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terça-feira, 20 de outubro de 2009

FRED VARGAS DETONA O ESCUDEIRO DO MINO CARTA

Em termos intelectuais e morais, a diferença de estatura é maior ainda...


(Segue a íntegra da carta que a escritora Fred Vargas enviou ao juiz aposentado e
colunista da "Carta Capital" Walter Maierovitch, extraída do blogue Horizonte Vermelho)

Paris, França, 12 de Outubro de 2009

Prezado Walter Maierovitch,

Ao me atacar, ou incansavelmente atacar Cesare Battisti, o senhor está golpeando alvos fáceis e sabe disso. Pois do seu lado, e não do nosso, estão o poderoso governo italiano e sua embaixada.

Desde mais de dois anos o senhor vem se fazendo o eco do governo italiano, cuja pressão, por intermédio da imprensa, efetuou a proeza de transformar Cesare Battisti, um total desconhecido, um escritor pacífico, num “monstro” imaginário, num homem jogado à opinião pública a custo de incontáveis mentiras. Isso o senhor sabe, isso o senhor tem feito, a despeito do parecer dos maiores e mais respeitados juristas brasileiros. Obedecendo a motivações que desconheço, o senhor apóia esse governo italiano. Quanto a mim, represento modestamente a História. Pois é este meu ofício, sendo pesquisadora em história e arqueóloga antes de ser escritora.

Entre o atual governo italiano e a História ou, em outras palavras, entre a política e a justiça, o combate está hoje desigual para Cesare Battisti. Mas, e amanhã? A História sempre triunfa diante das indignidades da Pequena história, mesmo que tenham de se passar dez, ou cem anos. De modo que o senhor talvez vença hoje (bela vitória, de fato, essa da morte de um homem), mas há de perder amanhã perante a História.

O senhor conhece os invariáveis movimentos da opinião pública: iludida pelo discurso da mídia, sem tempo para analisá-lo, aceita a “presa” que lhe oferecem. Tão logo é abatida essa presa, porém, tão logo cessa o “perigo”, sua sabedoria desperta e ela acaba dando a volta, pedindo para conhecer “o outro lado”. Nessa lei da inversão não existe exceção. Assim, quando Cesare Battisti estiver preso, ou morto, a opinião pública irá dar a volta. E há de escutar “o outro lado”, o lado da verdadeira História. Creio que seja honesto apresentar-lhe esta verdade.

Suponho que o senhor conheça o nome dos três únicos e verdadeiros assassinos do grupo armado dos PAC, assim como o de seus cúmplices ou instigadores. Cesare Battisti não se inclui entre eles. Esses homens e mulheres constituíram-se “arrependidos” e combinaram entre si jogar seus próprios crimes nas costas de Battisti. Arriscados a pegar pesadas penas, juntos optaram por acusar em seu lugar um companheiro ausente, e a este preço salvaram suas vidas. É algo que podemos compreender, mas em hipótese alguma podemos aceitar que ainda hoje essa falsa denúncia possa condenar Cesare Battisti, o único entre eles que ainda se encontre preso.

Se excetuarmos as denúncias desses homens e mulheres, eles próprios assassinos ou cúmplices de assassinos, o senhor não foi capaz de publicar um único testemunho digno desse nome, nem um único elemento material que definisse a culpa de Cesare Battisti. Que belas testemunhas, de fato. Todos esses arrependidos estão hoje em liberdade, alguns desde muito tempo, tal como o chefe do grupo, Pietro Mutti, seu “subchefe” Cavallina, e os quatro homens do comando que matou Torregiani. Cesare Battisti foi o único condenado à prisão perpétua, não tendo ninguém para garantir sua defesa. Pois, como suponho que saiba, eram falsas as três “procurações” por meio das quais ele foi representado em seu segundo julgamento. Se for de seu interesse, podemos publicá-las em Carta Capital. Suponho que saiba igualmente que houve um primeiro julgamento coletivo dos PAC, ao qual Cesare Battisti esteve presente e que não o condenou por nenhum dos quatro homicídios. A Itália o terá informado sobre esses fatos, ou será que o induziu em grave erro?

Cesare Battisti jamais matou ninguém. O chefe Pietro Mutti foi acusado de ter atirado em Santoro. Ameaçado de prisão perpétua, acusou Battisti em seu lugar e apontou Spina como sendo sua cúmplice. Ocorre que Spina foi declarada inocente. Mutti mentiu novamente, acusando Battisti de ter atirado em Sabbadin (o qual pertencia ao partido fascista MSI e tinha por sua vez matado um homem). Giacomin, porém, confessou ter ele próprio atirado. O senhor sabia disso? Então Mutti, mais uma vez, acusou Battisti de ter “planejado” o crime contra Torregiani (um homem de extrema direita que também já havia matado um homem, o que explica, embora não justifique, as represálias do grupo dos PAC), sendo que as reuniões foram realizadas no apartamento do próprio Mutti. O qual mentiu novamente ao acusar Cesare de ter atirado em Campagna, sendo que a arma pertencia ao assassino de Torregiani e que uma testemunha descreveu um agressor vinte centímetros mais alto que Battisti. O juiz Armando Spataro, por sua vez, aceitou procurações que sabia serem falsificadas, aceitou as mentiras dos arrependidos, e foi informado sobre as torturas.

Cesare Battisti não “fugiu da justiça”. Ele já havia sido julgado e condenado a 12 anos de prisão por “subversão”. Como poderia imaginar que seria julgado uma segunda vez pelos mesmos fatos?

É certo que durante a presidência de Jacques Chirac, amigo de Berlusconi, a mais alta Corte de Justiça francesa e a Corte Europeia concederam a extradição. Como? Por quê? Na Europa, não se pode mandar para a prisão uma pessoa que não tenha comparecido ou sido representada em seu processo. Ora, essas Cortes foram informadas de que as “procurações” de Cesare Battisti eram falsificações, forjadas pelos arrependidos de modo a que sua futura condenação se tornasse irrevogável. Era esse um obstáculo intransponível. De que maneira essas Cortes puderam superá-lo? Fechando os olhos e considerando as procurações como verdadeiras. O senhor sabia disso?

Sim, a justiça dos anos de chumbo recorreu regularmente à tortura. Foram denunciados treze casos só no primeiro processo coletivo dos PAC. Coloco esses depoimentos à sua disposição.

Sim, os tribunais italianos, quase todos dirigidos por juízes associados ao Partido Comunista, então aliado ao governo de Democracia Cristã, condenaram 4.700 ativistas de extrema esquerda, e deixaram em paz todos os de extrema direita, embora estes tivessem causado muito mais mortes com seus atentados a bomba.

