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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

ATENÇÃO, LULA: A IGNORÂNCIA E GROSSERIA DO PAZUELLO SÃO SECUNDÁRIAS. ELE FOI É CÚMPLICE DO EXTERMÍNIO DE BRASILEIROS!

L
eio no Painel da Folha de S. Paulo, editado por Fábio Zanin, que Lula soltou os cachorros em cima do Eduardo Pauzello, aquele despersonalizado que passará à História como autor da emblemática frase um manda, outro obedece, uma das culminâncias da subserviência a um presidente insano e genocida, ainda mais tendo o que obedecia patente militar muito superior à de quem mandava.

Lula disse que, dadas as suas ignorância e grosseria, Pazuello "jamais poderia ser general". 

Além de não mencionar a cumplicidade com o extermínio de centenas de milhares de brasileiros, infinitamente mais grave do que as limitações pessoais do ex-ministro pau-mandado da Saúde, Lula cometeu outro deslize, conforme apontou aquela coluna: 
"O ato de promoção de Pazuello de coronel intendente para general de brigada intendente foi publicado em julho de 2014 e foi assinado pela então presidente Dilma Rousseff e pelo então ministro da Defesa Celso Amorim".
Os dirigentes petistas, ora empenhados em passar pano na desfeita à Dilma quando não a convidaram para o jantar que celebrava a parceria com  Alckmin, esqueceram de combinar com o Lula.
APÓS ESNOBAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
DA OEA,  DILMA FOI MENDIGAR-LHE APOIO CONTRA O IMPEACHMENT  
Isto me fez lembrar de quando a Dilma, esperneando para tentar escapar do impeachment que só ela não admitia ter-se tornado irreversível desde o dia em que a câmara Federal autorizou a abertura do respectivo processo, recorreu à Comissão de Direitos Humanos da OEA contra o que ela denunciava como golpe.
Muito auê, pouco respaldo e resultados insignificantes

[Na realidade, tratava-se implicitamente de um golpe branco, pois outros presidentes já haviam incorrido impunemente nas tais pedaladas fiscais, mas, em termos legais, as ditas cujas constavam da nossa Constituição como motivo para impedimento presidencial e todas as etapas estipuladas para o impeachment na Carta de outubro de 1988 estavam sendo e foram até o fim cumpridas, de forma que os entes vinculados à OEA JAMAIS iriam intervir na questão. Cansei de cantar esta bola na época.]

E foi exatamente o que aconteceu. A Comissão de Direitos Humanos, ao receber a consulta de Dilma, repassou-a, como é de praxe, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, "órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano". E, em meados de 2018, a Corte Interamericana decidiu, por 4 votos contra 1, arquivar o pedido.

Além de desperdiçar tempo correndo atrás de miragens, Dilma cometeu outro pecado capital: colocou seu destino nas mãos que desprezara, pois havia ignorado olimpicamente a decisão da mesmíssima Corte Interamericana, quando esta exigiu a revogação da anistia de 1979 por ter sido decidida em plena ditadura, com o aval de um Congresso intimidado e chantageado.

[A inclusão na anistia dos algozes (ou seja, os torturadores), igualando-os às suas vítimas, foi imposta pelos militares como condição inegociável para a libertação dos presos políticos e a permissão de volta dos exilados.]

Sem coragem política para confrontar os fardados numa questão em que as principais nações sul-americanas tomaram rumo mais digno, Dilma deixou sem resposta a Comissão Interamericana e criou a Comissão Nacional da Verdade com fins meramente propagandísticos, para ofuscar no noticiário sua omissão pusilânime. 
Após mais de 13 anos de presidências petistas, os restos
dos executados no Araguaia seguem desaparecidos
 
 
E nem sequer lhe deu os meios para cumprir a sua omissão, pois não a respaldou quando sobrevieram os inevitáveis braços-de-ferro entre a Comissão e os comandantes acobertadores da verdade. 

Dilma ignorou também a exigência da Comissão Interamericana de que se localizassem e entregassem às famílias dos guerrilheiros executados no Araguaia os restos mortais desses heróis brasileiros. Houve buscas sim, mas apenas para calarem a OEA, pois foram do tipo conhecido no futebol como correr pra não chegar (é quando um jogador, com medo de arriscar-se numa bola dividida com um adversário truculento, retarda a passada)...

Coerência não é o forte dos grãos petistas. E como retiraram do seu dicionário a palavra autocrítica (que atualmente só existe para a esquerda combativa, pois a populista/reformista foge dela como o diabo da cruz), estão sempre expondo-se ao ridículo de contradizer na prática diária as suas afirmações e atitudes do passado.

