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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

A TRAGICÔMICA MICARETA GOLPISTA NOS EUA SÓ SERVIU PARA APOSENTAR TRUMP SOB UMA TEMPESTADE DE SOM E FÚRIA

Não fossem os mortos e feridos, a micareta golpista deste 6 de janeiro nos Estados Unidos nada teria sido além de um episódio histriônico: desde o primeiro momento se sabia que o efeito prático seria nenhum, apenas servindo para encerrar com uma tempestade de som e fúria a carreira política de Donald Trump.

Ainda não chegou a hora dos bárbaros nas democracias burguesas dos países economicamente mais desenvolvidos, tanto que suas fileiras continuam incapazes de produzir duces de primeira grandeza (ao invés do bilionário trapalhão que mais parece um aprendiz de fascismo) nem ideólogos mais focados nos cenários futuros do que nas picaretagens presentes (como o estelionatário cujas estratégias não funcionam nem mesmo para conceber fraudes financeiras  indetectáveis pela polícia).

Passando ao largo dos aspectos espetaculosos do dia em que os estadunidenses provaram as emoções de uma república das bananas, eis as conclusões a serem tiradas da ópera bufa:
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— o excesso de poder concentrado no governo federal sob o presidencialismo é um convite à dança para os golpistas, que, quando não forem tão patetas como o Trump e o Bozo, causarão estragos bem maiores;
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— o parlamentarismo, da forma como é praticado nos países europeus, funciona melhor e seria uma boa alternativa para... os EUA e o Brasil (claro!);
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— mas, o fundamental é que o capitalismo esgotou sua vida útil e, enquanto continuar prolongando sua sobrevivência parasitária, produzirá cada vez mais desigualdade econômica e social, depressões econômicas, turbulências políticas, danos ambientais e... barbárie! (claro!);
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— deixando de lado as teorizações pomposas, o que estamos vendo é a mera comprovação do que Marx e Engels afirmavam já no século retrasado (ou seja, que ao se retirar de boa parte da população as condições financeiras para adquirir os itens socialmente produzidos, geram-se desequilíbrios em escala cada vez maior entre a oferta e a procura, até que as contradições econômicas fazem ruir esse edifício erguido sobre alicerces minados);
— 
e é ainda em Engels que encontramos a melhor explicação para o capítulo a que acabamos de assistir da novela A lenta, tortuosa mas irreversível agonia do capitalismo (numa de suas afirmações menos divulgadas, ele previu que, esgotadas as possibilidades de as forças produtivas continuarem se desenvolvendo sob relações de produção tornadas disfuncionais, mas cujos beneficiários fossem bem sucedidos em seus esforços para perpetuá-las a ferro e fogo, sobreviria a barbárie).

Ele refletia, obviamente, sobre o fim do Império Romano, que estagnou ao não dar o único passo adiante que abriria novos horizontes para sua expansão: o fim da escravidão e consequente criação de enormes contingentes e a serem atendidos em suas necessidades e anseios, destravando e revitalizando a economia.

Derrotada a revolta dos gladiadores de Spartacus cerca de 70 anos antes de Cristo, a decadência do império, à medida que perdia pujança econômica e cada vez mais via crescer o número de povos não submetidos à pax romana a rondarem suas fronteiras, levou também à entrega do poder supremo a cesares malucos e grotescos como Calígula, Nero e Cômodo, alguns até proclamados pelas tropas.

É mais ou menos o que estamos vendo, não sendo difícil, inclusive, identificar muitas semelhanças entre os imperadores romanos da decadência e os Trumps e Bozos que emergiram com a onda ultradireitista e estão imergindo agora, após ela ter morrido na praia. (por Celso Lungaretti) 

domingo, 20 de setembro de 2020

A MERCANTILIZAÇÃO DA FÉ AJUDA A ETERNIZAR AS CAUSAS DO SOFRIMENTO SOCIAL E A DIFICULTAR A SUA SUPERAÇÃO

dalton rosado 
AS RELIGIÕES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES SOCIAIS 
Tem sido frequente nos últimos milênios a interferência das crenças religiosas nos contextos sociais em processo dialético histórico. 