Sim, o próprio ministro do Interior daquela época, Francesco Cossiga, que organizou a repressão e posteriormente foi duas vezes Presidente da República italiana, se manifesta a esse respeito. Coloco as declarações de Cossiga à sua disposição, assim como todos os elementos que provam a inocência de Cesare Battisti, propondo que os publique em primeira mão antes que sejam publicados por outro veículo.

Existe uma opção intelectual e moral a ser feita entre a versão política enganosa do governo italiano e a versão baseada na autenticidade dos documentos e na tenacidade da História. A escolha é sua, entre as mentiras do tempo imediato e o veredicto de amanhã.

Atenciosamente,

Fred Vargas

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Obs.: Fred Vargas (Frédérique Audoin-Rouzeau) é historiadora, arqueóloga e escritora francesa.

sábado, 7 de outubro de 2017

CESARE LIVRE DE NOVO! ATÉ QUANDO?

Libertado pela terceira vez no Brasil. Esta via crucis precisa terminar!
Na noite desta 6ª feira, quando mais um ano se acrescentava aos muitos que eu já tinha nas costas, recebi um presente inesperado do destino: o noticiário me deixou aliviado quanto ao destino imediato do companheiro e amigo Cesare Battisti. 

Libertado por decisão de um desembargador que expôs o ridículo das alucinações do Ministério Público e do juiz de 1ª instância que haviam inspirado a imposição de prisão preventiva ao escritor italiano, ele viajou com o advogado Igor Tamasauskas de volta para São Paulo.

Agora é o momento de extrairmos conclusões desse imbroglio em que se misturaram informações, despistes, wishfull thinking, emocionalismo  e atitudes precipitadas, para então verificarmos quais as correções que devemos fazer nos nossos procedimentos.

Ficou provado que o governo italiano viu na troca de presidente uma oportunidade de, com uma manobra esperta e ilegal, passar por cima do ato jurídico completo e acabado que foi a recusa do seu pedido de extradição da Itália por parte do presidente Lula em 2010, seguida da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Detenção em Corumbá expôs Cesare a enorme risco

Não resta dúvida nenhuma de que existiram tratativas sigilosas neste sentido, durante as quais o ministro da Justiça Torquato Jardim aprovou a ideia, não se sabendo se apoiado ou não pelo ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes (matérias em off que a grande imprensa andou publicando dizem que sim, a assessoria de imprensa do Itamaraty contatou o jornalista o Rui Martins e a mim para garantir-nos que não).

Ficou evidente também que o presidente Michel Temer não quis dar sinal verde a tal versão sofisticada de sequestro relâmpago, passando a bola para a sub-chefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que não tem prazo para entregar sua conclusão.

O que devemos deduzir disto? As hipóteses são duas:
– está postergando a decisão porque a ideia não lhe agrada e, nesse meio tempo, poderá se tornar inviável como consequência das ações de outros atores, poupando-o de desagradar a uns ou outros; 
– está postergando a decisão porque seria um complicador a mais neste momento em que sua prioridade máxima é livrar-se da segunda denúncia do Janot.
Cabe a Fux colocar Battisti a salvo de complôs ilegais
Então, tudo leva a crer que o nó não será desatado antes que o ministro Luiz Fux submeta à 1ª turma do Supremo o pedido de habeas corpus da defesa de Battisti, o que parece pretender fazer no próximo dia 17.

Ora, hoje existem carradas de razões para o STF conceder a Cesare uma garantia de que não será entregue à Itália ao arrepio da Lei, inclusive a célebre mensagem tiro no pé do ministro das Relações Exteriores italiano em seu twitter, admitindo que o embaixador do seu país continuaria trabalhando junto ao governo Temer para obter a extradição. 

Ou seja, se já estava trabalhando neste sentido e nada disso tinha vindo a público até que O Globo noticiou, Battisti tinha mesmo motivos reais para ficar assustado do jeito que ficou e o Supremo tem mesmo a obrigação de garantir que nada seja feito de afogadilho por via administrativa, sem consultar a ele, Supremo, que referendou decisão de Lula. Torçamos para que o STF cumpra seu dever, o qual, neste caso, é claríssimo.

Quanto ao despropósito da pretensão italiana, encerrarei este artigo com uma longa citação de um arrazoado que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, acaba de encaminhar ao vereador Eduardo Suplicy.
A sorte não nos favorecerá para sempre!

Antes, quero acrescentar que desta vez o pior foi evitado, mas cabe a nós, apoiadores do Battisti, tomar providências eficientes para que não se repita jamais o descontrole ocorrido. Constatou-se que a Itália não desistirá de tentar arrancar o Cesare do Brasil pelos meios mais escusos e que muitos brasileiros movidos pelo rancor ideológico se colocarão a serviço de sua causa. 

Então, mesmo que o Supremo conceda o habeas corpus, ele só nos garantirá que o presidente Temer não ouvirá o canto de sereia italiano (não é do seu estilo passar por cima do Supremo). Mas, p. ex., e se for Jair Bolsonaro o vencedor da próxima eleição presidencial? Precisamos ter planos de contingência para todos os cenários prováveis ou possíveis, ao invés de reagir atabalhoadamente no momento em que o perigo já está batendo à porta.

Seguem as apreciações do Dallari, com a supressão de um ou outro trecho redundante, para poupar a paciência dos leitores. (por Celso Lungaretti)

"A CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO SERIA ABSOLUTAMENTE
DESMORALIZANTE PARA A IMAGEM E A HISTÓRIA
DO PRESIDENTE MICHEL TEMER"

Dallari desconstrói a bufonaria italiana: "falsidade"!
"Com relação ao pedido do atual governo italiano, para que o presidente revogue a decisão presencial anterior e conceda a extradição de Cesare Battisti, é muito importante alertar o presidente Temer quanto à inconstitucionalidade do pedido, ressaltando que uma eventual concessão da extradição acarretaria a desmoralização do presidente Temer como jurista e também como humanista, considerando que Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro menor de idade que depende dele para sua subsistência. 

...Um ponto fundamental do ponto de vista jurídico é o fato de que nas próprias reivindicações do governo italiano consta expressamente que Cesare Battisti era um ativista de esquerda, tendo sido preso na Itália em 1979 pelo então governo declaradamente neofascista. E essas mesmas conotações políticas – o ex-militante de esquerda e os governos neo-fascistas da Itália – estiveram presentes em 1979 e estão presentes agora, sendo essa a verdadeira determinante do pedido de extradição. 

