segunda-feira, 22 de julho de 2019

RESSALVA OPORTUNA: NÃO SE PODE DAR AOS DALLAGNOIS E POLICIAIS UM PODER ARBITRÁRIO SOBRE A VIDA DE OUTREM.

O casuísmo que favoreceu o torturador Sérgio Fleury...
Quero deixar aqui registrado um contraponto de Jânio de Freitas às críticas que se fazem ao ministro Antonio Dias Toffoli pela polêmica decisão que tomou, como plantonista de férias do Supremo, cujo efeito imediato foi o de sustar as investigações de delitos presumivelmente cometidos pelo primeiro filho Flávio Bolsonaro.

Concordo plenamente que, em tese, a decisão é correta e necessária. Mas, seu timing inspira justificadas suspeitas de que tenha sido algo como a chamada Lei Fleury, medida tomada pela ditadura militar apenas e tão somente para livrar a cara do tocaieiro do comandante Marighella, evitando sua prisão preventiva imediata por envolvimento com o tráfico de drogas. 

Leiam e avaliem:
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"O dano causado à mal denominada Justiça e ao Ministério Público pelo juiz transgressor e sua impunidade, como pelos procuradores atrás de lucros, por ora não pode ser estimado. Nem as revelações do Intercept terminaram ainda, longe disso.
...pode ser comparado à decisão que beneficiou Flávio Bolsonaro?
Mesmo assim, há mais do que o suficiente para admitir a providência do presidente do Supremo, Dias Toffoli, tão hostilizada nos últimos dias.

À parte seus aspectos jurídicos, ainda por serem muito mais discutidos, funciona em proteção aos cidadãos essa medida que susta as investigações com uso, sem autorização judicial, de informações pessoais cedidas por entidades financeiras, como Banco Central e, em geral, Coaf, Receita. Não é justo deixar à sanha de dallagnois e policiais qualquer poder arbitrário sobre a vida de outrem.

Dispomos de farta exposição de abusos, inclusive criminais, a que os cidadãos ficam sujeitos se juízes, procuradores, promotores e policiais não estiverem submetidos a vigilância e limitações.

Não há por que dispensar o pedido de autorização judicial. Nos casos em que é feito, o comum é a pronta resposta do juiz. Diferente na escala, a autorização judicial é o mesmo que cabe à Câmara e ao Senado, na apreciação dos projetos do governo, para que se tornem leis, ou não.

A  sede  de poder arbitrário que procuradores, promotores e policiais  exibem  é  suficiente,  por  si  só,  para  que  lhes  seja negado ou retirado. É o que Moro e Dallagnol ensinam —sem querer".
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(trecho da coluna dominical do Jânio de Freitas)

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