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sexta-feira, 9 de junho de 2023

MERITÍSSIMA É A SOCIEDADE!

 Estava lá no frontispício do Palácio da Justiça: Meritíssima é a sociedade! A frase queria indicar que o Poder Judiciário deve servir à sociedade e não dela se servir.  

Confesso ter gostado do sentido que se quis dar à submissão que os magistrados, excelências excelsas, devem ter à sociedade como titulares de instâncias incumbidas do nobre mister de distribuir justiça e exigir o seu cumprimento, mesmo considerando a boa dose de hipocrisia contida nos arroubos civilizatórios dos dísticos preambulares.       

É claro que obedientes ao direito burguês legiferado, nada mais sendo do que um contorcionismo da sociedade do capital objetivando tornar o injusto em justo, os magistrados são obrigados a chancelar a injustiça em nome da justiça. 

Um amigo consciencioso e curioso, desses desconfiados da lisura e mérito da função judicante, e diante de tantos fatos desabonadores da conduta humana nestes tempos de barbárie causada pelo esgotamento do modelo social ora vigente, perguntou-me se tal comportamento social era fruto de uma possível natureza humana criminosa e se estaríamos eternamente condenados ao convívio sob tal perspectiva.  

Disse-lhe, em resposta objetiva, que não poderíamos ter um resultado diferente daquele que temos, porque o ser humano está sendo educado sob critérios de sociabilidade absolutamente injustos no qual a decomposição da virtude humana decorre de um conceito basilar: a oficialização descriminalizadora da apropriação indébita pelo capital da riqueza socialmente produzida e em detrimento dos seus súditos, os seres humanos. 

São muitas as indagações neste sentido que se fazem.  

Outro dia, fui questionado por um leitor dos meus artigos inquietado com a minha afirmação de que há uma escravidão indireta pelo salário. Perguntou-me se eu considerava o pai dele, que sendo menino pobre, galgou com muito esforço a condição de empresário industrial bem-sucedido, um escravizador desumano dos muitos empregados dele? 

Respondi-lhe dizendo que ele não só era um escravocrata, enquanto agente da escravização, mas era também um escravo do próprio mecanismo que o levou àquela condição de empresário. 

Pediu-me que explicasse a minha conclusão sobre o fato de considerar que o seu pai era, também, um escravo.  

Expliquei ser a dinâmica de reprodução do capital autotélica, ou seja, existe com uma função que se basta a si mesma a partir de uma lógica de acumulação concentrada e abstrata de mercadorias sem limites, mas que esbarra no limite da capacidade humana de consumo e na queda do poder aquisitivo, ora gerada pelo desemprego estrutural. 

O valor é uma abstração e o dinheiro que o representa é sua materialização numérica a se imiscuir na vida social, real, destrutivamente, como mercadoria especial num universo no qual tudo é mercadoria, sem compromisso com a vida humana, mas apenas se utilizando da necessidade de consumo de mercadorias para existir.  

É por isto que se incineram excedentes de produção social - leite, batatas, café, etc. - por conta de que tais excedentes decrescem o valor destas mercadorias no mercado. A fome da sociedade, sob tal critério, é coisa secundária em relação ao desiderato utilitário da reprodução do valor. Matam-se de fome ou de mísseis em nome do valor.  

Mas voltando à explicação original ao meu interlocutor, expliquei que o seu pai empresário, no afã de preservar o seu empreendimento e de crescê-lo, sob pena de regredir e falir - quem não cresce empresarialmente engolindo o concorrente, decresce -, torna-se escravo da própria lógica na qual está inserido, ainda que com os privilégios inerentes ao poder aquisitivo pessoal que o capital lhe proporciona. 

Disse-lhe que nos períodos de crises econômicas, que agora estão cada vez maiores e em espaços de tempos menores, o empresário se obriga a tomar medidas administrativas contrárias à sua vontade, e impostas pela dinâmica da reprodução do capital que o torna uma espécie de escravo privilegiado do próprio capital administrado por ele.  

