"Puro entretenimento"? Sem dúvida... |
Foi há um ano e três meses que o Supremo definiu serem tema de repercussão geral as sucessivas queixas sobre a forma como os órgãos de controle dividiam dados com o Ministério Público em casos penais.
Era 13 de abril e o Brasil estava em chamas com a prisão de Lula, seis dias antes. Eleições pautadas por escândalos de corrupção se iniciariam.
Toffoli era relator de um processo que envolvia a Receita e, assim como os colegas, entendeu que seria pertinente decidir num julgamento só, no futuro, o destino daquele e de todos os outros com a mesma controvérsia: pode o Fisco, ou o Coaf, escarafunchar a vida financeira de um cidadão e enviar os detalhes à Procuradoria sem aval da Justiça?
Diz a legislação que, reconhecida a repercussão de um caso, o relator suspenderá os demais sobre a mesma questão, ainda pendentes.
Lava Jato, Zelotes, Greenfield e outras operações contra corruptos trabalharam livremente, com as práticas de sempre, de lá para cá.
Estranha que o ministro só tenha apertado a tecla pause esta semana, quando lhe chegou às mãos um pedido da linhagem presidencial.
Ao se justificar, disse que a decisão não é para Flávio Bolsonaro, foi "em defesa de todos".
Ao se justificar, disse que a decisão não é para Flávio Bolsonaro, foi "em defesa de todos".
Mas por que, afinal, não a deu antes? Já existia o risco às garantias constitucionais que agora abraça. A ordem só se tornou conveniente e oportuna a partir de uma provocação do 01?
Aproveitando o ensejo, eis o filme O poder e a lei (d. Brad Furman, 2011), em
versão dublada. Lembrando sempre que "qualquer semelhança com nomes,
pessoas, fatos ou situações da vida real terá sido mera coincidência"...
Nenhum comentário:
Postar um comentário