sábado, 25 de março de 2023

FOLHA DE SÃO PAULO MOSTRA A FARSA DA ESCOLHA NO NOVO ENSINO MÉDIO

 


R
eportagem da Folha de hoje, 25 de março, dá ideia da farsa da Reforma do Ensino Médio. Seleciono abaixo os principais trechos com os comentários devidos. 

Mesmo seguindo a lei, as escolas não têm estrutura suficiente para atender a opção dos alunos. É o caso da escola estadual Adenilson Franco, em Franco da Rocha, que oferta quatro itinerários, mas não conseguiu garantir que a aluna Janet Baez, 17, fizesse o aprofundamento na área que desejava.

No 1º ano do ensino médio, a escola consultou os alunos sobre qual itinerário queriam seguir nos próximos dois anos. Janet, já decidida a ser arquiteta, escolheu a área de matemática. Mas, no ano seguinte, descobriu que havia sido matriculada na turma de ciências humanas.

"Disseram que não tinham como atender a vontade de todo mundo, que tinham que organizar as turmas pra ficarem todas com o mesmo tamanho."

"O pior é que, além de não ter estudado a área que eu queria, ainda diminuíram o tempo das aulas normais para ter os itinerários. Eu quase não estudei matemática, química e física", conta a estudante, que está no 3º ano e tem apenas uma aula por semana de matemática e de português.


Por lei, as escolas deveriam respeitar a escolha de cada aluno nos chamados itinerários formativos. É a ilusão neoliberal da escolha infinita se aplicando ao ensino. Contudo, os geniais gestores da reforma não se atentaram ao fato simples de que é fisicamente impossível fazer essa oferta aos alunos, seja por insuficiência de professores, seja por insuficiência de salas de aula. 

Resultado? Os alunos tiveram de aceitar itinerários que não haviam escolhido de modo algum, muitas vezes contando com a sorte para saber em qual iriam estudar. 

Professor de uma escola estadual de Arapiraca (AL), Lucas Costa conta que ele e os colegas montaram um plano de quais itinerários iriam ofertar e apresentaram as propostas para os alunos escolherem. Depois descobriram que teriam que seguir outros itinerários já determinados pela secretaria de Educação.

A escola então decidiu dividir os alunos por meio de um sorteio. "Chamaram os representantes de cada classe para acompanhar. Iam falando o nome dos alunos e sorteando para qual turma cada um iria."

Ou seja, a escolha do aluno, propagandeada pelos defensores da reforma, simplesmente é desconsiderada, restando a ele ou a ela se adequar às determinações da Secretaria de Educação. Nisto, qual a diferença com o antigo Ensino Médio e suas disciplinas pré-programadas? A diferença é que agora o aluno perde seu tempo com disciplinas sem valor formativo algum. 

Camila Oliveira, 17, também está em um itinerário que não escolheu. Como quer trabalhar na área de comunicação, ela optou pela área de linguagens, mas foi matriculada em um itinerário de sustentabilidade na escola estadual João Comenius, no Jabaquara, zona sul da capital.

"É uma bagunça porque nem os estudantes nem os professores têm opção de escolher nada. Eu estou fazendo uma disciplina que se chama luz e tecnologia, que envolve o conteúdo de física, mas quem está dando a aula é uma professora de português", conta.

"Essa disciplina não faz o menor sentido, só está tomando o tempo que eu poderia estar aprendendo português com a professora que está ali na sala tendo que dar aula de outra coisa."

Na realidade, nem no Ensino Superior, etapa onde a liberdade do estudante de escolher seu itinerário formativo é maior, existe tanta liberdade de escolha quanto a vendida pela reforma. Imaginar que escolas sucateadas, com professores insuficientes e espaço físico limitadíssimo serão locais capazes de provir qualquer caminho escolhido pelos alunos é simplesmente uma mentira

De fato, por trás de toda a promessa de liberdade do Novo Ensino Médio esconde-se apenas mais uma política de destruição do ensino público, abrindo caminho para a substituição dos professores por profissionais desqualificados - com notório saber de nada - e disciplinas cujo único fim é ensinar ao estudante a se virar na terra arrasada da economia brasileira. (por David Emanuel Coelho)  


Um comentário:

Anônimo disse...

Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017.

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