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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

HÁ "SÉCULUS" ESSA EMPRESA IGNORA NÃO SÓ A ORTOGRFIA COMO OS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DEFICIENTES FÍSICOS

O falecido Apollo Natali (foto), um dos melhores amigos que tive, sempre insistia comigo para eu não deixar barata qualquer negação dos meus direitos como cidadão e como consumidor, por menores que fossem os valores envolvidos, pois a imensa maioria dos brasileiros não conhece tais direitos nem sabe como denunciar aos órgãos fiscalizadores os abusos sofridos.

Foi pensando nele que escrevi a queixa abaixo e enviei a tais órgãos. E também por solidariedade à imensidão de idosos e deficientes físicos tratados com a mesma arrogância e descaso. E ainda, para ser sincero, porque nunca me conformei em ser ignorado quando a razão está comigo.

E se algum de vocês quiser também manifestar seu desagrado com essa empresa de nome ridículo (grafa-se século em português, seculo em latim e séculus em lugar nenhum), os e-mails são
simone@seculuseventos.com.br
daniel@seculuseventos.com.br

Prezados(as) senhore(as),

Tenho 75 anos e sou cadeirante. Passei em meados deste ano 35 dias internado no Hospital do Coração, com arritmia cardíaca e agora estou fazendo tratamento ambulatorial, visando adquirir condições para suportar uma cirurgia para eliminar um linfoma pulmonar. E tenho deficiência auditiva.

Apesar deste quadro, a empresa Séculus Formaturas e Eventos Ltda. negou-me o direito a meia entrada para o acompanhante de que necessito para poder comparecer à cerimônia de colação de grau do ensino médio do Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, marcada para o próximo dia 16 de dezembro, quando estará se formando minha filha caçula.

Assim agindo, a empresa descumpre a lei federal número 12.933/2013 que, em seu artigo primeiro, é taxativa a tal respeito: "Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento".

Mais: "O benefício é obrigatório em todo o Brasil, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados".

Mostrando desconhecimento da lei ou má fé, a empresa alega que "o baile de formatura é um evento de caráter privado, com acesso restrito a convidados mediante aquisição de convites. Assim, o direito de acompanhante previsto no Estatuto do Idoso — aplicável em ambientes de saúde e serviços públicos — não se estende de forma automática a eventos particulares, como é o caso". 

Aguardo providências. (por Celso Lungaretti)

terça-feira, 21 de julho de 2020

TRISTE BRASIL, OH TÃO DESSEMELHANTE! A TI TOCOU-TE A MÁQUINA MERCANTE...

O comércio eletrônico deveria ser assim...
Comprar pela internet era uma escolha bem melhor em termo de preço, mas as empresas começam a avacalhar tal opção.

Em maio último precisava trocar com urgência meu celular, pois estou morando sozinho numa hospedaria, sem acesso fácil a telefones fixos. Encontrei uma oferta muito vantajosa da Americanas, mas acabei percebendo que, fosse qual fosse o CEP que eu indicasse como sendo o do meu endereço, a resposta era sempre a mesma: tal oferta não estava disponível para minha região.

Percebi que o celular a preço de banana era só uma isca. Queixei-me ao Conar dessa publicidade enganosa plantada numa infinidade de portais e não sei se deram seguimento à denúncia.

Bem, teoricamente o celular não seria item de primeira necessidade, embora no meu caso fosse, sendo idoso e dele precisando para qualquer emergência que surgisse.
...mas, somos é tratados assim...

Pior ainda acaba de ser este episódio com a Drogaria São Paulo:
— encomendei medicamento de uso contínuo no último dia 10;
— o pagamento foi confirmado no dia 11;
— a previsão de entrega era para o dia 14;
— no dia 16, sem produto nem nenhuma satisfação, liguei reclamando;
— fui informado de que o produto estava em falta e eu receberia o estorno adiante;
— respondi que, depois de seis dias de espera, não me interessava o estorno mas sim o cumprimento do acordado;
— minha queixa foi anotada e a empresa ficou de dar resposta;
— não deu até hoje, 21, portanto continuo sem o encomendado e já pago, e também sem o estorno.

Como precisava do produto para prevenir trombose (sofri quatro fraturas na perna ao ser atropelado em 1993 e as veias danificadas tendem a inchar, daí estar tendo há muito tempo de utilizar, dia após dia, o medicamente em questão), acabei comprando de outro fornecedor antes de ficar a zero. 

Mas, é assim que as empresas devem tratar idosos que necessitam de medicamentos de uso contínuo na pandemia? Todos têm grana para comprar outro quando o acordado não é cumprido? Podem sair caminhando (como eu fiz) e retirar a encomenda na loja física, para agilizar o recebimento, quando não dá para esperarem mais?
...e, cada vez mais, nos sentimos assim.
Por último: a Drogaria São Paulo vai me pedir desculpa pelos erros grosseiros que cometeu e tomar providências para que eles não se repitam em casos semelhantes, ou continuará encarando idosos como clientes iguais a todos os demais, sem um mínimo de respeito pelas necessidades específicas de nossa faixa etária, nem que morramos por falta do remédio que deveríamos ter recebido na data prevista? (por Celso Lungaretti) 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

OUTRO TRÁGICO EXEMPLO DA CONTRADIÇÃO ENTRE A PRIORIZAÇÃO DO LUCRO E O RESPEITO PELA VIDA HUMANA

Falando sobre dois hospitais de idosos pertencentes a uma operadora de planos de saúde focada nessa faixa etária, o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta assim explicou o porquê de, no balanço do último dia 31, ambos concentrarem 58% dos óbitos por coronavírus registrados em São Paulo.

O quadro que ele traçou foi de uma tempestade perfeita: 
"O que você não quer? Primeiro, você não quer aglomeração [de doentes].  Segunda coisa que você não quer: aglomeração de idosos. Terceira coisa que você não quer: aglomeração de idosos todos doentes, imunodeprimidos. Quarta coisa que você não quer: que esses idosos não possam sair desse lugar. E quinta coisa que você não quer é que o vírus entre nesse ambiente".
Mandetta também criticou a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que, no seu entender, jamais deveria ter autorizado um empresário a vender plano de saúde apenas para pessoas acima de 60 anos.
O resultado, diz ele, é que "já se constituiu um ambiente de transmissão elevada lá dentro".

Este é mais um exemplo emblemático de como a priorização do lucro quase sempre relega a preocupação com a vida humana a segundo plano, a terceiro plano ou às urtigas...

É óbvio que a iniciativa do tal empresário tinha tudo para tornar-se um sucesso de marketing e que a concentração do atendimento hospitalar em duas unidades proporcionaria várias vantagens em termos de escala. 

Grana à vista! — deve haver berrado, eufórico, o espertalhão que teve esta ideia infeliz. Só que ele esqueceu de combinar com as novas gerações de vírus. 

Este pequeno lapso agora se revela devastador para ele, para sua empresa e para os parentes e amigos de quem foi vitimado por essa fábrica de fazer defuntos. 

Eu só lamento pelo terceiro contingente. Os escravos da ganância tiveram o que mereciam. (por Celso Lungaretti) 
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