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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

QUALQUER ATALHO PARA EXTRADITAREM BATTISTI SEM O AVAL DO STF SERÁ UM LINCHAMENTO CAMUFLADO

A aberrante prisão preventiva do escritor e refugiado político Cesare Battisti inspira justificados temores de que se pretenda entregá-lo à Itália numa manobra-relâmpago, sem que o caso seja submetido ao Supremo Tribunal Federal, que é a única instância com autoridade para determinar se pode ou não ser alterada a decisão tomada pelo presidente Lula em 2010 e referendada pelo próprio STF em 2011. 

Todos os defensores dos direitos humanos e cidadãos com espírito de Justiça, avessos às pressões arrogantes de governos estrangeiros em assuntos que nos cabe decidir soberanamente, têm de se mobilizar para que a Justiça brasileira seja respeitada!

Vale lembrar que, na década passada, o Supremo apenas autorizou a extradição de Battisti, reconhecendo, contudo, que a última palavra cabia ao presidente da República, condutor das relações internacionais do País. Qualquer artifício que se utilize para não repetir tal roteiro será um expediente para burlar a Justiça. Um linchamento com aparência de legalidade, enfim.

Por que a extradição precisaria ser novamente autorizada pelo STF, dando ao advogado de Battisti o direito de defender seu constituinte? Por estas razões principais:
— da outra vez, já havia decorrido tempo suficiente para a sentença italiana estar prescrita, mas o relator Cezar Peluso alegou que o período de sua prisão no Brasil tinha de ser excluído da contagem. Quase uma década depois, não há dúvida nenhuma de que A SENTENÇA ITALIANA JÁ PRESCREVEU; 
— o Brasil está legalmente impedido de extraditar o Cesare porque ele se tornou MARIDO DE UMA BRASILEIRA e PAI DE UM BRASILEIRO 
— nossas leis proíbem que um estrangeiro seja enviado a seu país de origem para cumprir pena superior à máxima aqui existente (que é de 30 anos), não tendo a Itália, até agora, efetuado a imprescindível alteração da sentença que condenou Battisti à prisão perpétua. 
Salta aos olhos que uma decisão de afogadilho, como se pretende, será uma verdadeira aberração do ponto de vista jurídico! 

Ao autorizar a extradição em 2009, o STF não concedeu uma permissão eterna para qualquer presidente brasileiro cumprir quando quisesse. O pedido formulado pela Itália na década passada foi recusado por meio de um ato jurídico perfeito e definitivo. A Itália pode formular outro pedido hoje, mas este teria de cumprir o mesmo itinerário de então, passando pelo Ministério da Justiça e desembocando no Supremo. O atalho que os extraditadores sôfregos dizem ter encontrado, na verdade, não existe. 

O site Poder360 informa que o ministro da Justiça Torquato Jardim defende a extradição de Cesare Battisti e recomendará ao presidente Michel Temer que ceda às pressões italianas. Ou seja, estimula-o a emporcalhar sua curta permanência como presidente com a mesma ignomínia de Getúlio Vargas, cuja atitude infame de entregar Olga Benário aos carrascos nazistas jamais seria esquecida, nem será jamais perdoada!
Foi citado também o wishful thinking do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que declarou o seguinte:
"Se o presidente da República entender que é a melhor solução, é perfeitamente possível revogar a decisão anterior do ex-presidente Lula".
O único mérito da desastrada aventura boliviana de Battisti foi colocar em evidência o mostrengo que se gerava nas negociações secretas entre o governo italiano e o brasileiro. Embora o daqui negasse a existência das tais tratativas sigilosas, o de lá não se fez de rogado, com o ministro das Relações Exteriores Angelino Alfano abrindo o jogo numa mensagem eufórica que postou no twitter e foi divulgada pela agência Ansa: "Hoje trabalhamos com o embaixador [italiano no Brasil, Antonio] Bernardini para trazer Battisti de volta e entregá-lo à Justiça". 

Quanto à posição do ministro Jardim, veio ao encontro do que um assessor de imprensa do Itamaraty comunicou por telefone a este blogueiro (e também ao jornalista Rui Martins, na Suíça), enfatizando que, ao contrário da notícia do jornal O Globo, a primeira a revelar as tratativas sigilosas, o ministro Aloysio Nunes não se alinhava com a pretensão italiana nem participara de qualquer entendimento visando à extradição de Battisti. 

