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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

PREPARE O SEU CORAÇÃO: CESARE BATTISTI EXPLICA AOS COMPANHEIROS POR QUE SE SUBMETEU À FARSA QUE LHE IMPUSERAM

Por Celso Lungaretti
A revista Fórum acaba de publicar uma carta de Cesare Battisti aos companheiros brasileiros, que reproduzimos abaixo na íntegra. 

Recomendo que cada leitor coloque a mão na consciência e se indague: fosse ele o Cesare, conseguiria manter uma postura heroica após ter consumidos 40 anos de sua existência numa fuga sem fim, entremeada com prisões e libertações que nunca garantiam a liberdade no dia seguinte.

O mais significativo que consegui detetar nas entrelinhas está no antepenúltimo parágrafo: 
"A pergunta a ser feita seria mais concretamente esta: valeu a pena? Sim, sem dúvida (à parte as omissões que deixei passar ao momento de assinar o acordo, lamento o cansaço), porque, apesar do massacre, ainda tenho vontade de ter um cérebro todo meu, uma cadeira e uma mesa para escrever à vocês, à minha família e a todos aqueles que ainda querem ler".
Ou seja, a confissão de Battisti, tão festejada pelos fascistas de dois continentes, foi resultado de um acordo, firmado num momento em que, sentindo o peso do continuado massacre ao qual ele vinha sendo submetido há décadas e com o cansaço de quem acabava de ver mais uma vez ruir a vida que tão esperançosamente tentara construir, ele ansiava tão somente por um tratamento carcerário menos desumano, uma mesa, uma cadeira e o direito de escrever aos companheiros, à família e a quem mais quisesse receber notícias suas.
Concordemos ou não com sua opção de admitir crimes que não cometeu para que a tendenciosa e arbitrária justiça italiana pudesse justificar, aos olhos do mundo, uma das mais aberrantes e repulsivas perseguições políticas do pós-1968, agora sabemos, pelo menos, os motivos que o levarem a prestar-se a tão chocante farsa, comparável aos arrependimentos expostos no tribunal do Santo Ofício e à auto-incriminação dos réus dos processos de Moscou sob Stalin.

Eis sua carta:
"Me perguntaram se era verdadeiramente necessário assumir as responsabilidades políticas e penais frente à Procuradoria de Milão? Me pergunto – qual necessidade move aqueles que fazem esta pergunta? Porque, se eu soubesse exatamente o que esperavam de mim, seria muito mais fácil me colocar no lugar deles e talvez encontrar alguma boa justificativa, o que seguramente não falta, para duvidar da minha própria decisão.

Mas quantos deles, aos quais gostaria sinceramente de responder, não apenas porque o merecem, mas também porque acredito ser um dever de companheiro, quantos podem de verdade se colocar no meu lugar? Ou seja, como posso eu explicar o que me acontece agora, sem poder dizer que o agora é o resultado acumulado nos últimos quarenta anos, sobretudo desde fevereiro de 2004 na França até o 23 de março em Oristano?

Consideramos apenas os últimos quinze anos. Eles têm sido um inferno continuo, entre anos de cadeia, detenções absurdas, enorme gasto de energias pessoais e de forças solidárias, numa perseguição implacável, incondicional e nunca antes vista. 

Eu tive que abandonar várias vezes a minha casa, a minha família, ser renegado publicamente nas ruas, despedido dos empregos – isso quando conseguia encontrar um, tudo isso por causa de uma opinião pública envenenada por uma propaganda midiática sem escrúpulos, que possuía a finalidade de me desmontar toda vez que eu conseguia estabelecer uma vida minimamente normal. Vamos esquecer os graves problemas financeiros, terminaria sendo ridículo.

Por isso me pergunto se seria possível que com uma perseguição assim, com estes instrumentos e uma duração além do imaginável, resistir? 

Seria possível, digo eu, que aquelas boas cabeças de companheiros visionários haviam conseguido resistir ao envenenamento da desinformação, que não haviam deixado ser influenciadas elas também, inconscientemente de forma moderada, como um martelo que de tanto bater vence o prego, por uma organização midiática tão perversa e mentirosa? Porque, se não for assim, como explicar então que alguns companheiros pretendem de mim exatamente o mesmo que espera a opinião pública, as leis e as instituições?

