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sábado, 1 de agosto de 2020

O AUTOR DESTE TEXTO E O EDITOR DO BLOG SÃO DOIS JORNALISTAS ANALFABETOS QUE OUSAM QUESTIONAR OS DEUSES TOGADOS

leonardo sakamoto
PRESIDENTE DO STJ COPIA DESEMBARGADOR
E CHAMA CRÍTICOS DE "ANALFABETOS"
"Os analfabetos jornalistas, que mal sabem versar uma palavra de direito, criticam decisões cujos fundamentos não leram." 
A declaração é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que atacou, nesta 6ª FEIRA (30), em evento da Ordem dos Advogados do Brasil, os críticos à sua decisão de transferir Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar. 

No dia 9 de julho, ele mandou não apenas o ex-faz-tudo da família Bolsonaro para casa, como também a sua esposa, Márcia Aguiar. Ele, sob a justificativa de que está no grupo de risco da pandemia. Ela, para que cuidasse do marido. 

Posteriormente, negou a liminar de um habeas corpus coletivo que pedia o mesmo benefício para outros presos em caráter provisório que também fazem parte do grupo de risco. Afirmou, na OAB, que decisões devem ser caso a caso e que nenhum juiz dá esse tipo de decisão coletiva. 

(Vale lembrar que o STF garantiu, em 2018, um habeas corpus coletivo a mulheres gestantes e mães de filhos pequenos em prisão provisória. Com isto, Noronha chamou o Supremo de ninguém.) 
"Del Bel [secretário de Segurança Pública de Santos], eu estou aqui com um analfabeto, um PM seu aqui, um rapaz. Eu estou andando sem máscara. Só estou eu aqui na faixa de praia. Ele está aqui fazendo uma multa."
Já esta declaração é do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que humilhou um guarda civil após se negar a usar máscara no município do litoral paulista. Depois da carteirada, Siqueira ainda rasgou a multa que recebeu e a jogou no servidor público. 

Após o vídeo em que aparece destratando o guarda viralizar nas redes sociais e aparecer em todos os telejornais, pediu desculpas. Mas ao Conselho Nacional de Justiça afirmou que havia sido vítima de uma armação.

Ambos os casos tratam de pessoas que se veem como detentoras de privilégios. Numa democracia, decisões judiciais devem ser cumpridas, mas podem ser questionadas. 

Um magistrado na posição de um presidente de STJ deve estar preparado para elas, ainda mais quando são polêmicas – como a estranha libertação da esposa do best friend forever do presidente da República, que estava foragida e corria o risco de revelar segredos que atingiriam a família Bolsonaro. 

Contudo, a argumentação do ministro foi na linha do se criticou é porque não entendeu. Manifestação de infalibilidade comum ao divino, não a um mero mortal como ele. 

Ao mesmo tempo, um desembargador não está acima da lei, pelo contrário, deveria ser o primeiro a cumprir as regras e as normas da convivência social. Contudo, parece considerar que ocupar um cargo público lhe confere poderes sobrenaturais, permitindo-o fazer o que deseja e humilhar quem quiser. 

Siqueira literalmente deu uma carteirada no servidor, indignado que estava por ser tratado como um cidadão qualquer. A longa ficha de reclamações que ostenta prova que isso não foi um deslize, mas um padrão. 

Como nem os jornalistas, nem o guarda eram analfabetos, conclui-se que os magistrados usaram isso como ofensa. O que também diz muito sobre sua visão de mundo e o mundo em que estamos. Afinal, ninguém é analfabeto porque quer, mas por culpa de uma sociedade que é muito boa em garantir a manutenção de privilégios econômicos e simbólicos a uma casta do funcionalismo público, enquanto nega o básico à base da pirâmide social. 

Sociedade que ainda faz troça com sua incompetência, transformando o analfabetismo em ofensa a terceiros, quando é, em verdade, um atestado da própria culpa. 

A desigualdade social é ruim porque dificulta que as pessoas vejam a si mesmas e às outras pessoas como iguais e merecedoras da mesma consideração. Leva à percepção de que o poder público existe para servir aos mais abonados e controlar os mais pobres. 

Ou seja, para usar a polícia, a política e a Justiça a fim de proteger os privilégios do primeiro grupo, sendo injusto e violento contra o segundo, se necessário for. Com o tempo, a desigualdade leva à descrença nas instituições. O que ajuda a explicar, em parte, o momento em que vivemos hoje e nosso presidente. 

O naco rico acha que vale mais porque estudou mais e ocupa cargos de poder. Bobagem. 

