(continuação deste post)
A SACRALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BURGUESA E O PAPEL DA VERDADEIRA OPOSIÇÃO – O desapego ao poder político, ou o desatar da gravata que laça políticos esquerdistas deslumbrados com a solenidade e conforto dos altos salões da república, deve começar pela renúncia à assunção a esse mesmo poder.
Como tenho dito aqui, não cabe aos revolucionários emancipacionistas a administração do aparelho de Estado, que nada mais é do que uma instância de controle institucional do capital.
É mesmo criminosa a desonestidade com o dinheiro público, arrecadado de um povo economicamente exaurido; e deve sê-lo sempre (ainda que nem sempre haja isonomia de tratamento entre os bandidos comuns e os políticos que cometem crimes do colarinho branco).
Entretanto, equilibrar as contas públicas por meio da precarização do atendimento das demandas sociais (que haviam servido como justificativa para a cobrança de impostos), viabilizando desta forma o ajuste fiscal, não é considerado crime. Trata-se de um ato administrativo sem possibilidade de enquadramento como violação constitucional e, portanto, imune a punições de ordem legal.
Para a lógica do capital funciona sempre a tese do vão-se os anéis e fiquem os dedos. Como consequência, que se danem a educação e a saúde! (para ficarmos apenas nos dois principais pressupostos do múnus público estatal que se constituem em cláusulas pétreas constitucionais) – se isto se fizer necessário para a salvação do Estado.
O Brasil elegeu um governo talhado para o cumprimento de medidas impopulares enquanto faz o povo crer que o está defendendo das mazelas sociais existentes (advindas, como sabemos, da lógica da mediação social alienada promovida pelo capital, que o novo presidente jamais contestará...).
O preço desse estelionato eleitoral, aplicado aos ingênuos e incautos que engoliram a conversa fiada de um político que se apresenta como antipolítico, será bastante alto.
Cabe-nos denunciar cada medida de restrição de direitos e benefícios sociais, como forma de evidenciarmos o engodo do qual o povo historicamente tem sido vítima e de tentarmos elevar seu nível de conscientização social.
Cabe-nos denunciar cada medida de restrição de direitos e benefícios sociais, como forma de evidenciarmos o engodo do qual o povo historicamente tem sido vítima e de tentarmos elevar seu nível de conscientização social.
Tudo sob o capital e sua estrutura de poder ocorre de maneira hipócrita e tendente à conservação da ordem capitalista, como se esta fosse o apanágio da busca da realização de ideal de justiça social, quando, na verdade, tal ordem é criminosa na sua raiz.
É de vital importância a educação do povo a partir de exemplos concretos de negação da ordem institucional burguesa, e isto não pode ser possível a partir do gerenciamento do aparelho estatal pela esquerda: por mais que faça uma ou outra concessão populista aqui e ali e defenda as franquias democrático-burguesas, o governante a quem cabe exercer a administração pública estatal é sempre obrigado a negar direitos populares fundamentais.
Se tal governante tiver convicções revolucionárias, cedo perceberá a inocuidade dos seus esforços e a inadaptação das instituições à defesa do povo; o Estado é opressor por natureza, daí não podermos superar a sua identidade ontológica dele fazendo parte.
Em sua retórica, o governante de direita sempre apresenta a constituição federal como sua bíblia sagrada; com isto, evidenciar estar a serviço de um ordenamento jurídico que protege fundamentos sociais de exploração sistêmica.
A constituição é um estatuto legal burguês, capitalista; o capital é a lógica funcional da exploração; logo, a constituição é a expressão materializada do anti-direito que serve como orientação para todas as normas de direito ordinário substantivo que lhe são derivadas, bem como para a orientação comportamental nos limites dos seus enquadramentos.
A dedução lógica é que, ao cumprir a constituição, todos estarão comodamente defendendo interesses segregacionistas.
Contudo, quando tal constituição coloca em xeque a ordem do capital (como é o caso da imposição do ajuste fiscal qualquer que seja o custo social), nega-se a bíblia do ordem jurídica do capital mais rapidamente do que Judas negou Cristo.
À oposição emancipacionista cabe a negação do aparelho de estado burguês e a defesa de uma ordem jurídica absolutamente diferente:
— descartando o gerenciamento da falência econômico-político-social e não aceitando a restrição de direitos econômicos e sociais em nome do alegado imperativo do ajuste fiscal;
— descartando o pagamento de juros extorsivos ao sistema financeiro nacional e internacional e não aceitando nem mesmo a sua equalização com aquilo que é praticado no 1º mundo;
— defendendo os direitos previdenciários adquiridos e zelando pela proteção dos idosos que vierem a aposentar-se por tempo de serviço ou invalidez permanente;
— zelando pelo cumprimento prioritário da constituição nos itens relativos à educação e saúde, o que exige a destinação de verbas orçamentárias compatíveis com os custos desse atendimento social;
— viabilizando a produção social por parte dos desempregados e subempregados, com os produtos e serviços dela decorrentes destinando-se apenas à satisfação das necessidades humanas (sem a dimensão de valor);
— defendendo os direitos civis das minorias étnicas e comportamentais;
— defendendo o direito constitucional da livre expressão da opinião pela mídia oficial e alternativa, inclusive a eletrônica;
— defendendo a posse da terra urbana e rural por parte de quem dela precise para morar ou produzir para a satisfação de necessidades de consumo das populações pauperizadas e de toda a sociedade;
— defendendo o direito básico à habitação digna;
— negando o processo eleitoral na forma atual, por ser fonte da dominação das consciências pelo capital, contrapondo-lhe uma organização social horizontalizada nas decisões de interesse popular;
— defendendo a abertura das nossas fronteiras para quaisquer povos que se sintam ameaçados pela tirania de governos ditatoriais ou pela derrocada econômica do capital;
— defendendo a concessão de asilo a quantos estejam sofrendo perseguição política;
— impedindo ou punindo as agressões ecológicas.
Cabe-nos, enfim, a defesa da vida e da liberdade. (por Dalton Rosado)
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