Suponha que Jair Bolsonaro, espumando e em camisa de força, seja submetido a um exame psiquiátrico.
O resultado poderá ser Transtorno Delirante Persistente, síndrome que inclui alucinações, sensação de perseguição e desconexão com a realidade. O paciente rejeita medicamentos, não admite que está doente e diz que não precisa de ajuda.
Você identificou Bolsonaro em cada item desse diagnóstico. O Transtorno Delirante se manifesta nas alucinações em que ele se vê praticando um autogolpe, fechando o Congresso e o STF e se entronizando como um ditador sustentado pelos militares.
O delírio o faz acreditar que a insignificante manada de apoiadores, reunida diante do Planalto para ofender seus adversários e os demais Poderes, representa o povo brasileiro. Ao juntar-se a eles, Bolsonaro oficializa as ofensas e, ao invocar as Forças Armadas, torna-as cúmplices de suas alucinações.
Vejamos a sensação de perseguição. Bolsonaro vive em permanente estado de terror contra inimigos que só ele enxerga e que, se não existirem, precisam ser criados, até mesmo entre os aliados –porque é disso que ele se alimenta.
Os agentes dessa perseguição são todos os que, ao seu lado, ousam ganhar um mínimo de luz própria ou deixam de servi-lo nos níveis inatingíveis que exige dos subordinados.
A desconexão com a realidade também é flagrante. Bolsonaro é o último pitecantropo vivo a enxergar comunistas em toda parte. Nem seu herói Donald Trump acredita mais nisso.
Se o início desta coluna lhe pareceu familiar –como se você já o tivesse lido em algum lugar–, acertou.
Trata-se do diagnóstico dos dois laudos médicos oficiais das equipes que examinaram Adélio Bispo, o portador de insanidade mental que esfaqueou Bolsonaro em Juiz de Fora, em 2018.
Adélio foi internado numa penitenciária federal em Campo Grande. Mas Bolsonaro está à solta em Brasília. (por Ruy Castro)
TOQUE DO EDITOR – Este artigo do Ruy Castro de maio de 2020 continua atualíssimo, daí servir como um ótimo complemento do post inicial deste sábado, no qual Marco Antônio Villa se alinha com os muitos comentaristas políticos que, desde aquela época, vêm pedindo a interdição judicial do louco que, ao invés de camisa-de-força, usa faixa presidencial.
Aproveitando o ensejo, lembro que o passo-a-passo da interdição por insanidade mental, segundo o Código de Processo Civil, é o seguinte:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o Representado;
IV – pelo Ministério Público.
Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I – se as pessoas designadas nos incisos I, Il e lII do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. (CL)
José Belisário Ferreira Filho, ex-presidente da Associação Nacional de
Psiquiatria Infantil, discorre sobre o que é necessário para um quadro
de desequilíbrio mental de presidente da República exigir sua interdição
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