Tal fenômeno ora se processa contra o que está posto, ora no sentido contrário, para consolidar aquilo que deseja a ordem dominante enquanto poder que se pretende perpetuar.

Concomitantemente à questão religiosa em si, o cristianismo, p. ex., nasceu sob a égide do inconformismo dos setores subalternos e minoritários do Império Romano que eram oprimidos pela ordem escravista de então. 

Os preceitos cristãos de partilha da produção contrariava os cânones jurídicos escravistas do Império Romano (Roma tinha 1 milhão de habitantes, dos quais 80% eram escravos), daí este ter prendido Jesus Cristo como subversivo e, num julgamento farsesco e manipulado, o condenado à morte. 

Contudo, as ideias do cristianismo, entremeadas da crença religiosa,  eram de tal forma revolucionárias que, mesmo perseguidos, reunindo-se clandestinamente em catacumbas e usando simbologia identificadora (os peixes), os cristãos conseguiram expandir rapida e consistentemente o seu movimento.

Até que, três séculos depois, o poder oficial desistiu de extinguir o cristianismo e optou por cooptá-lo como forma de controle e desvirtuamento de seus preceitos revolucionários. 

Daí em diante, a religião cristã no mundo ocidental e outras crenças no mundo asiático e africano sempre tiveram forte liame e conexão com o poder vigente. 

Nos últimos séculos, o o cristianismo vem influenciando fortemente o curso das relações políticas de grande parte da humanidade (principalmente no mundo ocidental).      

Na Idade Média a Igreja Católica se confundia com o poder monárquico feudal de tal forma que havia uma simbiose de ordenamento jurídico e poder absolutista, sob forte orientação religiosa, que, p. ex., condenava a usura praticada fora das permissões concedidas à aristocracia rural, aos nobres e à Igreja.

A então emergente relação social que se formava a partir do desenvolvimento da mercantilização era tratada como algo pecaminoso, daí sua necessidade de afirmar uma nova ordem jurídica que lhe fosse consentânea; isto provocou o cisma católico, dando origem ao cristianismo pentecostal de hoje. 

A mutação das relações sociais era entravada/retardada pela exploração de servos (na Europa) e de escravos negros africanos e índios (nas Américas), daí o imperativo de entronizar-se a exploração pelo salário (escravização indireta). 
A corrente que ascendia teve como expressão ideológica 
a doutrina iluminista, cujos pensadores se aliavam à reforma protestante de Martinho Lutero, autor das famosas 95 teses protestantes. 

Lutero (corroborado pelo seu seguidor mais novo João Calvino) e Zuínglio  foram os precursores da chamada Reforma Protestante, que teve em Thomas Münzer, um ativista dissidente do catolicismo vigente (constituiu-se em destacado revolucionário defensor dos camponeses, que eram bastante numerosos na ainda incipiente formação urbana pré-industrial).

Lutero foi bem mais adesivo às ideias mercantilistas; Münzer, às lutas camponeses, que o levaram a ser preso e executado por subversão à ordem escravista existente.

Estes exemplos históricos servem para demonstrar o liame que, no curso da História, tem havido entre política e religião. 

O  eminente professor Florestam Fernandes, de saudosa memória, assim avaliou o papel desempenhado por de Lutero e Münzer:
"Nenhum dos dois iria alterar o curso da história, embora fossem, à sua maneira, homens lúcidos e combativos e, para os seus respectivos círculos socais, homens-providenciais e heróis. 
Entravam nas correntes de transformação de uma época de crise de civilização e, por aí, se tornavam representativos; exerciam influência sobre os demais e a coletividade, concorriam, em suma, para que as correntes profundas da história subissem à superfície e atravessassem o coração, o cérebro e o comportamento dos homens".
Atualmente, em especial no caso brasileiro, mas como fenômeno comum a todas as Américas, estamos a observar o forte apelo religioso pentecostal em sintonia com o poder político mais conservador e voltado para a corroboração da lógica decadente do capitalismo. É a tentativa de orientar a aceitação da opressão, com a promessa de uma vida celestial venturosa após a morte.

