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quinta-feira, 27 de abril de 2023

LINCHADORES DO CUCA UTILIZARAM A FERRAMENTA DE TRABALHO DO BOLSONARISMO: O ÓDIO.

Jornalistas acreditavam que a torcida corinthiana os acompanharia na sua sanha rancorosa...
O 
linchamento moral do cidadão Alexi Stival foi um dos capítulos mais deprimentes de arrogância e autoritarismo por parte de jornalistas brasileiros que se pretendem de esquerda mas tornam nossa causa odiosa aos olhos do cidadão comum ao reproduzirem a truculência, o espírito vingativo e o desprezo pelas normas e práticas da civilização que caracterizam a atuação da extrema-direita. Ficou difícil distingui-los das milícias virtuais do bolsonarismo.

Inconformados com o fato de o treinador Cuca não ter cumprido uma condenação de 15 meses da Justiça suíça, referente a um episódio de 35 anos atrás, definitivamente prescrita tanto segundo a jurisprudência daquele país quanto da brasileira, eles armaram um verdadeiro rolo compressor de textos tendenciosos, manipulatórios e unidimensionais, satanizando impiedosamente sua vítima sob o pretexto de ela nunca haver ajoelhado no milho da humilhação pública. 

Ou seja, a sentença da corte de Berna deixou de existir e os autos do extinto processo só poderão ser dados a público no final deste século, por força dos 110 anos de segredo de Justiça que sobre eles incidem. Mas isto não impediu o uso e abuso de elementos do processo com finalidade panfletária.
...mas a postura oposta dos jogadores frustrou tal intento. 
Caso de um exame de sêmen realizado para fins forenses e talvez vazado para a imprensa suíça na época (o talvez se deve a que nada realmente garante que o resultado da perícia tenha sido mesmo o alegado, pois nenhuma troca de mensagens com a burocracia de uma corte valida uma reportagem jornalística). 

Como Cuca poderia defender-se, tanto tempo depois, de um mero relato de imprensa referente àquilo que era uma peça do processo cujo conhecimento público estava e está vedado? Isto Freud não explica, só Kafka...

Enfim, como a reportagem em questão não poderia ter-se baseado na leitura e cópia desses autos, pois nunca estiveram disponíveis para a imprensa, tal reportagem nem de longe serve como prova válida para destruir a reputação de um ser humano, ainda mais depois de uma eternidade. Mas, as boas práticas jornalísticas foram atropeladas pelos caçadores de escalpos, em sua sanha para venderem vingança como justiça.

De quebra, os justiçadores armados de teclados pisaram em milênios de evolução da humanidade, desde os rudes tempos do olho por olho, dente por dente. Justiça voltou a ser igualada a castigo, uma mera intimidação de quem possa ser tentado a cometer delitos semelhantes, não levando em conta se o autor de um ato reprovável continua representando perigo para a sociedade ou há décadas deu outro rumo à sua vida. E viva o punitivismo que tanto recriminávamos outrora...

Também nisto os vingadores se igualaram aos bolsonaristas e a todos os fanáticos que querem fazer o mundo retroceder séculos na escala da civilização, voltando ao pré-iluminismo.
Massacrado e privado do
direito de exercer seu ofício

O mais patético de tudo é que, enquanto faziam o mundo desabar sobre Cuca, tais jornalistas nem sequer cogitaram lançar idêntica
cruzada redentora contra o pior exterminador de brasileiros de todos os tempos, responsável pela sabotagem de vacinação que causou a morte de algo entre 350 mil e 400 mil pessoas que, de outra forma, teriam sobrevivido à pandemia de covid.

O motivo: evitar o que parece ser uma pizza já acordada entre os poderosos, no sentido de que ele, de imediato, seja punido apenas com a inelegibilidade e as dezenas de gravíssimos crimes não especificamente eleitorais que cometeu tramitem com a lerdeza habitual da Justiça brasileira, acabando por prescrever. 

Quem se dispusesse a lançar tal campanha, expondo-se às retaliações dos bárbaros, precisaria ter muita coragem. Já o apedrejamento do Cuca só ameaçava infligir danos (físicos, psicológicos, profissionais e morais) ao treinador e sua família. Vai daí que os patrulheiros do passado esquecido não mostraram a menor preocupação com o sofrimento por eles causado no presente.