Já a uma pergunta minha sobre o ministro Jardim, respondeu apenas que não lhe cabia manifestar-se sobre assuntos da pasta da Justiça, já que não falava em nome dela. Para bom entendedor...
Quanto ao Gilmar Mendes, vale lembrar que, durante os vários julgamentos relativos ao Caso Battisti no Supremo Tribunal Federal, ele invariavelmente vestiu a camisa da Itália, chegando até a levar um puxão de orelhas do maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari, por sua flagrante tendenciosidade. 

Ele e seu aliado Cezar Peluso fizeram questão de deter durante todo o tempo as duas posições mais influentes: Mendes começou como presidente do Supremo e indicou Peluso para relator; depois, quando seu período na presidência terminou, foi Peluso quem a assumiu... e fez de Mendes o relator. 

A tabelinha não foi eficiente como as de Pelé e Coutinho: mesmo tendo todos os trunfos nas mãos e nas mangas, ambos saíram com o rabo entre as pernas. Nunca esquecerei a diatribe altamente insultuosa que, consumada a derrota, Gilmar Mendes lançou em plena sessão da mais alta corte do País contra seu colega Ayres Britto, que apenas se mantivera fiel a uma posição já defendida várias vezes por ele no passado, a de que é o presidente da República quem toma a decisão final nos casos de extradição! Mendes perdeu totalmente as estribeiras...

E, para quem não se recorda das intensas discussões do caso nas redes sociais durante a década passada e início da atual, esclareço que a sentença italiana foi uma condenação farsesca, baseada unicamente em alegações interesseiras de delatores premiados, que atiraram suas culpas nas costas de Battisti por suporem que ele estivesse a salvo para sempre na França. 

É que o premiê François Mitterrand, ciente das injustiças que o país vizinho cometia durante a caça às bruxas subsequente à morte de Aldo Moro, oferecera abrigo aos perseguidos políticos italianos que lá se refugiassem para levar vida ordeira e produtiva (Battisti, p. ex., começou exercendo a profissão de zelador e depois alcançou sucesso como novelista policial). 

Três dos assassinatos demagogicamente trombeteados até hoje contra ele na mídia não passaram de AÇÕES COLETIVAS, nunca ficando provado por qualquer perícia que o disparo fatal tivesse partido dele, até porque BATTISTI HAVIA SE DESLIGADO DOS PROLETÁRIOS ARMADOS PELO COMUNISMO VÁRIOS MESES ANTES!!! 

O quarto assassinato foi um erro grosseiro dos promotores italianos, que acreditaram piamente nas mentiras dos delatores premiados e não adotaram a precaução óbvia de conferir datas. 

Após o advogado de Battisti atirar-lhes na cara que era fisicamente impossível ele estar de corpo presente em duas localidades distantes participando de atentados praticamente simultâneos, REESCREVERAM A ACUSAÇÃO, IMPUTANDO-LHE AUTORIA FÍSICA EM TRÊS ASSASSINATOS E AUTORIA INTELECTUAL NO QUARTO (isto sem jamais terem provado que fosse ele o planejador das ações do grupo, simplesmente foram pegos de surpresa e inventaram uma lorota a toque de caixa para evitarem reconhecer que a acusação toda era um amontoado de falsidades). 

Enfim, há muito sobre o caso que a grande imprensa omite ou minimiza, como o fato de que o até hoje lamentado Alberto Torregiani não foi vítima de Battisti nenhum: na troca de tiros entre o pai dele (Pierluigi) e os ativistas do PAC, teve a infelicidade de ser atingido POR UMA BALA DISPARADA PELO PRÓPRIO PAI
Isto, aliás, ele já havia reconhecido em entrevista à imprensa italiana, antes de o caso voltar à baila com enorme estardalhaço. 

Aí, surfando na onda, Alberto lançou um livro posando de vítima de Battisti e resolveu tentar uma carreira política nas fileiras da ultradireita.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

NOTÍCIA INQUIETANTE DESTA MANHÃ: POLÍCIA FEDERAL INDICIA BATTISTI E COMUNICA AOS DIPLOMATAS ITALIANOS.

Os repórteres Fausto Macedo e Júlia Affonso, d'O Estado de S. Paulo, informam, em notícia de duas horas atrás, que a Polícia Federal indiciou o escritor e perseguido político italiano Cesare Battisti, detido em Corumbá (MS), por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

Ele foi preso em flagrante ontem (4ª feira, 4), ao tentar atravessar a fronteira com a Bolívia portando US$ 6 mil em dinheiro (quase R$ 19 mil). Só poderia estar levando um máximo de R$ 10 mil. E não declarou que trazia consigo tal quantia.

