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domingo, 3 de agosto de 2025

NUNCA DEIXE PARA AMANHÃ O PROCESSO CONTRA TORTURADORES E GOLPISTAS QUE VOCÊ PODE ABRIR HOJE

Darín é o promotor Strassera em Argentina, 1985
P
or que, depois de assistirmos em janeiro de 2023 ao filme O golpe flopado dos palhaços, estamos vendo agora uma sequela, O golpe flopado dos palhaços 2 - O Império contra-ataca?

Porque não tivemos culhões para para resolver logo este assunto, ao contrário dos hermanos argentino. Eles não ficaram esperando a Justiça cair do céu:
— Raúl Alfonsin tomou posse em 10 de dezembro de 1983 como o primeiro presidente constitucional após a ditadura militar que durou de 1976 a 1983; 
— em 13 de dezembro de 1983 assinou o decreto 158, que deu início ao processo judicial contra os criminosos dos porões do período ditatorial;;
— dois dias depois foi instituída a Conadep - Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas
— o julgamento começou em 22 de abril de 1985 e as audiências duraram até agosto de 1985, tendo sido ouvidas 839 testemunhas em cerca de 530 horas de audiências até o dia 9 de dezembro de 1985, quando se deu o anúncio da sentença (quatro chefes militares foram absolvidos e cinco condenados);  
— dentre os condenados estavam os principais responsáveis pelo terrorismo de estado, o presidente Jorge Rafael Videla e o almirante Emilio Massera, que comandara o pior centro de torturas argentino (ambos pegaram prisão perpétua com destituição das Forças Armadas).

Reparem que apenas dois anos após a posse de Alfonsin  os carrascos mais poderosos já começavam a pagar por seus crimes. 
Massera (esq.) e Videla viram o sol nascer quadrado
Aqui no Brasil, dois anos e meio depois da vandalização da sede dos Poderes, só os lambaris cumprem pena, enquanto os tubarões conspiram com um governo estrangeiro para evitar a prisão do líder indiscutível da tentativa de autogolpe mediante uma absurda chantagem contra as exportações brasileiras.

Houve resistência das viúvas da ditadura contra a determinação do governo de fazer cumprir a lei? Houve e o filmaço Argentina, 1985, de Santiago Mitre, dá uma boa ideia de como foi difícil superá-la 

Um grande mérito do promotor Julio César Strassera, interpretado por Ricardo Darín, foi começar a apuração pelos maiores culpados, ao contrário do que fez nosso Supremo Tribunal Federal, dando tempo para os vencidos se reagruparem. Então, aqui estão esperneando como nunca e até traindo a pátria no desespero de safarem-se da prisão anunciada..

Argentina, 1985 pode ser visto no streaming da Prime Vídeo. Na linha, p. ex., dos clássicos de Costa-Gravas  como Z e Desaparecido - Um grande mistério, vale muito a pena. 

Felizardos são os argentinos, que podem orgulhar-se de como derrotaram os assassinos a soldo do poder, enquanto os filmes daqui, para nossa imensa vergonha, são exatamente o contrário, mostrando como os congêneres nacionais continuam impunes 40 anos após o fim da ditadura militar, tendo sido condenados apenas em ações civis, sem que nem um único deles cumprisse pena de prisão. (por Celso Lungaretti)

domingo, 25 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO NO RJ É MARCADA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRIMES VARIADOS CONTRA A CONSTITUIÇÃO

"A intervenção na segurança pública do Rio é assunto controverso, mas em si um debate de política pública, por mais extrema que seja, e motivo de embate político normal. Mas a conversa agora é outra.

Cabe ao Ministério Público e à Polícia Federal investigar imediatamente o que parece extrapolação das medidas cabíveis em caso de intervenção. Na verdade, trata-se de restrições de direitos possíveis apenas em casos de estado de defesa ou de sítio, extremos que nem foram decretados pelo governo nem aprovados ou autorizados pelo Congresso, agora é necessário dizer. Estão em questão a violação de direitos fundamentais e crimes variados contra a Constituição.

Apenas no estado de sítio pode se obrigar alguém a permanecer em localidade determinada (restringir a liberdade de ir e vir, por extensão) ou restringir a liberdade de imprensa, do que há indícios na atuação das Forças Armadas, que tentavam afastar jornalistas dos locais dessas operações suspeitas.

Na sexta-feira (23), moradores de bairros pobres estariam sendo impedidos de ir e vir caso não se submetessem a serem fichados (fotografados e cadastrados) por soldados. Parece de resto um caso de batida indiscriminada, que desconsidera a presunção de inocência. Os responsáveis pelo sistema de Justiça vão tomar alguma atitude e investigar?

...Qual será o próximo passo? Vai se esperar ainda que se detenham cidadãos em instalações que não a do sistema prisional? Que se viole o sigilo de comunicações, que se faça busca e apreensão em domicílio ou se limite a liberdade de reunião, outras restrições de direitos do estado de sítio, segundo o artigo 139 da Constituição? 

O que o Congresso tem a dizer? 
O Congresso, não os parlamentares ou este e aquele partido apenas. Afinal, as medidas de um estado de sítio deveriam ser acompanhadas e fiscalizadas por uma comissão de cinco parlamentares designada pelo Congresso Nacional (artigo 140 da Constituição). 

No caso de sítio imprevisto, o caso parece mais grave, diga-se com sarcasmo. O que têm a dizer Rodrigo Maia, presidente da Câmara, e Eunício Oliveira, presidente do Senado?"(Vinícius Torres Freire, jornalista)
Estado de sítio é isto que o filme mostra. Já chegamos a tal ponto?
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