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terça-feira, 9 de maio de 2017

A SENTENÇA CONTRA OS 'TERRORISTAS DE GOGÓ' É UM SAMBA DO CRIOULO DOIDO

O toque do editor
O companheiro Carlos Lungarzo, que travou ao meu lado a batalha de opinião contra a extradição de Cesare Battisti, continua produzindo excelentes análises sobre a tendenciosidade de alguns juízes quando têm sob sua responsabilidade casos de revolucionários e de descontentes com o capitalismo de modo geral.

Recomendando enfaticamente seu artigo A sentença do terror (acesse-o aqui), reproduzo abaixo as impropriedades e iniquidades que ele apontou nas justificativas dadas para a condenação de oito ingênuos que meramente devaneavam na web a penas de um rigor extremo e aberrante, típicas de estados policiais. (Celso Lungaretti)
  • Os objetos puramente virtuais (mensagens, fotos de celular, diálogos, etc.) são considerados reais, como se fossem revólveres, venenos ou bombas. A partir daí, qualquer coisa que os terroristas falam é qualificada como se fosse um verdadeiro planejamento e até um crime consumado.
  • Os diálogos disfarçados de prova NÃO FORAM PERICIADOS, mas, apesar da impugnação da defensora, o juiz não aceitou sua anulação.
  • Os sete réus que não tinham advogado (só um tinha advogado particular) foram interrogados pela polícia sem a presença de um defensor. O juiz, com um argumento incrível, disse que isso não era obrigatório, e que se sabia que o interrogatório foi bem feito.
  • O próprio juiz reconhece que não houve TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO.
Lungarzo: "uma falência mental/moral absoluta".
  • Cerca de 40 pessoas prestaram declaração como testemunhas da defesa e seus nomes estão elencados na sentença. Porém, o juiz diz que nada disso foi útil.
  • O juiz trata como se fosse uma séria ameaça, uma conversa caótica de um dos jovens que sugeria envenenar as águas de RJ. O juiz deveria saber que envenenar águas é um ato tecnicamente dificílimo, que exige uma forte logística que só os exércitos profissionais têm. O delírio desses jovens é totalmente sem sentido. Aceitar isso como o planejamento de um crime mostra uma falência mental/moral absoluta.
  • Outra das provas é um texto onde um dos réus passa uma fórmula para fabricar pólvora. Esta afirmação pode parecer uma ironia minha contra o juiz, porém, juro que desta vez não é. O juiz apresenta com muito orgulho a receita de pólvora (a mesma que você usava quando era criança para fazer rojões) como prova da mentalidade terrorista dos rapazes.
  • Entre os objetos apreendidos dos terroristas, o juiz elenca celulares e notebooks, mas não diz que em algum deles tivesse sido instalado qualquer dispositivo de explosão a distância ou qualquer coisa que pudesse ser considerada um instrumento de terror.
  • Não aparece nenhuma arma ou produto químico de qualquer natureza.
O que o perigoso terrorista Zaid Mohammad faria com tal arma? Dispararia balas de tinta por aí?
  • Inicialmente, os detentos foram indiciados por formação de quadrilha e por corrupção de menores. Por quê? Pois porque dois dos jovens, que se comunicavam pelas redes sociais e não se conheciam pessoalmente, eram menores de idade.
  • O juiz disse que um dos réus tentou comprar um AK-47 no Paraguai, mas, após confusos comentários, parece que a tal compra não se fez. Com certeza, se ele não comprou, não seria pela grande dificuldade para subornar a polícia de fronteira. O mais provável é que tenha desistido. Na lógica vampiresca do Judiciário, nem o arrependimento antes do crime possui qualquer valor. Crime mesmo é o que o juiz acha que o réu pensa.
  • Este dado sobre a arma, embora irrelevante, merece ser analisado à luz de uma foto (que não aparece na sentença), em que um dos jovens é fotografado portando uma arma. Antes que pudesse ser divulgada de maneira mais ampla, alguém descobriu que a tal arma era um brinquedo de painball.
  • O uso exclusivo de elementos virtuais não materializados é um perigoso método de criminalizar a opinião, seja falada, escrita ou registrada digitalmente. Apesar de extrema iniquidade da lei 13.260, o artigo (4), que punia a propaganda do terrorismo, foi VETADO. O máximo delito de que podem ser acusados estes jovens é de apologia do crime. Mas, o artigo 287 do CP estabelece uma pena entre TRES E SEIS MESES [foram condenados a penas que variam entre cinco e 15 anos!!!]
  • Cabe mencionar que, quando os terroristas foram presos, o mesmo juiz que fez a sentença havia dito que não havia suficientes indícios de que fossem culpáveis. (todos os parágrafos antecedidos por marcadores são de autoria de Carlos Lungarzo)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

