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quarta-feira, 28 de maio de 2014

COMPANHEIRO PEDE AJUDA. E PRECISA!!!

O advogado e blogueiro Fernando Claro Dias, um estimado companheiro que trava o bom combate nas redes sociais, foi levado a situação crítica em função de doença que o incapacitou temporariamente para o exercício da profissão e da intransigência com que seu caso foi tratado pela seção do RJ da Ordem dos Advogados do Brasil, ao não isentá-lo do pagamento das anuidades referentes ao período de inatividade compulsória, o que acabaria inviabilizando a retomada de sua carreira.

Pede ajuda aos cidadãos solidários e compassivos, mediante depósitos na seguinte conta:


Caixa Econômica Federal (banco 104)
Agência 0167
Conta poupança nº 18420-0
Favorecido: Fernando Claro Dias
CPF: 335.237.707-34

Relata sua via crucis nesta longa mensagem, que é bem eloquente quanto aos motivos pelos quais merece, sim, todo apoio que lhe possamos oferecer. 

Fiel ao estilo deste blogue, publicarei apenas os trechos principais, recomendando aos interessados no texto integral que cliquem no link em vermelho do parágrafo acima. 

"Caros amigos, amigas e companheiros,

...sou advogado, formado em 1982, pela UFRJ/Caco. Porém, devido a grave enfermidade em 2004, que se estendeu até 2007, com recidiva em 2009, acabei perdendo a capacidade de trabalhar nos vários escritórios em que prestava meus serviços no estado do Rio de Janeiro.

Escrevi vários e-mails para o presidente da OAB-RJ, de 2007 até 2011, mas o referido presidente não se dispôs a me prestar a solidariedade devida conforme determina o Estatuto da Advocacia, pois cabe à OAB (...) também oferecer defesa jurídica gratuita para os advogados sempre que for necessário, e também cuidar, assistir, aconselhar, orientar, e oferecer ajuda pecuniária, via CAARJ, durante seis meses ou mais, se necessário, além de outras providências tal como providenciar tratamento médico e odontológico adequados para tratamento de depressão, síndrome do pânico, síndrome do cólon irritado, fibromialgia e dor crônica...

...Eu, que durante 20 anos tinha pagado todas as anuidades, senti-me envergonhado e indignado com toda esta situação. Felizmente quitei todo o débito, mas com enorme dificuldade, vendendo sanduíches e doces de porta em porta no Centro de Vitória.

...o nefasto Provimento n. 42/78 da OAB (...) impede o advogado de inscrever-se em qualquer seccional da OAB se não quitar todo seu débito. Detalhe inimaginável e autoritário: se houver parcelamento em 24 vezes somente a partir do pagamento da última parcela, ou seja dois anos, poderá o advogado inscrever-se... Como eu estava com 51 anos só pude me inscrever na OAB-ES em 2011 quando eu tinha 58 anos. Portanto foi quase uma década fora do mercado de trabalho, por obra e graça de uma instituição... que tem... obrigação de prestar auxílio em momentos trágicos como este, ainda mais por eu não ter dado causa, pois não escolhi nem planejei sofrer de depressão e dor crônica.

...Desta forma o advogado em débito, como se estivesse em Roma Clássica, torna-se escravo da credora, no caso a OAB, que existe e se mantêm em razão das anuidades pagas por cerca de 770 mil advogados que (...) conduzem seus escritórios com muitos sacrifícios.

O Provimento n. 42/78 agride frontalmente a Constituição Federal, fere legislações infraconstitucionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e fere normas da Organização Internacional do Trabalho eis que o advogado é um trabalhador e o direito ao trabalho não pode ser cerceado sem que haja condenação transitada em julgado.

...Jamais deixei de querer quitar este pequeno débito [R$ 3,5 mil!!!], mesmo enfermo, e assim eu fui pagando minha obrigação até liquidá-la somente em 2011. Portanto fiquei refém da OAB/RJ durante longos 8 anos.

...Qual não foi minha surpresa, terror, pânico e desespero quando tomei conhecimento (...) de que minha inscrição definitiva tinha sido cancelada, mesmo tendo quase 27 anos de regular inscrição, e sem nenhuma anotação que desabonasse minha conduta durante quase três décadas. 

...Diante do cancelamento tornaram-me um não-advogado sem que me notificassem, nem me proporcionassem ampla defesa, contraditório, devido procedimento administrativo, nem foi nomeado advogado para me prestar defesa.

