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sexta-feira, 24 de março de 2023

HÁ 19 ANOS NESTOR KIRCHNER ORDENAVA AOS MILITARES QUE RETIRASSEM OS QUADROS DOS DITADORES ARGENTINOS

 


Nestor Kirchner foi presidente argentino entre 2003 e 2007. De centro-esquerda, foi um destacado membro do chamado movimento peronista, tendo sido eleito após a debacle econômica do país em 2001. Um dos maiores feitos de Kirchner não está na economia, contudo, mas em ter retomado os julgamentos e condenações dos ditadores e militares envolvidos na ditadura da Argentina. 

Não muito lembrado, nossos vizinhos tiveram um processo tortuoso para enquadrar os milicos assassinos e torturadores. No fim da ditadura, eles seguiram o modelo brasileiro e também colocaram uma autoanistia, isentando a si mesmos de seus crimes. O primeiro presidente civil pós-regime militar, Raul Alfonsín, sustou a anistia e pôs todos no banco dos réus. 

Alfonsin sustou a autoanisita
dos militares argentinos.
Pressionado, colocou fim 
aos julgamentos dos criminos.
Contudo, sobre pressão, o mesmo Alfonsín logo viria a colocar um freio nos julgamentos e investigações, instituindo as leis do ponto final e da obediência devida. Para completar, seu sucessor, Carlos Menem, restituiu as anistias, inclusive para os ditadores já condenados na década passada. 

Foi Nestor Kirchner quem restabeleceu todos os processos criminais contra os militares e demais criminosos da ditadura, anulando a anistia de Menem e abrindo caminho para a justiça reiniciar os julgamentos. 

Contudo, o fato mais simbólico aconteceria no dia 24 de março de 2004, há 19 anos, portanto. A data não poderia ser mais simbólica, pois marcava o aniversário do golpe militar de 1976. Kirchner pessoalmente participou de uma cerimônia na escola militar de El Palomar, antigo centro de inteligência e tortura da ditadura. Ali, o presidente ordenou aos Generais que retirassem de suas paredes os quadros dos ditadores Rafael Videla e Reynaldo Bignone, ato imediatamente cumprido diante de toda a imprensa e da tropa reunida. 

Na mesma época, Lula, aqui no Brasil, de tudo fez para torpedear o projeto de revisão da lei de anistia, como já foi lembrado várias vezes pelo Celso (aqui e aqui, por exemplo). Mais recentemente, teve de se submeter à humilhação de negociar com os militares a despolitização das Forças Armadas, fato que deveria ser uma ordem, pois por lei os militares não devem se envolver em questões civis. 

Mas é aquilo, mesmo um político comum igual Nestor Kirchner consegue estar anos-luz de distância da nossa esquerda. (por David Emanuel Coelho



quinta-feira, 2 de junho de 2016

A ÚLTIMA ESPERANÇA DOS QUE QUEREMOS VER PUNIDOS OS TORTURADORES DOS ANOS DE CHUMBO

Em sua coluna desta 5ª feira (2), o veterano jornalista Jânio de Freitas alerta para a insegurança jurídica que o próprio Supremo Tribunal Federal cria, ao descumprir seu regimento interno no tocante a prazos. 

Quando um ministro pede vista de um processo, p. ex., deve devolvê-lo duas sessões depois —e não um ano e meio depois, como fez Gilmar Mendes, quando sentou em cima do referente ao financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas.

Mas, a postergação é uma prática frequente quando o STF é chamado a se manifestar sobre questões melindrosas

Eis, nas palavras de Jânio de Freitas, algo que interessa particularmente aos que não nos conformamos com a impunidade eterna dos torturadores da ditadura de 1964/85: se a Lei da Anistia de 1979 tinha ou não o direito de livrar a cara dos agentes do Estado que executaram resistentes e deram sumiço em seus restos mortais. São crimes que, segundo a lei comum, não prescrevem. Poderiam ser abrangidos pela anistia? Leiamos.
"O Conselho Federal da OAB, representado pelo jurista Fábio Konder Comparato, entrou no STF com um recurso chamado embargo de declaração. A causa pediu a definição do Supremo sobre a inclusão na anistia, ou não, de crimes de desaparecimento forçado de pessoas e de ocultação de cadáver. São crimes continuados ou permanentes, não se considerando encerrados até que o sequestrado reapareça ou o cadáver seja encontrado. Questão importante sobre a extensão da anistia.
Relator, o ministro Luiz Fux retém o processo há quatro anos. O RI determina que tal recurso seja julgado na primeira sessão ordinária após seu recebimento.
Diante disso, o PSOL entrou com novo recurso, para saber se a demora do julgamento representa recusa de prestação de justiça. O ministro Dias Toffoli recusou o recurso. 
Mais um recurso dirige-se agora ao Conselho Nacional de Justiça. Entre advogados, não falta quem aposte em que o CNJ vai se declarar impossibilitado de decisão sobre o STF. 
Se não há prazo aqui, restará o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil está condenado desde 2010, pelos crimes do Exército na caça à guerrilha do Araguaia. A Corte, aliás, já declarou inepta a interpretação da Lei da Anistia pelo Supremo. 
Quase se pode dizer que ninguém, entre os recorrentes ao Supremo, consegue saber o que ali sucederá com o seu processo. Depende muito de quem seja o ministro sorteado para relatá-lo. Depende de quem ou o que figure na causa. Depende de qual seja a causa. 
Não é assim com todos os ministros, mas seria temerário dizer que só é assim com um ou outro.
Se ministros do Supremo não cumprem o Regimento Interno do Supremo em um ponto fundamental, e os cidadãos, por consequência, não têm garantias sobre a tramitação dos seus eventuais processos, não há segurança jurídica. E a verdadeira insegurança jurídica começa no Supremo Tribunal Federal".
Mas, não nos iludamos. Mesmo que vençamos tal batalha jurídica, que se prenuncia longa, haverá bem poucos assassinos e ocultadores de cadáveres para responderem por seus crimes; a grande maioria já morreu ou morrerá nesse meio termo. Nossa justiça, infelizmente, não alcança quem está no inferno.

E, se hoje é fácil provarmos que a tortura era uma política de Estado durante os anos de chumbo e não iniciativa autônoma dos torturadores, o mesmo provavelmente não se dará quanto às execuções e sumiços de restos mortais. Certamente tal ordem não foi passada por escrito pelos superiores; provavelmente, nem sequer dada em termos explícitos. Então, tudo leva a crer que apenas lambaris seriam incriminados, com os peixes grandes permanecendo a salvo.

Temos, contudo, de levar em conta o precedente jurídico que deixaremos para o futuro. Neste sentido, seria positivo se, pelo menos, alguns dos torturadores fossem levados aos tribunais e às prisões.

E, principalmente, não podemos descansar até conseguirmos reverter a grotesca decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2010 considerou válida a auto-anistia com a qual os torturadores e seus mandantes, em pleno regime de exceção, muniram-se de habeas corpus preventivos, já pensando em driblarem a justiça depois que a ditadura terminasse.

Os argentinos acabam de condenar um ex-ditador octogenário a 20 anos de prisão. Nós não tivemos brios nem mesmo para cumprirmos a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigiu investigação rigorosa sobre como foram exterminados cerca de 60 guerrilheiros no Araguaia (a grande maioria capturada com vida e executada a sangre-frio) e qual o destino dado a seus restos mortais.

José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff serão lembrados como presidentes que puderam, mas não quiseram (ou temeram) dar um desfecho diferente a essa página vergonhosa da nossa História.
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