terça-feira, 3 de março de 2015

DEPORTAÇÃO DE BATTISTI? MUITO BARULHO POR NADA!

Uma juíza do Distrito Federal tomou a esdrúxula decisão de tentar reverter o status de refugiado do escritor italiano Cesare Battisti em nosso país. 

Apesar da euforia com que a grande imprensa está saudando a novidade, a meritíssima mesma não cogita a extradição de Battisti para a Itália, pois reconhece que seria uma afronta à decisão em contrário do presidente da República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

Eis o principal de sua algaravia:
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso..."
 "...os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo"(os grifos são meus).
Ou seja, ainda que tal besteirinha prevalecesse nas outras instâncias do Judiciário às quais será sucessivamente submetida  (inclusive o STF que, caso tenha de manifestar-se, certamente manterá seu entendimento anterior), o risco para o Cesare seria apenas o de ser deportado para outro país qualquer, e não o de ser extraditado para a Itália.

A probabilidade de que isto aconteça, contudo, é mínima. Em termos legais, a balança pende acentuadamente para o lado dos patronos de Battisti e da Advocacia Geral da União, que já anunciou sua decisão de participar do caso, defendendo as prerrogativas presidenciais.

Shakespeare explica: é muito barulho por nada.

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