Essas particularidades, associadas à absoluta inconsistência jurídica das pretensas provas da culpa de Cesare Battisti alegadas pelo governo italiano, deixam mais do que evidentes o acerto da negativa de extradição decidida pelo então presidente da República em 2010 e o absoluto acerto de nova negativa que deve ser dada agora pelo presidente Michel Temer.
Mutti ganhou sua soltura servindo de delator premiado

Quanto à condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano, é importante assinalar que ela usou como único fundamento uma delação premiada, feita pelo então militante da esquerda italiana Pietro Mutti, que era companheiro de Cesare Battisti em movimentos como Lotta Continua e Autonomia Operaria

Preso por acusação de participação em homicídios e outras atividades desses grupos, Pietro Mutti adotou as atitudes de arrependido e delator premiado, denunciando companheiros e, em troca, ganhando sua soltura. Essa foi a única prova em que se baseou o Tribunal italiano para determinar a prisão de Cesare Battisti, que foi preso em 1979 e permaneceu na prisão até 1981, quando, junto com outros companheiros de atividade política e também presos, conseguiu evadir-se e foi refugiar-se na França.

 ...é muito importante ter em conta os termos da decisão condenatória, da Corte d'Assise de Milano, na qual consta, expressamente, que Cesare Battisti estava sendo condenado por ter cometido crimes de insurreição armada contra os poderes do Estado, de guerra civil e, ainda, por fazer apologia desses crimes

Para dar mais força e aparência de legalidade à condenação foram indicados quatro homicídios de que ele teria participado, mas o exame dos casos apontados revelou que dois deles haviam sido cometidos na mesma hora e em lugares distantes um do outro por mais de duzentos quilômetros, sendo impossível que ele estivesse presente nos dois lugares.
Itália julgando um esquerdista nos anos de chumbo 

Além desses aspectos, há outro que também deixa mais do que evidente a falsidade do processo aparentemente jurídico. Quando Cesare Battisti estava refugiado na França o governo italiano pediu sua extradição. Para tomar uma decisão bem fundamentada o governo francês determinou o levantamento de dados do processo condenatório e foi feita, então, uma perícia, que, além de outros pontos, acentuou que, em relação aos crimes de que Cesare Battisti era acusado, a lei italiana proibia a condenação sem que o acusado estivesse presente e pudesse defender-se. 

E ficou então demonstrado que o Tribunal italiano havia falsificado uma procuração que teria sido dada por Cesare Battisti a dois advogados, que o teriam representado no julgamento, legalizando, assim, a condenação. Temendo nova investida, pois a motivação de sua perseguição era, na realidade, de natureza política e continuava a existir porque a Itália continuava governada por neo-fascistas, Cesare Battisti decidiu refugiar-se no Brasil, crendo que aqui estaria mais protegido.  

...fica mais do que evidente que a condenação de Cesare Battisti por um Tribunal italiano teve, na realidade, fundamentação política. E aqui é fundamental relembrar o que diz a Constituição brasileira, no artigo 5º, inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
E aí, vai rasgar este livro?
Assim, pois, uma decisão do presidente Michel Temer concedendo a extradição seria obviamente inconstitucional, o que, além de configurar evidente injustiça (pois o que existe é apenas uma alegação de natureza política, ou da prática de eventual crime político, sem a comprovação de que Cesare Battisti tenha praticado qualquer crime comum), seria desmoralizante para a imagem de jurista e professor de Direito Constitucional do presidente Temer.

A par disso, (...) tal extradição seria uma afronta ao humanismo, pois Cesare Battisti é casado com brasileira e tem filho brasileiro, sendo o chefe da família e o responsável por sua subsistência. E também sob esse aspecto a concessão da extradição seria absolutamente desmoralizante para a imagem e a história do presidente Michel Temer".

terça-feira, 25 de agosto de 2009

ABAIXO-ASSINADO INTERNACIONAL EM DEFESA DA LIBERDADE DE CESARE BATTISTI

O escritor e perseguido político Cesare Battisti ainda está preso no Brasil, ao arrepio da Lei e da jurisprudência, embora já em janeiro/2009 devesse ter sido libertado em função do reconhecimento de sua condição de refugiado político por parte do governo brasileiro. E a Italia continua movendo céus e terras para impor sua extradição, numa campanha que mobiliza recursos astronômicos e utiliza pressões as mais descabidas para vergar as autoridades brasileiras a seus desígnios.

Pedimos aos cidadãos com espírito de justiça, no Brasil e no mundo, que divulguem este abaixo-assinado para a libertação de Cesare Battisti. E, também, que façam chegar sua tomada de posição aos seguintes endereços:
sg@planalto.gov.br;
tarso@portoweb.com.br;
mgilmar@stf.gov.br;
mmarco@stf.gov.br;
alexandrew@stf.gov.br;
gabinete-ewandowski@stf.gov.br;
gabcarlosbritto@stf.gov.br;
clarocha@stf.gov.br;
mcelso@stf.gov.br;
macpeluso@stf.gov.br;
ellengracie@stf.gov.br;
egrau@stf.gov.br;
gabminjoaquim@stf.gov.br

LIBERDADE PARA BATTISTI
Sr. Presidente da República Federativa do Brasil,
Sr. Presidente do Supremo Tribunal,
Sr. Ministro da Justiça,

nós, abaixo-assinados, pedimos-lhes solenemente que não extraditem Cesare Battisti, que lhe ofereçam o refúgio político humanitário e que lhe permitam viver no seu país, como ele disse desejar.

A decisão tomada pelo ministro da Justiça em 23/01/2009, de atribuir-lhe o refúgio político humanitário, honra o seu país e o povo brasileiro. Honra todo o Brasil, não somente pelo seu alcance individual, mas, sobretudo, pelo seu alcance universal -- até porque, como sublinhou a ONU, existe um real perigo de que se esvazie a instituição do refúgio.

Apesar desta decisão soberana, a Itália continua fazer pressão sobre o vosso governo para exigir a extradição de Cesare Battisti. Frente a essa pressão reiterada, sem considerar o conjunto do processo agora conhecido, desejamos retomar alguns elementos que devem permitir compreender-se que, além do caso Cesare Battisti (que não é unico), é da defesa das liberdades democráticas que se trata.

Não é o caso de discutir o carácter democrático ou não da Itália. É indispensável recordar que este país foi objeto de numerosas denúncias por parte do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e de organizações reconhecidas em nível internacional, relativas à tortura, bem como à implicação dos diferentes serviços policiais e judiciais em casos de suspensão e desrespeito das regras do Direito internacional em matéria de direitos humanos.

Desde 1979, os relatórios da Anistia International referem alegações de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, tanto nas detenções como em prisão preventiva, além da prestação de cuidados médicos insuficientes aos detidos.