Segundo os repórteres, o delegado Iuri de Oliveira da PF, mandou cientificar o juiz da 3.ª Vara Federal e o Ministério Público Federal em Campo Grande, comunicando a prisão em flagrante do preso: "Informe-se a prisão ao consulado/embaixada da Itália, uma vez que se trata de cidadão italiano”, determinou o delegado.

No interrogatório a que o submeteu, a PF insistiu em perguntar o que ele pretendia fazer na Bolívia com tal dinheirama, embora saiba de cor e salteado que Battisti ficou apavorado com a notícia alarmante d'O Globo, sobre tratativas sigilosas entre Brasil e Itália para entregá-lo, ao arrepio da decisão do presidente Lula em 2010, referendada pelo STF em 2011, nas mãos dos revanchistas italianos. 
Estes querem fazer cumprir uma sentença de um período em que o Judiciário local ultrapassava todos os limites do Direito civilizado na perseguição encarniçada às centenas de grupúsculos de ultraesquerda, chegando a admitir prisões preventivas (isto é, sem um julgamento no qual o prisioneiro pudesse defender-se) com duração de mais de 10 anos!

E o que é pior: a sentença italiana está prescrita há vários anos!

Falastrões como sempre, os italianos reconhecem que são a mão que move os cordéis por trás dos panos. No twitter, o ministro das Relações Exteriores Angelino Alfano exultou com a prisão de Battisti, afirmou que quer mesmo arrancá-lo do Brasil e admitiu singelamente as tais tratativas sigilosas que o governo brasileiro nega existirem, segundo informou a agência Ansa. Eis, ipsis litteris, o que ele escreveu:
"Hoje trabalhamos com o embaixador [Antonio] Bernardini para trazer Battisti de volta e entregá-lo à Justiça. Continuamos trabalhando com as autoridades brasileiras".
Temos de olhar com a máxima apreensão a aparente disposição da PF de encontrar um pelo em ovo que justifique a extradição ou, pelo menos,  a deportação para país no qual Cesare não estivesse a salvo da vendeta dos neofascistas italianos.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

PETIÇÃO EXIGE AFASTAMENTO DE JUÍZA POR "MANIFESTA TENDENCIOSIDADE CONTRA BATTISTI"

A juíza e sua vítima: "litigância de má fé".
Está no ar uma petição pública exigindo o afastamento da juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal, do processo por meio do qual se tenta deportar o escritor italiano Cesare Battisti, ao arrepio das decisões finais de um presidente da República e da mais alta corte brasileira. 

Como se trata de uma providência essencial para que Battisti não sofra novas injustiças e arbitrariedades, recomendo a todos os meus leitores que cliquem aqui e firmem o abaixo-assinado.

Eis os motivos que, segundo a petição, tornam imperativa a imediata substituição da juíza:
  • "manifesta parcialidade contra Battisti";
  • "notória politização das decisões jurídicas";
  • "sequestro camuflado de deportação";
  • "interpretação falaciosa da Lei de Estrangeiros",
  • "negação do direito de defesa";
  • "desconhecimento das decisões do STF"; e
  • "litigância de má fé".

segunda-feira, 30 de março de 2015

DEPORTAÇÃO DE BATTISTI: A ENTREVISTA DO PROCURADOR ARAS É OU NÃO A PONTA DE UM ICEBERG?

Battisti: interminável via crucis.
A rocambolesca ordem de detenção de Cesare Battisti (cumprida na tarde do último dia 12 e revogada sete horas depois), atropelou flagrantemente o rito legal, já que antes deveriam ser apreciadas as contestações judiciais já protocoladas e as muitas outras cabíveis contra a sentença de deportação proferida pela juíza de 1ª instância. A possibilidade de detenção só deveria entrar em pauta no final da batalha jurídica, depois de transpostas várias instâncias; ou seja, daqui a alguns anos.

Isto suscitou no advogado Igor Tamasauskas e nos apoiadores do escritor italiano, a partir de paralelos com episódios escabrosos de outros países, fortes suspeitas de que tivesse sido uma tentativa de sequestro relâmpago (como qualificou o professor universitário Carlos Lungarzo, que atua há décadas na defesa dos direitos humanos). 

O objetivo final seria o de criar-se um fato consumado: a entrega de Battisti à França, onde existe uma ordem de extradição pendente contra ele. Evidentemente, como o presidente da República e a mais alta corte brasileira proibiram a sua repatriação forçada, ficou automaticamente vedada qualquer triangulação para atingir-se o mesmo resultado por meio de tramoias e atalhos jurídicos.
Lungarzo: "sequestro relâmpago".

