terça-feira, 31 de março de 2020

CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DAR O PASSO INICIAL PARA A INTERDIÇÃO DO BOLSONARO

Bolsonaro ignorando as restrições sanitárias no último domingo
Com meu pedido de desculpa aos leitores(as) por estar publicando com 10 dias de atraso esta informação de enorme relevância no atual quadro político, reproduzirei alguns trechos da representação da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania à Procuradoria da República do Distrito Federal, solicitando uma Junta Médica para atestar se o presidente Jair Bolsonaro tem condições para continuar no cargo:
"Há evidentes indícios da incapacidade do Representado para a prática dos atos da vida civil, de sua falta de pleno discernimento e de condições para continuar exercendo tais atos, sendo necessária a nomeação de um curador para representá-lo.

Há fortes evidências de que o Representado sofre de transtornos de personalidade que o incapacitam para administrar a sua própria vida, que dirá dirigir a Administração Pública Federal e representar a República Federativa do Brasil, que afeta a vida de milhões de pessoas.

Tais transtornos tornaram-se visíveis já desde bem cedo em sua biografia, mas agravaram-se sobremaneira desde 2018, quando foi empossado como chefe do Poder Executivo da União, e alcançaram agora um paroxismo que sugerem fortemente que um psiquiatra poderá atestar como um tipo de demência que o impede de ter quaisquer resquícios de autocontrole, situação ainda mais grave na posição em que se encontra atualmente, por não afetar apenas a condução de sua própria vida, mas afetar toda a população brasileira.

Em 27 de outubro de 1987, Jair Bolsonaro informou à repórter Cássia Maria, da Veja, sobre a operação Beco Sem Saída. Na época, Bolsonaro apoiava a melhoria do soldo e era contra a prisão do capitão Saldon Pereira Filho. 
Ele mesmo desenhou este croqui do atentado 
A operação teria como objetivo explodir bombas de baixa potência em banheiros da Vila Militar, da Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende, e em alguns outros quartéis militares com o objetivo de protestar contra o baixo salário que os militares recebiam na época.

Bolsonaro teria desenhado o croqui de onde a bomba seria colocada na Adutora do Guandu, que abastece de água o município do Rio de Janeiro. A revista entregou o material ao então ministro do Exército e este, após quatro meses de investigação, concluiu que a reportagem estava correta e que o capitão havia mentido. 

Por unanimidade, o Conselho de Justificação Militar considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse 'declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei n° 5836/72'. 

Embora o Superior Tribunal Militar o tenha absolvido por uma tecnicalidade, não teve condições de continuar na carreira militar, reformando-se como capitão.

A este primeiro incidente de sua juventude, seguiram-se inúmeros outros na trajetória política que empreendeu em seguida, numerosos demais mesmo para serem todos citados aqui, e desnecessário, pois foram públicos e notórios e são sobejamente conhecidos....

[Bolsonaro] descumpriu e desmoralizou as medidas de proteção sanitárias expedidas pelo seu próprio Ministério da Saúde, que visavam impedir aglomerações, que são uma das formas pelas quais o coronavírus se transmite.

Mas, acima de tudo, (...) o Representado revelou fortes indícios de desequilíbrio psíquico, chegando a um ponto em que ele se tornou um gravíssimo risco à vida das demais pessoas, à saúde pública e a si mesmo, da forma inconsequente como se comportam os mentalmente insanos.

O jurista Miguel Reale Jr. também pede exame de sanidade
...Ante o exposto, requer-se seja apreciada a presente Representação, na perspectiva de que o MPF/DF, no exercício de sua legitimidade constitucional e legal, proponha ação judicial destinada à interdição do Representado, com pedido de constituição imediata e urgente de uma Junta Médica para a sua avaliação psiquiátrica, que possa embasar, se necessário, a sua interdição e a designação de um curador, diante de sua incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, mormente o exercício do cargo para o qual foi eleito e empossado".

O QUE DIZ O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I  pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III  pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o Representado;

IV – pelo Ministério Público.

Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I  se as pessoas designadas nos incisos I, Il e lII do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II  se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
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José Belisário Ferreira Filho, ex-presidente da Associação Nacional de Psiquiatria 
Infantil, discorre sobre o que é necessário para um quadro de desequilíbrio
mental de presidente da República tornar necessária a sua interdição,
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Observação do editor: montei este post com informações do Luís Nassif, a quem cumprimento pelo excelente trabalho jornalístico, e vídeo produzido pela TV GGN (Celso Lungaretti)

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