Até hoje, no seu último relatório de 2009, a Anistia Internacional destaca: as autoridades italianas ainda não inscreveram a tortura entre os crimes sancionados pelo Código Penal. Também não instauraram mecanismo eficaz que assegure que a polícia preste conta dos seus atos.

Os anos de chumbo, na Itália, inscrevem-se num contexto internacional em que, do México à França, passando pela Checoslováquia, milhões de pessoas manifestam contra o autoritarismo e procuram construir um mundo ideal de liberdade e de justiça.

A América Latina pagará muito caro esta sede de liberdade. Os sucessivos golpes de estado fomentados pelos Estados Unidos para extirpar os movimentos que prejudicavam os seus interesses seriam apoiados pelos países da Otan, e a França. Estratégia do terror, tortura, desaparecimentos e eliminação sistemática dos oponentes foram então erigidos em método de governo. A Europa não escapou a este processo; e a Itália, sem dúvida, menos ainda que os outros países.

Aí está porque é necessário recordarmos que, precisamente, estas estratégias de tensão e terror, bem como os riscos de golpe de estado fascista, tomaram corpo naquele país, como testemunham os atentados e massacres perpetrados pelo grupo Loja P2, os circulos fascistas e os serviços de informação italianos.

Piazza Fontana (1969 - 17 mortos, 88 feridos), Brescia (1974 - 8 mortos, 94 feridos), Bolonha (1980 - 85 mortos, 200 feridos) são os atentados mais notáveis desse período, mas estão longe de ser os únicos.

No decreto de novembro de 1995, O tribunal supremo italiano revelou a existencia de uma vasta associacão subversiva composta, de uma parte por elementos provenientes de movimentos neo-facistas dissolvidos, como Paolo Signorelli, Massimiliano Fachini, Stefano Delle Chiaie, Adriano Tilgher, Maurizio Giorgi e Marco Ballan; e, por outra parte, Licio Gelli (chefe do grupo Loja P2), Francesco Pazienza, o colaborador do diretor geral do serviço de informação militar SISMI, e dois outros oficiais do serviço a saber, o general Pietro Musumeci e o coronel Giuseppe Belmont.

É nesse contexto que mais de 400 organizacões estruturaram-se para lutar contra o fascismo; e que dezenas de milhares de italianos foram às ruas e atacaram tais milícias. Milhares de opositores do fascismo foram condenados a seculos de prisão.

Sustentar-se hoje que estas condenações não se inscreveram num contexto político e que foram decretadas apenas contra qualquer malfeitor sem fé nem lei, revela simplesmente uma negação da realidade. Ou, mais precisamente, um disfarce da História, que serve para ocultar as razões pelas quais, ainda hoje, o risco fascista persiste na Itália.

A recaída no fascismo ameaça a Europa democrática desde a primeira eleição de Silvio Berlusconi em 1994. Este aliou-se a um partido abertamente xenófobo e federalista, a Liga do Norte; e, na Aliança Nacional , retomou o chefe do MSI Giorgio Almirante (chefe de gabinete de ministro da Cultura popular de Mussolini e membro da guarda nacional da República de Salò). A página mussolineana está longe de ser página virada .

As últimas leis votadas pela Itália são também objeto de preocupações crescentes entre os organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, devido ao seu carácter racista e xenófobo, bem como ao descumprimento de suas obrigações internacionais (vide o relatório da Anistia Internacional de 2009 e os comunicados de imprensa de 07.05.09 e 03.07.09, dentre outros).

Numerosas são as acusações de maus tratos, tortura e violação da dignidade humana que continuam a pesar sobre o sistema carcerario italiano. Ainda em julho de 2009 a Itália voltou a ser condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pelas condições de detenção julgadas degradantes.

Nessas condições, é evidente que a extradição de Cesare Battisti e sua condução às prisões italianas colocariam em efetivo perigo a sua integridade física e psicológica.

Os fatos pelos quais Cesare Battisti foi condenado situam-se claramente num contexto político e a obstinação vingativa da qual é objeto revela-se igualmente politica. É por isso que, seguindo a decisão do Ministro da justiça, rogamos-lhe liberar Cesare Battisti e garantir-lhe o refúgio político humanitário político que lhe foi outorgado em janeiro de 2009.

O seu país faz, doravante, parte de um continente no qual a esperança renasce. São nações que, afirmando a sua independência, libertaram-se das tutelas estrangeiras.

Estamos convencidos que vocês não voltarão ao passado, extraditando Cesare Battisti, o que seria uma reincidência na terrível decisão do governo que entregou Olga Benario, companheira de Luiz Carlos Prestes, à Alemanha nazista.

Estamos certos que reafirmarão a independência do seu país e sua adesão aos ideais de liberdade e de justiça.

Cremos que colocarão Cesare Battisti em liberdade.

Em: agosto/2009

Comitê de Solidariedade a Cesare Battistibattistilibre@yahoo.fr

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

GRITA HISTÉRICA DOS LINCHADORES DE BATTISTI ANTECEDE DECISÃO DE LULA

Os reacionários estão furibundos com o iminente anúncio da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que porá um fim à kafkiana perseguição movida pelo Governo Berlusconi e seus cúmplices de dois continentes contra o escritor Cesare Battisti.

Espera-se que, ainda nesta semana, Lula bata o martelo, confirmando o entendimento do seu ex-ministro da Justiça Tarso Genro, que no início de 2009 já concedeu refúgio a Battisti no Brasil -- absurdamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal, que extrapolou sua autoridade ao jogar no lixo a Lei do Refúgio e a jurisprudência consolidada nesses casos, usurpando uma prerrogativa que sempre foi do Executivo.

Mesmo assim, a decisão final voltou a quem de direito: o presidente da República. E ele já sinalizou que, cioso da soberania nacional, não se vergará a descabidas e ultrajantes pressões estrangeiras.

Vai daí que o ministro mais questionado e o pior presidente do STF em todos os tempos, Gilmar Mendes, volta a fazer lobby contra Battisti, deitando falação  que nada mais é do que uma dica ao governo italiano, no sentido de que bata de novo à porta do Supremo, sob a estapafúrdia alegação de que a decisão anterior foi "confusa".