AINDA SOBRE O LINCHAMENTO JUDICIAL DOS 'TERRORISTAS DE GOGÓ'

Indo além da indignação causada pela sentença aberrante que os oito terroristas de gogó acabam de receber (vide aqui), temos de fazer uma profunda reflexão sobre o tipo de sociedade em que queremos viver: uma na qual aceitemos os riscos inerentes à opção de procedermos com justiça ou uma com as facilidades de um estado policial.

Depois do atentado ao WTC, os Estados Unidos adotaram a segunda opção, coerentemente com suas tradições históricas, afinal haviam eletrocutado Sacco e Vanzetti em meio a uma exacerbada histeria anti-anarquista e só meio século depois o governador do Massachussetts reconheceu oficialmente a inocência de ambos; tinham caçado bruxas em pleno século 20 (macartismo), etc. 

Durante a nefanda guerra ao terror de George W. Bush, os EUA prenderam suspeitos aos montes, submeteram-nos a sevícias em centros clandestinos de tortura espalhados pelo mundo e os mantiveram encarcerados sob tratamento cruel e degradante em Guantánamo, chegando ao cúmulo de conservá-los prisioneiros mesmo depois de serem absolvidos pela Justiça estadunidense (caso nenhuma nação os aceitasse receber).

A opção correta será esta, combatermos a brutalidade tornando-nos, nós mesmos, brutais, injustos e insensíveis?

A coisa se complica face à prática agora adotada pelos terroristas islâmicos de, utilizando as redes sociais, incentivarem fanáticos a agirem por conta própria contra infiéis no mundo inteiro. Ministram-lhes conhecimentos básicos de terrorismo e exortam-nos a escolherem e golpearem duramente seus alvos, para, assim, adquirirem o direito de deflorarem 72 virgens no paraíso dos mártires muçulmanos...

Um thriller literário que focaliza esta nova tendência é A lista (The kill list, 2013), de Frederick Forsyth. Mostra a operação montada pelo serviço secreto estadunidense para localizar e executar um propagandista do terrorismo islâmico cujo proselitismo virtual causara grande número de óbitos.

Algo semelhante foi testado pelo grande revolucionário brasileiro Carlos Marighella, em fins de 1968. Frustrado com a pouca combatividade dos partidos comunistas tradicionais, que no seu entender estavam burocratizados demais para atuarem com eficiência na luta armada, ele resolveu dissolver a organização que liderava, mantendo apenas um pequeno núcleo ao redor de si e exortando os demais efetivos e os aspirantes a recrutas a provarem seu valor na prática (mais tarde, os que tivessem passado na prova seriam chamados de volta)

Depois que esses soldados sem oficiais cometeram várias ações disparatadas, Marighella recuou horrorizado, reagrupando-os de imediato e restaurando a cadeia de comando. O que parecia ser uma boa solução para dificultar o trabalho da repressão política se revelara desastroso quanto ao objetivo da luta: o que se queria era conquistar o povo, não assustá-lo com violência inútil (p. ex., tentativas canhestras de tomarem a arma de vigilantes de quarteirão, que acabavam redundando em tiroteios).

Os aloprados de Alá não têm os mesmos melindres: nenhuma matança parece ser suficiente para fazê-los desistir do incitamento a debiloides despreparados. 
Maratona de Boston, 2013: com bombas caseiras, dois irmãos mataram três pessoas e feriram 264.
Ao sancionar a lei antiterrorismo, Dilma Rousseff confirmou que abriu mão dos seus valores ideológicos de outrora e hoje não passa de uma mera utilitarista: o receio de atentados durante a Rio-2016 prevaleceu sobre qualquer outra consideração, mandando às urtigas os direitos civis e os direitos humanos . 