Para concluir: não precisamos de ilusões compensatórias para o que ficou mal resolvido em priscas eras, mas sim de uma transformação em profundidade da sociedade brasileira hoje e agora!

Neste sentido, temos de somar e não dividir, oferecendo aos explorados e injustiçados a perspectiva de uma existência na qual a prioridade máxima seja a felicidade dos seres humanos, não a realização do lucro e a conquista/manutenção de privilégios.

O ódio é a ferramenta de trabalho dos nossos piores inimigos. Não nos serve, nem os deveríamos imitar. Jamais! (por Celso Lungaretti)
Post scriptum – a sequência de excessos na atuação da imprensa ficou mais aberrante ainda a partir da sem-cerimônia com a qual o Jornal Nacional mostrou aos brasileiros uma página do processo suíço contra os quatro futebolistas que deveria permanecer sob segredo de Justiça até o final do século.
O último ex-nazista levado a julgamento morreu em 2017,
aos 95 anos, quando seu processo continuava inconcluso na
corte mais alta da Alemanha. Seu nome: 
Reinhold Hanning
O fato de a arquivista da corte de Berna aparentemente ter abolido tal sigilo por conta própria f
oi uma prova cabal... de que Cuca está sendo linchado!!! 

Isto porque é quase certo que os advogados helvéticos que ele constituiu para avaliarem tal processo não encontrarão a mesma facilidade para realizar seu trabalho. Outra tentativa neste sentido foi feita anteriormente e os advogados se chocaram com a porta fechada, como deveria estar.

Indignou-se um grande amigo por eu questionar esse fim de feira do nosso jornalismo. Não é nem nunca foi por simpatia ao Cuca, mas sim porque inevitavelmente a mesma conduta será adotada com perseguidos que nos são mais caros, ou seja, os nossos companheiros de ideais. A cobertura da grande imprensa ao Caso Battisti foi um verdadeiro festival de horrores e tendenciosidade. 

E porque, repito, a prescrição de sentenças é um valor fundamental da civilização, caso contrário passaremos a vida inteira privando dos seus empregos, de seus direitos como cidadãos e até de sua liberdade e de sua vida pessoas que cometeram crimes décadas atrás e já não os cometeriam mais nem continuaram representando perigo para a sociedade. Detesto o punitivismo, pois não passa de um miasma medieval que deveria há muito ter-se dissipado! 

Jovem, já me horrorizava quando israelitas sequestravam noutros países ex-nazistas gagás, caindo aos pedaços, para julgá-los e executá-los quando já não eram nem sombra do que haviam sido na ativa. Tem de haver prescrição e a prescrição tem de ser respeitada, caso contrário ficaremos entregues à lei do mais forte e/ou aos humores de quem faz mais barulho na imprensa e nas redes virtuais. (CL)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

EU ACUSO

Eu acuso o Estado brasileiro de estar desrespeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a sua própria Constituição, ao admitir que o advogado Fernando Claro Dias e tantos outros em situação semelhante sejam impedidos de exercer a advocacia em função de estarem inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil. [conheça mais detalhes do caso específico de FCD clicando aqui.]

Tal entidade fiscaliza o exercício de um ofício cujos profissionais, por incompetência ou improbidade, podem causar danos irreparáveis aos cidadãos que a eles recorrem.

Deixar de pagar as mensalidades devidas à Ordem não é motivo suficiente para que se retire do advogado o direito de advogar. A OAB pode fazê-lo quando o contratante dos serviços do advogado houver sido prejudicado por inépcia ou má fé, não quando ela própria for financeiramente prejudicada.

Sou um cidadão brasileiro me manifestando em nome do espírito de justiça que deve nortear sempre as ações dos homens dignos. 

Não sou jurista. Mas, ouso dizer que os juristas coniventes com tal aberração, que a aprovam ou que a justificam com interpretações tortuosas da letra da Lei, não estão sendo, eles próprios, justos.

Sobre tais contorcionismos jurídicos prevalecem os pilares da civilização e do Estado brasileiro:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer [grifo meu].
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