Lunardelli, que concedeu um habeas corpus a Cesare Battisti, livrando-o da prisão preventiva que lhe quis impor um juiz de 1ª instância do MS (ela foi substituída por meras medidas cautelares).

Os magistrados ponderaram que a tentativa de evasão de divisas não é um crime violento e que Battisti poderia sair do Brasil com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal.

A decisão fragiliza ainda mais os pretextos que altas autoridades brasileiras estavam utilizando para tentarem justificar a entrega de Battisti à Itália. Ficou claro que não houve nenhuma quebra de confiança por parte de Battisti, mas, na pior das hipóteses, um delito banal (há fundados motivos para crermos que se tratou, isto sim, de uma cilada policial para o Cesare, como parte da tramoia italo-brasileira para dar aparência de legalidade a uma aberração jurídica).

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

CASO BATTISTI NA HORA DA DECISÃO: ESTÁ EM JOGO O DESTINO DE UM HOMEM E A CREDIBILIDADE DO SUPREMO.

 Fux tomará a decisão mais importante de sua carreira...
A má notícia é que o presidente Michel Temer pretende atender às pressões italianas, extraditando o escritor e perseguido político Cesare Battisti.

A boa notícia é que não pretende fazê-lo antes que o Supremo Tribunal Federal dê sua decisão sobre o pedido de habeas corpus da defesa de Battisti.

Ao contrário da leitura simplista que muitos devem estar fazendo, a boa notícia tem grande chance de prevalecer sobre a má, em termos de consequências práticas. Recapitulemos.

A Itália, tão pérfida agora como no tempo dos Bórgias, vinha mantendo tratativas secretas com o Governo Temer para obter a cabeça de Battisti, passando insidiosamente por cima da decisão soberana e definitiva que o Brasil tomou em 2010.

Apoiando com entusiasmo as pretensões italianas, o ministro da Justiça Torquato Jardim, ou apresentou uma fórmula mágica para viabilizar uma extradição ilegal mediante uma decisão administrativa (vide aqui), ou concordou com um artifício sugerido pela Itália. Pouco importa. O fundamental é que não há atalho jurídico nenhum que permita a extradição, deportação ou expulsão de Battisti sem estuprar as Leis brasileiras, conforme provou o professor Carlos Lungarzo (vide aqui).
...ao optar entre servir fielmente a Justiça...
Se Temer houvesse dado sinal verde antes do jornal O Globo revelar a existência das tratativas secretas, Battisti teria sido vítima de um espécie de sequestro relâmpago praticado entre nações. Hoje o fato estaria consumado, com Battisti na Itália ou sob sete palmos de terra (no passado ele jurou que, na impossibilidade de evitar a repatriação, optaria pela morte).

Temer, contudo, quis ouvir antes a sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. E, nesse meio tempo, O Globo jogou a tramoia no ventilador, eliminando o fator surpresa que facilitaria a concretização da ilegalidade. 

Agora se divulga que ele já tomou a decisão e vai mesmo extraditar... desde que não haja decisão em contrário do Supremo.