As suspeitas se robusteceram quando se soube de uma entrevista do procurador Vladimir Aras, publicadas neste site italiano

Eis como Lungarzo traduziu as declarações mais melindrosas de Arras:
"Existe uma longa história de colaboração entre a Itália e o Brasil. Em 1984, o Brasil extraditou Tomasso Buscetta e esta operação contribuiu muitíssimo para selar as relações entre os dois países. A ajuda do Brasil foi determinante para a Itália no processo de desmantelamento da Cosa Nostra [a Máfia siciliana].
[Indagado sobre o que deu errado no que pode ter sido uma tentativa de despacharem Cesare Battisti ilegalmente para a França] Acontece que não houve tempo. Foi só uma questão de tempo... 
...Um juiz federal [a juiza Adverci Rates Mendes de Abreu] decidiu que Battisti deveria ser expulso do Brasil porque, tendo sido condenado em última instância noutro país, não pode ter visto de residente permanente.
...o juiz [a juíza] ordenou a deportação de Battisti e, para dar execução imediata a esta decisão, o Ministério Público Federal requereu uma ordem cautelar para o fim de prender Battisti assim como, de fato, aconteceu, e escoltá-lo ao aeroporto para deportá-lo à França.
Procurador Aras: no mínimo, falou demais.

...enquanto eram feitos os procedimentos de documentação emergencial para a viagem, a defesa de Battisti decidiu recorrer ao Tribunal Regional Federal do Brasil, e o presidente do Tribunal suspendeu a decisão de primeiro grau da Justiça federal de Brasília [porque, justificou, 'a posição de Battisti não pode mais ser decidida num processo que trâmite na Justiça Federal, mas, apenas por uma decisão do presidente da República e do Supremo Tribunal Federal'].
Foi só um problema de tempo porque, se o Tribunal não houvesse suspendido a decisão, Battisti estaria hoje na França".
A informação foi passada para um veículo da grande imprensa, que está apurando o episódio.

Pesquisando no Google, encontrei o currículo do procurador: 
Vladimir Aras, soteropolitano, nascido em 1971, é mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (Ufba), membro do Ministério Público Federal no cargo de procurador Regional da República, secretário de Cooperação Jurídica Internacional da PGR, membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado... 
Episódio nos trouxe más lembranças
Ele edita o Blog do Vlad e está no Twitter.

Não há post que aborde, especificamente, o episódio do último dia 12, mas, em vários outros, ele deixa transparecer muita hostilidade a Battisti. 

No mínimo, jamais deveria ter abordado com tamanha sem-cerimônia um assunto que, sendo ele o secretário de Cooperação Jurídica Internacional, tem algo a ver com suas incumbências na PGR. 

Mas, só mesmo uma investigação jornalística criteriosa esclarecerá se Aras esteve de alguma forma envolvido num complô ou, como muitos pavões que, diante de um microfone, tentam parecer mais importantes do que são, apenas elucubrou. 

sexta-feira, 13 de março de 2015

COINCIDÊNCIA: O CASO BATTISTI QUASE VOLTOU À TONA BEM NA VÉSPERA DO DOMINGO DE PROTESTOS...

O pobre Battisti está se tornando alvo preferencial...
Se a decisão da juíza de 1ª instância que persegue Cesare Battisti e ordenou sua abusiva detenção não tivesse sido revogada sete horas depois, certamente haveria cartazes demagógicos erguidos e palavras-de-ordem a ele referentes sendo gritadas nas manifestações de protesto do próximo domingo, 15.

Como afirmei antes mesmo do desfecho do factoide se delinear, esta deveria ser "a única consequência prática de mais uma iniciativa arbitrária, rancorosa, descabida e destinada a ser inevitavelmente corrigida pelas instâncias superiores".

Acrescentei que a meritíssima estava "simplesmente tentando contornar uma decisão do presidente da República, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a utilização de um atalho legal".

Isto porque a extradição fora vetada pelas mais altas autoridades brasileiras, mas, enviando-se Battisti para a França (que aprovou sua extradição na década passada), o efeito seria exatamente o mesmo que a Itália pretendeu obter daquela vez e nosso País rechaçou.
...dos Mendes, Pelusos e Advercis.

