Assim como uma juíza de 1ª instância do DF tentou alterar o que o Supremo Tribunal Federal e o presidente da República decidiram com relação ao escritor Cesare Battisti, recebendo um enfático puxão de orelhas de autoridade judiciária superior, agora é a vez de um juiz substituto da 1ª instância do RJ querer, com uma penada, anular todo o entendimento dos povos civilizados e do Estado brasileiro sobre o direito de resistência à tirania.
Carlos Lamarca e quaisquer outros que pegaram em armas quando usurpadores do poder submetiam o povo brasileiro ao arbítrio e à truculência têm todo direito de receberem tratamentos de heróis e vítimas; e de serem (ou seus herdeiros) indenizados pelos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que lhes foram infligidos pelos tiranos e seus esbirros.
Em termos morais, aliás, é inacreditável que se questione exatamente a reparação de um brasileiro capturado com vida e executado a sangue-frio por forças ajagunçadas do Estado. O ignóbil e covarde assassinato de Lamarca manchará para sempre a farda do Exército Nacional.
Vale lembrar que até mesmo o cabo Anselmo, uma das figuras históricas mais deploráveis dos anos de chumbo, teria direito à reparação. caso sua colaboração com as forças repressivas datasse de depois do golpe.
Ou seja, seria mais uma vítima da quebra da ordem institucional no nefando 1º de abril de 1964, embora houvesse, em seguida, se tornado um dos piores vilões do período.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, contudo, negou-lhe o benefício porque conseguiu provar que ele era um agente duplo desde bem antes, quando liderava movimentos de marinheiros e, na verdade, agia como provocador, estimulando uma radicalização que convinha ao esquema golpista.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, contudo, negou-lhe o benefício porque conseguiu provar que ele era um agente duplo desde bem antes, quando liderava movimentos de marinheiros e, na verdade, agia como provocador, estimulando uma radicalização que convinha ao esquema golpista.
Enfim, a ação movida pelos clubes militares tem endereço certo, a lata de lixo. Lamentavelmente, o pagamento de reparações aos herdeiros de Lamarca continuará suspenso enquanto a sentença iníqua não for corrigida por instância superior, como inevitavelmente será.
É vergonhoso que esta situação perdure 43 anos após o bestial homicídio de um dos maiores heróis e mártires do povo brasileiro. Os verdadeiros democratas não podem continuar omitindo-se, como muitos têm feito até agora.
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