quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

O DEPUTADO BOLSONARISTA DEVE RECEBER PUNIÇÃO EXEMPLAR POR SUA TRUCULÊNCIA DESEMBESTADA E INCENTIVO À BARBÁRIE

dalton rosado
O OPORTUNISMO TOTALITÁRIO
"Todas as tiranias governam por meio de fraudes e
força, mas, uma vez que a fraude é exposta,
passam a depender exclusivamente
da força" (George Orwell) 
Sou um crítico contumaz da institucionalidade burguesa, pelo simples fato de que ela é moldada para servir à forma-sujeito da relação social mediada sob a forma-valor (dinheiro e mercadorias), a qual é, em si, totalitária, segregacionista e responsável tanto pelos escandalosos privilégios de alguns em face da miséria social imposta à maioria da população, quanto por uma moral e ética deturpadas. 

Assim, os poderes institucionais não podem estar imunes e isentos à contaminação por parte da, e pela submissão à, ordem social mercantil que os sustenta pela cobrança de impostos. A dependência e submissão do Estado à ordem burguesa é o que Nelson Rodrigues chamaria de óbvio ululante

Quem apoia a permanência e soberania imutável da ordem institucional hoje existente é defensor, ipso facto, da ordem burguesa e de tudo o que a ela se agrega negativamente, mesmo que tenha a ingenuidade de acreditar que dita ordem pode ser aperfeiçoada dentro de uma perspectiva humanista. 

De minha parte, tenho convicção plena de que o capitalismo não passa de um modo de relação social exaurido e que agora encontra o seu ponto de saturação, clamando, portanto, por uma adequação entre forma e conteúdo de relação social que nos possa prover o sustento material e ecológico equilibrados e de modo cômodo e sustentável.

Diante de debacle da vida mercantil causada por suas contradições internas (e não por uma ação consciente de um agente externo, como queriam os revolucionários marxista-leninistas tradicionais), observa-se uma decadência correspondente nas instituições que lhe servem.

Este é o ponto de incidência sobre o qual devemos nos debruçar quando da análise de forma e conteúdo do comportamento do deputado federal Daniel Silveira (RJ) e de sua prisão decretada pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O que queria o tal Silveira ao posar de predador de uma placa de rua em homenagem a Marielle Franco?

O que quer ele ao pugnar pela decretação do AI-5? Trata-se daquela monstruosidade jurídica por meio da qual, no final de 1968, os usurpadores do poder:
— fecharam o Congresso Nacional;
— retiraram as garantias jurídico-constitucionais dos cidadãos;
— promoveram uma caça a militantes políticos, jornalistas e parlamentares, muitos deles presos e assassinados nos cárceres;
— demitiram juízes e funcionários públicos com base em opiniões, posturas ou meras suposições de contrariedades ideológicas (deixando órfãs crianças que cresceram sem ter conhecido seus pais e com eles convivido), etc. 

O que ele quer ao rogar por uma intervenção militar como a de 1964, de triste memória, tanto que a ditadura dela decorrente se viu obrigada a sair do poder político pela porta dos fundos, face à decomposição orgânica da vida socioeconômica do país que causou e deixando como legado chocantes retrocessos civilizatórios? 

Por que, tendo buscado a condição de membro do Poder Legislativo ao disputar eleição e conquistar uma cadeira, agora se volta ostensivamente contra a Constituição que jurou defender?

A resposta a estas perguntas não pode ser outra: trata-se de uma cria do oportunismo totalitário de direita que não consegue viver sob os cânones do poder político-institucional democrático-burguês (ora em fase de decomposição).
Ao invés de tentar entender as causas de base que promovem a debacle social, o tal Silveira (a exemplo de outros energúmenos similares), do alto de sua truculência corporal e pensamento microcefálico-cerebral, se torna uma caricatura de salvador da pátria, usando e abusando das mais grotescas bravatas midiáticas eletrônicas no afã de aqui implantar e dominação elitista de pretensos donos da verdade, cujos privilégios defende caninamente, dada a sua incapacidade intelectual de ser dominador-mandante.

Trata-se de um oportunismo totalitário de direita frente à debacle capitalista cujo objeto teleológico é implantar um capitalismo ainda mais despótico e imune às críticas da imprensa ou da divergência do pensamento dialético.

Não há muita diferença entre o tal Silveira e dos seguidores de Donald Trump, que barbarizaram o Capitólio numa ação tresloucada incitada pelo seu chefe político (que, como menino rico birrento que nunca deixou de ser, tentou virar a mesa ao ter sua vontade contrariada pelos eleitores estadunidenses). 

Ali houve cinco mortes; aqui haveria muitas mais do que aquelas que a imprevidência de cuidados com a contaminação virótica tem causado, caso preponderasse a disseminação do ódio que tipos como o tal Silveira e similares. 

Se a Câmara Federal é corrupta e fisiológica, isto não significa que devamos fechá-la e substitui-la por outro pior, que só faria aumentar a truculência e a desigualdade social, além de tornar ainda mais íngreme a pirâmide do exercício do poder-político econômico. 

O que caberia, em seu lugar, é bem diferente: a instituição de uma organização horizontalizada de decisões (algo diametralmente oposto daquela selvageria pretendida pelos milicianos travestidos de parlamentares e dirigente políticos). 

Se a alta cúpula do Poder Judiciário não passa de um colegiado jurisdicional obediente a uma legislação burguesa tendenciosa, cujos membros são escolhidos por critérios políticos dentro de uma mesma perspectiva de dominação jurídico-constitucional-econômica segregacionista, isto não significa que devamos destituí-la para em seu lugar colocar magistrados que se limitem a dizer amém aos interesses ditatoriais de personagens truculentos e opressores.