Hoje, em cada grande cidade brasileira existe uma quantidade imensa de organizações ditas religiosas que, mediante manipulação próxima ou equivalente às lavagens cerebrais, arrancam todo o dinheiro e bens que podem de seus ingênuos seguidores. Atuam segundo o padrão das práticas mercantis e sua ferramenta de vendas é uma retórica apocalíptica e tosca, derivada do fundamentalismo bíblico mais rasteiro.

Sob as mais variadas nominações, desfrutando de aberrantes isenções fiscais, asseguram escandalosa prosperidade a seus autoproclamados pastores, missionários, bispos, etc. 

E obtêm poder político graças à formação de bancadas de parlamentares e governantes eleitos com os votos dos desventurados fiéis, que supõem estar seguindo o melhor caminho da salvação espiritual. 

Trata-se, enfim, da conjunção perfeita para a permanência das causas do sofrimento social e entraves à sua superação.

O direito à crença religiosa deve ser preservado como direito individual inalienável, mas o charlatanismo deve ser combatido como um crime de lesa-humanidade que se aproveita de uma população desesperada em busca da transcendência de suas agruras na Terra. 

Pergunta-se: os curandeiros televisivos que se tornam milionários a ponto de poderem comprar importantes meios de comunicação, casas de luxo e aviões, além de construírem templos cuja ostentação afronta a pobreza dos fiéis cujos dízimos sustentam tal bonança, devem ter taxadas as fortunas que amealham e que são preservadas sob as contas bancárias de entidades religiosas?

Sou absolutamente contrário à cobrança de impostos pelo Estado, simplesmente porque tenho absoluta clareza quanto ao fato de que a opressão exercida por esse mesmo Estado é subvencionada com a cobrança de impostos a uma população economicamente exaurida. 

Mas a minha oposição é ainda maior e mais abrangente. Sou contra as relações sociais de produção capitalista e suas categorias fundantes porque são elas as promotoras de miséria mundial ora em processo de disseminação graças ao limite interno de expansão capitalista e consequente definhamento provocado pelos seus próprios fundamentos.

[Trata-se de uma relação social que, se antes já era majoritariamente excludente, agora se tornou insuportável!]

Assim, entendendo que a manifestação de culto religioso deve ser livre para o ser humano como direito individual inalienável, gostaria que fosse suprimida a mercantilização da fé e o fervor religioso de tantas igrejas e pastores passasse a ser transmitido aos fiéis de modo desinteressado.

Gostaria de ver os traficantes de drogas (e não estou comparando uns com outros) comercializarem suas drogas pelo simples prazer de verem enlouquecidos os consumidores que foram por eles viciados e escravizados. 

Entendo que a superação da relação social sob a égide da forma-valor, com a implantação de uma ordem social horizontalizada, livre da escravização indireta do trabalho abstrato produtor de valor, seria a maneira viável de correção das muitas distorções sociais que vicejam neste período de crise agônica capitalismo.

Passamos por um daqueles momentos históricos nos quais uma nova ordem se prenuncia como necessária e sofremos as dores desse parto de difícil realização. Mas devemos ser os obstetras de uma nova vida, saudável e promissora.
Por enquanto, essa decisão legislativa de conceder perdão de impostos derivados de relações (pretensamente religiosas e verdadeiramente mercantis) que geraram lucros empresariais somente demonstra quão mal representados estamos na democracia burguesa, que mais parece uma arapuca legitimada por nós pelo voto. 

O contrário da democracia burguesa não é a ditadura, como querem nos fazer crer. Não é o caso de ruim com ela, pior sem elaA alternativa real é uma organização social descentralizada, horizontalizada e que priorize a satisfação das necessidades humanas e o bem comum. 

