Mas, seguindo um princípio que norteou toda a minha vida adulta, toquei adiante mais esta pendenga.
Nenhuma luta é insignificante demais quando defendemos os direitos daqueles que não podem ou não sabem lutar.
Levei em conta também seu caráter educativo, como exemplo para todos os cidadãos jamais abrirem mão de seus direitos legítimos, caso contrário estes serão cada vez menos respeitados.
Minha denúncia publicada no Reclame Aqui (como era previsível) e também acolhida pelo 6º promotor de Justiça de Direitos Humanos – área de pessoas com deficiência, dr. Wilson Ricardo Coelho Tafner (foto no rodapé). Eis os trechos principais de sua manifestação:
É válido mencionar que a Lei Federal nº 12.933/2013, em seu parágrafo 8º do artigo 1º, dispõe que as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário, fazem jus ao benefício da meia entrada, sendo garantida tal prerrogativa para acesso em diversos locais, incluindo eventos educativos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimento públicos ou privados...
...com vista à colheita de melhores elementos de convicção para a formação de meu convencimento acerca da pertinência da notícia e, para tanto, determino:
Nenhum comentário:
Postar um comentário