Para desestimular ações que empanassem o brilho do megaevento valia tudo, inclusive repetir os excessos da guerra ao terror. E nem lhe parece ter ocorrido que as Olimpíadas passariam, mas a lei draconiana ficaria.

O primeiro resultado está aí: a tal Operação Hashtag localizou facilmente um grupelho que espalhava aos quatro ventos virtuais sua intenção de arrombar a festa. A Polícia Federal tinha todos os recursos para, com idêntica facilidade e absoluta segurança, monitorar esses ingênuos amadores, para saber se seriam mesmo capazes de agir, ou não. 
A lei é vaga, permite enquadrar quem se quiser.

Poderia detê-los quando quisesse. Por que não deixar para fazê-lo quando já estivessem com a mão na massa?  Mas não, a lei fascistoide poupou-lhe o trabalho de fazer direito a lição de casa. Então, restará para sempre a dúvida: eram apenas fantasistas devaneando ou se constituíam numa verdadeira ameaça?

Isto parece não ter preocupado o juiz que os sentenciou com rigor extremado.

A mim incomoda –e muito!– a possibilidade de amargarem entre 5 e 15 anos de prisão cada um por conta de algo que jamais conseguiriam levar à prática. Espero que eu não seja o único. 

quinta-feira, 4 de maio de 2017

RIGOR EXTREMO NAS PENAS PARA OS 'TERRORISTAS DE GOGÓ' QUE DEVANEARAM NA WEB SOBRE ATENTADOS CONTRA RIO-16

Moe, Larry, Curly... havia um quarto pateta?
Em 12 de maio de 2016, a então presidente Dilma Rousseff foi afastada provisoriamente do cargo, substituída pelo vice Michel Temer enquanto durasse a tramitação do seu processo de impeachment no Senado. 

Exatamente oito semanas antes, no dia 17 de março, ela acrescentara mais uma nódoa à sua biografia. E das piores! Foi quando Dilma sancionou a fascistoide lei antiterrorismo, sobre a qual  o senador Humberto Costa, que já era o líder do PT no Senado, disse tudo que havia para ser dito: "O Brasil não precisa de outro AI-5".

É paradoxal que tenha cabido a uma ex-resistente, perseguida e torturada durante o reinado de arbítrio e atrocidades instaurado pelo AI-5, o melancólico papel de dar sinal verde a uma nova escalada de abusos e injustiças!

É vergonhoso que Dilma tenha se prestado a isto, obcecada que estava em provar aos poderosos da economia que nada restara nela da guerrilheira que afrontara a ditadura militar, como se isto ainda pudesse salvá-la do defenestramento anunciado!
Este moleque pegou 6 anos, sendo 5 em regime fechado. 

Um primeiro resultado de sua maldita assinatura naquele maldito papelucho acaba de ser anunciado: um juiz federal condenou oito bobalhões, meros terroristas de gogó, por ficarem devaneando no Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp sobre atentados durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Por que não pegaram megafones e anunciaram seus planos mirabolantes no intervalo de um Fla-Flu? Daria no mesmo...

Tais trapalhões, que não moveram uma palha para levar seus delírios à prática, agora vão mofar de 5 a 15 anos na prisão, parte em regime fechado. 

Por culpa de uma aberração jurídica que iguala planejamento com execução, como se tudo sobre o que amadores falastrões papeiam se tornasse realidade. Eu diria que uns 98% dessas besteirinhas devam ficar só no blablablá.

E por culpa de uma tecnoburocrata que já não tinha mais afinidade nenhuma com seu passado revolucionário, mas o foi retirar do arquivo morto quando Lula a escolheu para sucessora, passando a utilizá-lo como trunfo retórico durante a campanha eleitoral e em outras situações nas quais lhe conveio.

A mim, pelo menos, nunca enganou. 
Era a última chance de vermos punidos os carrascos do Araguaia
Ninguém que conservasse fibra de revolucionário(a) teria deixado de cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que mandou apurar o genocídio do Araguaia e punir seus responsáveis, ao mesmo tempo em que apontava a total inconsistência jurídica da decisão do STF que considerou lícito torturadores anistiarem a si próprios em pleno regime de exceção, na contramão de toda a jurisprudência civilizada.

Muito menos envergonharia o povo brasileiro com sua patética subserviência aos EUA, negando asilo a Edward Snowden, o que nos colocou abaixo até da Rússia em matéria de direitos humanos!
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