sábado, 16 de maio de 2020

RÉU CONFESSO: HÁ UM CRIME DO QUAL O BOZO JAMAIS PODERÁ ALEGAR INOCÊNCIA

Está no Código Penal:
Art. 282 — Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: 
Pena — detenção, de seis meses a dois anos.
O presidente Jair Bolsonaro, que neste caso merece ser chamado de Curandeiro Bozo, decidiu que a cloroquina e seu derivado, a hidroxicloroquina, que servem para o tratamento da malária, seriam medicamentos milagrosos para o combate à Covid-19. 

De onde lhe vem tanta certeza? De sua sofreguidão em acabar com o isolamento preventivo, para satisfazer as exigências de empresários tão gananciosos quanto desumanos. 

Então, embora a Organização Mundial da Saúde e as mais respeitadas instituições médicas e científicas do planeta não tenham constatado qualquer eficácia terapêutica nessa utilização adicional, além de alertarem para graves riscos de efeitos colaterais (que chegam a ser fatais!), o curandeiro quis porque quis o liberou geral de tais drogas.

Porque não admitiram trair o juramento de Hipócrates, dois médicos deixaram de ser ministros da Saúde, após intensas pressões e ameaças do curandeiro – o que prejudicou enormemente a atuação do Ministério quando enfrenta a pior crise sanitária pela qual o Brasil já passou. 

Se pudesse ser feita a contagem dos cadáveres resultantes do pandemônio no qual o curandeiro transformou a atuação da União, estados e municípios durante a pandemia, causando a morte de pacientes que poderiam ter sido salvos, o número hoje seria de milhares, mas poderá adiante atingir a casa de centenas de milhares.
Agora, enquanto o curandeiro não empossa mais um titular, o Ministério da Saúde está agindo exatamente como ele exigiu em vão de Nelson Teich e Luiz Henrique Mndetta, conforme noticia a repórter Constança Rezende, colunista do UOL:   
"Sem deixar esfriar o assunto, o Ministério da Saúde começou hoje a elaborar o protocolo que recomendará o uso cloroquina e seu derivado hidroxicloroquina para pacientes em estágio inicial do novo coronavírus, no atendimento do Sistema Único de Saúde. O documento deverá ser autorizado pelo ministro interino da pasta, o general Eduardo Pazuell. 
Segundo assessores da pasta, o estudo deverá ficar pronto até a semana que vem e será publicado por meio de uma nota informativa. Ele está sendo feito por um grupo técnico do ministério".
Ou seja, profissionais da área de  Saúde  fazem o que o curandeiro determina e quem assina embaixo é um general (!).

O que mais se faz necessário para a condenação do curandeiro por exercício ilegal da medicina?

E o melhor de tudo é que, não querendo desperdiçar seu tempo com um caso no qual a culpa do réu saltaria aos olhos e clamaria aos céus, o juiz poderia simplesmente considerar uma confissão de culpa este trecho de uma teleconferência do curandeiro com empresários da Fiesp no último dia 14:
"Agora votaram em mim para eu decidir e essa questão da cloroquina passa por mim. Está tudo bem com o ministro da Saúde [então, ainda, o Nelson Teich], sem problema nenhum, acredito no trabalho dele. 
Mas essa questão da cloroquina vamos resolver. Não pode o protocolo —de 31 de março agora, quando estava o ministro da saúde anterior [Luiz Henrique Mandetta]— dizendo que só pode usar em caso grave... Não pode mudar o protocolo agora? Pode mudar e vai mudar".
Ao que acrescento: o curandeiro pode ser condenado e vai ser condenado, caso contrário é melhor suprimirem de uma vez o artigo 282 do Código Penal! (por Celso Lungaretti)   

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