O mito Battisti foi criado para se poder depois abatê-lo, isso se entende e tem uma lógica feroz; aquilo que não se entende é o mito ser retomado pelos companheiros, como um bom mito para se mostrar em nome da luta revolucionária. E acontece que pouco importa que aquele mito seja feito de carne e osso, que não aguente mais ser martirizado – um mártir existe para estar, segundo os gostos, de um lado ou de outro da barricada.

No fundo, quem eu teria afetado assumindo as minhas responsabilidades relativas a um processo definitivo, arquivado e demonizado? Não seria devido falar do fracasso da luta armada? E por que não? Já que eu o tinha feito com ênfase em 1981. 

Há alguém hoje que possa honestamente dizer que a luta armada valeu a pena? (e não confundamos o Movimento com os partidos combatentes). Tomei esta decisão porque era necessário desmitificar o monstro, afirmar que sou apenas humano, caso contrário teria sido melhor se tivessem me atirado do avião do Estado.

Querem ter uma ideia clara do que tive de me livrar? Pois bem, perguntem se acharem conveniente aos amigos da rua, familiares, conhecidos, colegas, perguntem para eles o que acham do Cesare Battisti e terão a resposta sobre que era, e o que me tirava o fôlego. 
Confessei sem pedir uma redução de pena, pelo contrário, essa foi a premissa, e nestes últimos dias vocês assistiram à confirmação da minha prisão perpetua por parte do Tribunal Criminal de Milão, a qual grosseiramente legalizou um sequestro de uma pessoa na Bolívia. Aliás, a única prisão perpetua do processo PAC [Proletari Armati per il Comunismo]!

A pergunta a ser feita seria mais concretamente esta: valeu a pena? Sim, sem dúvida (à parte as omissões que deixei passar ao momento de assinar o acordo, lamento o cansaço), porque, apesar do massacre, ainda tenho vontade de ter um cérebro todo meu, uma cadeira e uma mesa para escrever à vocês, à minha família e a todos aqueles que ainda querem ler.

Escrevi rapidamente, não vou fazer correções e, se incentivado, posso contar em outro momento os bastidores de Ciampino, imagino o que a mídia vomitou sobre.
Um abraço para quem desejar".

quinta-feira, 19 de abril de 2018

BATTISTI É ACUSADO DE TER MENTIDO AO DECLARAR COMO DOMICÍLIO A CASA NA QUAL CONTINUA MORANDO ATÉ HOJE

O casamento da discórdia: muito barulho por nada.
O Ministério Público quer porque quer complicar a vida do escritor Cesare Battisti. Vale tudo para estressá-lo e fazê-lo desperdiçar seu tempo.

Depois da autêntica comédia de pastelão na qual se constituiu sua detenção no Mato Grosso do Sul embora tivesse o direito legal de sair do Brasil a seu bel prazer, seguida de uma denúncia insustentável de evasão de divisas, surge outra forçação de barra persecutória. O show não acaba nunca?

Agora é uma questiúncula sobre o Cesare ter supostamente fornecido endereço errado na documentação para seu casamento com a brasileira Joyce Lima. Atribuem-lhe falsidade ideológica por haver comunicado que morava em Cananeia, SP... exatamente onde reside até hoje!!! Ridículo tem limite.

É óbvio que as duas denúncias poderão, quanto muito, ser levadas a sério em 1ª instância, mas acabarão fulminadas nas instâncias superiores, pois ambas não têm nem pé nem cabeça.

Mas, choca-me constatar que tudo continua como dantes no quartel de Abrantes. A ditadura acabou, mas as bocas continuam tortas por causa do cachimbo.

Naqueles tempos infames eu também era alvo dessas infelizes coincidências. Certa vez, na década de 1980, uma revista em cuja redação eu trabalhava foi apreendida nas bancas por pressões de uma associação de bairro de defensoras do moralismo rançoso.
Battisti em Cananeia. Onde mais?

Disto resultou um processo contra a Fiesta e eu peguei a sobra. Só que o fulcro da questão não tinha absolutamente nada a ver com as funções de um redator. 

