Mostrando postagens com marcador TV GGN. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TV GGN. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de outubro de 2021

COMO O PACIENTE PIOROU AINDA MAIS DE LÁ PARA CÁ, VALE A PENA LER DE NOVO "LOUCO À SOLTA EM BRASÍLIA"

Suponha que Jair Bolsonaro, espumando e em camisa de força, seja submetido a um exame psiquiátrico. 

O resultado poderá ser Transtorno Delirante Persistente, síndrome que inclui alucinações, sensação de perseguição e desconexão com a realidade. O paciente rejeita medicamentos, não admite que está doente e diz que não precisa de ajuda.

Você identificou Bolsonaro em cada item desse diagnóstico. O Transtorno Delirante se manifesta nas alucinações em que ele se vê praticando um autogolpe, fechando o Congresso e o STF e se entronizando como um ditador sustentado pelos militares. 

O delírio o faz acreditar que a insignificante manada de apoiadores, reunida diante do Planalto para ofender seus adversários e os demais Poderes, representa o povo brasileiro. Ao juntar-se a eles, Bolsonaro oficializa as ofensas e, ao invocar as Forças Armadas, torna-as cúmplices de suas alucinações.

Vejamos a sensação de perseguição. Bolsonaro vive em permanente estado de terror contra inimigos que só ele enxerga e que, se não existirem, precisam ser criados, até mesmo entre os aliados –porque é disso que ele se alimenta. 

Os agentes dessa perseguição são todos os que, ao seu lado, ousam ganhar um mínimo de luz própria ou deixam de servi-lo nos níveis inatingíveis que exige dos subordinados.

A desconexão com a realidade também é flagrante. Bolsonaro é o último pitecantropo vivo a enxergar comunistas em toda parte. Nem seu herói Donald Trump acredita mais nisso.

Se o início desta coluna lhe pareceu familiar –como se você já o tivesse lido em algum lugar–, acertou. 

Trata-se do diagnóstico dos dois laudos médicos oficiais das equipes que examinaram Adélio Bispo, o portador de insanidade mental que esfaqueou Bolsonaro em Juiz de Fora, em 2018. 

Adélio foi internado numa penitenciária federal em Campo Grande. Mas Bolsonaro está à solta em Brasília. (por Ruy Castro)
TOQUE DO EDITOR – Este artigo do Ruy Castro de maio de 2020 continua atualíssimo, daí servir como um ótimo complemento do post inicial deste sábado, no qual Marco Antônio Villa se alinha com os muitos comentaristas políticos que, desde aquela época, vêm pedindo a interdição judicial do louco que, ao invés de camisa-de-força, usa faixa presidencial. 

Aproveitando o ensejo, lembro que o passo-a-passo da interdição por insanidade mental, segundo o Código de Processo Civil, é o seguinte:  

Art. 747
. A interdição pode ser promovida:

I  pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III  pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o Representado;

IV – pelo Ministério Público.

Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I  se as pessoas designadas nos incisos I, Il e lII do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II  se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. (CL)
José Belisário Ferreira Filho, ex-presidente da Associação Nacional de 
Psiquiatria Infantil, discorre sobre o que é necessário para um quadro
de desequilíbrio mental de presidente da República exigir sua interdição

terça-feira, 31 de março de 2020

CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DAR O PASSO INICIAL PARA A INTERDIÇÃO DO BOLSONARO

Bolsonaro ignorando as restrições sanitárias no último domingo
Com meu pedido de desculpa aos leitores(as) por estar publicando com 10 dias de atraso esta informação de enorme relevância no atual quadro político, reproduzirei alguns trechos da representação da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania à Procuradoria da República do Distrito Federal, solicitando uma Junta Médica para atestar se o presidente Jair Bolsonaro tem condições para continuar no cargo:
"Há evidentes indícios da incapacidade do Representado para a prática dos atos da vida civil, de sua falta de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo tais atos, sendo necessária a nomeação de um curador para representá-lo.

Há fortes evidências de que o Representado sofre de transtornos de personalidade que o incapacitam para administrar a sua própria vida, que dirá dirigir a Administração Pública Federal e representar a República Federativa do Brasil, que afeta a vida de milhões de pessoas.

Tais transtornos tornaram-se visíveis já desde bem cedo em sua biografia, mas agravaram-se sobremaneira desde 2018, quando foi empossado como chefe do Poder Executivo da União, e alcançaram agora um paroxismo que sugerem fortemente que um psiquiatra poderá atestar como um tipo de demência que o impede de ter quaisquer resquícios de autocontrole, situação ainda mais grave na posição em que se encontra atualmente, por não afetar apenas a condução de sua própria vida, mas afetar toda a população brasileira.

Em 27 de outubro de 1987, Jair Bolsonaro informou à repórter Cássia Maria, da Veja, sobre a operação Beco Sem Saída. Na época, Bolsonaro apoiava a melhoria do soldo e era contra a prisão do capitão Saldon Pereira Filho. 
Ele mesmo desenhou este croqui do atentado 
A operação teria como objetivo explodir bombas de baixa potência em banheiros da Vila Militar, da Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, e em alguns outros quartéis militares com o objetivo de protestar contra o baixo salário que os militares recebiam na época.

Bolsonaro teria desenhado o croqui de onde a bomba seria colocada na Adutora do Guandu, que abastece de água o município do Rio de Janeiro. A revista entregou o material ao então ministro do Exército e este, após quatro meses de investigação, concluiu que a reportagem estava correta e que o capitão havia mentido. 

Por unanimidade, o Conselho de Justificação Militar considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse 'declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei n° 5836/72'. 

Embora o Superior Tribunal Militar o tenha absolvido por uma tecnicalidade, não teve condições de continuar na carreira militar, reformando-se como capitão.

A este primeiro incidente de sua juventude, seguiram-se inúmeros outros na trajetória política que empreendeu em seguida, numerosos demais mesmo para serem todos citados aqui, e desnecessário, pois foram públicos e notórios e são sobejamente conhecidos....

[Bolsonaro] descumpriu e desmoralizou as medidas de proteção sanitárias expedidas pelo seu próprio Ministério da Saúde, que visavam impedir aglomerações, que são uma das formas pelas quais o coronavírus se transmite.

Mas, acima de tudo, (...) o Representado revelou fortes indícios de desequilíbrio psíquico, chegando a um ponto em que ele se tornou um gravíssimo risco à vida das demais pessoas, à saúde pública e a si mesmo, da forma inconsequente como se comportam os mentalmente insanos.

O jurista Miguel Reale Jr. também pede exame de sanidade
...Ante o exposto, requer-se seja apreciada a presente Representação, na perspectiva de que o MPF/DF, no exercício de sua legitimidade constitucional e legal, proponha ação judicial destinada à interdição do Representado, com pedido de constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a sua avaliação psiquiátrica, que possa embasar, se necessário, a sua interdição e a designação de um curador, diante de sua incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, mormente o exercício do cargo para o qual foi eleito e empossado".

O QUE DIZ O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I  pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III  pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o Representado;

IV – pelo Ministério Público.

Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I  se as pessoas designadas nos incisos I, Il e lII do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II  se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
.
José Belisário Ferreira Filho, ex-presidente da Associação Nacional de Psiquiatria 
Infantil, discorre sobre o que é necessário para um quadro de desequilíbrio
mental de presidente da República tornar necessária a sua interdição,
.
Observação do editor: montei este post com informações do Luís Nassif, a quem cumprimento pelo excelente trabalho jornalístico, e vídeo produzido pela TV GGN (Celso Lungaretti)
Related Posts with Thumbnails