Dalton Rosado |
CONSTITUIÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE FORTALEZA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As constituições - mesmo as consuetudinárias, que são pouquíssimas - representam a espinha dorsal definidora da forma e conteúdo das relações sociais; é nela que estão insculpidos os fundamentos que regulam a vida social.
As constituições burguesas, todas!, mundo afora, sejam de cunho mais ou menos conservadoras nos costumes, ou mais ou menos distributivas das riquezas abstratas e materiais, totalitárias ou ditas democráticas, são escravistas nas suas essências por conta do seu modo de relação social que permite o escravismo indireto do trabalho abstrato produtor de riqueza abstrata - dinheiro, mercadoria abstrata por excelência, e mercadorias tangíveis e serviços, todas(os) representativas(os) da forma-valor -, por mais que os juristas e legisladores que as concebam tentem maquilar seu conteúdo intrínseco como se fossem testemunho e modus faciendi de cidadania protetora.
Destarte, uma constituição emancipatória da humanidade, para merecer este título, tem que ter como princípio fundamental a coibição milenar da segregação e escravização social, direta e indireta, portanto histórica, de uns sobre outros, que se reproduz constitucionalmente com aperfeiçoamentos humanistas e retrocessos inumanos ao longo dos tempos, e que em todos os casos se dão pela apropriação indébita por uns poucos da riqueza material ou abstrata coletivamente produzida.
Deve conter a explicitação libertária de conteúdo sob princípios determinados que se explicitem e se consubstanciem materialmente nas normas constitucionais que a definem, sob as seguintes cláusulas de formas organizacionais e conteúdos intrínsecos:
- definição dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos sociais;
- modo de organização administrativa da abrangência territorial;
- modo de produção social de bens e serviços e sua distribuição;
- forma de ocupação do solo e dos bens de usos individuais e coletivos;
- forma de organização jurídico administrativa do espaço territorial;
-modo da administração dos serviços e infraestrutura de interesse público - segurança urbana e territorial, educação, saúde, arte e cultura;
- modo do processo legislativo e serviços judiciários.
A constituição deve vigorar no território georreferenciado abrangido por comunidades que se constituírem sob os princípios e formas aqui definidas, que têm como objetivo o bem comum, o combate à injustiça social, a defesa da vida e do bom convívio social, a promoção e conservação da liberdade, e o crescimento intelectual e material.
A relação social será realizada por critério de mediação social distributiva da produção social coletiva sem as tradicionais trocas mediadas por valoração abstrata de compra e venda que é abolida constitucionalmente, dinheiro e mercadorias, e de modo a que todos se sintam simultaneamente partícipes da produção e do consumo desta produção.
Os membros da comunidade deverão usar todos os esforços, potencialidades materiais e saberes dos meios tecnológicos para a maior produtividade possível e sustentável de tal produção e de modo a que cada indivíduo social, física e intelectualmente apto possa contribuir da forma e tempo que lhe for possível atuar.
Os meios de produção organizar-se-ão sob estatutos jurídicos de modo a que possa se efetuar os seus gerenciamentos na forma adequada e prevista em lei complementar.
Nenhum indivíduo social é remunerado, sob qualquer forma, como pagamento individual pelo esforço realizado e contribuição efetivada, mas tem todos os direitos inerentes a todos os demais, que serão simultaneamente protetores de todos, dentro das previsões legais de direito ordinário.
Esta constituição tem como princípio fundamental a elevação do sentido do ser e o respeito a tal condição, que norteia os demais procedimentos.
Neste sentido, nesta Constituição, são definidas liberdades individuais e os seus correspondentes estatutos que vão corroborados complementarmente na legislação ordinária substantiva e adjetiva específica para cada ramo do direito.
A elaboração constitucional é coletiva, definida objetivamente pela forma que adiante se estabelece e de modo que cada comunidade elabore um resumo de sua deliberação constitucional que servirá de cotejo para o consenso definitivo da convergência majoritária das proposições, de modo a que se exercite o amplo debate e prevaleça a vontade da maioria, verdadeiramente.