Doutores não valem mais do que analfabetos, nem vice-versa. Mas declarações como as registradas neste texto lembram que muitos se esforçam para se mostrarem bem menores que o restante da população. (por Leonardo Sakamoto)

terça-feira, 14 de julho de 2020

MISTURAR SUCO DE LARANJA COM PIZZA PODE DAR PIRIRI

josias de souza
CASAL QUEIROZ CONVIVE COM O EFEITO JOANA D'ARC
Desfrutando do conforto da prisão domiciliar, Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, convivem com o risco descrito numa célebre frase de Tancredo Neves: "A esperteza, quando é muita, come o dono". 

Ao receber o passaporte que lhe permitiu migrar da condição de fugitiva para a de cuidadora do marido, Márcia não foi devidamente esclarecida sobre o risco de se transformar numa Joana D'Arc. 

A liminar do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, não levou Márcia para a fogueira. Mas a vitrine que expõe o êxito do advogado de Queiroz, Emílio Catta Pretta, pode ganhar uma aparência de forno de micro-ondas. 

Em agosto, quando terminar o recesso do Judiciário, o processo vai para a mesa do ministro Félix Fischer, relator da rachadinha no STJ. 
Ao contrário de Noronha, beneficiário do amor à primeira vista de Bolsonaro, Fischer está tão próximo do Planalto quanto a Terra da Lua. 

Não são negligenciáveis as chances de Fischer rever a decisão de Noronha. Nessa hipótese, Queiroz retornaria para Bangu 8. E Márcia, agora monitorada pela polícia, não teria tanta facilidade para fugir, como fez em 18 de junho. 

Antes de receber voz de prisão, Queiroz dizia, em privado, que aguentaria quase tudo, exceto submeter a mulher e a filha Nathalia a constrangimentos. Márcia era considerada em Brasília como pessoa de baixa resistência

Ao desviar de Fischer para mirar no plantão judicial de Noronha, o doutor Cata Pretta exibiu excelente pontaria. Mas uma das características mais desconcertantes do Judiciário é o seu caráter lotérico. 

O que hoje parece sorte amanhã pode virar azar. Se a esperteza do advogado mastigar o dono, Joana D'Arc vai do domicílio para o micro-ondas.
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(por Josias de Souza)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

A SUBMISSÃO DO JUDICIÁRIO AO DIREITO BURGUÊS E A IMPUNIDADE DOS EXTERMINADORES DO CARANDIRU

"Não podemos ter raiva do lucro" 
(João Otávio de Noronha, ministro do  
STJ e corregedor nacional de Justiça)
Nas sociedades mercantis, diferentemente daquilo que muitos pensam, o Estado não é uma esfera soberana (e, muito menos, neutra!); trata-se, isto sim, da esfera de regulamentação e manutenção de um modo de ser social mercantil previamente estabelecido e do qual é cria dependente. 

O poder Judiciário é parte indissociável do Estado e cumpre as funções para as quais o dito cujo existe, ou seja, visa preservar o estímulo ao desenvolvimento econômico, que nada mais é do que a obtenção do lucro, somente concretizada com a apropriação indébita do trabalho de quem produz valor (uma injustiça em si). 

Não é uma esfera autônoma e soberana, mas o cutelo de uma ordem jurídico-institucional opressora. Lato sensu, o poder Judiciário, nas sociedades mercantis, é a força de execução de uma coerção sistêmica e, neste sentido, constitui-se em instrumento de realização da injustiça. 
Toda a máquina administrativa do Estado é sustentada pelas atividades econômicas via impostos, razão pela qual tem como função precípua a manutenção e o estímulo ao desenvolvimento econômico. Assim, o Estado e suas instituições básicas (os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) atuam em defesa da lógica mercantil, que é a que determina os seus comportamentos; a política, sendo um segmento de legitimação de acesso às instâncias do Executivo e Legislativo, é parte desse moinho satânico chamado relação social capitalista