Ela, contudo, somente será possível com um modo de produção social que lhe seja consentâneo. (por Dalton Rosado

quinta-feira, 7 de junho de 2018

A DITADURA MAIS SEVERA É A EXERCIDA SOB A CAPA PRETA DE UM PODER LEGITIMADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL – 1

A DEFESA SISTÊMICA PELA
DITADURA JURÍDICO-PROCESSUAL
Nada mais perigoso para uma sociedade do que quando, em nome do respeito à legalidade instituída (imposta pela sistema), praticam-se atos jurisdicionais flagrantemente achacadores dos direitos fundamentais do ser humano. 

A decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça, que forma jurisprudência jurisdicional vinculante, determinando que devedores de estabelecimentos de ensino privados, quando inadimplentes, tenham suas carteiras de habilitação para a condução de veículos suspensas, é o exemplo mais bem acabado e inconteste de tal achaque institucional. 

Quando eu era estudante, já no primeiro ano da faculdade estudávamos direito romano, por ser a base de todo o direito civil do mundo ocidental e, particularmente, do brasileiro.

Não é por menos que o Império Romano, baseado na força escravista de suas legiões (que subjugavam pela força os povos predominantemente rurais), tenha moldado toda a lógica do nosso direito civil.  

Em que pese tamanha sapiência jurídica num período da humanidade ainda tão inculto, não há dúvidas de que o direito romano era a sofistica elaboração do pensar usada para a opressão do povo escravizado e inculto. Basta sabermos que na Roma do início da era cristã, com cerca de 1 milhão de habitantes, 80% deles eram escravos.
Na Roma antiga ter calos nas mãos era sinônimo de subalternidade, de vez que os cidadãos romanos eram, como dizem as minhas filhas, muito merecidos

O direito romano estabelecia que um devedor inadimplente passava a ser escravo do seu credor. 

Foi também no direito romano que se criou o moderno conceito de propriedade, uma abstração jurídica capaz de abranger direitos sobre grandes somas de riqueza abstrata e material, como substitutivo do direito de posse individual (expressão do valor de uso) e não do corruptivo valor de troca (gênese da forma-mercadoria). 

Um exemplo disso foi o instituto feudal da emphiteuse, mecanismo jurídico pelo qual o vendedor de terras (usurpadas pela legiões romanas) poderia vendê-las reservando-se direitos eternos sobre o comprador mediante pagamento de uma espécie de aluguel (foros) e uma taxa de transmissão (laudêmio); até entrar em vigência nosso novo Código Civil (no início de 2002), ainda era possível de ser instituído no Brasil (aliás, o direito adquirido anteriormente por essa forma ainda vige). 

Não é por menos que o nosso direito civil, calcado no escravista direito romano (e hoje sub-repticiamente continuado pela escravidão do trabalho abstrato, produtor de valor), perpetue o espírito das cultas, mas opressoras leis romanas. 

Pois bem, eis que no ano de 2018, em pleno século 21, retrocedemos ao jugo escravista romano, por força da decisão jurisdicional de semideuses da magistratura que se colocam acima de qualquer direito natural do ser humano. 

Como se admitir que a educação, dever constitucional do estado (capitalista) e direito do cidadão (o indivíduo social assim classificado como forma de sua subjugação sob o argumento falacioso da sua proteção pelo estado, mas sujeito passivo da cobrança coercitiva e extorsiva de impostos – leia-se dinheiro), um serviço público por excelência nas decrépitas sociedades mercantis, mas privatizado pela falência estatal, tenha o condão de suprimir direitos fundamentais do ser humano como a retenção de carteira de habilitação para a condução de veículos?

Como se admitir tal restrição de direitos a um cidadão por ter-se tornado inadimplente diante de uma mesma ordem de produção que condena ao desemprego cerca de 13% de toda a sua mão-de-obra economicamente ativa (hoje são aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros jogados no desespero, sem nenhuma possibilidade de assistência social)?

Como se admitir que tudo isso aconteça em nome do interesse dos empresários desse bem da humanidade (a educação), transformada em mercadoria, e que é preciosa para cada um e para o todo social? 
A insensibilidade jurisdicional atingiu o estágio de escárnio popular. Somente a insensibilidade de quem se considera situado num pedestal inatingível de poder estatal pode explicar tal aberração jurisdicional.