Mas, não pode deixar de haver decisão contrária! Isto, claro, na suposição de que o STF ainda dê valor à sua imagem e ao cumprimento de sua missão constitucional, pois:
— o que ele próprio, Supremo, decidiu, após quatro dramáticas sessões de julgamento no ano de 2009, com todas as votações terminando em 5x4, foi autorizar a extradição pedida pela Itália e confirmar a prerrogativa do presidente da República de, como condutor das relações internacionais do País, dar a última palavra no caso; 
...ou propiciar uma terrível injustiça.
 — Lula rechaçou o pedido de extradição italiano no último dia de 2010 e o STF referendou sua decisão em junho de 2011; 
— como o Supremo anulara a decisão do ministro Tarso Genro concedendo-lhe refúgio humanitário, a nova condição de Battisti no Brasil passou a ser de residente permanente (e não a de refugiado, conforme muitos escrevem erroneamente), confirmada pelo Conselho Nacional de Imigração por 14 votos a dois; 
— tratou-se, enfim, de um ato jurídico perfeito, sendo que o prazo para sua contestação expirou há uma eternidade; 
— de 2009 para cá, ademais, ele passou a ser pai e arrimo de uma criança brasileira, o que também é condição determinante para não ser extraditado; 
— como a concessão da extradição é decidida segundo as Leis do país onde se encontra o estrangeiro requisitado e não do país que a pleiteia, a sentença que os italianos querem fazer cumprir, relativa a ocorrências de 1978 e 1979, também já está prescrita há uma eternidade;
— pelo mesmo motivo, é vedada a extradição de Battisti para cumprir sentença mais longa que a máxima adotada no Brasil (30 anos), mas a Itália até agora não anunciou que tenha sido efetuada a devida adequação.
Nem desta vez nos redimiremos da infâmia contra Olga?
Há rumores de que o governo italiano apenas assumiria o compromisso de reduzir a sentença e o governo brasileiro se daria por satisfeito com tal promessa que nada garante, pois a Justiça italiana poderia ter outro entendimento. Seria mais uma ilegalidade, em meio às tantas acima relacionadas.

O que se pretende agora é exumar a decisão tomada pelo Supremo em novembro de 2009, de autorizar, naquela ocasião, o presidente da República a extraditar Battisti, se assim o decidisse. É pura má fé e uma flagrante aberração jurídica.

Pois aquele processo terminou com Lula se negando a fazer uso de tal autorização e o STF confirmando, em seguida, que ele tinha direito de assim proceder. A autorização então concedida foi superada, ficou para trás, não podendo ser reutilizada noutro contexto como se fosse um cheque em branco com validade eterna; hoje há vários direitos que foram  adquiridos ou consolidados posteriormente e não podem ser atropelados a bel prazer de ninguém, nem mesmo do presidente da República. 

Resumo da ópera: mais do que o destino de Battisti, está em jogo a credibilidade do Supremo. Se, por ação ou omissão, viabilizar tal grotesquerie, vai igualar-se em opróbrio ao STF de 1936, que autorizou a entrega de Olga Benário aos carrascos nazistas, embora ela fosse judia, comunista e estivesse grávida de uma criança brasileira.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

CRÔNICA DA EXTRADIÇÃO MALDITA (as ameaças que rondam Battisti)

Ontem (10), depois de passar algumas horas resolvendo problemas fora de casa, a primeira coisa que fiz na volta foi abrir minha caixa de mensagens. E levei um banho de água fria: o companheiro Carlos Lungarzo dizia que a extradição do Cesare já tinha sido decidida e ele estava a caminho de Cananeia, com sua esposa Silvana, para ajudar a fazerem uma barreira humana quando os policiais o fossem prender.

Vasculhei todo o noticiário e nada havia neste sentido. A notícia mais categórica que encontrei, da agência Ansaera sobre uma deputada ítalo-brasileira, Renata Bueno, haver declarado no Parlamento de lá que a decisão política de extraditar o Cesare já estava tomada pelo Governo Temer, faltando apenas "algumas questões jurídicas a se resolver".

Ou seja, havia uma dose de incerteza quanto ao alerta que o Carlos recebera. Por experiência jornalística, sei que em episódios como este a boataria é infernal e, às vezes, pessoas sérias nela creem e repassam rumores como se fossem certezas. Então, ao recebermos aviso de um interlocutor que respeitamos, tendemos a acreditar também e acabamos sendo induzidos ao erro.

Mesmo assim, tive uma vontade danada de ir para Cananeia também. Meu senso de autocrítica, contudo, falou mais alto. Incapacitado de fazer movimentos rápidos por força de uma artrose, de que serviria na eventualidade de um confronto? Acabaria sendo um estorvo para os companheiros, obrigados a se preocuparem também comigo.

