sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

PARA QUE DIRETOR DE TRÂNSITO? BASTA UM JUIZ...

Eis porque a velocidade de lesma enfurece os motoristas
Um juiz de 1ª instância resolveu fazer as vezes de prefeito, ao proibir o prefeito de verdade da cidade de São Paulo, João Dória Jr., de aumentar o limite de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê.

Encampou integralmente as alegações contrárias, de uma Associação de Ciclistas, segundo a qual a medida careceria de "critérios técnicos". Ué, desde quando juiz tem conhecimentos técnicos suficientes para decidir o que carece ou não de critérios técnicos em matéria de engenharia de tráfego?

Ao conceder a limitar, ele opinou que a iniciativa do novo prefeito se constituiria em "um retrocesso social". Ou seja, posicionou-se antes de hora e com evidente viés ideológico.
São Paulo não pode parar? O prefeito anterior conseguiu. 

Isto foi noticiado no site da Folha de S. Paulo como se fosse coisa séria. E como se fosse coisa séria, o UOL também publicou. 

O índice de leitura foi alto. Quanta gente existe que desconhece gritantemente como funciona uma democracia! E como a imprensa cumpre mal o seu dever de transmitir tal conhecimento!

Pois não passa de um factoide: como o meritíssimo extrapolou flagrantemente suas atribuições, inexiste qualquer possibilidade de tais palpites administrativos subsistirem, caso ultrapassem as primeiras barreiras e cheguem às instâncias superiores do Judiciário. Simplesmente porque atentam contra os princípios constitucionais da independência e separação dos Poderes.

Como dizia o saudoso sambista Riachão, cada macaco no seu galho. Com a Justiça entulhada até o pescoço de processos da sua esfera específica de competência, seria um desatino invadir a praia do Executivo.

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