...Assim tive minha vida profissional inviabilizada por este ato bárbaro e inimaginável praticado pela OAB-RJ, sem ter dado justa causa para tal e fiquei proibido de exercer a profissão de advogado, sob pena de (...) incorrer em exercício ilegal da profissão.

...Não vislumbrando outra alternativa para sobreviver aceitei as sinceras sugestões de solidários amigos para criar este movimento que pode me auxiliar a reconstruir minha vida.

...o objetivo da generosa vaquinha seria [a] arrecadação de um mínimo de valor em reais, objetivando me proporcionar acesso a empreendimento próprio no ramo da internet ligado a causas humanitárias, criando um blog profissional, e/ou biblioteca e livraria móvel, e/ou pequeno comércio de alimentos com grande teor de nutrientes bons para a saúde." (Fernando Claro Dias)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

EU ACUSO

Eu acuso o Estado brasileiro de estar desrespeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a sua própria Constituição, ao admitir que o advogado Fernando Claro Dias e tantos outros em situação semelhante sejam impedidos de exercer a advocacia em função de estarem inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil. [conheça mais detalhes do caso específico de FCD clicando aqui.]

Tal entidade fiscaliza o exercício de um ofício cujos profissionais, por incompetência ou improbidade, podem causar danos irreparáveis aos cidadãos que a eles recorrem.

Deixar de pagar as mensalidades devidas à Ordem não é motivo suficiente para que se retire do advogado o direito de advogar. A OAB pode fazê-lo quando o contratante dos serviços do advogado houver sido prejudicado por inépcia ou má fé, não quando ela própria for financeiramente prejudicada.

Sou um cidadão brasileiro me manifestando em nome do espírito de justiça que deve nortear sempre as ações dos homens dignos. 

Não sou jurista. Mas, ouso dizer que os juristas coniventes com tal aberração, que a aprovam ou que a justificam com interpretações tortuosas da letra da Lei, não estão sendo, eles próprios, justos.

Sobre tais contorcionismos jurídicos prevalecem os pilares da civilização e do Estado brasileiro:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Dos princípios fundamentais

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer [grifo meu].

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

COMPANHEIRO DESESPERADO: "ESTOU NO LIMITE OU PASSANDO DELE!"

"Estou no limite ou passando dele! A humilhação e mágoa, constrangimento, tristeza, são muito grandes, irmão! É injusto demais!"

O desabafo é do Fernando Claro, que muitos conhecem pelo blogue O Claro. Trata-se de um advogado sempre disposto a ajudar companheiros injustiçados. Várias vezes deu uma força em cruzadas que lancei ou das quais participei.

Ele próprio, no entanto, está em situação dificílima, porque teve sérios problemas de saúde, ficou temporariamente incapacitado e não pôde continuar pagando as mensalidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil.

Esta, sem considerações de ordem humanitária, aplicou friamente as regras e o privou de sua carteira -- portanto, do direito de exercer a profissão.

Agora já está em condições de voltar à ativa. Mas, sem poder trabalhar, não tem como pagar a dívida que se avolumou. E só o deixarão trabalhar se pagar. É um círculo vicioso, uma situação kafkiana.

Pleiteou, em vão, a anistia dos seus débitos. E recorreu também à OAB Federal, que até agora não sensibilizou-se com seus apelos.

Está desesperado, como se constata nesta mensagem:
"Há decisão do STJ em favor da OAB na questão da anuidade. Mas, direito ao trabalho e renda são direitos individuais fundamentais!

"O sub-procurador da OAB/RJ veio dizer que dívida com anuidade não impede advogado de militar. Tenho, entretanto, várias certidões da OAB/RJ e da OAB/ES proibindo minha advocacia enquanto não quitar o débito.

"Não tenho mais o que perder -- ou, pior, ainda posso perder muito. Mas, para não continuar na miséria e na dor desta tortura, vou escrever pra todo mundo.

"Por questão de ética ou de pruridos corporativistas, não quis ajuizar ação contra a OAB nem propalar na blogosfera. Mas, diante de tantas perdas, o que posso fazer, se não tenho  vocação  para roubar?"
Desde já agradeço a quem puder interceder ou lhe dar qualquer forma de ajuda.

Para agilizar os trâmites, é melhor que seja contatado diretamente: fernandoclaro.dias@gmail.com
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