O empresário se vê obrigado a fazer demissões de empregados a quem pode ter afinidades e até gratidão - nos pequenos e médios negócios isso ocorre sempre; a fazer gastos com manutenção de máquinas depreciadas no decurso do tempo e a sofrer com a obsolescência de tais equipamentos sem que possa renová-los para fazer face à concorrência de mercado; sente a redução crescente da taxa e do volume de lucros; obriga-se a pagar juros altos sobre endividamento necessário à reposição do capital fixo – trabalho morto das máquinas – etc. 

Meu interlocutor olhou-me espantado por me ouvir afirmar que seu pai é vítima, ainda que privilegiada, e sorriu. Disse-me que gostou de saber que eu considerava o pai dele, também, um escravo - pareceu-me que o sentimento de culpa e a indignação com minha acusação foram então diminuídos/as. 

Disse-me que tudo aquilo de que eu estava falando era verdade e que ele presenciava permanentemente mesmo sem abrir mão dos privilégios óbvios da condição de empresário, e reclamou ainda que todo dia tinha um fiscal na porta da empresa industrial familiar cobrando o cumprimento da legislação trabalhista, sanitária, ecológica, fiscal, e o escambau, que deixava seu pai permanentemente tenso.  

O empresário, hoje, sofre com o processo de concentração em grandes conglomerados das atividades empresariais; o empregado sofre com medo de perder o emprego que o escraviza; o empresário, se não se tornar um megaempresário que engole os seus concorrentes, é engolido pelo mesmo mecanismo.  

Aquele dono de farmácia que passou a vida toda sustentando a família com seu pequeno negócio, já não mais existe.  

Este processo autofágico da necessidade de reprodução permanentemente ampliada do capital e a convivência com a voracidade fiscal de um estado falido representam uma contradição irresolúvel que se traduz como equação irresolúvel no longo prazo - crise ecológica daí decorrente à parte.  

É nesse sentido que a maioria dos empresários são escravos de uma lógica que julga beneficiá-los; muitos, agora, vendem os seus negócios para os gigantescos conglomerados e vão viver de aplicações no mercado financeiro, mas somente até o dia em que constatarem terem suas aplicações financeiras virado pó, fato que está cada vez mais próximo de acontecer, com a falência do sistema financeiro, o primeiro grande sinal da hecatombe sistêmica. 

Diz-se que sob o capital a dor do trabalhador assalariado começa na barriga, pela fome; e que a dor do empresário começa na cabeça, por tensão permanente; um morre de inanição, e o outro enfarta. 

O capital é tão destrutivo quanto a guerra moderna que ele mesmo induz: promove descobertas tecnológicas destruindo a vida. 

A verdade é que a sociedade do capital transforma o ser humano em cidadãos que a um só tempo são:  

- antisolidários, porque promove a competição destrutiva entre todos os que buscam a sobrevivência e que se tornam inimigos de todos - patrões e empregados; 

- individualistas, porque torna cada indivíduo social uma ilha egocêntrica temerosa de perder a segurança de um emprego; preocupado com a aposentadoria cada vez mais longa no tempo de vida e com valor reduzido; além do medo de contrair doença sem plano de assistência médica, entre outros fatores que somados induzem ao comportamento abominável de tentar levar vantagens aéticas - famosa lei do Gerson - sobre os seus semelhantes; 

- oportunistas por se sentirem impotentes diante da monstruosa estrutura de estado e suas instituição a lhe cobrar impostos em tudo que consome;   

- egoístas, como forma de amealhar patrimônio privado que assegure uma velhice sustentável financeiramente, e numa sociedade que não o protege e na qual você vale pelo que tem, e não pelo que é, infelizmente;  

- inseguros, por se sentirem ameaçados por uma ameaça social multiforme -desemprego estrutural, racismo, misoginia, xenofobia, violência urbana ou pela própria polícia que existe teoricamente para lhe proteger, corrupção política, etc.- e uma culpa que não consegue nem compreender o porquê e nem dela se livrar; 

Diante de todas essas questões que lhe são postas ao nascer e independentemente de sua vontade, não podemos afirmar que a humanidade tenha uma natureza perversa condenada a existir e assim permanecer até o fim de sua estadia neste Planeta inserido como um pequeno grão de matéria num universo grandioso. 

