(continuação deste post)
Sobre a questão tributária – Os impostos não passam de uma exploração social adicional àquela originária, qual seja a extração de mais-valia própria ao trabalho abstrato.
Desta forma, a totalidade das cobranças de impostos pro parte do Estado correspondem ao financiamento pelo explorado da exploração de que é vítima.
Não há imposto saudável, na medida em que ele sustenta toda a opressão contida na institucionalidade estatal disfarçada sob o argumento de que provê as demandas sociais de sua incumbência.
A justificativa pouco convincente segundo a qual os impostos serviriam para garantir a segurança interna e externa, educação e saúde, e outros serviços públicos (para os quais são invariavelmente cobradas caras taxas extras), constitui-se numa óbvia falácia; isto salta aos olhos nestes tempos de crise acentuada da capacidade de reprodução do capital no nível exigido pela sua lógica insaciável e suicida.
Mas, no capitalismo cartorial brasileiro as coisas se processam de modo um pouco pior do que em algumas outras nações nas quais vige a exploração do homem pelo homem. Assim, já chegamos a uma incidência tributária sobre a produção e o consumo na casa de 33,58% do PIB (dados de 2018), um verdadeiro assombro!
E o trabalhador produtor de valor, além de ser garfado no que concerne ao valor que produz na origem, vê-se ainda obrigado a pagar esse adicional de valor sobre os produtos que consome.
Temos, também uma variedade de impostos tal acentuadamente burocrática que os agentes arrecadadores dessa cobrança pelas vendas dos seus produtos e serviços (as empresas) se veem muitas vezes às voltas com custos proibitivos de administração tributária.
Tal dispersão tributária leva, invariavelmente, a um maior índice de sonegação por parte do empresariado, facilitada pelas dificuldades de controle estatal. Mais uma vez quem paga o pato são os contribuintes, que se veem obrigados a arcar com os custos dessa confusão tributária para a qual não contribuem, o que não impede de eles sofrerem as suas consequências opressoras.
Por seu turno, o segmento político, dada a sua função de gerenciamento das verbas públicas ou de sua distribuição orçamentária, amiúde se apossa os recursos advindos dos impostos e apropriados pero erário público mediante os mais variados tipos de corrupção, seja pelo superfaturamento de obras que geram comissões, seja sob a forma de juros subsidiados dos bancos oficiais, de isenções fiscais; etc.
A isto se acrescem os tradicionais tráficos de influências que representam acesso ao poder (e poder é dinheiro) dos apaniguados dos políticos.
A corrupção com o chamado dinheiro da viúva, de tão frequente na cultura política brasileira é considerada res nullius (coisa de ninguém), todos se achando no direito de dar uma beliscada, cuja intensidade varia de acordo com a influência política que cada um detém.
O político honesto geralmente é ex-político, ou futuro ex-político, posto que ao assim comportar-se é excluído do processo político eleitoral por falta de adaptação ao modus operandi tradicional (raramente os empresários atuam diretamente na política, preferindo financiar os seus prepostos).
Já os Tribunais de Contas, cuja função é auditarem as contas públicas, têm suas cadeiras ocupadas por indicações políticas. Diante disso, pergunta-se: que isenção e autoridade moral tem alguém incumbido de fiscalizar as contas públicas quando escolhido sob tais critérios? Os exemplos denunciados pela mídia dos atos de corrupções acobertadas (e até mesmo praticadas diretamente) por conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas no Brasil são de fazer corar um frade de pedra.
O indivíduo social transformado em cidadão costuma proclamar sua condição de contribuinte pagador de impostos ao reivindicar do Estado os parcos direitos que lhe são assegurados pela lei maior, a Constituição, e pelas leis ordinárias, sem nunca ser atendido convenientemente.
É que já está introjetada na sua mente aculturada a noção de que pagar impostos é coisa tão natural como comprar mercadorias (nas quais estão embutidos os impostos), apesar de ambos os procedimentos serem invenções que trazem embutidas subjugações sociais implícitas. Assim, o cidadão jamais questiona o instituto jurídico o imposto em dinheiro (categoria capitalista), mas apenas a sua má aplicação ou seu montante excessivo.
Na verdade, o imposto é uma categoria capitalista das mais importantes para a sustentação da opressão institucional praticada pelo Estado. No dia em que instaurarmos uma sociedade livre do dinheiro e, consequentemente, dos impostos, perceberemos mais claramente quão injusto e falacioso é o instituto jurídico do imposto. (por Dalton Rosado)
2 comentários:
Entendo o ponto de vista deste blog, que é contra o sistema capitalista.
Entretanto, esse tema da tributação é complexo, pois existe desde os primórdios da civilização, com o nascimento do Estado.
No ensaio "Genealogia da moral", Nietzsche tenta provar que a moral surgiu da dívida. Dessa forma, quem não honrava a dívida era castigado. Muitas vezes com a vida.
De certa forma, isso foi extrapolado para a relação Estado x tutelado...
Caro Leitor anônimo das 15h28,
o chamado processo civilizatório da humanidade é marcado pela transição do homem solidário das comunidades primitivas para o escravismo.
Os índios que habitavam o Brasil, por exemplo, não tinham a menor ideia do que fosse dívida patrimonial simplesmente porque não havia patrimônio individual, propriedade, vez que todos os bens necessários à vida eram posse coletiva dentro de um critério moral de partilha.
Havia o conceito de dívida de honra, que é outra coisa. E isso tem apenas 519 anos, quando o homem europeu “civilizado” mandou que se ajoelhassem e nunca mais eles se levantaram.
O imposto, seja em mercadorias ou dinheiro, nasce da necessidade de existência de um poder que tutelasse a escravização direta (como a dos negros trazidos da África ou dos escravos romanos subjugados nas guerras de conquistas) e, posteriormente, a escravização indireta da trabalho abstrato. Todas essas formas são históricas, não ontológicas, e têm nascimento, vida e morte.
A evolução do processo dito civilizatório, com suas marchas e contramarchas, nos aponta para a superação do dinheiro e da escravização indireta da trabalho abstrato (ambas categorias capitalistas). Os impostos, como categoria capitalista de exploração adicional à exploração originária da forma mercadoria, como forma histórica que é, tende a ser superado com toda a entourage do capital, e isso se sobrevivermos à autofagia destrutiva e destrutiva de sua forma (a possibilidade de extinção da vida animal e vegetal no Planeta já existe pela força da explosão nuclear).
Grato pela leitura e participação. Dalton Rosado.
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