As peças apontadas como pornográficas eram um conto de terceiro (!), que foi publicado com o nome do autor bem visível; e uma publicidade (!!) de pomada erótica, cuja responsabilidade, evidentemente, cabia ao anunciante e ao dono da revista, por ter aceitado o anúncio. 

Acreditei que esclareceria tais disparates logo na audiência inicial. Acabei tendo de assistir a todas as audiências, umas quatro ou cinco, chegando sempre no Fórum João Mendes às 13 horas e tendo de passar a tarde inteira mofando lá, pois os casos sem réus presos iam invariavelmente para o final da fila.

No julgamento, o promotor finalmente reconheceu que nada havia contra mim naquele processo e recomendou a minha absolvição, sendo esta a sentença do juiz. 

Mas, saí de lá convicto de que a intenção real tinha sido a de me intimidar e infernizar a minha vida, assim como o Cesare decerto estará considerando agora.

Por último: o máximo a que uma somatória de processos cricris poderia levar é à expulsão de Battisti do Brasil, mas não à sua extradição para a Itália, que depende de autorização do Supremo Tribunal Federal. 

Enquanto o ministro Luiz Fux não colocar o assunto em discussão, seja na 1ª turma ou no plenário, o Cesare continuará a salvo da vendeta dos neofascistas italianos.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

OS 23 ATIVISTAS DO RJ SERÃO JULGADOS AMANHÃ POR "ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA", EMBORA NÃO HAJA ARMA, NEM CRIME, NEM ASSOCIAÇÃO!

Confesso que nunca havia ouvido o nome de Gregório Duvivier até a Folha de S. Paulo publicar nesta 5ª feira (29), na seção Tendências/Debates, seu emocionante artigo Eles lutavam por todos nós. Foi o título, claro, que chamou minha atenção.

Acabo de dar uma olhada na Wikipedia. Fiquei sabendo que se trata de "ator, humorista, escritor, roteirista e poeta brasileiro", "um dos criadores do canal Porta dos Fundos" (que não tenho a mínima ideia do que seja) e filho da cantora Olívia Byington (agora, sim!).

Em 1974, quando o cenário musical brasileiro (e tudo o mais...) parecia terra arrasada, fiquei sabendo de um grupo de rock acústico (!) carioca que tinha pontos de contato com o trabalho de Egberto Gismonti (!!) e acabara de lançar o disco de estréia. Apesar da capa ridícula, parecendo desenho de criança, comprei, escutei, gostei. Ouvi a faixa "Brilho da noite" até riscar o vinil.

Quatro anos mais tarde, A Barca do Sol lançou um excelente LP em conjunto com a Olívia. Seus trinados de soprano casaram-se às mil maravilhas com as canções sofisticadas dos barqueiros. É um cult para mim.

Mas, não foi só esta a lembrança que o texto do Duviviem me evocou. Sua indignação sincera e algo ingênua me fez recordar o primeiro artigo político que escrevi na vida.

Muito inferior ao do Duvivier, até porque ele tem 28 anos e eu tinha 16. Mas, com forte simbolismo para mim, por ser o passo inicial nas duas linhas-mestras da minha trajetória: a militância revolucionária e a profissão de jornalista.

Saudosismo à parte, sua publicação na íntegra se justifica por estar protestando contra uma terrível injustiça das otoridades policiais e judiciais do Rio de Janeiro, que são a negação viva dos brasileiros cordiais e tudo fazem para tornar horrorosa aquela que o mundo inteiro via como cidade maravilhosa

Trata-se de mais uma grotesquerie da extemporânea caça às bruxas que desencadearam quando a mocidade voltou em junho/2013 à praça que era do povo como o céu é do condor, mas agora é dos repressores do povo e os condores estão ameaçados de extinção.