Nós não podemos aceitar que uma esfera do poder estatal, justamente aquela responsável pela hipotética distribuição da justiça contida no nosso ordenamento jurídico (que já é opressor pelo conteúdo da sua própria natureza legiferada) extrapole desse mesmo ordenamento jurídico e se constitua num poder legislador coercitivo e opressor. 

Não podemos aceitar que o poder Judiciário se invista de um poder ditatorial sob o manto de uma legalidade contida no dito estado democrático de direito, colocando-se acima do bem o do mal.  

E como fica o Ministério Público diante disto? Como sabemos, constitucionalmente o MP é o fiscal do cumprimento da lei e o defensor da sociedade. 

Ocorre, entretanto, que a lei, legiferada por um parlamento com a qualidade que se costuma ter graças ao padrão social mediado pela forma-valor, com a vontade popular sendo manipulada eleitoralmente, não podia ser diferente do que é. 

Assim, o MP é o guardião da injustiça legalizada, institucional, condenatória, ainda que se queira dar a ela uma dose de humanismo chamada de direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana. Assim, o Ministério Público está adstrito à legislação existente, o que já denota a defesa de uma ordem jurídico-social segregacionista.

Infelizmente, o Ministério Público deixa muitas vezes de praticar a defesa da sociedade mesmo nos já precários direitos individuais e coletivos existentes, para considerar como criminosa práticas não previstas no ordenamento penal, ou outras práticas que considere passivas de condenação pecuniária pelo nosso ordenamento civil.

O MP, na maioria das vezes, confunde a sua função constitucional, entendendo que sua função seja a de acusar, independentemente da veracidade da acusação, quando seu papel deve ser, sempre, o de defensor público social.  

Destarte, quando o Ministério Público, com seu poder de polícia, se junta ao poder Judiciário no sentido de dar juridicidade a práticas flagrantemente injustas e opressoras, forma-se um elo ditatorial que termina por se constituir numa chancela irrevogável da injustiça. (por Dalton Rosado)

Não há maior injustiça do que a de uma condenação injusta; é mil vezes melhor se absolver um culpado do que se condenar um inocente(por Dalton Rosado)
(continua neste post)

domingo, 14 de agosto de 2016

O DIREITO COMO NEGAÇÃO DA JUSTIÇA

"O cidadão é o cadáver do homem"
(Sócrates, filósofo grego do século 5 a.C.) 
Desde os primórdios de seu nascimento as relações econômicas tomaram um caráter jurídico-moral entre os indivíduos sociais. A detenção de valores econômicos por parte de alguém, num conceito de posse privada que se desenvolveu posteriormente para um conceito de propriedade a partir da possibilidade de acumulação individual em detrimento da partilha comunal primitiva, passou a representar poder individual e reconhecimento social tido equivocadamente como sendo um louvável resultado de mérito pessoal e de contributo social. 

A consequência lógica desta acumulação privada representando poder foi a necessidade de elaboração de um cânone jurídico que protegesse tal situação e assegurasse sua incolumidade contra qualquer possibilidade de subtração por outrem, principalmente por meios considerados como crime. Assim, nasceu o direito romano na região em que o conceito de acumulação de riqueza material e abstrata privada ou estatal já era o mais desenvolvido no mundo, e que serviu como base filosófico-ideológica de todo o ordenamento jurídico ocidental hoje existente. 

O direito romano, cujos conceitos consuetudinários e codificados se formataram ao longo de 1.300 anos (de 754 a.C até 565 d.C), não por coincidência, foram firmados juntamente com o aparecimento e desenvolvimento da forma-valor a partir do escambo – troca quantificada de mercadorias que tinha, e tem até hoje, como critério de mensuração do valor para tal troca, o tempo de esforço humano despendido na sua produção. 

