segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

DE DALMO DALLARI SOBRE SUBTERFÚGIO JURÍDICO UTILIZADO CONTRA BATTISTI: "É UMA FRAUDE, ABSOLUTAMENTE ILEGAL".

Dalmo Dallari: tentativa ilegítima de reabrir processo extinto
Dalmo de Abreu Dallari, hoje com 86 anos, é o maior jurista brasileiro vivo. 

Professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, várias vezes ele já repudiou publicamente as ilegalidades e abusos cometidos pela Justiça brasileira contra Cesare Barristi, sempre se manifestando como cidadão e não como profissional contratado (nunca teve vínculo dessa espécie com o escritor italiano).

Desta vez, contudo, sua indignação é ainda maior. Qualificou os trâmites que culminaram na iniciativa precipitada de Michel Temer, de decretar a extradição de Battista antes que o Supremo Tribunal Federal apreciasse o recurso do advogado Igor Tamasauskas contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, de "um absurdo jurídico completo [todos os grifos destacados em vermelho são meus, CL]".

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, de autoria dos repórteres Joelmir Tavares e Reynaldo Turollo Jr., Dallari veio ao encontro do que este blog várias vezes apontou, o fato de que um ato presidencial só pode ser revisto, no máximo, em cinco anos, tendo, portanto, a decisão de Lula se tornado definitiva em 2015:
"A lei dispõe que o prazo para anulação de atos para que favoreçam o destinatário de asilo prescreve em cinco anos. O prazo máximo para reformar a decisão de Lula já se esgotou há muito tempo".
Casa da sogra: embaixador italiano pressionando por extradição
Battisti foi também prejudicado, no entender de Dallari,  com o não acatamento, por parte do STF, do pedido da defesa para que o caso fosse levado plenário. 
"Foi uma decisão unilateral [do ministro Luz Fux], mas o processo envolve direitos fundamentais da pessoa humana. Tem que passar pelo plenário".
Mais incisivo ainda foi Dallari com relação ao subterfúgio de que seria possível revisitar o caso e mudar o entendimento por se tratar de um novo pedido de extradição da Itália, e não do mesmo que já foi analisado:
"É uma farsa dizer isso. Porque é um pedido de extradição feito pelo governo do mesmo país envolvendo a mesma pessoa. Seria uma tentativa ilegítima de reabrir. É uma fraude, absolutamente ilegal".​
PRESCRIÇÃO – Outra posição há muito sustentada por este blog (vide aqui, p. ex.) foi reiterada por um advogado eminente,. Marcelo Bettamio, que atuou no STF nos processos de extradição dos mafiosos italianos Pasquale Scotti e Franceso Salzano: 
"Simplesmente ressuscitaram aquele processo [que fora encerrado com a decisão de Lula]. O procedimento formal do processo extraditório foi violado"
Bettamio: Itália teme que prescrição venha à tona
Segundo Bettamio, a Itália precisava ter pedido novamente a extradição de Battisti ao Supremo e só não o fez porque aí teria de enfrentar no plenário uma discussão sobre o fato de que o processo italiano que condenou Battisti já está prescrito.

Ele explicou que, pela lei brasileira (que é a que prevalece no caso), Battisti não poderia mais ser punido pelos crimes que levaram à sua condenação. Se o STF reanalisasse o caso hoje e reconhecesse a prescrição, o novo pedido de extradição seria inevitavelmente negado. Daí ela ter recorrido a Temer e Bolsonaro para obter o que não conseguiria por meio dos trâmites corretos.

Só há um pequeno problema, de acordo com Bettamio: o que, assim procedendo, a Itália obteve de Temer foi um ato "inconstitucional". (por Celso Lungaretti)

3 comentários:

Anônimo disse...

Mas sendo assim tao evidente uma farsa,fraude, ou mesmo um absurdo juridico completo; qual seria a necessidade da fuga? Certamente existem meandros nesse caso que nos, meros mortais, nao ficamos sabendo. Informe- nos caro Celso.

Anônimo disse...

A Justiça brasileira é uma vergonha ... relembrando Jarbas Passarinho: "Às favas com os escrúpulos"



Marcelo Roque

Alessandro Alcântara disse...

"Qual seria a necessidade de fuga?" Porque passaram por cima dos processos legais, ué! Essa resposta já tá nos textos do Celso, vá lá ler!

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