Ao ordenar a "soltura imediata" do escritor, o desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal na 1ª Região (DF), veio ao encontro da minha sensibilidade de jornalista e defensor dos direitos humanos:
"...o fato é que sua [de Battisti] situação de permanência no Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo exmo. sr. presidente da República, não pode mais estar submetida a um novo processo judicial iniciado na Justiça comum federal que, salvo melhor juízo, não é a instância revisora dos atos impugnados".
O advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas, bateu na mesma tecla, de forma mais direta:
"Não cabe a uma juíza de primeiro grau decidir sobre a deportação dele. (...) Por meio do habeas corpus, o caso foi resolvido com a celeridade que precisávamos e a Justiça foi feita. Agora acreditamos que as coisas vão entrar no eixo".
Espera-se que não haja próximos e emocionantes capítulos, pois esta novela já deveria ter acabado há muito tempo!

Observação: este post foi publicado assim quando ainda não se sabia qual seria o desfecho do episódio e, agora, é repostado em versão atualizada. 

RUI MARTINS: BATTISTI LIBERTADO, BARBEIRAGEM JURÍDICA CRITICADA.

A barbeiragem jurídica da juíza Adversi Rates, de Brasília, mandando prender o italiano Cesare Battisti e tentando invalidar decisão do Supremo Tribunal Federal e do ex-presidente Lula, foi corrigida e criticada.

O advogado Igor Sant'anna Tamasauskas impetrou habeas-corpus e o juiz federal Cândido Ribeiro determinou a libertação imediata de Cesare Battisti, acentuando não caber à Justiça Federal modificar decisões de instâncias superiores. O ex-senador Eduardo Suplicy foi buscar Battisti na prisão com o alvará de soltura.

A juíza Adversi Rates, de Brasília, tinha construído uma estranha, para não se dizer esdrúxula, diferença entre extradição e deportação, para justificar sua decisão contra Battisti. Trata-se de um absurdo jurídico que, mesmo assim, terá de ser julgado. Entretanto, Battisti não deverá esperar na prisão a solução dessa artificial pendência jurídica, beneficiando-se de liberdade provisória pelo habeas-corpus.

Embora alguns jornais continuem utilizando a expressão terrorista italiano, na verdade Battisti é um ex-ativista da extrema-esquerda sobre o qual foram lançadas acusações de assassinatos, por ele sempre negados.

Em consequência disso, sua vida se tornou uma eterna fuga, tendo vivido inicialmente no México, se beneficiando depois da proteção de Mitterrand na França, de onde fugiu para o Brasil perseguido pela polícia do ex-presidente francês Sarkozy.

No Brasil ficou preso quatro anos em Papuda e, mesmo com decisão de Lula em seu favor, o ex-ministro Peluso do STF tentou um artifício para não cumpri-la.

Battisti vive atualmente no Embu, em São Paulo, e escreve romances policiais. Durante sua fuga da França e seu longo processo no Brasil foi a maior escritora francesa de novelas policiais, Fred Vargas, quem o apoiou.

O advogado de Battisti, Igor Sant´Anna Tamasauskas, pretende arguir juridicamente a juíza de Brasília por ter tentado reverter uma decisão de instância superior. (por Rui Martins, no Correio do Brasil)

quinta-feira, 12 de março de 2015

DALMO DALLARI: TENTAM REABRIR CASO BATTISTI PARA ATENDER "FACÇÕES POLÍTICAS EXTREMADAS".

O maior jurista brasileiro vivo...
A pedido dos defensores de Cesare Battisti, o grande jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância, elaborou um parecer jurídico sobre a sentença de 1º instância determinando a deportação do escritor italiano. Eis os pontos principais (a íntegra pode ser acessada aqui): 

1. Absoluta inexistência de fatos novos, posteriores às decisões, há muito definitivas e não passíveis de recurso ou reexame, do egrégio Supremo Tribunal Federal, do Exmo. Sr. Presidente da República e do preclaro Conselho Nacional de Imigração, relativas à permanência no Brasil, em liberdade, de Cesare Battisti. 
...e a juíza em questão.

...Todos os fatos e todas as situações que poderiam afetar essas decisões e que são mencionados no pedido do Ministério Público e na decisão da ilustre Magistrada foram minuciosamente analisados pelo Supremo Tribunal Federal, assim como pelo Presidente da República e pelos órgãos do Executivo que proferiram decisões no caso Battisti.