Sim, foi mesmo confusa:
  • ao anular, na prática, a Lei do Refúgio, o que não é papel do Judiciário;
  • ao desconsiderar todas as decisões anteriores do próprio STF, que sempre arquivou os processos de extradição quando o Ministério da Justiça concedeu refúgio;
  • ao desconsiderar a prescrição do caso segundo as leis brasileiras, que são as que devem prevalecer nos julgamentos realizados em nosso território;
  • ao desconsiderar a intenção italiana, admitida até por um ministro (segundo noticiou o respeitadíssimo Corrieri de la Sera), de enganar o Brasil, prometendo adequar a sentença de lá ao máximo que nosso país admite para fins de extradição, embora não haja sequer instrumentos legais que possibilitem tal arranjo, conforme alertou, entre outros, Dalmo de Abreu Dallari;
  • ao desconsiderar que Battisti foi julgado à revelia na Itália, conforme documentação incontestável que foi entregue ao relator Cezar Peluso e por este negligenciada; etc.
Mas, a confusão de que se queixa Mendes é outra: a de o Supremo não ter levado até o fim o linchamento de Battisti, resolvendo, na enésima hora, não cometer outra usurpação, a do papel do presidente da República, a quem sempre coube dar a palavra final.

Vai daí que Gilmar Mendes não só chia, como sugere à Itália que questione a decisão de Lula -- num ostensivo desrespeito à Nação brasileira e até a seus cinco colegas do Supremo que confirmaram ser a Presidência da República a instância definitiva.

Porque perdeu uma votação importante, agora move céus e terras para criar um confronto de Poderes, na esperança de ainda fazer com que a posição italiana prevaleça sobre a do seu país. Como se deve qualificar uma postura dessas?

Outra figurinha carimbada se manifestou: a ex-revista Veja, com a tendenciosíssima matéria Terrorismo - Lula quer manter Battisti no Brasil.

Para não desperdiçar meu tempo com o que hoje não passa de um sofrível  house organ  da extrema-direita, cuja credibilidade está em frangalhos, apenas reproduzirei os sete pontos da nota com que o advogado de Battisti, Luiz Roberto Barroso, restabeleceu a verdade dos fatos:
  1. Cesare Battisti jamais foi acusado ou condenado por terrorismo. O uso desse termo faz parte da campanha depreciativa que lhe move a Itália, como estratégia para obter a extradição.
  2. Cesare Battisti foi levado a um primeiro julgamento, juntamente com outros membros do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), e não foi sequer acusado por qualquer dos homicídios imputados ao grupo. Outras pessoas foram condenadas por eles. Após o seu refúgio na França, militantes acusados pelos homicídios, alguns já condenados, tornaram-se ''arrependidos'' e transferiram para ele a responsabilidade pelas quatro mortes.
  3. Cesare Battisti foi levado a um segundo julgamento, tendo como únicas provas os depoimentos dos delatores premiados. Foi julgado à revelia, defendido por advogados que não constituiu, ligados aos membros do PAC e que tinham evidente conflito de interesses. As procurações que receberam foram periciadas e comprovadas como falsas. Os advogados declararam expressamente que jamais estiveram com Cesare Battisti e que não tiveram condições de defendê-lo, por não estarem informados dos fatos.
  4. Dos nove Ministros do STF que apreciaram a questão, quatro entenderam não ser possível a extradição na hipótese. Cinco Ministros entenderam ser possível, mas que cabe ao Presidente da República a decisão sobre o assunto. O Procurador-Geral da República também se manifestou contrariamente à extradição.
  5. Os fatos imputados a Cesare Battisti, em relação aos quais ele sempre afirmou inocência, ocorreram há mais de trinta anos. O maior prazo de prescrição da legislação brasileira é de vinte anos.
  6. Há no mínimo uma contradição lógica em se defender a anistia recíproca no Brasil, para agentes do Estado e para militantes políticos, e pretender a punição de Cesare Battisti mais de três décadas depois.
  7. Cesare Battisti é um escritor pacato e pai de duas filhas, que jamais se envolveu em qualquer ação política desde os anos de chumbo italianos. Vivia em paz na França até que o governo de Sylvio Berlusconi o escolheu como troféu político e passou a persegui-lo. Não há razão para o Brasil, contrariando uma tradição humanista que vem de longe, entregá-lo à Itália para passar o resto da vida na prisão.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

UMA PETIÇÃO CONTRA A "ABOMINAÇÃO JURÍDICA" QUE É MANTER BATTISTI PRESO

Tive a honra de ser o segundo signatário da petição on line MANIFESTO PELO FIM IMEDIATO DA PRISÃO INSUSTENTÁVEL E INCONSTITUCIONAL DE CESARE BATTISTI, que pode ser acessada aqui.

Endereçada ao STF e ao Governo Federal, a petição recebeu inicialmente, no papel, as assinaturas de 32 profissionais do Direito e/ou professores universitários dedicados ao ensino jurídico.

Recomendo a leitura atenta do documento, que sintetiza admiravelmente o Caso  Battisti e as anomalias jurídicas que o marcam -- tão graves que o maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, não hesitou em alertar a cidadania que Cezar Peluso está dando vazão à sua "vocação arbitrária" ao manter sequestrado o escritor:
"Os cidadãos abaixo assinados expressam total inconformidade com a decisão do ministro Cézar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, de manter preso o cidadão italiano Cesare Battisti e instam pela sua soltura imediata e inadiável, por ser de justiça. A situação atual constitui profundo desprezo a) à decisão do presidente da república pela não-extradição, b) ao estado democrático de direito e, sobretudo, c) à dignidade da pessoa humana. Imprescindível, portanto, virmos a público manifestar:

    1. No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente da república decidiu negar o pedido de extradição de Cesare Battisti, formulado pela Itália. A legalidade e legitimidade dessa decisão são inatacáveis. O presidente exerceu as suas competências constitucionais como chefe de estado. A fundamentação contemplou disposições do tratado assinado por Brasil e Itália, em especial o seu Art. 3º, alínea f, que obsta a extradição para quem possa ter a situação agravada se devolvido ao país suplicante, por “motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.

    2. O presidente da república assumiu como razões de decidir o detalhado e consistente parecer da Advocacia-Geral da União, de n.º AGU/AG-17/2010. A decisão do presidente também condiz com os sólidos argumentos de cartas públicas e manifestos firmemente contrários à extradição, assinados por juristas do quilate de Dalmo de Abreu Dallari, Bandeira de Mello, Nilo Batista, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides e Juarez Tavares, entre outros. A decisão também confirmou o refúgio concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, em janeiro de 2009, pelo então ministro da justiça Tarso Genro, que da mesma forma admitira o status de perseguido político dele.

    3. Vale lembrar que o STF, em acórdão de dezembro de 2009, confirmado em abril de 2010, reafirmou (por cinco votos contra quatro) que a palavra final no processo de extradição cabe exclusivamente ao presidente da república – o que já constituía praxe na tradição constitucional brasileira e no direito comparado. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio de Mello (um dos votos vencidos) fez uma observação cristalina: o extraditando está preso enquanto se decide sobre sua extradição.