E nunca fui adepto da resistência pacífica do Gandhi. Quando era prisioneiro da ditadura em 1970, nem eu nem nenhum dos companheiros (mesmo os mais valentes), ousávamos sair na porrada com os gorilas que nos estavam torturando. Percebíamos claramente que, se lhes déssemos tal pretexto, ou nos matariam ou nos infringiriam danos físicos muito graves. 

Mas, apanhar sem reagir causa enorme frustração a um homem. Ao voltar às ruas, prometi a mim mesmo que jamais deixaria isso acontecer de novo. E, por uma mistura de habilidade e sorte, escapei ileso de todas as situações em que tal poderia ter acontecido, tanto como manifestante quanto como jornalista cobrindo protestos.

Racionalmente, decidi que não faria sentido expor-me agora a espancamentos que talvez machucassem mais a minha auto-estima do que o meu corpo, até porque estava careca de saber que os policiais não seriam detidos por barreira humana nenhuma que conseguíssemos formar.

Emocionalmente, amaldiçoei a velhice que me impõe limitações tão frustrantes. Durante um bom tempo, como o guitarrista Pete Townshend do The Who, eu esperava morrer antes de envelhecer.  Até que, ao completar 50 anos, decidi apostar todas as fichas que me restavam na realização de um velho sonho, o de ser pai biológico. A partir daí, perdi a liberdade de morrer antes de ter encaminhado minhas duas filhas na vida. 

Como não se pode ter tudo ao mesmo tempo, resigno-me a suportar as limitações da idade e a obrigação de ficar administrando pacientemente os riscos de moléstias que, amanhã ou daqui a 20 anos, acabarão saindo de controle e me mandando para o Valhalla. Compensa. As filhas iluminam minha vida.
* * *
Mas, e o Cesare?
Aviso ao Cesare: todo cuidado é pouco...
Num encontro de apoiadores de sua causa que teve lugar anteontem (9) na Faculdade de Direito da USP (palco de tantas jornadas libertárias!), o veterano advogado Luiz Eduardo Greenhalgh avaliou que não existe a mínima justificativa legal para o extraditarem e o verdadeiro risco seria o de uma operação ilegal.

De que, juridicamente, a pretensão italiana é descabida e grotesca, não há dúvida nenhuma. Mas, resta sempre o temor que as autoridades brasileiras finjam acreditar no passe de mágica já desmascarado pelo Lungarzo e o coloquem em execução (vide aqui). 

Para quem acredita ingenuamente que a Justiça das metrópoles difira da nossa quanto à disposição de admitir flexibilizações da Lei sempre que isto convenha aos poderosos, advirto: mesmo que os italianos prometam rebaixar a pena de prisão de Battisti para os 30 anos que o Brasil impõe como condição para extraditar alguém, será mero engodo. 

E não sou só eu a dizê-lo. Fernando Pomarici, que comandou a luta contra os grupos de ultraesquerda em Milão durante os anos de chumbo, afirmou enfaticamente: "De fato, se conseguir-se trazê-lo para nosso país, qualquer que seja a redução da pena com a obtenção de benefícios penitenciários, Battisti terminará sua vida na prisão" ("Di fatto se riescono a portarlo nel nostro Paese, qualunque sia la riduzione della pena per i benefici penitenziari, Battisti finirà la vita in carcere").
...quando se está na mira dessa gente.

Espero que Pomarici tenha se referido apenas a subterfúgios para alongar a pena e não à promessa de carcereiros italianos, de que o assassinariam caso o Cesare voltasse a cair em suas mãos.

Enfim, considero extremamente necessárias as gestões em Brasília: 
  • no sentido de convencer o presidente Temer de que não deve comprometer irremediavelmente sua reputação de jurista acumpliciando-se com uma flagrante ilegalidade; e 
  • junto ao Supremo, para que conceda o quanto antes um habeas corpus colocando Cesare a salvo de uma operação que atropelaria a própria decisão do STF em 2011, quando referendou a negativa do presidente Lula ao pedido de extradição da Itália.
Está em jogo a liberdade e provavelmente a vida de um companheiro injustiçado, vítima de uma perseguição rancorosa e iníqua desde 2004. Não podemos brincar com isso.

