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quinta-feira, 17 de maio de 2018

MAURICIO NORAMBUENA QUER TERMINAR DE CUMPRIR SUA PENA NO ESPÍRITO SANTO E LÁ MORAR DEPOIS, ESCREVENDO LIVROS.

A defesa de Maurício Hernandez Norambuena está solicitando que o ex-guerrilheiro chileno, hoje um alquebrado sexagenário que já cumpriu mais de 16 anos dos 30 a que foi condenado pela justiça brasileira, seja transferido para um presídio no Espírito Santo:
"É o local onde pretende estabelecer-se, junto com sua companheira. Seus familiares (irmãos e sobrinhos) certamente também virão para perto dele, alguns estão aposentados, outros prestes a aposentar".
O advogado Antonio Fernando Moreira lembra que tal pleito é favorecido pela lei de migração promulgada em 2017, segundo a qual o estrangeiro que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil terá uma autorização de residência (o que equivale a um visto de residência permanente).
"Ademais –acrescenta Moreira–, entre os princípios da lei está o direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes. De modo que, ao companheiro também é garantida a autorização de residência."
A companheira de Norambuena, que é jornalista, está providenciando sua autorização de residência, nos termos do Acordo de Residência do Mercosul no Espírito Santo, já tendo inclusive oferta de emprego para trabalhar nesse Estado.

EXCEPCIONALIDADES: SEMPRE EM SEU PREJUÍZO!

Norambuena vive uma situação totalmente atípica como prisioneiro de um país no qual vige (?) um estado democrático de direito.

Já em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal autorizou sua extradição para o Chile, até agora inviabilizada (!) porque lá ele está condenado à prisão perpétua e o Brasil só admite extraditar estrangeiros que em seu país de origem vão cumprir pena igual ou inferior à máxima admitida pela justiça daqui: 30 anos de reclusão. 

Os outros seis participantes do sequestro do publicitário Washington Olivetto (de nacionalidade chilena, argentina e colombiano), ocorrido em dezembro de 2001, já deixaram as prisões brasileiras, de uma ou de outra forma. 

Mario Carroza, um eminente magistrado da Corte de Apelações  de Santiago, decidiu em julho de 2017 iniciar a prescrição gradual das penas que Norambuena ainda tem pendentes no Chile, o que atenderia ao requisito da justiça brasileira. Mas a direita chilena conseguiu em seguida reverter a decisão de Carroza com um recurso e voltou tudo à estaca zero.

Segundo o advogado Moreira, hoje não existe a mais remota previsão de comutação das penas de Norambuena, de forma que a hipótese de extradição está por enquanto afastada e sua luta jurídica tem como foco apenas garantir que o chileno cumpra a pena em condições humanamente suportáveis, sem desrespeito gritante a seus direitos carcerários.

Quase toda sua permanência em cárceres brasileiros tem se dado sob o devastador Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios federais que, mesmo sem o admitirem explicitamente, impõem rigores semelhantes aos do RDD.

Os prisioneiros, segundo a lei nº 11.671, de 2008, só devem ser mantidos em estabelecimentos penais de segurança máxima em caráter excepcional e por prazo determinado de 360 dias, dada as terríveis consequências físicas e psicológicas do encarceramento prolongado com pouquíssimo contato humano, mas existe a ressalva de que o prazo pode ser "renovável excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem".

10 PRORROGAÇÕES DO QUE DEVERIA DURAR 1 ANO SÓ

Tal prorrogação está em vias de ser autorizada pelo 11º ANO CONSECUTIVO (!), apesar de um corregedor já haver admitido que "a inclusão do preso em presídio federal é uma excepcionalidade" e "a renovação do prazo de permanência é a excepcionalidade da excepcionalidade"... 

Alega-se, sem nada a evidenciá-lo, que Norambuena ainda hoje conservaria intactas suas habilidades guerrilheiras, aos 60 anos de idade e após passar 16 anos preso nas tais condições de excepcionalidade; as autoridades do presídio de Mossoró (RN), contudo, têm atestado seu bom comportamento e a ausência de motivos que justifiquem a permanência naquele estabelecimento.
Quanto à embaixada chilena no Brasil, que na década passada chegou a alertar que Norambuena poderia fugir se não fosse mantido sob severa vigilância, mudou diametralmente sua postura: em outubro de 2015 enviou uma nota diplomática ao Itamaraty, solicitando, por razões humanitárias, que seu regime carcerário fosse substituído por outro menos rigoroso e que ele fosse transferido para um presídio em localidade mais acessível para as visitas de seus parentes chilenos.

Para piorar, a própria progressão da pena tem-lhe sido escamoteada, pois desde o final de 2004 Norambuena, cumprido um sexto da sua condenação, deveria haver passado para o regime semi-aberto. Mas isto é negado a pretexto de ser estrangeiro e não conseguir vincular a progressão ao trabalho (!).  

ELE DESABAFA: "HÁ UMA TOTAL DISCRIMINAÇÃO COMIGO"

O advogado Moreira é taxativo: "Não há qualquer fundamento jurídico – salvo ideológico, político, xenófobo – que justifique medidas tão gravosas como as que vêm sendo impostas a Norambuena".

Daí seu pleito de que, pelo menos, seja autorizada a transferência para um presídio capixaba. "Lá ele pretende passar o resto de sua existência se dedicando à escrita, a divulgar a história de seus compatriotas chilenos, da resistência latino-americana, etc. Os tempos são outros."