O ser humano é uma animal racional em evolução e a irracionalidade imanente ao seu processo evolutivo convive com os prodígios das descobertas tecnológicas e as mazelas de sua mesquinhez, ora agravadas pela contradição entre forma e conteúdo resultantes de um processo de escravismo milenar que se tornou obsoleto. 

A natureza humana é essencialmente contrária a todas as mazelas que se lhe incorporaram no processo evolutivo da sua espécie, com as marchas e contramarchas do processo dialético histórico e que antes identificamos como hoje existentes, mas que tendem a ser superadas, se tivermos tempo hábil. 

O capital, no seu escravismo abstrato, totalitário, desumano, assassino, irracional, socialmente destrutivo, ecocida e detentor de contradições que anunciam o seu fim num ponto futuro, que assim o torna autodestrutivo, configura-se como o grande réu a ter que se sentar no TMGH - Tribunal Moral do Genocídio da Humanidade.  

Meritíssima é a sociedade! (por Dalton Rosado)


sábado, 10 de agosto de 2019

DOS AVANÇOS CIENTÍFICOS SE DEPREENDE: A JUSTIÇA É INFLUENCIÁVEL E INCONFIÁVEL !

hélio schwartsman
DIREITO AMEAÇADO
A Folha de S. Paulo de 3ª feira (6) trouxe duas reportagens de pessoas que, ao que tudo indica, passaram anos da cadeia por causa de erros judiciais, mais especificamente de reconhecimentos equivocados.

Igor Barcelos, 22, ficou preso por três anos após ter sido identificado como autor de um roubo de carro, embora haja evidências físicas de que seria impossível que ele estivesse no local e hora do crime. 

O Innocence Project Brasil levantou as provas que o tiraram da cadeia. Ele permanecerá em liberdade enquanto a Justiça reanalisa o seu caso.

Antônio Cláudio Barbosa de Castro amargou cinco anos de prisão por ter sido apontado como autor de um estupro por uma menina de 11 anos, num inquérito que a polícia julgou inconclusivo —mas a juíza de primeira instância não. 

O Innocence Project também levantou incongruências em seu processo e ele foi inocentado na segunda instância.

Se é verdade que avanços tecnológicos, como exames de DNA, trouxeram novas e mais poderosas ferramentas para investigadores e juízes, a ciência, de modo mais amplo, não tem sido gentil com o direito.
A neurociência mostra, por exemplo, que a memória, base dos reconhecimentos e dos testemunhos, é absolutamente não confiável. 

Ela não funciona como um registro fotográfico, mas como linhas em um diário que reescrevemos cada vez que tentamos lembrar os fatos. Psicólogos não têm nenhuma dificuldade em implantar memórias falsas na cabeça das pessoas. A polícia também não.

E isso é só a ponta do iceberg. Desenvolvimentos da ciência nos dão elementos para questionar a ideia de que todos os seres humanos são capazes de conter seus impulsos, de que juízes podem julgar de forma objetiva e até de que o livre-arbítrio, base do edifício jurídico, exista. 

Paradoxalmente, a ciência também nos dá pistas de que, sem algo parecido com um sistema de Justiça, sociedades humanas entram em colapso. (por Hélio Schwartsman)

sábado, 3 de agosto de 2019

A CONTRADIÇÃO ENTRE O LEGAL E O JUSTO SALTA AOS OLHOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO – 2

(final deste post)
A pretendida imparcialidade do Poder Judiciário piora quando o poder econômico tem decisiva e nociva influência nas decisões judiciais, como muitas vezes acontece. 

Ocorre na verdade, que os direitos derivados da melhor consciência civilizatória contrapõem-se às outras leis do mesmo ordenamento jurídico constitucional e ordinário (outra contradição fundamental capitalista) que garantem e asseguram uma mediação social cujos substratos e fundamentos no atual estágio do desenvolvimento intelectual aplicado à produção de mercadorias derroga a possibilidade material de consecução das franquias consagradas juridicamente.