Meu palpite, contudo, é que Temer, se resolver dar sinal verde para a vendeta italiana, só o fará depois que a Câmara votar e arquivar a segunda denúncia do Rodrigo Janot contra ele, provavelmente no final deste mês. 

Evitar o impeachment é sua prioridade máxima e não creio que quererá introduzir mais um complicador, tomando uma decisão tão questionável.

Mas, se até lá o Supremo não tiver concedido o habeas corpus, será bom colocarmos as barbas de molho. 

Fala-se que há um pacote de maldades prontinho para ser anunciado no day after. E Battisti poderá ser um dos itens.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

EIS O PASSE DE MÁGICA QUE A ITÁLIA SUGERIU PARA DAR APARÊNCIA DE LEGALIDADE AO SEQUESTRO DE BATTISTI

O novo ardil é só mais uma mágica besta...
Faz duas semanas que o jornal O Globo revelou a existência de tratativas sigilosas entre Brasil e Itália para a repatriação do escritor Cesare Battisti, embora um pedido de extradição italiano tivesse sido definitivamente recusado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, tendo o Supremo Tribunal Federal referendado sua decisão em 2011.

Qualquer leigo, baseado apenas no senso comum e no espírito de Justiça, conclui que um ato jurídico perfeito não poderia ser desfeito por um passe de mágica. Mas a Itália, em sua obstinação pirracenta de anular na prática a decisão soberana tomada pelo Brasil, submeteu ao presidente Michel Temer e ao ministro da Justiça Torquato Jardim (a imprensa inclui o ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes neste conchavo, mas sua assessoria de imprensa o nega) uma fórmula ardilosa para trapacear a Lei.

Temer, contudo, não assinou o cheque em branco, solicitando à sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República um estudo rigoroso sobre o assunto, sem prazo estipulado para conclusão. Com isto, inviabilizou a melhor chance de a Itália conseguir o que almejava: uma espécie de sequestro relâmpago, respaldado unicamente por um decreto administrativo. 

Optando pela cautela, o presidente evitou jogar no lixo sua reputação como jurista e professor de Direito Constitucional que também é.
...da interminável mascarada italiana, pois...

O professor Carlos Lungarzo, baseando-se inclusive no pedido de habeas corpus do advogado de Battisti, Igor Tamasauskas, ao STF, expôs detalhadamente qual seria a tal fórmula mágica e por que se trata de uma ilegalidade: 

"1. O STF, no dia 18/11/2009, decidiu autorizar o chefe do Executivo a extraditar Battisti, ou a recusar o pedido de extradição apresentado pela Itália. [Os grifos são todos do Lungarzo.]

2. Ora, o chefe de Estado Lula da Silva recusou a extradição por um decreto de 31/12/2010.

3. Porém, se o chefe de Estado se chamasse de outro jeito, p. ex., João Garcia, a ação jurídica teria a mesma validade.

4. Agora, sete anos depois, o chefe de Estado é outro, o Temer. Então, usando a mesma decisão do STF que autorizava a extradição de Battisti, Temer poderia fazer o oposto: ou seja, com o mesmo direito que Lula usou para rejeitar, Temer poderia extraditar.

A lógica do raciocínio parece correta, porém...

Qual seria o status do novo decreto que usaria Temer?

Ao fazer um decreto para extraditar, Temer deveria revogar o decreto que recusava a extradição.
...a Itália quer porque quer que nos prostremos a ela. 

Os linchadores continuam: Por que não? Um decreto é um ato administrativo. Há decretos que deixam de ter validez. Anulação já!


O problema é evidente. Se um decreto que envolve direitos de uma pessoa pudesse ser anulado a qualquer momento, essa pessoa viveria numa total insegurança jurídica.