Last but not least, CONCLAMO OS COMPANHEIROS DO RIO DE JANEIRO E OS CIDADÃOS COM ESPÍRITO DE JUSTIÇA A COMPARECEREM EM PESO AO JULGAMENTO, LEVANDO SUA SOLIDARIEDADE AOS PERSEGUIDOS POLÍTICOS E DEIXANDO CLARO QUE A CIDADANIA SE IMPORTA, SIM, COM O CERCEAMENTO DO DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO

Será nesta sexta-feira (30), provavelmente a partir das 13 horas, na av. Erasmo Braga, 115 - sobreloja 712 - lam II, no Centro. Maiores detalhes com a Secretaria, pelo fone (21) 3133-3453, ramal 3453; ou pelo e-mail cap27vcri@tj.rj.gov.br.

Eis o artigo do Duvivier, que tem minha total aprovação: 

Ninguém está falando sobre isso, mas 23 ativistas estão sendo processados por associação criminosa armada –embora não haja arma, nem crime, nem associação. Além da ausência de antecedentes criminais, os ativistas têm em comum apenas o fato de terem participado das manifestações de junho e, no ano seguinte, dos protestos contra a Copa. Só. A maioria se conheceu na cadeia.
Duvivier qualifica o juiz Itabiana de "notável reacionário" 

Não se sabe qual o critério escolhido para prendê-los, já que milhões de pessoas protestaram entre junho de 2013 e junho de 2014 (dentre as quais eu), mas o critério parece ter sido o fato de serem, em sua maioria, professores.

Depois de meses de escuta telefônica em que até os advogados de defesa foram grampeados (isso, sim, é crime, senhor juiz) nada pode ser dito, de fato, contra os manifestantes.

Em um dos telefonemas, Camila Jourdan, professora da UERJ, pergunta se o amigo vai levar os "livros" e as "canetas". O código poderia ter passado desapercebido, mas a polícia fluminense, que anda vendo "Sherlock" demais na HBO, descobriu se tratar de uma mensagem cifrada. "Livros" seriam bombas e "canetas", armas.

Imediatamente após decriptar a intrincada linguagem anarquista, a polícia, sem mandado de busca e apreensão, invadiu e revistou a casa dos ativistas. Não encontrou nada.

Aliás, encontrou. Livros e canetas. Mas não só. As casas tinham uma quantidade suspeita de camisetas pretas. Em algumas, máscaras de gás e, em uma delas, encontraram uma garrafa de gasolina (aquele líquido usado para abastecer carros e geradores). Mesmo assim, sem flagrante, foram presos –para, algumas semanas depois, serem soltos.
Sininho, que os reaças do Rio adoram perseguir, é ré.

A mesma sorte não teve o único preso que é analfabeto, Rafael Braga. Ele está preso até hoje por ter sido encontrado portando uma garrafa de desinfetante Pinho Sol. Mesmo soltos, os manifestantes tiveram seus direitos políticos cassados. Enquanto aguardam julgamento, não podem participar de nenhuma reunião pública nem abandonar sua comarca.

O julgamento ocorre nesta sexta (30) e, apesar de não terem cometido crime algum previsto no Código Penal, tudo indica que os manifestantes serão condenados pelo juiz Flávio Itabaiana. Notável reacionário que se orgulha de nunca ter absolvido alguém, Itabaiana tem em mãos um processo de 7.000 páginas.

A grande peça no tabuleiro de Itabaiana é a opinião pública. A mesma mídia que condenou as manifestações e que logo depois passou a festejá-las, voltou-se novamente contra elas quando da morte trágica do cinegrafista Santiago Andrade. (Não há qualquer ligação entre os 23 processados e a morte de Santiago.)

Graças ao investimento de parte da mídia que queria a reeleição de um governador, manifestar virou sinônimo de matar cinegrafistas e eis que o gigante adormeceu –a golpes de reportagens tendenciosas e manchetes repulsivas. Resultado: a polícia desceu o pau, a classe média aplaudiu e o Brasil voltou a ser aquele país sem revolta.

A muita gente interessa a calmaria: na calada da noite de Ano Novo, aumentaram a passagem de ônibus em R$ 0,40. Se houve uma guerra, a máfia do ônibus saiu vitoriosa.

Vale tentar conscientizar de novo essa mesma opinião pública e lembrar que os 23 ativistas processados estavam lutando por nós. E querem continuar lutando –dando aulas, lendo livros, usando canetas. O aumento vertiginoso das passagens prova que a gente precisa deles, mais do que nunca.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

"SE UMA OUVIDORIA NÃO DEFENDE UM IDOSO GRITANTEMENTE INJUSTIÇADO, PARA QUE EXISTE?"