Os critérios de contabilidade da produção material, planejamento desta, observadas as características de cada área e os talentos individuais, e distribuição de bens são feitos mediante estatísticas de coleta de dados por sistema de computação em cada comunidade e chancelado pelas demais comunidades que adotem esta constituição, por vontade majoritária, após sua análise e divulgação em período previamente estabelecido.
Os critérios de distribuição obedecem aos princípios de possibilidade, necessidade e urgência estabelecidos por consenso majoritário da comunidade, cujos regulamentos serão definidos sob a mesma forma.
As constituições mundo afora têm formas diferenciadas.
Algumas são sintéticas, e fixam apenas os alicerces sobre os quais as demais leis são legiferadas e dão formas detalhadas dos fundamentos constitucionais. A presente Constituição segue este padrão.
Outras são extensivamente detalhistas, como a Constituição da Índia, com seus 395 artigos e 8 Cronogramas; ou como a da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial nº 191-A, em data de 05 de outubro de 1988, com seus 250 artigos e Disposições transitórias e que vem sendo permanentemente objeto de Emendas Constitucionais por conta da insubsistência dos seus propósitos.
Exemplo de concisão - ainda que sob pressupostos burgueses, capitalistas, aqui superados - é a Constituição dos Estados Unidos da América, por exemplo, que vige desde 1787 e foi ratificada em 1791, complementada pela Carta dos Direitos, Bill of Rights, e que vige até os dias atuais, perfazendo um período de 235 anos, que tem apenas 07 artigos e 26 Emendas, e dá aos Estados Federados autonomia para legislar sobre as questões de natureza regional civil, penal e administrativa, obedecendo aos princípios constitucionais estabelecidos.
A constituição Emancipatória que ora elaboramos visa apenas delinear, de modo sucinto e simples, os princípios básicos de forma social da produção dos bens necessários ao consumo e sua distribuição, bem como a organização social autônoma de base, horizontalizada, sem estado e governos verticais, remetendo para as vias ordinárias as demais questões que necessitem de detalhamentos minuciosos.
Tem teor pacifista, razão pela qual deixa de ter forças armadas que garantam pelas armas a defesa territorial comunitária. Qualquer agressão externa, que vise submeter os indivíduos sociais comunitários por meio de tirania belicosa, será respondida com as mãos paradas de todos, quer seja com relação ao revide ou, principalmente, produção social fora dos padrões aqui estabelecidos.
Quanto desperdício de energia humana e matéria é empregado para a fabricação de uma máquina de guerra destinada a provocar mortes?! Acaso produzir armas não é a mesma coisa, em termos de dispêndio de energia e matéria destinada a produzir mortes, como é a fabricação de cocaína?
A respeito, podemos dizer que tanto as armas como a cocaína, são mercadorias; e as mercadorias são uma droga.
A escravização é um ato de permissão e aceitação do escravizado, por mais forte que seja o escravizador e perversa e cruel a sua tirania opressora, e deve ser repelido de modo eficaz com as mãos paradas. O escravo é um ser morto em vida; e ainda que seja morto por assassinato opressor é um ser libertado do jugo escravista. Melhor morrer de pé que viver de joelhos.
Por eliminar a forma-valor como modo de relação social, a presente Constituição Emancipatória implica numa transformação transcendental daquilo que consideramos que milenarmente vem sendo aperfeiçoado como relação social escravista e segregacionista, mesmo que tente atender à evolução dos seres no sentido da civilidade humana, mas sem consegui-lo, por conta das contradições imanentes ao capitalismo.
Consideramos, por exemplo, que a forma e conteúdo da questão educacional, aliada aos exemplos de uma relação social voltada para a produção de bens e serviços, bem como para o atendimento coletivo de necessidades de consumo desses mesmo bens e serviços, constitui-se como fator preponderante para a formação de um senso de justiça comum que deverá corrigir os atuais desvios de base da formação moralmente decomposta da sociedade capitalista, na qual todos são adversários de todos na busca pelo vil metal e levar vantagem econômica, principalmente, por uns sobre os outros, é regra descriminalizada.
