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sábado, 3 de agosto de 2019

A CONTRADIÇÃO ENTRE O LEGAL E O JUSTO SALTA AOS OLHOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO – 2

(final deste post)
A pretendida imparcialidade do Poder Judiciário piora quando o poder econômico tem decisiva e nociva influência nas decisões judiciais, como muitas vezes acontece. 

Ocorre na verdade, que os direitos derivados da melhor consciência civilizatória contrapõem-se às outras leis do mesmo ordenamento jurídico constitucional e ordinário (outra contradição fundamental capitalista) que garantem e asseguram uma mediação social cujos substratos e fundamentos no atual estágio do desenvolvimento intelectual aplicado à produção de mercadorias derroga a possibilidade material de consecução das franquias consagradas juridicamente.

A contradição entre o legal e o justo salta aos olhos no ordenamento jurídico brasileiro, por força da natureza contraditória da própria relação social sob o valor.

Em português bem claro, uma coisa é inserir na lei o reconhecimento dos direitos derivados da melhor consciência civilizatória e considerarmos a função jurisdicional de assegurar o seu cumprimento; outra é a capacidade econômica de atendimento de tais direitos, dependentes de relações econômicas ditadas pelo regime concorrencial de mercado (no qual a redução dos custos de produção é condição sine qua non para a sobrevivência econômica).

Nas sociedades mercantis, o nível de produtividade de mercadorias hoje está ditando quem sobrevive e quem morre. Um absurdo!
Gatuno lendário de outrora, Meneghetti citando Proudhon
Exemplos clássicos da inexequibilidade da lei sob o capitalismo são o instituto da propriedade e a preservação ecológica.

O direito de propriedade ilimitada, razão de ser do capitalismo, é necessariamente uma exclusão do próprio direito de propriedade geral, uma vez que, quanto mais se concentra a propriedade em alguns indivíduos (pessoas físicas e jurídicas), menos se generaliza socialmente tal pretenso direito.

Tal direito, portanto, não passa de um instituto jurídico artificial, uma filigrana que se consubstancia numa abstração que se materializa em detrimento do direito de posse de quem usa efetivamente o bem apossado (este, pelo contrário, natural e socialmente justo).

Por seu turno, pergunta-se: como podemos efetivamente evitar a agressão ecológica se é a redução de custos de produção das mercadorias que determina a vitória ou a derrota na guerra fratricida da concorrência de mercado? É impossível, portanto, manter-se ecologicamente saudável o sistema de produção social submetido à lógica da produção de mercadorias..
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A guerra de mercado não se submete à lei – O que se observa neste atual estágio do capitalismo, principalmente nos países periféricos às cada vez mais combalidas ilhas de prosperidades (conforme se pode inferir dos preocupantes indicadores macroeconômicos mundiais), é a completa impossibilidade de cumprimento das leis pelos empresários.

Os pequenos empresários, principalmente, não conseguem honrar aquilo que é reconhecidamente válido como direitos inalienáveis do indivíduos social.

Ora, querer-se que pequenos ou médios empresários, muitos deles falidos ou em vias de falência (vide as estatísticas de quão elevada é a quantidade deles que fecham seus negócios), remunerem seus trabalhadores dentro daquilo que determina a lei e mantenha as condições ideais de trabalho e empregabilidade, é o mesmo que se querer que um desempregado crônico cumpra suas obrigações fiscais e obtenha recursos para o sustento familiar.

Vale repetir: nas sociedades mercantis, em que a relação social se dá unicamente pela mediação do dinheiro e produção de mercadorias, é falacioso qualquer estatuto jurídico que esteja dissociado da realidade econômica depressiva, cada vez mais presente da vida social da maioria dos países. 

No Brasil, p. ex., temos leis de 1º mundo e cumprimento pífio dessas mesmas leis, demonstrando que sob o capitalismo o problema não reside na transformação das leis; na busca (impossível) da melhora eletiva da qualidade do parlamento, ou na cobrança de maior eficiência do judiciário.

Ao contrário, o que se deve buscar é a superação do próprio capitalismo, fazendo-se uma profunda e séria discussão sobre um tema tabu: que tipos de produção social e de organização jurídica podem atender às nossas necessidades de consumo e de administração da vida social, aproveitando-se o enorme potencial humano, material e tecnológico de que dispomos no mundo e, especialmente, no nosso país continente? (por Dalton Rosado)
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