A questão que se coloca não apenas para o Brasil, mas para o mundo, é como nos adaptarmos aos ganhos da ciência, passando a adotar um modo de organização social dentro de critérios de produção social que contemple a todos de maneira equânime e cujos cânones jurídicos representem a realização do ideal de justiça. 

Dito de outro modo, é imperativo que tenhamos uma ordem econômica justa e uma legislação que represente verdadeiramente o direito natural, sem as firulas jurídicas que tentam justificar o errado como certo; a negação do direito como direito; que introduza a ética como algo consentâneo com a melhor moral e a justiça como realização convincente do justo. 

O tal Silveira (que sempre foi mau policial) representa a antítese do que os bons brasileiros almejam e deve ser punido exemplarmente por sua truculência desembestada e incentivo à barbárie assassina e genocida, características de um passado/presente recente que a nossa memória amnésica insiste em esquecer. (por Dalton Rosado)

3 comentários:

william orth disse...

Boa noite. Pau que bate em um bate no outro. A deputada matou o marido e esta solta, atriz global uer arrastar a cara do presidente no chão e arrancar os olhos, André do rap tem homicidios e tráfico de drogas e foi solto no stf, NÃO EXISTE MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Cuidado um dia seremos. nós. ainda tem o jornalista que você defendeu que queria o bozo morto . Cuidado. Amanhã seremos nós. Criaram um mártir. Abraço

celsolungaretti disse...

Menos, Orth, menos.

Em países civilizados, quem nega o Holocausto é preso. Sempre defendi que se desse o mesmíssimo tratamento a quem nega que a ditadura de 1964/85 tenha sido uma brutal ditadura, produto de um golpe de Estado que vinha sendo tramado desde a década anterior e chegara a ser tentado em 1961.

O Ruy Castro fez uma coluna meramente zombeteira. Quem conhece o seu estilo, sabe muito bem que não era para ser levado a sério.

A atriz global, que nem sei quem é, tem a desculpa de estar se referindo a um presidente que jamais poderia ter sido presidente, pois até do Exército foi expelido, com seus planos malucos de explodir bombas em quartéis e adutoras. Teve de admitir indisciplina e deslealdade para safar-se de uma cana brava.

Como disse o Kotscho, precisamos introduzir a obrigatoriedade de atestado de antecedentes e de sanidade mental para a disputa de cargos eletivos no Executivo e no Legislativo. O Bozo seria reprovado em ambos.

Quanto ao destruidor de placas de rua, sua passagem pela PM foi igualmente um desastre: 26 dias de prisão, 54 de detenção e 14 repreensões por atos de desobediência e falta ao trabalho.

Mesmo que se admita como normal a incitação ao golpismo, ainda restam os insultos chulos e as acusações sem prova contra seis ministros do STF, inclusive o incumbido de dois outros processos a que ele responde. Qual é o país sério que permite a um processado disparar uma rajada de palavrões contra seu juiz?

Então, no mínimo ele tem de ter seu mandato cassado por quebra extremada do decore parlamentar, se não isto terá virado uma zorra total.

celsolungaretti disse...

Caro leitor William Orth,

há uma imprecisão na expressão “mandado de prisão em flagrante”, tanto do ponto de vista semântico como jurídico. Na verdade foi decretada a prisão por um magistrado superior pelo crime cometido, e considerado o flagrante por crime continuado (imediatamente após o seu cometimento e previsto na nossa legislação penal). A confirmação pelo STF, por unanimidade, representa o entendimento da Corte Suprema sobre tal ocorrência grave. A questão de forma não pode prejudicar a questão de conteúdo.

É lamentável a postura da Câmara dos Deputados em relação ao corporativismo que transforma imunidade em impunidade. Os casos de Bia Kicis e da deputada assassina do marido são apenas exemplos grosseiros de outros casos de impunidade corporativa (como a não punição de um deputado, hoje presidente, que afirmou em plenário que uma colega não merecia ser estuprada por ser feia).

O STF tem cometido erros grosseiros em relação aos critérios de soltura de criminosos (principalmente os de colarinho branco) que comprometem a sua credibilidade pública quanto à isenção e imparcialidade nos julgamentos. Os erros praticados por autoridades têm reflexos sociais graves.

Mas isso não deve significar que devamos adotar o critério da impunidade como regra geral, principalmente quando um deputado federal defende peremptoriamente e publicamente a quebra dos preceitos constitucionais e a introdução de um regime ditatorial com as consequências daí advindas. Aí há uma flagrante quebra do decoro parlamentar por quem jurou defender a Constituição (mesmo que se possa questionar a própria Constituição, o que deve ser feito no campo das ideias e não pela força).

Não se pode confundir metáforas jornalísticas ou de particulares com falta de decoro parlamentar. São coisas diferentes.

O truculento Deputado Daniel Silveira, que faz apologia do crime, não pode ser considerado mártir por conta das causas como as que defende explicitamente. O pressuposto do mártir é a imolação sofrida pelo que a melhor moral considera com justo; o mártir é um herói sacrificado em defesa de alguém ou do seu povo, e ele é o oposto disso. Ele é um criminoso em potencial que justifica com gestos o assassinato de Marielle Franco.

Ele deve ser punido exemplarmente, até porque os erros jurisdicionais com relação às práticas de crimes não justificam a aceitação de um crime cometido justamente por quem tem a função constitucional de coibir tal tipo de crime. (Dalton Rosado)

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