Basta esse aspecto para que se configurem como juridicamente falhos e inconsistentes o pedido e a decisão que o acolheu. Com efeito, basta lembrar aqui uma norma fundamental expressa, consignada com grande ênfase no artigo 5°, inciso XXXVI, da Constituição Fedeeral : "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ora, se nem mesmo a lei poderá produzir esse prejuízo, evidentemente não pode existir, e não existe, lei que autorize o Poder Judiciário, o Ministério Público a produzi-los.

2. A Ação Civil proposta pelo Ministério Público Federal, pedindo a deportação de Cesare Battisti, e a decisão proferida pela mma. Juíza acolhendo o pedido, são juridicamente absurdas, pois, disfarçadamente, falando em "deportação" para dar a impressão de que não se trata de reiteração do pedido de extradição, ofendem preceitos jurídicos fundamentais, consagrados na Constituição brasileira.

...as decisões do eminente Senhor Presidente da República, de 31 de dezembro de 2010, negando a extradição de Cesare Battisti e outorgando-lhe o direito de continuar vivendo em liberdade no Brasil, constitui ato jurídico perfeito, o mesmo podendo dizer quanto à decisão do preclaro Conselho Nacional de Imigração, concedendo a Cesare Battisti o visto de permanência. (...) Ocorre, ainda, que a Ação Civil Pública, que foi o caminho jurídico adotado pelo Ministério Público neste caso, não contém qualquer dispositivo que permita utilizá-la para  o fim de obter a extradição, expulsão ou deportação de uma pessoa. 

3. Em conclusão, tanto o pedido do Ministério Público quanto a decisão que o acolheu afrontam a ordem jurídica brasileira, (...) para tentar atender à intolerância e ao inconformismo das facções políticas extremadas que não têm qualquer respeito pelos preceitos éticos e jurídicos que regulam a convivência humana no âmbito internacional e na ordem constitucional dos Estados.

COINCIDÊNCIA: O CASO BATTISTI VOLTA À TONA BEM NA VÉSPERA DO DOMINGO DE PROTESTOS.

Se a decisão da juíza de 1ª instância que persegue Cesare Battisti e ordenou sua detenção não for revogada nos próximos dois dias, certamente haverá cartazes erguidos e palavras-de-ordem a ele ofensivas sendo gritadas nas manifestações de protesto do próximo domingo, 15. 

Esta deverá ser a única consequência prática de mais uma iniciativa arbitrária, rancorosa, descabida e destinada a ser inevitavelmente corrigida pelas instâncias superiores.

Vou repetir o óbvio: a meritíssima está simplesmente tentando contornar uma decisão do presidente da República, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a utilização de um atalho legal. 

A extradição foi vetada pelas mais altas autoridades brasileiras, mas, enviando-se Battisti para a França (que aprovou sua extradição na década passada), o efeito será exatamente o mesmo que a Itália pretendeu obter daquela vez e nosso País recusou.

É uma piada de mau gosto. Com possibilidade zero de resultar, pelo menos no quadro democrático atual. Ocorrendo golpe de estado, a coisa mudará de figura, claro.

Depois de ter permanecido mais de quatro anos preso porque assim queriam Gilmar Mendes e Cezar Peluso, quanto tempo permanecerá agora encarcerado Battisti porque assim o quer a juíza que lhe é tão adversa?

O Brasil se esfarela.

Observação: depois do desfecho do episódio, atualizei e republiquei este post, aqui.

terça-feira, 3 de março de 2015

DEPORTAÇÃO DE BATTISTI? MUITO BARULHO POR NADA!

Uma juíza do Distrito Federal tomou a esdrúxula decisão de tentar reverter o status de refugiado do escritor italiano Cesare Battisti em nosso país. 

Apesar da euforia com que a grande imprensa está saudando a novidade, a meritíssima mesma não cogita a extradição de Battisti para a Itália, pois reconhece que seria uma afronta à decisão em contrário do presidente da República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

Eis o principal de sua algaravia:
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso..."
 "...os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo"(os grifos são meus).
Ou seja, ainda que tal besteirinha prevalecesse nas outras instâncias do Judiciário às quais será sucessivamente submetida  (inclusive o STF que, caso tenha de manifestar-se, certamente manterá seu entendimento anterior), o risco para o Cesare seria apenas o de ser deportado para outro país qualquer, e não o de ser extraditado para a Itália.

A probabilidade de que isto aconteça, contudo, é mínima. Em termos legais, a balança pende acentuadamente para o lado dos patronos de Battisti e da Advocacia Geral da União, que já anunciou sua decisão de participar do caso, defendendo as prerrogativas presidenciais.

Shakespeare explica: é muito barulho por nada.
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