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terça-feira, 14 de julho de 2020

MISTURAR SUCO DE LARANJA COM PIZZA PODE DAR PIRIRI

josias de souza
CASAL QUEIROZ CONVIVE COM O EFEITO JOANA D'ARC
Desfrutando do conforto da prisão domiciliar, Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, convivem com o risco descrito numa célebre frase de Tancredo Neves: "A esperteza, quando é muita, come o dono". 

Ao receber o passaporte que lhe permitiu migrar da condição de fugitiva para a de cuidadora do marido, Márcia não foi devidamente esclarecida sobre o risco de se transformar numa Joana D'Arc. 

A liminar do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, não levou Márcia para a fogueira. Mas a vitrine que expõe o êxito do advogado de Queiroz, Emílio Catta Pretta, pode ganhar uma aparência de forno de micro-ondas. 

Em agosto, quando terminar o recesso do Judiciário, o processo vai para a mesa do ministro Félix Fischer, relator da rachadinha no STJ. 
Ao contrário de Noronha, beneficiário do amor à primeira vista de Bolsonaro, Fischer está tão próximo do Planalto quanto a Terra da Lua. 

Não são negligenciáveis as chances de Fischer rever a decisão de Noronha. Nessa hipótese, Queiroz retornaria para Bangu 8. E Márcia, agora monitorada pela polícia, não teria tanta facilidade para fugir, como fez em 18 de junho. 

Antes de receber voz de prisão, Queiroz dizia, em privado, que aguentaria quase tudo, exceto submeter a mulher e a filha Nathalia a constrangimentos. Márcia era considerada em Brasília como pessoa de baixa resistência

Ao desviar de Fischer para mirar no plantão judicial de Noronha, o doutor Cata Pretta exibiu excelente pontaria. Mas uma das características mais desconcertantes do Judiciário é o seu caráter lotérico. 

O que hoje parece sorte amanhã pode virar azar. Se a esperteza do advogado mastigar o dono, Joana D'Arc vai do domicílio para o micro-ondas.
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(por Josias de Souza)

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A NORMA QUE POSSIBILITOU A PRISÃO DE LULA PODERÁ MUDAR TARDE DEMAIS PARA ELE SER BENEFICIADO

Em fevereiro de 2016 o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 4 que, dali em diante, uma condenação em 2ª instância bastaria para o julgador eventualmente (não necessariamente) determinar o início do cumprimento da pena por parte do réu. 

Trocando em miúdos, um Lula que fosse condenado pelo juiz federal Sérgio Moro (1ª instância) e tivesse tal condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância) poderia de imediato tornar-se o prisioneiro mais notório do país.

O entendimento foi mantido pelo STF em outubro de 2016, só mudando o placar: 6x5. E, graças a ele, Lula foi preso em abril de 2018.

Agora, segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, "está por um fio" a norma de que a 2ª instância seja suficiente: 
"O STF, que deve voltar a discutir o tema em 2019, está dividido —mas há uma possibilidade de consenso em torno da ideia de que um condenado tenha seu processo apreciado por mais uma instância, o Superior Tribunal de Justiça, antes de ser recolhido ao cárcere.  
Se ela vingasse o ex-presidente poderia ser solto".
Só que ainda é cedo para alguém comemorar. Pois poderá ocorrer que, antes de o Supremo alterar a regra do jogo, o Lula perca a condição de condenado em apenas duas instâncias:
"O caso de Lula, no entanto, já está na reta final no STJ: o ministro Félix Fischer negou recurso especial de sua defesa. 
A 5ª turma dará a palavra final —a chance de rever a decisão do magistrado é considerada remota. Depois disso, o assunto estará encerrado no tribunal".
O Lula deve estar sentindo-se como um homem perdido no deserto: enxerga o oásis ao longe e, à medida que tenta aproximar-se, a salvação mais e mais se distancia. 
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