quarta-feira, 25 de maio de 2016

A MAIOR AMEAÇA QUE PAIRA SOBRE A OPERAÇÃO LAVA JATO

Por Dalton Rosado
“O Poder Judiciário é o 
cutelo dos poderosos”
                                                            (frase pichada num muro)
O capitalismo é uma corrupção em si. Para comprovar essa afirmação, basta responder a quatro perguntas: a) como o capital se acumula? b) por que aquele que trabalha produzindo valor não tem acesso a todas as mercadorias por ele produzidas? c) o que é o mercado? o que é o estado?

Respondendo sucintamente:
a) o capital somente se acumula a partir da apropriação indébita pelo capital do valor produzido pelo trabalhador, processo que se opera com a chamada extração da mais-valia, na qual o trabalhador não recebe integralmente o quantitativo de horas trabalhadas expresso em valor. As horas não pagas (trabalho excedente, segundo Marx nos Grundrisse, Editora Boi Tempo, 2011) são apropriadas pelo capital, e essa é a corrupção original;  
b) o trabalhador, excluindo-se apenas uma pequena parte da população trabalhadora (a chamada aristocracia operária, profissionais liberais, altos funcionários públicos, etc.) não consegue comprar as mercadorias caras que ele próprio fabrica. Por exemplo, o pedreiro que constrói um apartamento de luxo, depois de pronto, sequer pode atravessar os umbrais da portaria. Isso ocorre porque os valores dos bens produzidos são sempre superiores ao valor que ele recebe por essa produção, e assim, ele vai morar na favela ou no minha casa, minha dívida, e ainda se dando por satisfeito;  
c) é no mercado, onde se comercializam as mercadorias produzidas pelo trabalhador, que se opera a circulação das mercadorias, que nada mais é do que o local onde o capital é trocado de modo cumulativo, ou seja, troca-se dinheiro (representado por uma mercadoria qualquer) por mais dinheiro em espécie, e ali o capital embolsa aquilo que roubou do trabalhador;  
d) o Estado é a esfera de poder que dá sustentação material e jurídico-institucional ao capitalismo. 
Para dar sustentação a essa corrupção original, da qual deriva toda a miséria social que ora se aprofunda pelas contradições próprias do sistema produtor de mercadorias, existe todo um sistema jurídico-institucional que separa o que é legal do que é ilegal. 

O roubo capitalista original, que como vimos é patrocinado pela apropriação indébita de parte das horas de trabalho do trabalhador, é permitido pela lei; o roubo de galinha é punido como crime. Assim, vivemos numa estrutura jurídica na qual acumular riqueza por cima da mesa (leia-se: roubando o trabalhador) é permitido —assim como era legal, no Brasil de pouco mais de 120 anos atrás, ser-se proprietário de um ser humano escravizado—, mas o Código Penal considera crime aquilo que seja tipificado como obter dinheiro por baixo da mesa. 

Graças esse regramento que define o que é roubo permitido e o que não é, enquadra-se o peculato (apropriação indébita do dinheiro do Estado) como uma prática passiva de punição, em defesa desse mesmo Estado que cumpre importante função na negatividade sistêmica.

Mas, além de corrupto, o capitalismo é, também, a contradição em si. Graças às suas contradições é que o processo de escolha dos dirigentes das instituições estatais do Legislativo e do Executivo pelo voto é maculado pelo corruptor poder econômico. 

Todos nós sabemos que a hegemonia eleitoral é determinada por quem detém o poder econômico; e como os altos salários dos dirigentes não são suficientes para o financiamento de campanha, a corrupção eleitoral entra no processo como faca amolada em melancia. 

É o grande capital quem financia as campanhas eleitorais mundo afora, por interesse de manutenção do status quo sistêmico, principalmente; mas, também, porque o grande capital obtém do Estado concessões de serviços públicos e construções gigantescas das quais retiram seus lucros. O repasse de parte desses lucros para os políticos e seus partidos é uma prática sistêmica histórica, atual e futura.   
O que se assiste no Brasil, atualmente, é a iniciativa de um magistrado que pegou a ponta do fio da corrupção nacional endêmica e histórica, e resolveu puxar todo o novelo com o auxílio das instituições do estado que teoricamente existem para combater o que seja considerado crime, ou seja, a Polícia Federal e Ministério Público (razões subjetivas para o denodo ora observado à parte). 

E aí a podridão do sistema foi escancarada, pois se adotou um mecanismo de pressão que oportuniza a delação como prêmio e os envolvidos passaram a denunciar-se uns aos outros.

Mas, como o sistema é corrupto na essência e não funciona sem a corrupção, estabelece-se mais uma contradição: as maiores empresas nacionais definham; a economia, que já está paralisada por seus próprios fundamentos, é ainda mais paralisada; o segmento político e a política se desmoralizam; enfraquece-se a credibilidade creditícia financeira pública e privada; a insatisfação popular alcança limites do insuportável; evidencia-se a incapacidade do Estado de prover as demandas sociais básicas e até do pagamento do funcionalismo público, etc., etc., etc. 

Resumo da opereta: o combate à corrupção não permitida conspira contra a natureza do capital, e não o contrário. Nesse contexto, a função jurisdicional patrocinada pelo Poder Judiciário, órgão do Estado, é que é financiado pelo próprio sistema produtor de mercadorias, evidencia mais essa contradição estrutural sistêmica. 

O Poder Judiciário é parte da engrenagem estatal que dá sustentação ao capitalismo, e, neste sentido, é parte da corrupção oficial, capitalista, legalmente permitida. Paradoxalmente, quando a Justiça Pública estatal se propõe a combater a corrupção não permitida, coloca em xeque o próprio sistema e a si própria, razão pela qual já há muita gente grande querendo barrar as investigações da Operação Lava Jato e suas consequências, embora não admitam isso publicamente (vide conversa vazada do já ex-ministro do Planejamento do governo do Presidente Temerário, Romero Jucá, o brevíssimo). 

A Operação Lava Jato nada mais é do que uma explicitação das contradições de um sistema corrupto por natureza, além de uma evidência da sua completa exaustão como modo de relação social. 

A Justiça Federal do Paraná, que promove o combate à corrupção, vai decerto sofrer, já e já (infelizmente!), as consequências das contradições sistêmicas que afloram a partir dos seus próprios êxitos. Sabe-se lá quanto restará da aclamada faxina depois de as esferas dos Tribunais Federais Superiores coibirem seus  ditos excessos. ..

É esperar pra ver.

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