Memoriol talvez resolvesse parte do problema, mas não a principal: até agora não foi produzido um medicamento para fortalecer o caráter. (por Celso Lungaretti)  

segunda-feira, 30 de julho de 2018

ESTADO BRASILEIRO DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELAS TORTURAS E EXECUÇÃO DO GUERRILHEIRO 'BACURI'

Expira amanhã (3ª feira, 31) o prazo para o governo Temer se pronunciar sobre uma ação que pede a responsabilização do Estado brasileiro pelas torturas infringidas na ditadura militar ao guerrilheiro Eduardo Collen Leite, o Bacuri, seguidas de sua covarde execução. O caso tramita desde 2011 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A ação foi movida pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, a mesma ONG que recentemente obteve a condenação do Estado brasileiro, por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela tortura, prisão e morte do jornalista Vladimir Herzog. 

A Comissão (fundada em 1959) e a Corte (1979) são congêneres, ambas integrantes do sistema de proteção dos Direitos Humanos da OEA. Diferem em alguns detalhes de suas atribuições, mas não nos princípios norteadores, daí a tendência de que a Comissão chegue ao mesmo entendimento da Corte.
Da esq. p/ a dir., o Eduardo está na 7ª foto

Esta determinou ao Brasil que reiniciasse, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis no caso do assassinato de Herzog, acrescentando serem inadmissíveis quaisquer alegações de prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais. 

O Ministério dos Direitos Humanos do Brasil informou que dará "cumprimento integral à sentença", comprometendo-se a enviar à Corte, no prazo de um ano, um relatório sobre as medidas adotadas.

O xis da questão é: identificados os assassinos de Herzog, a instauração de processo penal contra eles continuará esbarrando na anistia de 1979 (inaceitável à luz do Direito civilizado, que não admite anistias decididas durante regimes de exceção, ainda mais quando vêm beneficiar os agentes do Estado responsáveis por chacinas e atrocidades de todo tipo).

Como o STF lavou as mãos com relação a tal simulacro de anistia em 2010, decidindo que cabe ao Congresso Nacional alterar ou não o que decidiu em 1979, o que o Governo brasileiro realmente tem de fazer, para dar cumprimento integral à sentença, é propor ao Congresso Nacional a rediscussão do assunto, com a revogação da Lei de Anistia ou a mudança de algumas de suas disposições. Alguém acredita que o fará?

De todo modo, se vier uma segunda sentença no mesmo sentido, certamente fará aumentar a pressão no sentido de que finalmente haja verdadeira justiça.
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RECORDANDO O COMPANHEIRO MARTIRIZADO  — É como  Basílio  que eu me lembro do Eduardo Leite, cuja execução, depois do verdadeiro calvário ao qual as bestas-feras da repressão ditatorial o submeteram durante mais de 15 semanas, se deu em 8 de dezembro de 1970, quando ele estava com 25 anos de idade.

Bacuri  era um codinome já descartado, que ele usara antes de abril/1969, quando o conheci no Congresso de Mongaguá da VPR.

Deve tê-lo mudado porque era revelador em demasia, mais próximo de um apelido: um tanto gordo, ele lembrava mesmo um porquinho. E, claro, assim o nome de guerra descumpria a finalidade de dificultar a identificação do companheiro que o utilizava.

Eu era um secundarista de 18 anos, um tanto deslumbrado por ter sido repentinamente admitido no círculo dos revolucionários mais procurados do Brasil. Queria entrosar-me o quanto antes com os novos companheiros. 

E, sem me dar conta, já era com olhar de jornalista que eu observava a tudo e a todos, fazendo  minhas avaliações, tentando entender como haviam sido forjados combatentes daquela têmpera. Sentia-me, como o antigo Repórter Esso, uma testemunha ocular da História...

Basílio não parecia o combatente  da pesada  que depois fiquei sabendo ser. Nem de longe. Fiquei surpreso quando o  Moisés  (José Raimundo da Costa) me contou algo de sua história.

Estava com o cabelo curto e um farto bigode, que o deixava com um jeitão de português, além de envelhecê-lo um pouco. Nunca adivinharia que ele, àquela altura, tinha tão somente 23 anos.

Era simples, afável, simpático. Quando se alterava, gaguejava um pouco. Foi o que aconteceu ao comunicar que deixaria a Organização.

Minhas recordações, quase meio século depois, são nebulosas. Lembro-me de que ficou muito emocionado, talvez tenha até chorado.

Desentendera-se com outros companheiros a respeito do encaminhamento dado a operação(ões) armada(s); devido às regras de segurança, fiquei sabendo disso muito superficialmente, então não pude (nem posso agora) estabelecer quem tinha razão.
Notícia fraudulenta: ele foi, isto sim, executado a sangue-frio!

Montou uma pequena organização, a Rede Democrática, que se manteve bem próxima da VPR, sendo nossa parceira em várias ações.

