segunda-feira, 27 de outubro de 2025

HÁ "SÉCULUS" ESSA EMPRESA IGNORA NÃO SÓ A ORTOGRFIA COMO OS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS DEFICIENTES FÍSICOS

O falecido Apollo Natali (foto), um dos melhores amigos que tive, sempre insistia comigo para eu não deixar barata qualquer negação dos meus direitos como cidadão e como consumidor, por menores que fossem os valores envolvidos, pois a imensa maioria dos brasileiros não conhece tais direitos nem sabe como denunciar aos órgãos fiscalizadores os abusos sofridos.

Foi pensando nele que escrevi a queixa abaixo e enviei a tais órgãos. E também por solidariedade à imensidão de idosos e deficientes físicos tratados com a mesma arrogância e descaso. E ainda, para ser sincero, porque nunca me conformei em ser ignorado quando a razão está comigo.

E se algum de vocês quiser também manifestar seu desagrado com essa empresa de nome ridículo (grafa-se século em português, seculo em latim e séculus em lugar nenhum), os e-mails são
simone@seculuseventos.com.br
daniel@seculuseventos.com.br

Prezados(as) senhore(as),

Tenho 75 anos e sou cadeirante. Passei em meados deste ano 35 dias internado no Hospital do Coração, com arritmia cardíaca e agora estou fazendo tratamento ambulatorial, visando adquirir condições para suportar uma cirurgia para eliminar um linfoma pulmonar. E tenho deficiência auditiva.

Apesar deste quadro, a empresa Séculus Formaturas e Eventos Ltda. negou-me o direito a meia entrada para o acompanhante de que necessito para poder comparecer à cerimônia de colação de grau do ensino médio do Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, marcada para o próximo dia 16 de dezembro, quando estará se formando minha filha caçula.

Assim agindo, a empresa descumpre a lei federal número 12.933/2013 que, em seu artigo primeiro, é taxativa a tal respeito: "Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento".

Mais: "O benefício é obrigatório em todo o Brasil, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados".

Mostrando desconhecimento da lei ou má fé, a empresa alega que "o baile de formatura é um evento de caráter privado, com acesso restrito a convidados mediante aquisição de convites. Assim, o direito de acompanhante previsto no Estatuto do Idoso — aplicável em ambientes de saúde e serviços públicos — não se estende de forma automática a eventos particulares, como é o caso"

Aguardo providências. (por Celso Lungaretti)

10 comentários:

Heloisa Helena Godinho Salgado disse...

Sómente tomarão providências se você e/ou outros contratarem advogado engajado nessa luta. Ganharão a causa. Até 16 de dezembro dará tempo!! Posso compartilhar no Facebook?

Anônimo disse...

Camarada,
Não espere atenção e diligência de órgãos estatais fiscalizadores, pois estes não têm a mínima pressa de atender aos cidadãos.
É mais eficaz e rápido obter uma resposta se registrar sua reclamação no site do Reclameaqui.
Boa sorte.
https://youtu.be/itN1Sh1TvAk

Anônimo disse...

Complementando meu comentário acima, verifiquei no site do Reclameaqui que essa empresa também causou transtornos a outros consumidores.
Então, camarada, talvez só com uma ação judicial.

celsolungaretti disse...

Heloísa, compartilhe à vontade. Quanto a advogado, não é o momento de fazer gastos desse tipo, tive de mudar muita coisa na minha rotina. Um abração!

celsolungaretti disse...

Anônimo das 20h58, boa ideia! Valeu..

celsolungaretti disse...

Não é o caso. Ação judicial eu só movo por motivo muito mais sério. Quem sabe o "Reclamando" resolve...

Anônimo disse...

Tem também o tribunal de Pequenas Causas.
É só juntar a RG e fazer a petição.
Não precisa de advogado.
A petição pode ser presencial ou pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para quem tem um tal certificado digital.
É de grátis.
Peça, além da meia entrada, uma idenização por danos morais.
P.S. Veja no site do tribunal qual o Pequenas Causas mais próximo.
Idosos e deficientes teem prioridade.

celsolungaretti disse...

Grato pelas informações, companheiro. Mas vou ver se a audiência das duas partes ainda exige a presença do autor da queixa. Aí eu teria o problema de como chegar lá.
Por enquanto já recorri ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ao Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e ao RECLAME AQUI, além da Defensoria Pública (esta informou que defende prioritariamente cidadãos com renda de até 3 salários mínimos e só abre exceção em casos especiais, então não insisti)

Anônimo disse...

Olá, camarada
Deixo aqui mais uma sugestão.
Procurar um cartório e realizar uma notificação extrajudicial contra a empresa.
Serve como uma prova documental oficial e muito importante para uma possível ação judicial.
Talvez, uma vez notificada, a empresa se sinta juridicamente encurralada e lhe procure para resolver a questão.
Boa sorte

celsolungaretti disse...

Companheiro das 22h00, agradeço a sugestão, mas quem me acolheu já está sobrecarregada com minhas necessidades, principalmente de exames médicos. Cuidar de uma pessoa no meu estado é exaustivo. Então, seria demasiado pedir-lhe agora para me levar num cartório. Valeu a intenção, um abraço!

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