A educação burguesa, escolar, seguindo preceitos constitucionais burgueses que lhe servem de norte, tem currículo moral anti-humanista, equivocado, inclusive as ciências exatas e gramaticais, vez que positiva a negatividade intrínseca a um modo de produção social escravista indireto - glorifica, equivocadamente, o trabalho abstrato como fator de dignidade e a riqueza abstrata como pressuposto de progresso social linear - e concentra a riqueza socialmente produzida nas mãos da logica subtrativa, segregacionista e autofágica do capital gerido por uns poucos.
O amesquinhamento do ser humano, imposto pela escravização direta e posteriormente pela escravização indireta do trabalho abstrato, resulta de um sentido de apropriação indébita individual cujo sentido moral deturpado é perceptível até mesmo pelas crianças nas suas evoluções cerebrais.
Na sociedade que queremos, os professores serão considerados tão respeitosamente como os inventores de vacinas, em razão do grau de importância que adquirem socialmente pela via da transmissão de conhecimentos que é patrimônio cultural coletivo que se perpetua pela tradição oral e escritural.
O saber científico deixará de ser fonte de lucros abstratos por patentes de invenção ou capacitação de produção manufaturada empresarial capitalista, mas, ao contrário, será objeto de ampla divulgação científica, reconhecidos e divulgados os méritos de seus autores como relevantes contribuintes reconhecidos pelas comunidades como tais e merecedores de distinções públicas.
Começamos, portanto, com o preâmbulo constitucional que costuma ser a parte do texto no qual se define a legitimidade da construção do texto da chamada carta magna: a forma jurídica de organização e a abrangência territorial.
Aqui tais elementos caracterizar-se-ão, apenas como exemplo, e por ter nascido nesta cidade libertária, em Constituição Comunitária da Região de Fortaleza, devidamente georreferenciada nos anexos desta constituição, com população computada pelos habitantes nela residentes, composta por assembleias deliberativas autônomas organizadas por zonas deliberativas, cujas deliberações servirão para a construção do consenso de toda a comunidade, por escolha majoritária.À comunidade, composta por indivíduos sociais livres, caberá a melhor deliberação de criação de suas entidades administrativas na conformidade desta constituição, que como aqui vai definido, tem produção social e correspondente distribuição sem mercado e sem mediação social pela forma-valor.
A presente exposição de motivos visa explicitar a natureza doutrinária desta Constituição Comunitária, que poderá e deverá ser aperfeiçoada ao longo do tempo pela vontade livre dos seus munícipes em face da dinâmica dos movimentos sociais, e que ora serve de estatuto jurídico a ser por todos respeitado.
Serve como espinha dorsal definidora dos objetivos constitucionais gerais, de modo a que embora sucintos os seus artigos - não são detalhistas ao extremo, pois isto deve ser feito pela vontade livre da comunidade observados os princípios gerais por ela definidos -, devem expressar não apenas o pensamento filosófico das relações sociais nos seus aspectos de produção de bens de consumo e organização jurídica social, mas, também, os objetivos a serem colimados no que diz respeito ao engrandecimento do ser humano como espécie.
Tais objetivos somente poderão ser atingidos quando se permitir que coletivamente se corrijam eventuais erros de condutas, com a própria comunidade assumindo tais erros e com capacidade de corrigi-los, sem as tradicionais transferências de responsabilidades aos representantes políticos que atuam quase sempre como defensores de seus próprios interesses e corporações, e pouco ligados aos interesses comunitários que representam sem fidedignidade.
Certamente que diante da maldade humana ainda vigente, os conceitos constitucionais aqui propostos parecerão ingênuos quanto à possibilidade de sua consecução. Mas devemos sucumbir na barbárie suicida atual, ou projetarmos um novo modo de viver socialmente? Esta é a grande questão a ser resolvida.
Aqui estão lançadas as bases de uma nova e emancipada relação social, na qual os indivíduos sociais são os verdadeiros gestores do seu destino, responsáveis que são pelos acertos e eventuais erros, que serão por eles mesmos corrigidos.
Viva a emancipação humana!! (por Dalton Rosado)
Clique aqui para acessar a íntegra da proposta constitucional.
8 comentários:
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Pensadores contratualistas...