A contradição entre o legal e o justo salta aos olhos no ordenamento jurídico brasileiro, por força da natureza contraditória da própria relação social sob o valor.

Em português bem claro, uma coisa é inserir na lei o reconhecimento dos direitos derivados da melhor consciência civilizatória e considerarmos a função jurisdicional de assegurar o seu cumprimento; outra é a capacidade econômica de atendimento de tais direitos, dependentes de relações econômicas ditadas pelo regime concorrencial de mercado (no qual a redução dos custos de produção é condição sine qua non para a sobrevivência econômica).

Nas sociedades mercantis, o nível de produtividade de mercadorias hoje está ditando quem sobrevive e quem morre. Um absurdo!
Gatuno lendário de outrora, Meneghetti citando Proudhon
Exemplos clássicos da inexequibilidade da lei sob o capitalismo são o instituto da propriedade e a preservação ecológica.

O direito de propriedade ilimitada, razão de ser do capitalismo, é necessariamente uma exclusão do próprio direito de propriedade geral, uma vez que, quanto mais se concentra a propriedade em alguns indivíduos (pessoas físicas e jurídicas), menos se generaliza socialmente tal pretenso direito.

Tal direito, portanto, não passa de um instituto jurídico artificial, uma filigrana que se consubstancia numa abstração que se materializa em detrimento do direito de posse de quem usa efetivamente o bem apossado (este, pelo contrário, natural e socialmente justo).

Por seu turno, pergunta-se: como podemos efetivamente evitar a agressão ecológica se é a redução de custos de produção das mercadorias que determina a vitória ou a derrota na guerra fratricida da concorrência de mercado? É impossível, portanto, manter-se ecologicamente saudável o sistema de produção social submetido à lógica da produção de mercadorias..
.
A guerra de mercado não se submete à lei – O que se observa neste atual estágio do capitalismo, principalmente nos países periféricos às cada vez mais combalidas ilhas de prosperidades (conforme se pode inferir dos preocupantes indicadores macroeconômicos mundiais), é a completa impossibilidade de cumprimento das leis pelos empresários.

Os pequenos empresários, principalmente, não conseguem honrar aquilo que é reconhecidamente válido como direitos inalienáveis do indivíduos social.

Ora, querer-se que pequenos ou médios empresários, muitos deles falidos ou em vias de falência (vide as estatísticas de quão elevada é a quantidade deles que fecham seus negócios), remunerem seus trabalhadores dentro daquilo que determina a lei e mantenha as condições ideais de trabalho e empregabilidade, é o mesmo que se querer que um desempregado crônico cumpra suas obrigações fiscais e obtenha recursos para o sustento familiar.

Vale repetir: nas sociedades mercantis, em que a relação social se dá unicamente pela mediação do dinheiro e produção de mercadorias, é falacioso qualquer estatuto jurídico que esteja dissociado da realidade econômica depressiva, cada vez mais presente da vida social da maioria dos países. 

No Brasil, p. ex., temos leis de 1º mundo e cumprimento pífio dessas mesmas leis, demonstrando que sob o capitalismo o problema não reside na transformação das leis; na busca (impossível) da melhora eletiva da qualidade do parlamento, ou na cobrança de maior eficiência do judiciário.

Ao contrário, o que se deve buscar é a superação do próprio capitalismo, fazendo-se uma profunda e séria discussão sobre um tema tabu: que tipos de produção social e de organização jurídica podem atender às nossas necessidades de consumo e de administração da vida social, aproveitando-se o enorme potencial humano, material e tecnológico de que dispomos no mundo e, especialmente, no nosso país continente? (por Dalton Rosado)

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

A CONTRADIÇÃO ENTRE O LEGAL E O JUSTO SALTA AOS OLHOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO – 1

dalton rosado
A LEI, A JUSTIÇA
E O MERCADO
O caráter onívoro da forma-mercadoria é implacável. Submete tudo e a todos ao mecanicismo de sua forma autotélica e vazia de sentido humano.

