sábado, 3 de setembro de 2016

REINALDO AZEVEDO QUER VER MANIFESTANTE QUE ESPATIFAR VIDRAÇA DE BANCO PEGANDO 3 ANOS DE PRISÃO

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História e até andou sendo reutilizado em 2013. 

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficou pela metade –os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados!–, mas a omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas foi maior ainda do que a maioria pensava.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento:
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 
Isto pode ser punido com 3 anos de prisão...
É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco ("depredação"), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão! 

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).   

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:
"... a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor...
...mas isto jamais o será!
Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.
O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem..."
RA ficará falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre "as 40 pessoas que quebram carros", prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

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