    4. Em conseqüência, Cesare Battisti permaneceu preso aguardando o posicionamento do presidente da república. Nesse ínterim, o governo italiano encabeçado pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi utilizou de intimidações jactantes e declarações despeitadas para pressionar as autoridades brasileiras e fazer de Battisti uma espécie de espetáculo circense, para salvar o seu governo da crise interna que notoriamente atravessa.

    5. Causou perplexidade e repúdio, portanto, quando, tendo conhecimento da decisão do presidente da república, o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, negou a soltura de Cesare Battisti. O Art. 93, inciso XII, da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta” e o faz, precisamente, para contemplar casos de emergência, em que direitos fundamentais estejam ameaçados. Ora, o magistrado investido da jurisdição dispunha, em 6 de janeiro, de todos os elementos factuais e jurídicos para decidir sobre o caso. Porém, resolveu não agir, diferindo a decisão para (pelo menos) fevereiro, determinando nova apreciação pelo plenário da corte. Tal adiamento serviu a novas manobras dos interessados na caça destemperada a Battisti, num assunto que, de direito, já foi decidido pela última instância: o presidente da república.

    6. A decisão em sede monocrática do ministro Cézar Peluso afronta acintosamente o conteúdo do ato competente do presidente da república. Se, como pretende o presidente do STF, o plenário reapreciará a matéria, isto significa que o presidente da república não deu a palavra final. Ou seja, o ministro Cézar Peluso descumpriu não somente a decisão definitiva do Poder Executivo, como também os acórdãos de seu tribunal, esvaziando-os de eficácia. Em outras palavras, um único juiz, voto vencido nos acórdões em pauta, desafiou tanto o Poder Executivo quanto o Poder Judiciário. O presidente do STF não pode transformar a sua posição pessoal em posição do tribunal. Não lhe pode usurpar a autoridade, já exercida quando o plenário ratificara a competência presidencial sobre a extradição.

    7. A continuidade da prisão de Cesare Battisti tornou-se uma abominação jurídica. Negada a extradição, a privação da liberdade do cidadão ficou absolutamente sem fundamento. A liberdade é regra e não exceção. A autoridade judicial deve decretar a soltura, de ofício e imediatamente, como prescreve o Art. 5º, inciso LXI, da Constituição. Cesare está recluso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Mantê-lo encarcerado sem fundamento, depois de todo o rosário processual a que foi submetido nos últimos três anos, com sua carga de pressão psicológica, consiste em extremo desprezo de seus direitos fundamentais. Significa ser cúmplice com uma prisão arbitrária e injustificada, absolutamente vergonhosa para o país, em indefensável violação ao Art. IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, dentre inúmeros tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário.

    Manifestamos a total inconformidade diante da manutenção da prisão de Cesare Battisti, mal escorada numa sucessão incoerente de argumentos e decisões judiciais, que culminou no ato ilegal e inconstitucional do ministro Cézar Peluso, ao retornar o caso mais uma vez ao plenário do STF.

    Por todo o exposto, reclamamos pela liberdade imediata de Cesare Battisti, fazendo valer a decisão competente do presidente da república em 31 de dezembro de 2010."

quinta-feira, 19 de maio de 2011

PRISÃO ILEGAL DE BATTISTI: UMA FARSA JURÍDICA

Dallari: com sua competência já esgotada,
STF submete Battisti a extrema violência.
Por Dalmo Dallari (*)
Fingir que o Supremo Tribunal Federal ainda pode decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo governo italiano não passa de uma farsa processual, uma simulação jurídica que agride a Ética e o Direito.

E manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso, é ato de extrema violência, pois além da ofensa ao direito de locomoção, reconhecido e proclamado como um dos direitos fundamentais da pessoa humana e garantido pela Constituição brasileira, em decorrência da prisão ilegal todos os demais direitos fundamentais da vítima da ilegalidade são agredidos.

Basta lembrar, entre outros, o direito à intimidade, o direito à liberdade de expressão e os direitos inerentes à vida social e familiar, todos consagrados e garantidos pela Constituição brasileira e cujo respeito é absolutamente necessário para preservação da dignidade humana.

E a simulação de um processo pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado, o que já teve decisão transitada em julgado, agrava essa violência e desmoraliza a Suprema Corte brasileira.

Na realidade, o Supremo Tribunal já esgotou sua competência para decidir sobre esse pedido quando, em sessão de 18 de novembro de 2009, tomou decisão concedendo autorização para que o presidente da República pronunciasse a palavra final, com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. Estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do Supremo Tribunal Federal no processo gerado pelo pedido de extradição.

Depois disso, em 31 de dezembro de 2010, o presidente da República, no exercício de sua competência constitucional privativa, tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição de Cesare Battisti. E aqui se torna evidente a dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência. 
Battisti: submetido há 4 anos a um tipo de prisão
preventiva que agora não tem mais motivo

Com efeito, a legalidade da decisão do presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão, claramente enunciada, tem por base disposições expressas da Constituição brasileira e das normas legais relativas à extradição, como também do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação. Apesar da evidente falta de fundamento legal, a Reclamação vem tramitando com a finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva, que já não tem cabimento. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do chefe do Executivo se esta fosse concessiva da extradição, o presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

Em 18 de novembro de 2009 o Supremo Tribunal decidiu conceder a autorização, o que foi comunicado ao chefe do Executivo com o reconhecimento expresso de que tal decisão não impunha ao presidente a obrigação de extraditar e a observação de que deveria ser considerado o tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália. É importante ressaltar que cabe ao presidente da República “decidir” e não aplicar burocraticamente uma decisão autorizativa do Supremo Tribunal, o que implica o poder de construir sua própria convicção quanto ao ato que lhe compete praticar, sem estar vinculado aos diferentes motivos que levaram cada Ministro da Suprema Corte a votar num determinado sentido.
O STF só autorizou a extradição, cabendo a
Lula decidir se a queria ou não determinar.
Em 31 de dezembro de 2010 o presidente da República tomou a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o chefe do Executivo deixou claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição.

Na avaliação do pedido, o presidente da República levou em conta todo o conjunto de circunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, concluindo que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita. Desde então, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continuasse preso. Cesare Battisti deveria ter sido libertado imediatamente, em respeito ao Direito e à Justiça.