Quando o Moisés e eu vimo-nos ameaçados de expulsão da VAR-Palmares, no curso da luta interna que desembocaria na recriação da VPR, ele consultou o Basílio a respeito do nosso ingresso na Rede, recebendo sinal verde.

Bem ao seu estilo – conservava sempre uma carta escondida na manga –, o Moisés só me falou dessa sondagem quando o racha estava consumado e nós, os precursores, reabilitados.

É minha última reminiscência envolvendo o Basílio, até ficar sabendo de sua prisão e martírio – um dos episódios mais chocantes dos anos de chumbo. "Nenhum tormento conseguiu arrancar qualquer informação do Bacuri", afirmou Jacob Gorander.

Até hoje não me passa pela garganta que a vítima de tão terríveis e prolongados suplícios tenha sido aquele gordinho boa gente que batia bola comigo na praia de Mongaguá, nos intervalos do congresso da VPR. As duas imagens não casam.
O destino foi cruel demais com ele.
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Obs. – ainda sobre o Bacuri, leia aqui (clique p/ abrir) a descrição do seu martírio no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

domingo, 6 de agosto de 2017

A LEI DE QUEM TEM O PODER -2: DEFESA DE NORAMBUENA PLEITEIA AS GARANTIAS DE INCOLUMIDADE CONCEDIDAS A PIZZOLATO.

Pizzolato tem seus direitos de prisioneiro respeitados...
Alegando que, na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), Mauricio Hernández Norambuena está sendo "submetido a um regime cruel, desumano, assemelhado ao das masmorras dos regimes totalitários", seu advogado Antonio Fernando Moreira entrou com um pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, no sentido de que solicite ao Brasil a adoção de medidas cautelares para a preservação da sanidade física e mental  do prisioneiro chileno. 

O principal pleito é sua transferência para o Centro de Detenção Provisória da Papuda, repetindo a solução adotada no caso de um dos principais réus do mensalão:
"Na extradição do brasileiro Henrique Pizzolato (...), requerida à Itália, a medida foi inicialmente negada por aquele país devido as más condições dos presídios brasileiros, que não possuiriam condições para respeitar os direitos dos presos. 
Após longa discussão jurídico-diplomática e envolvimento de diversas autoridades brasileiras e italianas, com inspeções in loco, foi considerado que o CDP da Papuda, bloco V, na Ala de Vulneráveis, era lugar apto ao cumprimento de pena no Brasil".
A petição, apresentada em nome de Cecilia Hernández Norambuena, irmã de Mauricio, aponta outra opção, o Presídio de Itaí, interior paulista, que "talvez seja um caso único no mundo de prisão para estrangeiros e, devido a esta especificidade, parece ter melhores condições de atender as peculiaridades da pessoa que está em lugar estranho ao de sua origem".
...mas eles viraram letra morta no caso de Norambuena.

E destaca que se faz premente a transferência, seja para um destes presídios, seja para "outro que venha a ser considerado por esta Comissão (...) apto a respeitar os direitos dos presos", porque a perspectiva de uma rápida extradição para o Chile deixou de existir (vide aqui) e também não se nota, por parte das autoridades brasileiras, nenhuma disposição de enfim lhe concederem os direitos que vêm há muito atropelando, como a progressão para regime semiaberto e depois para aberto, que deveriam ter ocorrido respectivamente em 2007 e 2011.

Desfigurou-se até mesmo a visita da família, que ocorria "entre três e quatro vezes por ano, quando seus parentes tinham dinheiro e tempo para tanto", mas ultimamente "virou contato audiovisual por meio de interfones e entre placa de acrílico".

Finalmente, os motivos jurídicos e humanitários que justificam uma intervenção de tal órgão autônomo da OEA  são estes, segundo o advogado:
"Em situações de gravidade e urgência a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente, considerando a gravidade e urgência da situação, seu contexto e a iminência do dano em questão...
situação de Maurício não possui qualquer perspectiva de mudança, a não ser para pior. (...) Chegou a um ponto insustentável, que não deixou alternativa senão peticionar a esta Comissão.
Está mais velho, com quase 60 anos, cada vez mais longe da família – no extremo nordeste do Brasil , sem possibilidade de visita de parentes, sem direito a contato reservado com seu defensor, tendo suas correspondências violadas, isolado quase o dia inteiro em sua cela, podendo ler somente livros e revistas que estejam de acordo 'com a moral e bons costumes'.
Tal tratamento, de forma prolongada, provocou o deterioramento de sua saúde física e mental, [daí o] quadro preocupante de hipertensão, enjoos, fortes dores de cabeça, transtornos ansiosos, perda do sono, fadiga mental e depressão, entre outros problemas de saúde.
É difícil enumerar todas as violações de direito existentes no âmbito do sistema penitenciário federal, à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, da Constituição brasileira, das Regras Mínimas para Prisioneiros da ONU..."
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