quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TORTURADORES ALIVIADOS: NEM MESMO AÇÕES CIVIS OS AMEAÇAM

Não sou adivinho, nem escrevo com base em  chutes, desejos pessoais ou hipóteses improváveis.

Quando aponto a meus leitores o cenário que provavelmente prevalecerá adiante, raciocino exatamente como o enxadrista que sou: de várias evoluções possíveis da situação presente, elejo a que mais se adequa à correlação de forças e às características dos grupos e indivíduos que tomarão as decisões.

Então, quem se der ao trabalho de reler os artigos sobre o Caso Battisti, verificará que as minhas principais previsões viraram realidade.

Quando alguns companheiros se desesperaram com a tendenciosidade do presidente do Supremo Tribunal Federal e do outro ultradireitista que ele escolheu para relatar o processo, sugerindo o lançamento de uma campanha pública para pressionar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a libertar imediatamente o escritor (o que implicaria passar por cima do STF), rechacei de imediato a proposta e recomendei aos outros líderes do movimento que manifestassem inequivocamente sua desaprovação. Deu certo.

Tendo acompanhado a trajetória de Lula desde o sindicalismo, eu tinha certeza absoluta de que ele jamais confrontaria o STF. Então, pedir o impossível nos atrapalharia na conquista do possível, seja por ensejar antipatias contra nós dentro do Governo e do PT, seja por dar a nossos inimigos a possibilidade de alegarem que temíamos a decisão do Supremo e dela estávamos tentando fugir.

Depois, com esforços titânicos, conseguimos deter a escalada de arbitrariedades de Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Eles já haviam induzido três dos seus colegas a revogarem na prática a Lei do Refúgio, usurpando prerrogativa do Congresso Nacional; e a cassarem uma decisão legítima do ministro da Justiça, usurpando prerrogativa do Executivo.

A terceira usurpação concretizaria a infâmia: eles tentaram tornar definitiva a decisão do STF, apropriando-se também de uma prerrogativa do presidente da República, qual seja a de dar a última palavra nesses casos.

Agressão tão extrema às tradições seculares do Direito não seria tão facilmente aceita: o mais legalista dos ministros que Mendes e Peluso estavam arrastando na sua  brietzkrieg  não os acompanhou na consumação do estupro de leis e jurisprudências. Ganhamos a parada.

No mesmo dia escrevi que, tendo o STF depositado nas suas mãos o destino de Battisti, Lula jamais o entregaria aos inquisidores italianos.

Anunciada a decisão presidencial, foi também no mesmo dia que antecipei: Peluso e Mendes ainda esperneariam um pouco antes de reconhecerem a derrota, mas não havia como o Supremo renegar o que ele próprio estabelecera. Dito e feito.

Mas, claro, como revolucionário eu preferiria mil vezes que tivéssemos força política suficiente para impor a libertação imediata de Battisti, encurtando sua agonia. Infelizmente, não a tínhamos.

AS MIRAGENS E O PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO

 Da mesma forma, o caminho para a punição dos torturadores dos anos de chumbo passava obrigatoriamente pela revogação da anistia preventiva que os déspotas concederam a si e a seus esbirros em 1979.

Quando o Governo Lula se curvou às pressões militares em 2008, posicionando-se pela manutenção da  pax  do ditador Figueiredo, intuí que a parada estava perdida e passei a conclamar os companheiros a lutarem pelo que ainda tínhamos chance de conseguir: um veredicto final do Estado brasileiro repudiando a usurpação de poder e estabelecendo a responsabilidade dos envolvidos no festival de horrores subsequente.

Tarso Genro e Paulo Vannuchi, logo após serem derrotados na refrega ministerial pela corrente encabeçada por Nelson Jobim, indicaram aos cidadãos inconformados com a capitulação do Governo o caminho dos tribunais.

Avaliei que os torturadores não corriam maiores riscos, pois nossa Justiça é tão lenta e faculta tantas manobras protelatórias que todos eles estariam mortos bem antes de a primeira sentença chegar à fase de execução.

Quanto à condenação em si, ao menos para efeito moral, dependeria do posicionamento do Governo Lula. Resolvi tudo fazer para evitar que continuasse alinhado com a impunidade, embora intimamente estivesse cético.

Quando os advogados de torturadores pediram o primeiro pronunciamento da Advocacia Geral da União, escrevi vários artigos sobre o absurdo que seria coonestar uma anistia imposta pelos vencedores aos vencidos em plena ditadura e mediante chantagem (a moeda de troca foi a libertação dos companheiros ainda presos e a permissão de volta dos exilados).

Não adiantou: a AGU passou a sempre informar aos juízes que considerava válida a anistia de 1979.

A pusilaminidade do Governo Federal e a omissão do Congresso Nacional deixaram o terceiro Poder de mãos livres para detonar definitivamente qualquer possibilidade de verdadeira justiça.
 
E o STF não se fez de rogado, produzindo em 2010 uma de suas decisões mais escandalosas e estapafúrdias de todos os tempos. Por ela, bastaria os nazistas terem previamente anistiado os próprios crimes para não existir tribunal de Nuremberg.

Extinta de vez a possibilidade de se responsabilizar criminalmente os torturadores --só ingênuos acalentam a esperança de que seja acatada a decisão do tribunal da OEA, não percebendo que a própria instituição da Comissão da Verdade está servindo como um prêmio de consolação neste sentido--, restaram as ações civis, por meio das quais os algozes poderiam ser declarados torturadores, ter sua pensão cortada ou pagar a conta dos prejuízos por eles causados à União, obrigada a indenizar suas vítimas.

É mais um oásis que evapora ao nos aproximarmos dele: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) acaba de decidir que os militares acusados de torturar presos políticos no DOI-Codi paulista durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus crimes já prescreveram.

Ao julgar o caso, a 6ª Turma do TRF respaldou-se na decisão do STF de manter a validade da Lei de Anistia.

Alguém duvida de que será este também o entendimento das instâncias superiores?

Resumo da opereta: só nos resta lutarmos com todas as forças para que a Comissão da Verdade cumpra verdadeiramente seu papel, permitindo que a opinião pública e os pósteros adquiram pleno conhecimento das atrocidades do período, dos nomes de quem as cometeu e de quem as ordenou. 

Todo o resto parecia sólido, mas se desmanchou no ar.

De Gaulle pode não ter dito tal frase, mas ela continua sendo o melhor diagnóstico já feito sobre o Brasil: não é um país sério.

2 comentários:

Anônimo disse...

Una preguntita nomás: anular a lei da anistia não seria reeditar os delitos de todos os que foram por ela anistiados? Piensalo bien ... uma coisa é alguém que tem alguma pessoa morta e quer que justiça seja feita, outra é alguém que sobreviveu ao processo e não gostaria de voltar ao banco dos réus, nem por medida de proporcionalidade, já que todos seriam 'desanistiados' juntos. Quais os crimes prescrevem e quais não, quais podem ser classificados como delitos políticos e quais não? A coisa é um pouquito más complexa que o que se apresenta. Concordo que os que tungaram a democracia e a nação são bandidos, mas não há anulação unilateral de uma lei.

celsolungaretti disse...

A coisa é muito mais simples:

1) quem exerce seu legítimo direito de resistência à tirania não está cometendo crime nenhum --caso contrário, os membros da Resistência Francesa estariam presos até hoje, pois foram muito mais violentos do que nós;

2) nós já fomos julgados --segundo as leis de exceção do inimigo-- e já cumprimos penas. Como ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime, mesmo que não prevalecesse o critério acima, ainda assim não haveria nenhuma conta a acertar-se do lado de cá. As pendências são todas do lado de lá.

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