Por todos esses motivos e fundamentos, fica evidente que a continuação da discussão do pedido de extradição de Battisti no Supremo Tribunal Federal e sua manutenção na prisão não têm qualquer fundamento jurídico, só encontrando justificativa na prevalência de interesses contrários à ética e ao Direito. Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do Supremo Tribunal Federal impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática.
* Dalmo de Abreu Dallari é professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

HOJE SE DECIDE O DESTINO DE CESARE BATTISTI

Sairá ainda hoje a decisão do Conselho Nacional para os Refugiados (Conare) sobre o companheiro italiano Cesare Battisti. Se lhe for concedido asilo político, poderá residir em liberdade no Brasil, juntamente com sua família.

Caso contrário, é possível que sua extradição seja mesmo concedida pelo Supremo Tribunal Federal, até porque há o péssimo precedente da deportação forçada dos pugilistas cubanos, que agora está servindo como argumento para a panfletagem reacionária.

Sou inteiramente solidário a Battisti, pelos motivos já expressos no meu artigo de quatro meses atrás ( http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/2008/07/brasil-pode-entregar-escritor-italiano.html ):

"...o momento do combate ao terrorismo italiano passou e o tempo das punições, também. Battisti é outro homem, neste outro tempo em que vivemos. Seria uma crueldade inútil encarcerarem-no agora, pelo resto da vida ou pelos próximos 30 anos (dispositivo da legislação brasileira que tende a prevalecer, como condicionante da extradição), o que dá no mesmo: dificilmente deixaria de morrer na prisão.

"A prescrição das penas é uma das práticas mais nobres da nossa civilização".

JULGADO À REVELIA - Registro, ainda, minha total concordância com o artigo de ontem do excelente jornalista Rui Martins, "Battisti deve ficar no Brasil" ( http://www.diretodaredacao.com/site/noticias/index.php?not=4233 ), cujas palavras faço minhas.

Eis os trechos principais:

"A comissão encarregada de julgar os pedidos de asilo no Brasil, Conare, decide (...) quanto ao italiano Cesare Battisti, preso há quase dois anos no Brasil, a pedido da França e da Itália, que querem sua extradição.

"Battisti é acusado de ter cometido crimes, quando jovem, em nome de um movimento de extrema-esquerda italiano. Há quase trinta anos, Battisti vive como foragido. Na França, no governo de Mitterrand, tinha encontrado abrigo, pois o presidente socialista francês havia dado refúgio aos italianos envolvidos nas agitações da época da Brigada Vermelha.

"Durante a campanha eleitoral, o atual presidente francês, com o objetivo de agradar os eleitores de direita, decidiu entregar Battisti à Itália, onde está condenado à prisão perpétua, num julgamento à revelia. Battisti conseguiu fugir mais uma vez e se escondeu no Brasil, onde foi localizado quando alguém de Paris ia lhe entregar algum dinheiro para sobreviver.

",,,Cesare Battisti é o último dos italianos que a Itália quer recuperar para deixar apodrecer na prisão. Além de negar ter praticados crimes de morte, Battisti se tornou escritor no exílio forçado, quando vivia no México, casou, tem duas filhas e sua extradição, por acusações de atos cometidos há trinta nos, não seria um ato de justiça mas de vingança da Itália berlusconiana.

"Hoje, no Brasil, diversas personalidades que lutaram contra a ditadura fazem parte do governo e seria um absurdo extraditarem alguém que, na juventude, também lutou contra o que acreditava ser um Estado totalitário.

"...É hora de se passar a esponja nos excessos políticos da juventude italiana de há 30 anos. Fernando Gabeira, o senador Suplicy já se pronunciaram em favor do asilo a Cesare Battisti no Brasil, porque se trata de um foragido político e não um autor de crime comum.

"O Brasil deve dar a Cesare Battisti o asilo para que possa trazer a esposa e filhas. E iniciar, em terra brasileira, uma outra fase de sua vida, num país de justiça e liberdade."

terça-feira, 24 de março de 2015

LEIA O MANIFESTO PELA DEFESA DE CESARE BATTISTI E VENHA AO ATO PÚBLICO DESTA 4ª FEIRA EM SP

A pretensão da direita de deportar o escritor italiano Cesare Battisti é uma típica provocação que não se enquadra nas normas jurídicas de nosso país, por várias razões.
  • Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal, decidiu autorizar o presidente da República para que ele decidisse se aceitava ou recusava a extradição.
  • Em 31/12/2010, Lula decidiu recusar a extradição, como é bem conhecido por todos. 
  • O processo de Battisti ficou encerrado no dia 8 de junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal acatou a decisão do presidente Lula de recusar o pedido de extradição.
  • A partir daquele momento, BATTISTI FICOU LIVRE, e sua condição de processado na Itália por supostos crimes, DEIXOU DE TER FORÇA LEGAL para o Brasil. Battisti é hoje, UM ESTRANGEIRO COMO QUALQUER OUTRO, com direitos legais iguais e documentos válidos (CPF, Identidade, etc. etc.)
A ação do Ministério Público do DF, bem como a sentença da juíza só podem ser entendidos como provocações, que devem ser energicamente repudiadas.

Portanto, nós, sindicalistas, estudantes e intelectuais que integramos o Comitê Cesare Battisti Livre estamos propondo reagir com um ato público/debate na Faculdade de Direito da USP – Largo São Francisco - dia 25 de março, às 18h30.

OBSERVAÇÃO: para assinar a petição pública de repúdio à nova investida inquisitorial contra Battisti, acesse este link 
SOBRE O CASO BATTISTI E SOBRE A RECENTE TENTATIVA DE DEPORTAÇÃO, LEIA TAMBÉM (clique no título p/ abrir):
CESARE BATTISTI E O HOMO SACER (Guilherme Boulos)

domingo, 16 de dezembro de 2018

FURO DE RUI MARTINS: FELIZMENTE CESARE BATTISTI SAIU A TEMPO!

Imagino a frustração do ministro Fux, do presidente Temer e do próximo presidente Bolsonaro por terem perdido a chance de mostrar serviço aos colegas da Itália. Como vivemos agora numa teocracia evangélica, tiveram a mesma decepção dos opressores romanos ao chegarem à tumba de Cristo, onde um anjo sentado numa goiabeira lhes disse – “não está mais aqui, ressuscitou!”. 

Ao chegarem na casa do italiano Cesare Battisti, os policiais ouviram dos vizinhos – “não está mais aqui, se mandou!”.