Ambas as esferas, Estado e política, são submissos à ordem econômica. O pensar político, aparentemente soberano, está adstrito à lógica mercantil que também o subvenciona; está, portanto, aprisionado pelos seus limites opressivos.
Ao poder Judiciário, enquanto instância estatal, cabe a aplicação das normas advindas da lógica mercantil, as quais, por sua vez, são legiferadas por outra instância estatal, o poder Legislativo. Assim, antes de obedecer à soberana busca da realização do ideal de justiça, prioriza a manutenção do status quo mercantil e jamais pode negar a função de tentar prover o cambaleante equilíbrio mercantil, que ora se vê ameaçado. 
Por esta razão, o poder Judiciário, nas sociedades burguesas, mesmo quando quer dar um sentido humanista à aplicação da lei nos conflitos submetidos à sua apreciação jurisdicional, principalmente àqueles de alta indagação, se vê obrigado a atender ao imperioso ditame da lógica mercantil. 
Nas questões de pequena monta, que envolvem litígios entre particulares ricos contra particulares pobres, o poder Judiciário está também adstrito aos rigores da lei burguesa, tal qual Pilatos no credo, uma vez que a lei mercantil protege a acumulação da riqueza abstrata sob a forma de propriedade, outorgando ao seu detentor, direitos que afrontam o mais elementar sentido de justiça. 

Pior: é difícil para as camadas pobres da população o acesso competente à Justiça quando tentam defender seus míseros direitos, na maioria das vezes com tais postulações desembocando nas Defensorias Públicas, assoberbadas de processos. Se a lógica mercantil é intrinsecamente injusta, a lei, dela derivada, não pode ser justa, e a sua aplicação pelo judiciário obedece ao mesmo critério.
É evidente que, quando há corrupção no Judiciário (consubstanciada no tráfico de influência ou no suborno financeiro, subprodutos sistêmicos), o problema se agrava para o próprio sistema, que vê enfraquecidos os cânones jurídicos que lhe dão sustentação. O que o Poder Judiciário tem como função precípua é a preservação funcional da corrupção original sistêmica traduzida como apropriação indébita do valor produzido pelo trabalho abstrato e a cobrança de impostos, base de seu próprio financiamento (tudo isso admitido como justo e necessário...).    
 
A superação da lógica mercantil, que num futuro breve impor-se-á, vai exigir cânones legais e processuais que sejam consentâneos com a realização do ideal de justiça.

A CORRUPÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO
    
O quadro atual é semelhante ao do sistema feudal, Se então o direito legalizava a escravidão humana (seja a dos servos da Idade Média, seja a escravidão direta dos negros trazidos da África para as Américas), no sistema capitalista se processa a legalização e legitimação de um roubo executado de forma mais sofisticada: a extração da mais-valia do trabalhador, mediante a introdução generalizada do trabalho abstrato, produtor de mercadorias, tanto no sistema liberal burguês quanto no sistema marxista convencional. 

Em nossos escritos sempre enfatizamos que todo o processo de reprodução do valor se dá a partir da apropriação indébita do tempo de trabalho abstrato. Assim, em tal sistema, todo o Direito, entendido como jus (norma legiferada), está assentado e dá sustentação a um critério de relação social no qual predomina a negação do Direito, se este for considerado como o fas, que é o ideal de realização da Justiça. 
 
Ora, num sistema que se funda na apropriação indébita de trabalho abstrato como fonte indispensável da sua existência, e no qual a lei legitima a acumulação da riqueza abstrata obtida a partir deste critério injusto, a injustiça, nos seus amplos aspectos, é ratificada pela lei; e o poder Judiciário, como seu instrumento de execução, nada mais é do que a força coercitiva de tal sistema, por mais que se propale a necessidade de sua humanização

Destarte, o sistema capitalista não precisa da corrupção econômica do Judiciário, porque é a própria lei quem legitima sua injustiça social, sendo a corrupção neste órgão institucional um subproduto que apenas decompõe a sua negativa essência ontológica, como dissemos. 

Não é, portanto, do interesse do sistema que haja corrupção econômica no Judiciário (embora exista), tanto que se criou no Brasil o Conselho Nacional de Justiça, órgão com participação de entes de diversos segmentos da institucionalidade, que tem procurado combater a corrupção no Judiciário e na questionável ordem da legalidade capitalista. 

Mas, a corrupção não se limita à obtenção indevida de vantagens pecuniárias (que existe) ou de vantagens corporativas (que também existe); ela se dá, igualmente, do ponto de vista ideológico, já que por trás de cada juiz existe um homem com suas convicções interpretativas da lei. Um determinado fato, como as mortes de 111 presos no Carandiru, amotinados mas desarmados, sem que tivesse morrido um único dos seus assassinos, pode ser considerado como legítima defesa, dependendo do ponto de vista faccioso de um julgador. 
Por Dalton Rosado

Não há ditadura pior do que aquela legitimada pela lei e corroborada pelo crivo jurisdicional de uma interpretação ideológica facciosa. Meritíssima é a sociedade, e não aqueles que se julgam acima dela.

A impunidade do massacre do Carandiru que o diga! 
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