Costuma-se admitir, equivocadamente, que a política tem vontade soberana sobre os ditames da relação social estabelecida a partir da fórmula matemática subtrativa da riqueza abstrata em relação aos indivíduos sociais produtores e necessariamente aditiva em relação a ela mesma, sem a qual não sobrevive (adição abstrata de valor).

Mas, é justamente por causa da necessidade de crescimento ad infinitum que anuncia, para um determinado momento de tempo e espaço de sua relação social oportunista (e segregacionista), que ela vai esbarrar no seu limite expansionista. 

É que a capacidade humana de consumo de mercadorias, aliada às contradições internas que restringem o seu consumo, é diametralmente oposta à necessidade imperiosa de crescimento mercadológico destas. É aí que se instala o limite interno absoluto de expansão da riqueza abstrata e com ele o colapso da sua forma e do seu conteúdo.  

Agora estamos chegando na fase inicial desse período de colapso, daí os impasses dos fenômenos sociais por ela causados estarem acontecendo de modo cada vez mais acelerado, até porque o conhecimento científico adquirido pela humanidade explicita as suas contradições inconciliáveis anteriormente mascaradas (apesar da exclusão social e dos evidentes genocídios por ela causados, sem precedentes no itinerário da humanidade).

São muito evidentes os fenômenos sociais que evidenciam os impasses de forma em relação ao conteúdo da relação social sob o valor, e na falta de compreensão e explicitação voluntária ou não desses fenômenos, pretende-se que o moribundo sobreviva por aparelhos, adiando o fim da agonia dos seus súditos: a sociedade inconsciente de si mesma. 

Na sociedade do valor econômico, o Deus é o próprio valor econômico. Os sacrifícios mais inauditos devem ser bovinamente aceitos em nome de sua preservação inquestionável, como se tal forma de relação social fosse ganho civilizatório e irreversível da humanidade (não é, Paulo Guedes?).  

Seria possível para os parlamentares de quaisquer matizes ideológicos –fosse por consciência pessoal, senso de justiça e até ou mesmo para agradar a seu eleitorado– a proposição e aprovação de leis que determinassem:
— o oferecimento de justos salários e condições aceitáveis de trabalho para os funcionários em seus locais de atividade; 
— a observância de procedimentos racionais de tráfego e segurança de trânsito;
— a utilização exclusiva de energia limpa, não poluente, como a eólica e a fotovoltaica;
— o imperativo de constar do orçamento público um quantitativo de receitas orçamentárias para o provimento de demandas sociais básicas, constitucionais, como educação e saúde;
— a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas;  
— o pagamento aos trabalhadores de um salário-mínimo capaz de prover as suas necessidades básicas de moradia, alimentação, vestuário, gastos com energia e água, educação, lazer, etc.;
— a irredutibilidade dos salários;
— a garantia, aos trabalhadores, do terem emprego em sua fase ativa e aposentadoria na velhice;
— o pagamento, por parte do Estado, de suas dívidas judicializadas para com os cidadãos assim que se desse o trânsito em julgado;
— que seja assegurado o direito à indenização por dano moral e material;
— a subordinação do direito de propriedade à função social;
— o pagamento de indenização justa quando o governo efetuasse desapropriações;
— a impenhorabilidade  da pequena propriedade rural;
— uma defesa efetiva do consumidor por parte do Estado;
— a adoção efetiva de práticas para assegurarem a transparência dos órgãos públicos;
— o rígido respeito ao direito adquirido na tomada de decisões legais;
— a criação de condições para ser assegurado a todos os acusados o direito à ampla defesa;
— a efetiva assistência gratuita aos filhos e dependentes até os cinco anos de idade;
— uma proteção eficaz aos cidadãos em face da automação;
— a rigorosa coibição da discriminação salarial de gênero, de raça ou de qualquer outro elemento indutor de desigualdade;
— a extinção total do trabalho escravo;
— o asseguramento da defesa ecológica terrestre, marítima, fluvial, e atmosférica.