O escambo necessitava de um ordenamento jurídico-institucional a lhe dar suporte. Foram as relações econômicas que deram aos atos sociais o atual senso de obrigação jurídica e, sobretudo, um sentido moral capaz de punir severamente aqueles que desobedecessem as regras constituídas. 

Ao tempo do direito romano, p. ex., o devedor inadimplente de uma dívida, se ficasse sem meios para ressarci-la, passava a ser propriedade do credor como seu escravo. A sociedade romana era fundamentalmente escravista, uma vez que há 2 mil anos a cidade de Roma contava com uma população de cerca de 1 milhão de habitantes, e era formada por 80% de escravos. Uma metrópole que, graças ao quase completo desconhecimento tecnológico, dependia da força de trabalho dos escravos (que tudo faziam em termos da produção de bens e serviços) para sua viabilidade social e econômica. 

Podemos inferir desta gênese constitutiva a razão de se emprestar às relações econômicas um conteúdo jurídico-moral que atribui ao direito de propriedade, qualquer que seja a sua magnitude, uma respeitabilidade e intocabilidade sagrada (o ius associado ao fas romanos) e que vai além das proteções jurídicas que lhe são inerentes, pois estão sedimentados em nossas mentes como afirmação do justo e do moralmente virtuoso. 

Isto, contudo, não impede que tais critérios estejam sendo agora desrespeitados pelo crime organizado, num fenômeno que vem surpreendendo todo o sistema produtor de mercadorias, uma vez que grandes contingentes de indivíduos sociais já não se comportam dentro da ordem jurídica instituída. 
O crime organizado impõe sua lei
A propriedade é legalmente respeitada, mas agora perde a sua força perante a criminalidade configurando-se como fenômeno social novo (os sujos bandidos de colarinho brancos têm agora a concorrência dos bandidos descamisados organizados, que roubam a propriedade para se igualarem aos primeiros). 

Tal forma de contestação da propriedade, baseada no crime, deve ser repudiada com todas as nossas forças, mas devemos compreender que ela é resultado inevitável e indesejado do exemplo da concentração de renda que o mundo está vivenciando de modo cada vez mais acentuado, pois apenas 1% da população mundial detém quase 50% da riqueza mundial privada. A forma saudável de se resolver tal impasse é a superação da própria propriedade, que deve dar lugar ao sentido de posse justa e utilitária.      

No centro das questões econômicas, com seus estatutos jurídicos-morais, está o ser humano transformado em cidadão, e pretensamente protegido pelo estado como titular de direitos (alguns) e obrigações (muitas). Ora, o Estado, considerado como pretenso protetor do cidadão, é quem patrocina a regulamentação e provimento institucional de uma relação social baseada no valor, que é intrinsecamente injusta. 

Portanto, o Estado, ao invés de ser o protetor do homem, é o seu opressor, razão pela qual exige deste último a produção de mercadorias por meio das quais se opera a apropriação indébita de parte do seu tempo de trabalho abstrato produtor de valor do próprio trabalhador (um roubo legalizado), e ainda lhe cobra impostos ao consumir essas mesmas mercadorias. 
Não é de estranhar-se, pois, que a opressão contida nas relações econômicas e jurídico-institucionais seja mascarada, por uma introjeção sublinear ou direta, como algo que protege o cidadão. Uma inversão de conceitos aperfeiçoada em milênios de escravidão direta e indireta e que hoje chega ao seu momento de impasse existencial. 

O ser humano transformado em cidadão sente vergonha de ser pobre, atribuindo a si mesmo a culpa pelo seu posicionamento social, e isso ocorre por dois fatores básicos:
  • por respeitar os valores econômicos, jurídicos e morais que culturalmente lhe foram inculcados como virtuosos e que transformam o direito natural em perverso direito escritural, contrariando a lógica do melhor senso de justiça (e isto somente até ele identificar-se com a barbárie em curso, transformando-se em bandido, numa busca irracional, infrutífera e tão cruel quanto aquilo que o oprime);
  • por sua incapacidade de elaboração e compreensão crítica da essência dos valores que lhe foram ensinados como virtuosos, e de igual inconsciência de um viver e de um fazer tecnológico cada vez mais sofisticado, do qual é excluído por inadaptação à moderna produção de mercadorias ou pela própria ilogia da relação social estabelecida.
A resultante do confronto épico em curso entre a inconsciência social sobre essa negatividade e a impossibilidade material de continuidade da exploração do ser humano pelo capital é ainda uma incógnita.
(por Dalton Rosado)