Sinto-me como o cidadão que, num conto primoroso de Kafka, chega na porta da Lei e tem sua entrada impedida por um poderoso porteiro. Decide aguardar seu consentimento e consome o resto da sua vida na espera. Em seus últimos momentos, pergunta:
- Todos aspiram à Lei. Como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?
O porteiro precisa berrar a resposta, para que o agonizante o consiga escutar:
- Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e fecho-a.
É o que se passa com o meu mandado de segurança para receber a indenização retroativa que me foi concedida pelo ministro da Justiça há nove anos, mas que, graças a manobras protelatórias e à indisfarçável hostilidade das burocracias arrogantes e insensíveis, permanece até hoje no limbo, conforme expliquei detalhadamente neste artigo de três meses atrás (nada aconteceu desde então).

Nesta 5ª feira, 16/10, apelei mais uma vez à Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que cumpra seu dever. Já o fizera anteriormente, recebendo a bizarra resposta de que o regulamento interno do STJ dá aos ministros o direito de organizarem a sua agenda conforme lhes dá na telha. Ora, se uma Ouvidoria acredita que regulamentos internos falem mais alto do que leis, é melhor substituí-la por um muro de lamentações.

Eis a mensagem que acabo de enviar:
Quero, mais uma vez, pedir à Ouvidoria que cumpra seu papel, defendendo meu direito de idoso a ter prioridade nos trâmites judiciais, conforme estabelece a Lei 010.741, de 2003:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
 § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Requeri formalmente a priorização em 06/08/2012, sem que NENHUMA providência fosse tomada no espírito da Lei. Na prática, ela foi tratada como letra morta.
Meu mandado de segurança (de nº 0022638-94.2007.3.00.0000) completará no início de fevereiro oito anos de duração e quatro desde que obtive ganho de causa no julgamento do mérito da questão, por unanimidade (8x0). Já lá se vão mais de dois anos que o relator tomou sua última decisão, manifestando-se nos autos pela derradeira vez. ESTÁ TOTALMENTE PARADO DESDE ENTÃO!!!
Lembro também que REGULAMENTOS INTERNOS, mesmo o de uma corte como o STJ, não prevalecem sobre as LEIS do País.
Se o Estatuto do Idoso não é para valer e se um sexagenário pode ser tratado com tamanho descaso, por que o criaram?
Se uma Ouvidoria não defende um idoso gritantemente injustiçado, para que existe?
Sou a parte fraca, só me resta clamar. Espero que não seja no deserto.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

PARA OUVIDORIA, REGIMENTO INTERNO DO STJ VALE MAIS DO QUE A LEI E O ESTATUTO DO IDOSO NÃO VALE NADA...

Sou idoso e impetrei um mandado de segurança que neste sábado (2) completará 90 meses de tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Não errei nas contas. São SETE ANOS E MEIO (!!!) transcorridos desde o pontapé inicial, em 08/02/2007, quando o STJ o recebeu e lhe atribuiu o nº único 0022638-94.2007.3.00.0000.

Em 08/08/2012 a Corte registrou a entrada do meu pedido de prioridade nos trâmites, em conformidade com o Estatuto do Idoso, cujo art. 71 estabelece:
"É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA" (grifo meu).
O processo se encontra totalmente parado desde 21/09/2012, quando, após as duas partes se manifestarem sobre a decisão tomada pelo relator em 23/08/2012, foi recebido de volta no gabinete do dito cujo. Então, como ainda não encontrei o segredo da vida eterna e espero ver o caso concluído durante minha estada na Terra, requeri à Ouvidoria do STJ que fizesse respeitar o Estatuto do Idoso. Eis a resposta:
"... informamos que a sua manifestação será levada ao conhecimento do gabinete.
Lembramos, contudo, que, de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (RISTJ, art. 34, I)".
Fiquei confuso: é possível que um mero regimento interno prevaleça sobre uma Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (a Lei nº 10.741, de 01/10/2003)? Ainda mais quando, no texto da referida Lei está inequivocamente determinado que ela deve obedecida EM QUALQUER INSTÂNCIA?