O xís da questão é bastante simples. Deveríamos dispor de um instrumento que permitisse anular o decreto anterior.

Os italianos e seus fiéis subordinados no governo brasileiro, disseram ter encontrado a saída:

A solução seria uma súmula do STF que autorizando a modificação de atos administrativos. [Uma súmula é um verbete que reúne critérios que são consensuais para o STF em determinados temas.]

Os extraditantes comunicaram à imprensa a descoberta dessa súmula, mas não deram mais dados. Não entanto, o mistério não é grande. A famosa é a súmula 473 de 1969, que diz o seguinte:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

Observemos os seguintes detalhes:
Lungarzo: haveria "total insegurança jurídica".

(1) O decreto não está eivado de vícios que o tornem ilegal. Do decreto se origina o direito de Battisti de permanecer livre no país. Esse é um direito fundamental, e a anulação do decreto seria a punição de sofrer duas (?) prisões por vida. Então, ele não está entre os atos que podem ser anulados pela própria administração.

(2) Mas, também não pode ser revogado, porque sua revogação desrespeita o direito adquirido por Battisti de viver em liberdade.

(3) A ressalva a apreciação judicial significa que a Justiça tem direito a opor-se à modificação do decreto, não que o Judiciário possa, agora, permitir a Temer fazer outro decreto.

Mas, há também mais um empecilho:

Ora, imagine que a anulação do decreto não criasse nenhum problema. P. ex., que o decreto autorizasse a comprar 20 canetas para um funcionário da Presidência. Esse decreto não criaria grave problema se fosse revogado, mas, para garantir que, entre fazer decretos e depois revogá-los, alguém não  colha vantagens indevidas agindo com má fé, deve colocar-se um prazo.

Este prazo existe: é um prazo máximo de cinco anos. O prazo do decreto de Lula já foi esgotado em 2015.
Porém, deve ficar claro que, mesmo se não tivesse expirado o prazo, o decreto de Lula não estaria dentro das condições da súmula 473". 
                                                                                                                                           .
Para os interessados em conhecerem os empecilhos às outras iniciativas igualmente ilegais a que a Itália pode recorrer para tentar arrancar Battisti do Brasil, recomendo a leitura integral do brilhante artigo de Lungarzo: Caso Battisti: expulsão, extradição ou deportação são impossíveis (clique aqui p/ abrir).

sábado, 7 de outubro de 2017

CESARE LIVRE DE NOVO! ATÉ QUANDO?

Libertado pela terceira vez no Brasil. Esta via crucis precisa terminar!
Na noite desta 6ª feira, quando mais um ano se acrescentava aos muitos que eu já tinha nas costas, recebi um presente inesperado do destino: o noticiário me deixou aliviado quanto ao destino imediato do companheiro e amigo Cesare Battisti. 

Libertado por decisão de um desembargador que expôs o ridículo das alucinações do Ministério Público e do juiz de 1ª instância que haviam inspirado a imposição de prisão preventiva ao escritor italiano, ele viajou com o advogado Igor Tamasauskas de volta para São Paulo.

Agora é o momento de extrairmos conclusões desse imbroglio em que se misturaram informações, despistes, wishfull thinking, emocionalismo  e atitudes precipitadas, para então verificarmos quais as correções que devemos fazer nos nossos procedimentos.

Ficou provado que o governo italiano viu na troca de presidente uma oportunidade de, com uma manobra esperta e ilegal, passar por cima do ato jurídico completo e acabado que foi a recusa do seu pedido de extradição da Itália por parte do presidente Lula em 2010, seguida da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Detenção em Corumbá expôs Cesare a enorme risco

Não resta dúvida nenhuma de que existiram tratativas sigilosas neste sentido, durante as quais o ministro da Justiça Torquato Jardim aprovou a ideia, não se sabendo se apoiado ou não pelo ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes (matérias em off que a grande imprensa andou publicando dizem que sim, a assessoria de imprensa do Itamaraty contatou o jornalista o Rui Martins e a mim para garantir-nos que não).