Diante dos diretos acima elencados e outros, quase todos eles previstos na Constituição, o Poder Judiciário tem a obrigação de observá-los nas suas decisões judiciais. Os direitos acima consignados são constantes de quaisquer raciocínios derivados da melhor consciência civilizatória.

Infelizmente, contudo, muitas vezes o Poder Judiciário deixa de considerar tais franquias jurídicas em razão da sua impraticabilidade material e/ou dos interesses do Estado (que é quem paga essa esfera jurisdicional do poder institucional); ou, ainda, por morosidade decorrente da falta de estrutura para a correta distribuição da justiça contida nos diplomas jurídicos estatuídos. (por Dalton Rosado)  
(continua neste post)

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

PARA QUE DIRETOR DE TRÂNSITO? BASTA UM JUIZ...

Eis porque a velocidade de lesma enfurece os motoristas
Um juiz de 1ª instância resolveu fazer as vezes de prefeito, ao proibir o prefeito de verdade da cidade de São Paulo, João Dória Jr., de aumentar o limite de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê.

Encampou integralmente as alegações contrárias, de uma Associação de Ciclistas, segundo a qual a medida careceria de "critérios técnicos". Ué, desde quando juiz tem conhecimentos técnicos suficientes para decidir o que carece ou não de critérios técnicos em matéria de engenharia de tráfego?

Ao conceder a limitar, ele opinou que a iniciativa do novo prefeito se constituiria em "um retrocesso social". Ou seja, posicionou-se antes de hora e com evidente viés ideológico.
São Paulo não pode parar? O prefeito anterior conseguiu. 

Isto foi noticiado no site da Folha de S. Paulo como se fosse coisa séria. E como se fosse coisa séria, o UOL também publicou. 

O índice de leitura foi alto. Quanta gente existe que desconhece gritantemente como funciona uma democracia! E como a imprensa cumpre mal o seu dever de transmitir tal conhecimento!

Pois não passa de um factoide: como o meritíssimo extrapolou flagrantemente suas atribuições, inexiste qualquer possibilidade de tais palpites administrativos subsistirem, caso ultrapassem as primeiras barreiras e cheguem às instâncias superiores do Judiciário. Simplesmente porque atentam contra os princípios constitucionais da independência e separação dos Poderes.

Como dizia o saudoso sambista Riachão, cada macaco no seu galho. Com a Justiça entulhada até o pescoço de processos da sua esfera específica de competência, seria um desatino invadir a praia do Executivo.

sábado, 13 de agosto de 2016

UM CONTO DE KAFKA E UMA SITUAÇÃO KAFKIANA ATUAL

Diante da lei está um porteiro. Um homem do campo chega a este porteiro e pede para entrar na lei. Mas o porteiro diz que agora não pode permitir-lhe a entrada. O homem do campo reflete e depois pergunta se, então, poderá entrar mais tarde.

– É possível - diz o porteiro - mas agora não.

Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta e o porteiro se põe de lado o homem se inclina para olhar o interior através da porta. Quando nota isso o porteiro ri e diz:

– Se o atrai tanto, tente entrar apesar da minha proibição. Mas, veja bem: eu sou poderoso. E sou apenas o último dos porteiros. De sala para sala porém existem porteiros cada um mais poderoso que o outro. Nem mesmo eu posso suportar a simples visão do terceiro.

O homem do campo não esperava tais dificuldades: a lei deve ser acessível a todos e a qualquer hora, pensa ele; agora, no entanto, ao examinar mais de perto o porteiro, com o seu casaco de pele, o grande nariz pontudo, a longa barba tártara, rala e preta, ele decide que é melhor aguardar até receber a permissão de entrada. O porteiro lhe dá um banquinho e deixa-o sentar-se ao lado da porta.

