Foi pensando nele que escrevi a queixa abaixo e enviei a tais órgãos. E também por solidariedade à imensidão de idosos e deficientes físicos tratados com a mesma arrogância e descaso. E ainda, para ser sincero, porque nunca me conformei em ser ignorado quando a razão está comigo.
Prezados(as) senhore(as),
Tenho 75 anos e sou cadeirante. Passei em meados deste ano 35 dias internado no Hospital do Coração, com arritmia cardíaca e agora estou fazendo tratamento ambulatorial, visando adquirir condições para suportar uma cirurgia para eliminar um linfoma pulmonar. E tenho deficiência auditiva.
Apesar deste quadro, a empresa Séculus Formaturas e Eventos Ltda. negou-me o direito a meia entrada para o acompanhante de que necessito para poder comparecer à cerimônia de colação de grau do ensino médio do Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, marcada para o próximo dia 16 de dezembro, quando estará se formando minha filha caçula.
Assim agindo, a empresa descumpre a lei federal número 12.933/2013 que, em seu artigo primeiro, é taxativa a tal respeito: "Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento".
Mais: "O benefício é obrigatório em todo o Brasil, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados".
Mostrando desconhecimento da lei ou má fé, a empresa alega que "o baile de formatura é um evento de caráter privado, com acesso restrito a convidados mediante aquisição de convites. Assim, o direito de acompanhante previsto no Estatuto do Idoso — aplicável em ambientes de saúde e serviços públicos — não se estende de forma automática a eventos particulares, como é o caso".
Aguardo providências. (por Celso Lungaretti)
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