Não havia outro jeito senão fugir para Cesare Battisti continuar tendo uma existência livre: 
— o STF, pelo ministro Fux, tinha decidido monocraticamente passar por cima da Constituição e extraditar um imigrante com os papéis em regra, pai de um filho brasileiro do qual seria separado como emigrante mexicano nos EUA, com um processo já prescrito;   
 — o presidente Temer em fim de mandato, detestado pelo povo, ignorou seu próprio ministro das Relações Exteriores, ex-guerrilheiro Aloysio Nunes, e decretou a extradição de Cesare Battisti, ignorando também seu filho brasileiro (nem com Bigs fizeram isso!); 
— e, enfim, o futuro presidente, de sobrenome italiano, queria oferecer ao governo populista de extrema-direita italiano a cabeça do esquerdista italiano Cesare Battisti.
Frustraram-se. Não houve um novo caso Olga Benário Prestes.

Todos os defensores de Cesare Battisti exultam por ele ter conseguido sair a tempo. 

Fui dos primeiros a pedir a não extradição de Battisti, como queria a França do presidente Sarkozi, apenas alguns dias depois de sua prisão no Rio de Janeiro, em março de 2007, onde tinha se refugiado clandestinamente. Publiquei um texto no Direto da Redação Gabeira e Suplicy tinham também reagido em favor de Battisti.

A revista Carta Capital, de Mino Carta, queria e sempre quis a cabeça de Battisti e isso atrasou o apoio da esquerda e dos petistas. [Gostaria de saber como reage hoje a nova editora Manuela Carta.]

O apoio do PT  chegou com Tarso Genro e com o presidente Lula, mas foi preciso muita luta e nisso se destacaram Celso Lungaretti e Carlos Lungarzo, sem esquecer a escritora francesa Fred Vargas.

Não adianta grampearem meu telefone ou meu computador, eu bem que gostaria de ter ajudado Battisti nessa fuga, mas foram outros, imagino menos em foco. 

Desejo a Cesare Battisti, seu filho e sua esposa: Boas Festas e um país livre, sem trevas, em 2019. Bebamos à sua saúde! (por Rui Martins, de Berna, no Direto da Redação)
.
Observação do editor: trata-se de um um furo tão auspicioso que eu jamais poderia deixar de publicá-lo, ainda que com a ressalva de que eu mesmo não tenho como confirmar a sua veracidade.  

Mas, estou apostando na seriedade e no profissionalismo do Rui, jornalista há meio século, que sempre fez por merecer minha total confiança.

Tenho a certeza de que logo, logo receberemos informações mais completas sobre a salvação do Cesare. E desde já estou brindando à sua saúde, junto com o Rui(Celso Lungaretti)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

LIGA DOS DIREITOS DO HOMEM APELA A LULA POR BATTISTI

Comumente referida apenas como LDH, a Liga Francesa para a Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão é a mais prestigiosa ONG empenhada na observação, defesa e promulgação dos DH na República Francesa, em todos os domínios da vida pública; integra a Federação Internacional de Direitos Humanos.
Eis a íntegra da mensagem que enviou ao presidente Lula:
Paris, 24 de Novembro de 2009.

Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil

Senhor Presidente,

Vossa Excelência ouviu as graves acusações, de terrorismo e mortes, que pesam sobre Cesare Battisti. Vossa Excelência ouviu também seus defensores explicarem a total ausência de provas e testemunhos quanto à sua culpa, o papel extremamente duvidoso dos “arrependidos” durante o processo, as suspeitas que pairam sobre várias peças do dossiê.

O senhor também ouviu, senhor Presidente, alguns italianos, de esquerda como de direita, reclamarem sua extradição. As ofensas midiáticas e diplomáticas não deixam espaço para a dúvida e para pontos de vista contraditórios. Esta súbita obstinação contra um homem com o qual ninguém se preocupou durante tantos anos bem demonstra que Cesare Battisti se tornou um mero trunfo político-eleitoral. Por que não se preocupam com os outros italianos exilados, de extrema-esquerda e, sobretudo, de extrema-direita, com comprovada responsabilidade em atentados?

Vossa Excelência é o chefe de um grande país, o Brasil, e se, num primeiro momento, outorgou um refúgio político a Cesare Battisti tendo em vista sua situação e em conformidade à Constituição brasileira, também viu, num segundo momento, o Supremo Tribunal Federal assenhorear-se do caso, e viu pessoas que, por sua vez, tentaram transformá-lo num trunfo de política interna. Para essas pessoas, mais uma vez, pouco importa o destino de um homem.

Após a resolução do Supremo Tribunal Federal, o destino de Cesare Battisti passou a depender única e exclusivamente de Vossa Excelência. Vossa Excelência sabe que Battisti vem protestando há vários anos, afirmando que jamais dirigiu essa organização de que fazia parte, e que jamais cometeu os crimes de que é acusado. Porém, ninguém o escuta, e aparentemente pouco importa a seus acusadores que ele seja culpado ou inocente. Para eles, Battisti é antes de tudo um símbolo. E o discurso desses acusadores não fala de Direito, mas da vingança, essa inimiga da Justiça.

O caso Battisti cria um imenso mal-estar em todos os amantes da justiça e da liberdade: será justo condenar um homem e, o que quer que ele tenha feito, deixá-lo morrer, simplesmente por ter se tornado, nos últimos cinco anos, um objeto de troca, o trunfo de querelas políticas e de transações econômicas nacionais e internacionais? Este seria o extremo oposto de um ponto de vista humanista.

O engajamento pode levar à rebelião. A rebelião, quando fracassa, pode levar à prisão. A rebelião, quando vitoriosa, pode levar à responsabilidade política. E a política, por necessidade, leva a compromissos. Isso nós compreendemos, senhor Presidente, como compreendemos que Vossa Excelência se encontra diante de um problema complexo. É uma imensa responsabilidade. É também um imenso privilégio perante a Justiça e a História. Ao dizer “não” à extradição deste homem, Vossa Excelência poderá refutar essa iniciativa selvagem, em que a vida de um homem nada significa quando os poderosos, um Estado, ou até multidões clamam pelo sacrifício de um bode expiatório.

Pois bem sabe Vossa Excelência que a pessoa de Cesare Battisti não pode se reduzir a um mero símbolo. Cesare Battisti é antes de tudo um ser humano. A seu pedido, ele interrompeu sua greve de fome. Isso prova que ele confia em Vossa Excelência.

Também nós confiamos. Pois estamos seguros de que o presidente da República Federativa do Brasil não deixará que se entregue esse homem a um país que clama tão tardiamente, e com excessiva ferocidade, por uma injusta vingança. E a História há de lembrar.

Rogamos que aceite, senhor Presidente, os protestos de nossa admiração e a expressão de nosso imenso respeito,

Jean-Pierre Dubois
presidente da Liga dos Direitos do Homem (LDH)

Michel Tubiana
presidente honorário da Liga dos Direitos do Homem (LDH)

(com a colaboração de Gérard Alle, escritor,
Comitê francês de apoio a Cesare Battisti)
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