sexta-feira, 15 de julho de 2016

FILME NOS CONVIDA À REFLEXÃO HISTÓRICA: A QUEDA DE ROMA E O MILÊNIO DE TREVAS ERAM MESMO INEVITÁVEIS?

Morte do general romano e do conquistador huno precipitou a barbárie?
Tendo a TV aberta se tornado cada vez mais medíocre e irrelevante, os canais por assinatura passaram a desempenhar a função de respiradouros para os espectadores minimamente dotados de espírito crítico e sensibilidade estética. 

Produções por eles bancadas e comercializadas também no circuíto de DVD e blu-ray são as que hoje melhor atendem às expectativas sofisticadas, mantendo um elo com a vida inteligente que foi banida das Globos da vida. 

Um bom exemplar destes novos tempos é Átila, o huno (2001), disponibilizado na janelinha abaixo. Exibido como uma mini-série de dois episódios, foi depois lançado nas locadoras com sua duração integral de quase 3 horas.

Mesmo sem grandes destaques na direção (Dick Lowry), no roteiro (Roberto Cochran) e no elenco (só o eterno coadjuvante Powers Boothe impressiona), consegue mesclar bem o entretenimento, a reconstituição de época e a reflexão histórica.

Sugere que a única personalidade apta a salvar o Império Romano era o general Flavius Aetius (Boothe); que só o conquistador Átila (Gerard Butler) poderia ter mantido a centralização política e econômica após o colapso de Roma; e que a morte quase simultânea de ambos condenou o mundo civilizado à fragmentação, ruralização e retrocesso, ensejando um milênio de trevas. 

É uma tese fascinante, embora me pareça exagerar o papel do indivíduo na História. Creio que a decadência de Roma já se tornara irreversível e, no máximo, Aetius a retardaria um pouco; e que o Império Huno, mesmo que substituísse o romano, não sobreviveria ao seu criador, acabando por estilhaçar-se da mesma forma. 

Mas, pelo menos Átila, o Huno nos convida a pensarmos a História, ao invés de permanecermos espectadores do passado como o somos do presente. Neste sentido, cumpre muito mais a função da arte do que superproduções majestosas como Tróia, do Wolfgang Petersen (aquele cineasta que, quando foi para Hollywood, deixou todo seu talento na Alemanha...). 

terça-feira, 9 de junho de 2015

NEM JUDAS, NEM CRISTO: LEVY É O PILATOS QUE SUBMETE A ECONOMIA BRASILEIRA AOS DESÍGNIOS DO IMPÉRIO.

Dilma pede que não façamos de Joaquim Levy um Judas, e está certa. Não se pode acusar de trair suas convicções quem sempre foi neoliberal e o continua sendo como ministro do governo do PT. 

Traidores são os outros: aqueles que, no poder, renegam seus valores mais arraigados, como a luta que a esquerda trava há décadas contra o neoliberalismo.

Temer compara Levy a Cristo, revelando-se um ateu dissimulado, pois um verdadeiro cristão jamais faria equiparação tão disparatada, para não correr o risco de ser fulminado por um raio.

Dos personagens bíblicos, a verdadeira semelhança de Levy é com Pilatos
  • a despeito do que consta na certidão de nascimento, seu coração pertence ao Império, daí estar desempenhando o papel de praefectus do FMI na província do Brasil; 
  • crucifica os trabalhadores, os pobres e os indefesos, que perdem empregos, poder aquisitivo, o sono e a saúde como consequência da iníqua e perversa política econômica por ele implementada; e
  • lava as mãos face a todo sofrimento que causa e à depressão econômica para a qual suas ações nos encaminham.
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