Temos como os principais contratualistas modernos os filósofos Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau (e Dalton Rosado).
Cada pensador apresenta sua ideia de contrato social, apontando diferentes concepções de estado de natureza e diferentes motivos para que a humanidade aderisse ao pacto social...
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Deles louvo Jean-Jacques que me serviu na hora precisa.
Louvo também Dalton por sua iniciativa e denodo em apresentar tão espinhoso assunto dando a ele um viés revolucionário.
Louvo a todos os que leem estes compêndios e os entendem.
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Sou um simples agricultor e no meu roçado estou colhendo inhames de mais de vinte quilos por pé... Se plantar apenas 50 terei estimados 1000kg de inhame delicioso.
Uma tonelada!
Ocorre que não acredito na turma do armazém central (Artigo 9o) que pegará os inhames que produzo e darão um fim ignoto e do qual não participo.
Prefiro dá-los aos meus porcos que produzindo na proporção de 10 para 1 me darão 100kg de animal vivo... aproximadamente 50kg de carcaça.
Eis que surgem os revolucionários confiscadores do armazém central e levam os inhames, os porcos e me prendem pelo bem da emancipação humana e porque já decidiram que só preciso de 5kg de inhame por mês.
Eu que me vire... e os porcos idem.
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Toda utopia é sempre o embrião da tirania.
Não adianta tentar reinventar a roda.
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O bom é que os computadores rodem programas baseados em blockchain e que eu possa livremente negociar meus inhames.
Ao ocorrer a troca o crédito por tê-los produzido me seriam concedidos e eu poderia trocar estes créditos com o pessoal do Ceará, de Teresina (afinal não há nada melhor do que uma esfirra com cajuína cristalina em Teresina) ou do Punjab (onde nascem umas pimentas únicas).
Ou frutilhas em Cochabamba Ou Hocalitos.
E os supercomputadores fariam o equilíbrio destas trocas na forma de livro caixa inviolável.
Seria eu, o cidadão social, que criaria riqueza e emitiria créditos ou débitos em meu nome ao benefício de todos e não do camarada que comanda o armazém geral.
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Escreveria na constituição "se alguma coisa pode dar errado, certamente dará"!
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Caro SF,
Obseuvreciocinio se desemcolve a partir de pressupostos capotalistas de produção como se fisse um modo único de producao social viável.
A prova disso é que excendente de sua produção sera destinada ao mercado ou aos porcos que no final vai para o mercado.
Isso pressupõe uma ordem politica vertical, estatal, com impostos que financiem a regulamentação social.
O que estamos propondo é uma relação social completamente diferente disso, e capaz de ser corrigidos os eventuais desvios pela própria comunidade.
É importante considerar que a acumulação da riqueza abstrata, em bancos por valores, é diferente da acumulação da riqueza material que é bem mais dificil de ser desviada dos objetivos sociais a que se destinam.
Toda cristividade de produção se dará em beneficio de todos e não em beneficio individual excludente como você defende.
Agradeço a critica como você desenvolveu porque demonstrou a diferença de pressupaots e controle pornparte de quem produz a riqueza na base sem destinacao mercantil. Abraço.
O que nosso caro leitor SF propõe no plano individual, microeconomico, se reproduz no plano macroeconômico, e leva ao desastre social (aumento da fome em meio aos enormes ganhos do saber cientifico e aumento das guerras) e ambiental.
Somente com um estatuto juridico derivado e indutor de uma organização de base e de produção social de riqueza material coletiva é que se pode combater a tirania ainda presente na segunda natureza humana e se fazer as correcções de rumo necessárias.
Ha que se trilhar pela estrada certa para se chegar ao destino desejado e não insistir num caminho que já sabemos que vai dar no abismo.
Desculpem os erros de digitação.
Abraço a todos.
Aínda que o texto do eminente leitor se mostre pontilhado do lugar comum, na seara da produção pautada nas relações de valor e do trabalho abstrato, causadores de riqueza concentrada e flagelo planetário, há que se valorizar nele o espectro do contraponto à proposta de Dalton Rosado na medida em que ele abriu espaço para uma resposta respeitosa e altamente didática. E por que didática? Por permitir ao articulista constitucional o filtro da separação entre joio e trigo. Nessa perspectiva, os dois se encontram em posições distintas , opostas, mas igualmente participam do processo de enriquecimento do tema e de sua popularização. Aos dois, o meu apreço pelo debate. Assim, todos ganham! Abração!!!!
