Reportagem da Placar em 1987. Após 1,5 mês presos, os 4 foram liberados. |
- a Justiça suíça condenou em 1989 os jogadores do Grêmio pela prática de sexo com uma menor de idade que ingressara espontaneamente no quarto deles;
- estavam em quatro e o goleiro Chico foi condenado a três anos de prisão, embora a pena máxima possível fosse de dez anos;
- a condenação foi menos rigorosa porque não se comprovou que a menor tivesse sofrido violência física ou coerção;
- o Cuca acaba de dar entrevista coletiva protestando inocência e dizendo que sua única participação no episódio se deveu a estar no mesmo recinto, só que era um quarto em L e a menor, como consequência, nem sequer chegou a vê-lo, daí não o ter identificado diante da polícia;
- então, ao invés de a três anos como o Chico, ele foi condenado apenas a 15 meses (talvez por, embora separado por uma parede, ele saber o que estava acontecendo e nada ter feito para impedir);
- o principal de tudo é que, conforme relata o PVC, "o processo foi incinerado, depois de prescrito", portanto "a condenação não foi nem será cumprida" e hoje os quatro ex-jogadores podem passear à vontade pela Suíça sem nenhum risco de serem presos.
Cuca diz que era jovem demais para lidar com uma situação dessas e deixou tudo por conta dos advogados do Grêmio. Longe da Suíça, nem sequer tomou conhecimento de que estava sendo julgado in absentia.
Mais tarde, quando quis fazer algo a respeito, advogados daquele país informaram que nada mais era possível porque o processo virara cinzas.
No que se baseia, afinal, a atual campanha de linchamento moral para impedir o Cuca de, 35 anos depois, exercer o seu ofício? No inventário de cinzas inexistentes, já que nem elas sobraram?
Então, como nunca se soube exatamente o que constava no processo, já que tramitou em segredo de Justiça, está mais do que na hora de pararmos de infernizar o Cuca com suposições e elucubrações que tanto podem ser corretas como totalmente equivocadas.
Deixou de existir qualquer base sólida para tirarmos conclusões a respeito do episódio, a menos que a vítima ou algum dos outros envolvidos acrescentem algo às versões do passado longínquo. Mas, nada indica que o farão.
Chega de circo! (por Celso Lungaretti)
Observação – hoje, 25/04, surgiu a informação de que o processo suíço não foi incinerado, como afirmou o PVC e eu acreditei (mea culpa!), mas permanecerá sob segredo de Justiça até o final do presente século.
Só que, ao contrário do que parecem supor os justiçadores do tribunal da internet, o resumo do caso num jornal de Berna vale tanto quanto qualquer notícia produzida a partir de vazamento de trechos de (ou de suposições sobre) um processo que não estava disponível para conhecimento do público: nada.
Isto porque não existe garantia nenhuma de que, p. ex., tal texto expressava fielmente o conteúdo do processo. E seria de um ridículo atroz proibir-se a divulgação do processo em si, mas permitir que qualquer veículo de imprensa o trombeteasse aos quatro ventos. (CL)
Um comentário:
Olá Celso
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