Ali fica sentado dias e anos. Ele faz muitas tentativas para ser admitido e cansa o porteiro com os seus pedidos. Às vezes o porteiro submete o homem a pequenos interrogatórios, pergunta-lhe a respeito da sua terra natal e de muitas outras coisas, mas são perguntas indiferentes, como as que os grandes senhores fazem, e para concluir repete-lhe sempre que ainda não pode deixá-lo entrar. 

O homem, que havia se equipado com muitas coisas para a viagem, emprega tudo, por mais valioso que seja, para subornar o porteiro. Com efeito, este aceita tudo, mas sempre dizendo:

– Eu só aceito para você não julgar que deixou de fazer alguma coisa.

Durante todos esses anos o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos amaldiçoa em voz alta e desconsiderada o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo.

Torna-se infantil e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião.

Finalmente sua vista enfraquece e ele não sabe se de fato está ficando mais escuro em torno ou se apenas os olhos o enganam. Não obstante reconhece agora no escuro um brilho que irrompe inextinguível da porta da lei. Mas já não tem mais muito tempo de vida. 

Antes de morrer, todas as experiências daquele tempo convergem na sua cabeça para uma pergunta que até então não havia feito ao porteiro. Faz-lhe um aceno para que se aproxime, pois não pode mais endireitar o corpo enrijecido. O porteiro precisa curvar-se profundamente até ele, já que a diferença de altura mudou muito em detrimento do homem:

– O que é que você ainda quer saber? - pergunta o porteiro. Você é insaciável.

– Todos aspiram à lei - diz o homem. Como se explica que, em tantos anos, ninguém além de mim pediu para entrar?

O porteiro percebe que o homem já está no fim e, para ainda alcançar sua audição em declínio, ele berra:

– Aqui ninguém mais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Agora eu vou embora e a fecho.

*   *   *

O conto acima foi escrito por Franz Kafka entre 1914 e 1915. Causou-me enorme impacto  quando o li pela primeira vez, lá pelos 15 anos. O tempo passou, mas nunca deixei de considerá-lo magistral, uma dessas obras que eu adoraria haver escrito, mas nunca cheguei nem perto.

Perto estou é da situação bizarra que ele relata.

Já lá se vão nove anos e meio que bati às portas da Justiça para reivindicar um direito líquido e certo: que a União finalmente me pagasse a indenização retroativa que o ministro da Justiça me concedera em 2005.

O programa de anistia a a ex-presos e perseguidos políticos estabelecia que o retroativo deveria ser integralmente pago em até 60 dias após a publicação da portaria ministerial.

Depois de esperar mais de um ano sem receber sequer explicação, recorri à Justiça.

Pouco depois, o governo mandou carta a todos os anistiados, que deveriam assinar e mandar de volta; tratava-se da renúncia ao recebimento imediato do total do retroativo e da aceitação de um parcelamento com a duração de quase oito anos. Sem sequer uma carta de justificativa, pedindo compreensão para dificuldades orçamentárias, crédito de confiança, etcetera e tal.  Uma ordem, simplesmente!

Não acatei a ordem, porque seria negar o próprio motivo do que estava recebendo: ter resistido ao autoritarismo!

Mantive, portanto, o mandado de segurança. Aí algum burocrata da Advocacia Geral da União resolveu fazer o que as burocracias sem face, insensíveis e implacáveis, fazem nas histórias do Kafka: passou a perseguir-me descaradamente, abusando desmedidamente do seu poder.

No Superior Tribunal de Justiça, a AGU perdeu por 8x0 o julgamento do mérito da questão e por 7x0 e 8x0 os julgamentos de duas medidas protelatórias que interpôs.

Quando chegou ao fim da linha no STJ, entrou com um recurso extraordinário para que meu processo fosse colocado na dependência de um que tramita, igualmente, há mais de nove anos no Supremo Tribunal Federal.

As alegações são as mesmíssimas que o STJ fulminou. Só que, diferentemente, o do STF se arrasta, não houve nem sequer o julgamento do mérito da questão.

Hoje, os anistiados que acataram a ordem do governo já devem ter recebido o que é de direito.