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Que é que isso companheiro, Dalton?!
Meu pensamento não é capitalista.
É que o artigo nono da sua constituição é um furo faraônico.
E digo faraônico porque esta ideia de armazém central consta da história de José, conselheiro de faraó.
Ele (art. 9o) abre brecha para os pigs (e por isto eu disse que alimentaria porcos) começarem a dominar nossa simples e próspera comunidade de produtores de alimentos.
Lembra A Fazenda dos Bichos?
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Cito o inhame Dioscorea spp porque é uma planta extremamente simples de produzir e, pelo menos a espécie que eu realmente planto (Dioscorea alata) foi, se não me engano, a base alimentar do império do khmer.
No nordeste se planta Dioscorea rotunda (africana) que produz no máximo 6kg de rizoma por pé.
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Me assombra que um economista não entenda que, independente do viés, um kg de carne de porco corresponde a cerca de 10kg de alimento (que eu simplifiquei como sendo de inhames).
E é por isso que existe diferença de valor entre um quilo de um e o quilo de outro.
Não foi o capitalismo quem inventou isto.
Foi o pessoal de Ur. A mais de 7000 anos atrás.
É uma constatação da vida prática.
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Por fim, eu convido.
Vá na feira, compre um inhame inteiro. Corte a parte superior e plante.
Basta um metro quadrado de terra arenosa.
Plante no começo das águas... e espere até o verão.
O pé de Dioscorea rotunda secará.
Cave e veja o rizoma maravilhoso. Pleno de fécula!
Alimente-se e seja feliz.
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Aqui o meu Dioscorea alata produziu 21 kg.
Comi, dei para os vizinhos, para os parente e plantei de novo.
Colherei em julho ou agosto.
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SF; aquilo que se planta, colhe e se come, não e mercadoria, mas um simples, necessário e saudável alimento.
Esse é o principio; produzir objetos para o consumo coletivo e abundante, sem a tal da viabilidade econômica que faz com que o excesso de produção seja até incinerado em alguns casos e em meio à fome de muitos. Só se produz aquilo que se vende. Uma desgraça.
Na sociedade futura, sem dinheiro e sem mercado, o esforço de cada um, bem dividido, será diminuto, e teremos tempo para a vida prazerosa do ócio produtivo de atividades do engrandecimento das nossas melhores virtudes.
Não será necessária a loucura fratricida da acumulação de riqueza abstrata para domínio da riqueza material e sua propriedade e poder de uns sobre os outros.
Vai ter inhame e porcos para quem quiser.
Abração.
Ah, já ia esquecendo. O grau de importancia social de um objeto destinado ao consumo, sob o capital é medido pelo tempo de valor de trabalho abstrato nele empregado; na nissa sociedase o grau de importancia social é mensurado pela capacidade de atendimento social e quantum de esforço de produção social exigido.
São critérios diferentes de conceituação da apropriação social da produção.
Foi o escambo antigo, que hoje é a compra e venda? Aquilobque descirtuou milenarmente a antiga partilha social e criou a ixeia da es ravizacao direta e indireta de hoje.
Corrigindo a digitação anterior e acrescentando informações ao debate.
O escambo, forma de relação social que instituiu a ideia de valor decorrente do tempo de trabalho necessário para a produção de cada mercadoria (tempo valor), substituiu a partilha comunitária, e criou a ideia de poder escravisador para acúmulo de riqueza por castas.
A moderna compra e venda realizada no mercado com intermediação pelo dinheiro nada mia é do que um modo menos evidente de escravização indireta pela extração de mais valia do tempo valor dos trabalhadores abstratos.
Devemos voltar à partilha da produção social, agora com os saberes libertários à servico da emancipação humana.
Acho instrutivo o debate para a reflexão sobre a natureza dos impasses atuais como forma de encontrarmos saídas.
Abraço a todos.
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