Norambuena já tem um livro lançado: Un paso al frente (Ceibo Ediciones, 2016, 252 p.).  Nele desabafou:
"Estou sendo duplamente castigado, por minha condenação e também pelo regime carcerário a que estou submetido. Há uma total discriminação comigo, não existe nenhum preso neste país que haja passado sequer três anos em tais condições e eu já passei 14 [agora são 16]. 
Esses regimes, em geral, são por tempo determinado, são castigos temporários, porque está comprovado que afetam la psique das pessoas, são regimes muito severos de isolamento, que têm como consequências pertugações mentais e danos físicos. Por que tamanha discriminação comigo?"

terça-feira, 25 de julho de 2017

REVIRAVOLTA NO CASO NORAMBUENA: PERSPECTIVA DE EXTRADIÇÃO É AFASTADA.

Justiça chilena impede um chileno de cumprir pena no Chile!
É com desalento que acabo de receber a seguinte notícia: a 7ª Corte de Apelações de Santiago revogou a decisão do ministro Mario Carroza, que havia rebaixado a sentença de prisão perpétua de Mauricio Hernández Norambuena para duas penas de 15 anos, das quais uma parte seria dada como cumprida. 

A medida, se mantida, possibilitaria a extradição de Norambuena para o Chile, pois o Brasil estipula como condição, nesses casos, que o condenado não vá cumprir, em seu país de origem, pena igual ou superior a 30 anos.

Ainda assim, ele permaneceria prisioneiro no Chile durante longo tempo. Está com 59 anos e só acabaria voltando às ruas como um inofensivo septuagenário. A diferença seria o cumprimento de sua pena em condições civilizadas, ao invés de submetido à tortura continuada na qual consiste o Regime Disciplinar Diferenciado.

Mas, um recurso rancoroso e vingativo da família do ex-senador Jaime Guzmán o manterá na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), sendo destruído aos poucos.
Guzmán foi um dos criadores do CCC de lá

No Chile, Norambuena foi condenado como autor intelectual do assassinato de Jaime Guzmán, ocorrido em abril de 1991. Quem era tal senador? Um direitista empedernido que, antes do golpe de Pinochet, havia sido o criador do grupo paramilitar Patria y Libertad, uma espécie de CCC de lá. Chegou a declarar: "Para derrotar o marxismo, fui capaz de aliar-me com o fascismo".

Depois do golpe, coerentemente foi o principal artífice de uma Constituição caracteristicamente fascista, a de 1980, que dava suporte legal à inexistência de partidos políticos, supressão da liberdade de imprensa e sistemática perseguição dos inimigos do regime, dentre outras abominações.

Guzmán era também o principal redator dos discursos do ditador Augusto Pinochet, responsável último por 3 mil assassinatos políticos e 37 mil casos de prisões arbitrárias e torturas.

Não possuo elementos para aquilatar se Norambuena foi mesmo o autor intelectual do atentado que vitimou Guzman. É comum as polícias saírem por tal tangente quando não possuem provas contra aqueles a quem querem encarcerar de qualquer maneira. 

[Vale lembrar o caso de Cesare Battisti: acusavam-no na Itália de haver participado de duas ações nas quais houve mortes, aí seus defensores provaram que, tendo sido praticamente simultâneas, não haveria tempo hábil para ele se deslocar de uma cidade para a outra. Os acusadores simplesmente taparam o buraco com uma ligeira alteração da denúncia, imputando-lhe responsabilidade direta por uma das mortes e autoria intelectual da outra...]
Guzmán e Pinhochet: feitos um para o outro.

E, claro, salta aos olhos o empenho legal que houve em evitar não a libertação de Norambuena (fora de questão), mas, tão somente, que ele cumprisse sua pena sem estar submetido a rigores extremos e passasse a receber o carinho de parentes, amigos e correligionários. A corte chilena assegurou que um chileno continuasse submetido aos excessos de uma prisão dantesca do Brasil. É, no mínimo, paradoxal.

Deixo claro que considero um grave equívoco a utilização dos meios extremos da guerra em tempos de paz. Talvez Guzman merecesse mesmo ser justiçado, desde que o atentado houvesse se constituído numa das páginas da resistência à tirania no Chile (trata-se de um direito milenar dos povos!); ou seja, desde que tivesse ocorrido durante a ditadura bestial de Pinochet. Mas, um ano e alguns dias após o carrasco andino ter sido apeado do poder, deixara de existir justificativa política para tal ação. 

O problema é o mesmo com relação ao sequestro de Washington Olivetto: estando o Brasil e o Chile redemocratizados, tal etapa já havia sido superada. E mesmo nos anos de chumbo, nós, das guerrilhas daqui, considerávamos que vida só se troca por vida. Realizávamos sequestros para libertar companheiros que estavam sendo massacrados e provavelmente seriam assassinados nos porões da ditadura, mas não os admitíamos como forma de obter recursos financeiros.

Então, é de ordem humanitária meu empenho no sentido de que Norambuena cumpra uma pena  de prisão, e não de aniquilação! 
No mesmo sentido, aliás, esforcei-me muito para que a greve de fome dos quatro de Salvador, em 1986, tivesse desfecho humanitário, com o compromisso de as autoridades fazerem cessar as arbitrariedades que vinham sofrendo na prisão, embora eu considerasse uma enorme lambança eles haverem pretendido angariar recursos para a revolução assaltando um banco... um ano após terminada a ditadura!

Por último: Antonio Fernando Moreira, advogado do Norambuena no Brasil, vai pleitear que, estando agora afastada a hipótese de extradição, pelo menos seu regime prisional passe para o semi-aberto. Preso desde fevereiro de 2002, há muito ele faz jus a tal benefício. E já foi minada demais sua capacidade de resistência física e psicológica a isolamento tão extremado.
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