Mas, como os iguais não são tratados igualmente pela lei nas histórias do Kafka e no Brasil das burocracias desumanas e atrabiliárias, as portas da Justiça continuam fechadas para mim.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

O SONOLENTO STF

Na briga recente entre os poderes Executivo e Legislativo, falar em “ir até o Supremo” virou bordão. Agora, por conta de um espirro mal dado, uma conversa baixa numa sessão, alguém recorre à Suprema Corte, que mais parece uma assessoria dos demais poderes.

A morosidade nos julgamentos de políticos na última instância da Justiça brasileira torna-se o maior incentivo na luta para ser um cliente daquela Casa.

Numa entrevista de Marco Aurélio Mello, o ministro do Supremo Tribunal Federal, ao programa Roda Viva, o jornalista José Nêumane Pinto, de forma incisiva, disse que o ex-presidente Lula fizera uma escolha acertada ao tentar mudar o seu foro judicial para o Supremo Tribunal Federal, exatamente em razão dessa demora. Os acessos em redes sociais passam dos milhões.

O jornalista citou um processo envolvendo o ex-governador de Minas Gerais, Geraldo Azeredo, que ficara uma eternidade no STF e acabou sendo julgado rapidamente, depois que passou para a primeira instância.

Ainda citou um habeas corpus de um interessado de Santo André, no imbróglio da morte de Celso Daniel, que ficou engavetado por quase doze anos.

Para reforçar o argumento do jornalista, retirei do site do STF uma notícia de que em 31 de março último foi encerrado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4013 que teria se iniciado em 2010. Essa ação ficou sendo julgada por seis anos.

Justificativas não faltam para rebater as críticas. A principal é o excesso de processos, já que tudo é constitucional no Brasil. Embora seja real, medidas precisam ser adotadas para acabar com essa eternização, que se tornou instrumento de felicidade dos políticos.

Outro exemplo dessa lentidão desmoralizante foi mostrado num recente programa Fantástico, sobre um acidente na Gameleira, em Minas Gerais, que está em tramitação há 45 anos – isto mesmo: quase cinco décadas! Sem julgamento. Paradinho... paradinho...

Várias medidas já foram implementadas ao longo dos tempos, visando tornar a Justiça brasileira mais célere e resolver alguns casos que ainda causam estupefação, mas as melhoras têm sido quase imperceptíveis. 

Devem existir interesses ocultos por trás da manutenção de tanta morosidade! São constantes as mudanças ou aprovação de novos códigos, de leis especiais; criação de várias justiças ou varas especializadas, súmulas vinculantes, repercussão geral. Essa salada de frutas, até hoje, não agilizou nada.

Já a implantação do processo eletrônico resiste. Este, sim, agilizaria os julgamentos de fato. Porém, a lei que o autoriza completa uma década neste ano. 

As principais barreiras de resistência são a manutenção de muitos cargos comissionados, cuja necessidade ocorre somente em razão da burocracia e da demora resultante da papelada. O complemento vem com desculpas, muito disfarce e com as gratificações comissionadas. Além de, vira e mexe, criarem novos cargos.

Para facilitar o acompanhamento pelos cidadãos, deveria ser criado um link no site do STF, no qual fosse relacionados a quantidade de processo de cada relator, o andamento de todos, as principais diligências e, principalmente, a data de início. Isso para que o cidadão possa acompanhar, independentemente de saber números, nome de parte, enfim, dados dos processos de seu interesse. Como instituição pública que é, o interesse pelo acompanhamento é difuso, é de todos, indistintamente.

Haveria necessidade de uma publicidade mais ampla dos processos que envolvessem políticos com prerrogativa de foro, clientes cativos dessa Corte Suprema.

Há uma dissociação entre a condição da Suprema Corte como “o último pilar da democracia”, condição jubilada por Marco Aurélio Mello, e o seu desempenho sonolento nos julgamentos. Precisa caminhar para se tornar um referencial para os demais órgãos da Justiça. (por Pedro Cardoso da Costa, advogado)
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