Como não sou jurista, apenas um cidadão com bom senso e espírito de justiça, peço aos doutos que me esclareçam. E, se estiver certo eu e errada a Ouvidoria, que me defendam, pois esta é apenas mais uma da longa série de interpretações duvidosas e sempre desfavoráveis a mim, no tortuoso desenrolar do meu processo.

CADÊ O RITO SUMÁRIO QUE ESTAVA AQUI? O GATO COMEU.

Eu mesmo e também vários companheiros já nos queixamos, à presidenta da República e ao ministro da Justiça, das anomalias que desde o início vêm perpassando a tramitação do meu mandado de segurança --começando pela morosidade aberrante em se tratando daquele que deveria ser "um remédio constitucional, de natureza mandamental, RITO SUMÁRIO e especial".

A resposta tem sido sempre a mesma: a de que a responsabilidade caberia ao STJ, estando o Executivo de mãos atadas.

Mas, não foi o Poder Judiciário que decidiu retardar o cumprimento da decisão que ele próprio tomou no julgamento do mérito da questão realizado em 23/02/2011, quando todos os oito ministros reconheceram o meu direito.

Embora seus efeitos tenham sido sustados por uma bizarra decisão monocrática do relator recém-empossado, anulando com uma penada a sentença unânime de seus colegas e desprezando o entendimento a que o antigo relator chegara após quatro anos de acompanhamento passo a passo do caso, TAL ESQUISITICE FOI PROPICIADA POR (MAIS) UMA CLARÍSSIMA MANOBRA PROTELATÓRIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, que faz parte do Poder Executivo.

Ou seja, já lá se vão 41 meses que o cumprimento da sentença do STJ está sendo retardado porque a AGU, obrigada a bater em retirada quanto ao mérito da questão, saiu pela tangente, arguindo uma filigrana jurídica para causar mais delongas, qual seja a de que mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado. E o novo relator, surpreendentemente, aceitou:
"... analisando-se melhor os autos, percebe-se que o julgado ora embargado, ao contrário do que se registrou, olvidou-se da existência de consolidado entendimento nesta Corte Superior, com arrimo no enunciado 269 da Súmula de Jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mero substitutivo de Ação de Cobrança" (decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 15/08/2012).
Afora o descortesia para com oito outros ministros, nota-se também uma grave incorreção: ele diz ter sido olvidada uma questiúncula que, na verdade, havia sido considerada e rechaçada! A AGU já a submetera ao relator anterior, Luis Fux, que a fulminou em 19/10/2007:
"A determinação para que a autoridade coatora, in casu, o Ministro de Estado do Planejamento e Gestão, cumpra a requisição do Ministro da Justiça no sentido de efetuar o pagamento dos retroativos a anistiado político, não atrai a incidência das Sumulas n.ºs 269 e 271, do STF, porquanto, aqui, não se trata de utilizar-se do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas, tão-somente, de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo".
ALEGAÇÕES PERIFÉRICAS, EVASIVAS,
 REAPRESENTADAS A TORTO E A DIREITO.

E por que a AGU, na sua inexplicável insistência em postergar indefinidamente o pagamento do que é justo e devido para mim, recorre a alegações periféricas e evasivas, inclusive reapresentando-as depois de já terem sido categoricamente repelidas? Simplesmente porque, quanto ao fulcro da questão, não tem nada, absolutamente nada, para contrapor à sentença de 23/02/2011.

A Lei nº 10.559, de 13/11/2002, estabelecera o seguinte:
Art. 18.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.
§ 4o  As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
A decisão do ministro da Justiça, em 30/09/2005, foi:
"Declarar Celso Lungaretti anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada (...), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.07.2005 a 29.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de..."
No início de 2007, 16 MESES DEPOIS, EU AINDA NÃO HAVIA RECEBIDO A INDENIZAÇÃO RETROATIVA QUE DEVERIA TER SIDO PAGA EM 60 DIAS, daí minha decisão de impetrar mandado de segurança para que fosse cumprida a Lei e a decisão ministerial.

