quarta-feira, 5 de novembro de 2025

PROMOTOR DE JUSTIÇA PEDE EXPLICAÇÕES À EMPRESA QUE NEGA MEIA ENTRADA PARA ACOMPANHANTE DE CADEIRANTE

Quando resolvi denunciar a empresa incumbida dos preparativos e realização da festa de formatura no ensino médio da minha filha caçula (vide aqui), temi que, embora estivesse sendo ignorada, de forma acintosa, uma lei federal, minha queixa fosse considerada de pouca relevância, por não tratar-se de um pleito por quantia elevada.

Mas, seguindo um princípio que norteou toda a minha vida adulta, toquei adiante mais esta pendenga. 

Nenhuma luta é insignificante demais quando defendemos os direitos daqueles que não podem ou não sabem lutar.

Levei em conta também seu caráter educativo, como exemplo para todos os cidadãos jamais abrirem mão de seus direitos legítimos, caso contrário estes serão cada vez menos respeitados.

Minha denúncia publicada no Reclame Aqui (como era previsível) e também acolhida pelo 6º promotor de Justiça de Direitos Humanos – área de pessoas com deficiência, dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner (foto no rodapé). Eis os trechos principais de sua manifestação: 

"...o represente aduziu, em síntese, que possui 75 anos de idade e é pessoa com deficiência física e auditiva...

... (e) que a empresa Seculus Formaturas e Eventos não concedeu o direito para aquisição de meia entrada para o seu acompanhante, que é necessário para que ele possa comparecer à cerimônia de colação de grau de sua filha...

É válido mencionar que a Lei Federal nº 12.933/2013, em seu parágrafo 8º do artigo 1º, dispõe que as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário, fazem jus ao benefício da meia entrada, sendo garantida tal prerrogativa para acesso em diversos locais, incluindo eventos educativos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimento públicos ou privados... 

...com vista à colheita de melhores elementos de convicção para a formação de meu convencimento acerca da pertinência da notícia e, para tanto, determino:

1) Oficie-se à Seculus Formaturas e Eventos, com cópia desta manifestação e de todo este procedimento, solicitando-se que, em 20 (vinte) dias, preste esclarecimentos sobre o relatado pelo sr. Celso, notadamente sobre a política adotada pela Seculus Formaturas e Eventos para disponibilização de meia-entrada para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes..."

O saudoso mestre Apollo, se suas convicções kardecistas estavam corretas, deve ter ficado orgulhoso de mim. (por Celso Lungaretti)

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