Ficou evidente também que o presidente Michel Temer não quis dar sinal verde a tal versão sofisticada de sequestro relâmpago, passando a bola para a sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que não tem prazo para entregar sua conclusão.

O que devemos deduzir disto? As hipóteses são duas:
– está postergando a decisão porque a ideia não lhe agrada e, nesse meio tempo, poderá se tornar inviável como consequência das ações de outros atores, poupando-o de desagradar a uns ou outros; 
– está postergando a decisão porque seria um complicador a mais neste momento em que sua prioridade máxima é livrar-se da segunda denúncia do Janot.
Cabe a Fux colocar Battisti a salvo de complôs ilegais
Então, tudo leva a crer que o nó não será desatado antes que o ministro Luiz Fux submeta à 1ª turma do Supremo o pedido de habeas corpus da defesa de Battisti, o que parece pretender fazer no próximo dia 17.

Ora, hoje existem carradas de razões para o STF conceder a Cesare uma garantia de que não será entregue à Itália ao arrepio da Lei, inclusive a célebre mensagem tiro no pé do ministro das Relações Exteriores italiano em seu twitter, admitindo que o embaixador do seu país continuaria trabalhando junto ao governo Temer para obter a extradição. 

Ou seja, se já estava trabalhando neste sentido e nada disso tinha vindo a público até que O Globo noticiou, Battisti tinha mesmo motivos reais para ficar assustado do jeito que ficou e o Supremo tem mesmo a obrigação de garantir que nada seja feito de afogadilho por via administrativa, sem consultar a ele, Supremo, que referendou decisão de Lula. Torçamos para que o STF cumpra seu dever, o qual, neste caso, é claríssimo.

Quanto ao despropósito da pretensão italiana, encerrarei este artigo com uma longa citação de um arrazoado que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, acaba de encaminhar ao vereador Eduardo Suplicy.
A sorte não nos favorecerá para sempre!

Antes, quero acrescentar que desta vez o pior foi evitado, mas cabe a nós, apoiadores do Battisti, tomar providências eficientes para que não se repita jamais o descontrole ocorrido. Constatou-se que a Itália não desistirá de tentar arrancar o Cesare do Brasil pelos meios mais escusos e que muitos brasileiros movidos pelo rancor ideológico se colocarão a serviço de sua causa. 

Então, mesmo que o Supremo conceda o habeas corpus, ele só nos garantirá que o presidente Temer não ouvirá o canto de sereia italiano (não é do seu estilo passar por cima do Supremo). Mas, p. ex., e se for Jair Bolsonaro o vencedor da próxima eleição presidencial? Precisamos ter planos de contingência para todos os cenários prováveis ou possíveis, ao invés de reagir atabalhoadamente no momento em que o perigo já está batendo à porta.

Seguem as apreciações do Dallari, com a supressão de um ou outro trecho redundante, para poupar a paciência dos leitores. (por Celso Lungaretti)

"A CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO SERIA ABSOLUTAMENTE
DESMORALIZANTE PARA A IMAGEM E A HISTÓRIA
DO PRESIDENTE MICHEL TEMER"

Dallari desconstrói a bufonaria italiana: "falsidade"!
"Com relação ao pedido do atual governo italiano, para que o presidente revogue a decisão presencial anterior e conceda a extradição de Cesare Battisti, é muito importante alertar o presidente Temer quanto à inconstitucionalidade do pedido, ressaltando que uma eventual concessão da extradição acarretaria a desmoralização do presidente Temer como jurista e também como humanista, considerando que Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro menor de idade que depende dele para sua subsistência. 

...Um ponto fundamental do ponto de vista jurídico é o fato de que nas próprias reivindicações do governo italiano consta expressamente que Cesare Battisti era um ativista de esquerda, tendo sido preso na Itália em 1979 pelo então governo declaradamente neofascista. E essas mesmas conotações políticas – o ex-militante de esquerda e os governos neo-fascistas da Itália – estiveram presentes em 1979 e estão presentes agora, sendo essa a verdadeira determinante do pedido de extradição. 

