sexta-feira, 4 de outubro de 2019

'MODULAÇÃO' NÃO PASSA DE UMA MANCOMUNAÇÃO PELA METADE!

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a defesa de réu delatado num processo da Lava Jato tem o direito de se manifestar só depois de tomar conhecimento de quem e do que o réu delator alcaguetou naquele mesmo processo, Reinaldo Azevedo assim se posicionou em sua coluna da Folha de S. Paulo na última 6ª feira, 27:
"Defendo que se anule tudo porque se trata de direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º da Carta.
Mas deve prevalecer alguma acomodação. Dos males, o menor. O importante é resgatar o princípio e conter os golpistas do Estado de Direito. E isso foi feito".
No meu post de ontem (5ª feira, 3), rejeitei enfaticamente toda e qualquer acomodação ao mal menor, pois, na verdade, seria uma mancomunação pela metade (sacrifica-se uma parte das ilegalidades cometidas para que as restantes sejam preservadas) embora os doutos togados prefiram rotulá-la de modulação...  
Trata-se de um eufemismo elegante para uma prática pra lá de deselegante, a de afirmar o certo por um lado da boca e atenuar os efeitos de tal afirmação pelo outro lado da boca. 

E eu a fulminei:
"...obviamente, as delações premiadas criaram indisposição contra todos os processados e ajudaram a dar credibilidade à farsa judicial na qual tais processos se constituíram. 
Então, se não prestam, que se joguem fora todos os trâmites desses processos e se recomece do zero!".
Tenha ou não me lido, o RA hoje (6ª feira, 4) reconsiderou:
"Em uma semana, leitor amigo, mudei de ideia sem ter mudado de lado num debate em particular. Decidi radicalizar. 
(...) Não condescendo mais com modulação nenhuma! É tal o descalabro a que se chegou que só 'a Palavra' nos salva.
'Conhecereis a Constituição, e ela vos libertará'. O mito não encontrará isso em João. Nem em Barroso, Fux ou Fachin. 
...só a anulação de todas as condenações em processos da natureza de que se trata aqui dá concretude à norma abstrata. 

Limitá-la apenas aos réus que recorreram tempestivamente constitui uma agressão a direito fundamental".
Também parafraseando a Bíblia, fico contente em ver mais uma ovelha desgarrada retomando o caminho do bem. Se contribui de alguma forma para que o RA visse a luz, ótimo! 

De resto, o inacreditável festival de arbitrariedades a que estamos assistindo nos últimos anos só pôde ocorrer graças à vergonhosa omissão do STF, do TSE, do Senado e da Câmara Federal. 

Que passem a nortear-se por Mateus 5:37 —"Seja, porém, o vosso falar, sim sim, não não, porque o que passa disto é de procedência maligna"—, ao invés de apenas proverem panos quentes sempre que é imperativa a tomada de uma decisão corajosa. (por Celso Lungaretti)

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