Logo em seguida, a União enviou carta convidando-me a abdicar VOLUNTARIAMENTE do direito ao pagamento imediato dos atrasados, aceitando VOLUNTARIAMENTE seu parcelamento até o final de 2014. Como o meu mandado já tramitava e como este direito não fora esmola nenhuma, mas sim o justo ressarcimento do sangue que me derramaram, dos terríveis tormentos físicos e psicológicos que sofri, da lesão permanente que me causaram e da honra que me atingiram, eu optei por não desistir VOLUNTARIAMENTE do processo já aberto.

É óbvio que, como a legislação não fora alterada, a Justiça necessariamente teria de mandar que a Lei fosse cumprida, como mandou.

E é chocante que a AGU use todo seu poder de fogo, infinitamente superior, contra mim, para evitar que uma decisão judicial seja cumprida. Pois ela tem um compromisso com a Justiça no sentido maior da palavra; não existe apenas para vencer a qualquer preço ou protelar o cumprimento de sentenças desfavoráveis arguindo ninharias, como fazem os advogados de porta de xadrez.

Não sou dado a delírios persecutórios, nem acredito piamente em teorias da conspiração. Mas, todos hão de convir que é muito estranho o raio cair duas vezes no mesmo lugar. Estou sendo novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada e, embora o critério primeiro da priorização dos processos (desemprego) me beneficiasse, só comecei a receber minha pensão depois de exatos 50 meses, tendo de mover céus e terras para tanto, enquanto os amigos do rei e os famosos, mesmo não preenchendo as condições necessárias para terem seus casos priorizados, eram atendidos em menos de um ano.

Será vergonhoso para a União e contraditório com a política de direitos humanos dos últimos quatro governos se eu morrer sem ter sido ressarcido das violências cometidas por agentes do Estado em meados de 1970 (!!!). Quarenta e quatro anos já se passaram. Quantos mais precisarei esperar?

E, A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ATÉ QUANDO OS QUE NÃO SE VERGAM VOLUNTARIAMENTE ÀS IMPOSIÇÕES DOS PODEROSOS CONHECERÃO A COMPULSORIEDADE DAS INJUSTIÇAS E DOS ABUSOS DE PODER?

quinta-feira, 24 de julho de 2014

AVES DE MAU AGOURO, OS TUCORVOS APOIAM A ESCALADA REPRESSIVA NO RJ.

Penas para todas as ocasiões: ora eles usam estas...
Nota do Partido da Social-Democradura Brasileira dá inteiro crédito às suspeitíssimas investigações da Polícia Civil do RJ e às fantasias mirabolantes com que a dita cuja tenta justificar a pior escalada repressiva deste País desde o fim do regime militar. 

Entre outras bobagens, afirma: "Não podemos compactuar com o crime e com grupos que usam a violência para tomar à força as ruas". 

Esquece de esclarecer se está se referindo aos mascarados ou aos fardados. Os últimos são muito mais violentos, com o agravante de que sua pancadaria desenfreada é custeada pelos impostos dos contribuintes.

Quanto aos autos de caça às bruxas que os tucanos erigem em verdade sagrada, a avaliação de um magistrado digno da sua toga foi bem diferente:  o desembargador Siro Darlan, da 7ª Camara Criminal do RJ, concedeu nesta 4ª feira (23) habeas corpus para os 23 perseguidos políticos do seu Estado, que poderão aguardar o julgamento em liberdade.
...ora estas.

Darlan considerou insuficiente a fundamentação do pedido de prisão preventiva, pois falta "contextualizar, em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, a necessidade da segregação dos acusados, tendo em vista a existência de outras restrições menos onerosas".

E continuou ensinando o bê-a-bá aos alunos relapsos:
"Cabe considerar que a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência consagrado".
Ou seja, quando Aécio Neves estava quase conseguindo convencer os brasileiros de que representaria uma direita civilizada, eis que seu partido, muy amigo, desfez a ilusão. 

A nota repulsiva comprova que nada mudou. O PSDB continua representando aquela direita troglodita que presume sempre a culpa de quem estiver nas ruas manifestando suas opiniões, coloca tropas de choque nos campi universitários e barbariza os Pinheirinhos da vida.
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