Essas particularidades, associadas à absoluta inconsistência jurídica das pretensas provas da culpa de Cesare Battisti alegadas pelo governo italiano, deixam mais do que evidentes o acerto da negativa de extradição decidida pelo então presidente da República em 2010 e o absoluto acerto de nova negativa que deve ser dada agora pelo presidente Michel Temer.
Mutti ganhou sua soltura servindo de delator premiado

Quanto à condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano, é importante assinalar que ela usou como único fundamento uma delação premiada, feita pelo então militante da esquerda italiana Pietro Mutti, que era companheiro de Cesare Battisti em movimentos como Lotta Continua e Autonomia Operaria

Preso por acusação de participação em homicídios e outras atividades desses grupos, Pietro Mutti adotou as atitudes de arrependido e delator premiado, denunciando companheiros e, em troca, ganhando sua soltura. Essa foi a única prova em que se baseou o Tribunal italiano para determinar a prisão de Cesare Battisti, que foi preso em 1979 e permaneceu na prisão até 1981, quando, junto com outros companheiros de atividade política e também presos, conseguiu evadir-se e foi refugiar-se na França.

 ...é muito importante ter em conta os termos da decisão condenatória, da Corte d'Assise de Milano, na qual consta, expressamente, que Cesare Battisti estava sendo condenado por ter cometido crimes de insurreição armada contra os poderes do Estado, de guerra civil e, ainda, por fazer apologia desses crimes

Para dar mais força e aparência de legalidade à condenação foram indicados quatro homicídios de que ele teria participado, mas o exame dos casos apontados revelou que dois deles haviam sido cometidos na mesma hora e em lugares distantes um do outro por mais de duzentos quilômetros, sendo impossível que ele estivesse presente nos dois lugares.
Itália julgando um esquerdista nos anos de chumbo 

Além desses aspectos, há outro que também deixa mais do que evidente a falsidade do processo aparentemente jurídico. Quando Cesare Battisti estava refugiado na França o governo italiano pediu sua extradição. Para tomar uma decisão bem fundamentada o governo francês determinou o levantamento de dados do processo condenatório e foi feita, então, uma perícia, que, além de outros pontos, acentuou que, em relação aos crimes de que Cesare Battisti era acusado, a lei italiana proibia a condenação sem que o acusado estivesse presente e pudesse defender-se. 

E ficou então demonstrado que o Tribunal italiano havia falsificado uma procuração que teria sido dada por Cesare Battisti a dois advogados, que o teriam representado no julgamento, legalizando, assim, a condenação. Temendo nova investida, pois a motivação de sua perseguição era, na realidade, de natureza política e continuava a existir porque a Itália continuava governada por neo-fascistas, Cesare Battisti decidiu refugiar-se no Brasil, crendo que aqui estaria mais protegido.  

...fica mais do que evidente que a condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano teve, na realidade, fundamentação política. E aqui é fundamental relembrar o que diz a Constituição brasileira, no artigo 5º, inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
E aí, vai rasgar este livro?
Assim, pois, uma decisão do presidente Michel Temer concedendo a extradição seria obviamente inconstitucional, o que, além de configurar evidente injustiça (pois o que existe é apenas uma alegação de natureza política, ou da prática de eventual crime político, sem a comprovação de que Cesare Battisti tenha praticado qualquer crime comum), seria desmoralizante para a imagem de jurista e professor de Direito Constitucional do presidente Temer.

A par disso, (...) tal extradição seria uma afronta ao humanismo, pois Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro, sendo o chefe da família e o responsável por sua subsistência. E também sob esse aspecto a concessão da extradição seria absolutamente desmoralizante para a imagem e a história do presidente Michel Temer".
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