O julgamento do recurso do (ausente) torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença da 23ª Vara Civel de São Paulo que o declarou torturador foi suspenso pelo Tribunal de Justiça a pedido do relator Rui Cascaldi, que disse precisar de tempo para refletir melhor sobre o caso. Em seguida, um dos juízes acrescentou que pretende estudar meticulosamente os sete volumes do processo, antecipando aos interessados que eles não devem alimentar a expectativa de uma retomada do julgamento em curto prazo.
Então, a sessão desta 3ª feira (22) se restringiu à sustentação oral do advogado da Família Teles, o veterano jurista Fábio Konder Comparato --que, tal como Dalmo de Abreu Dallari, é uma lenda viva do Direito brasileiro.
Comparato alertou que está em jogo "a dignidade do Estado brasileiro diante da opinião pública nacional e internacional", daí o imperativo de a Corte dar uma resposta incisiva aos "atos bestiais de tortura" pelos quais o antigo comandante do DOI-Codi/SP foi responsável.
Ele criticou o "chorrilho de questões preliminares" levantadas pela defesa, que não apresentou nenhuma testemunha e restringiu suas alegações de inocência às declarações do próprio Brilhante Ustra. Este nem sequer negou a ocorrência das torturas e óbitos, apenas alegando, da forma mais inverossímil possível, não haver tomado conhecimento dos maus tratos infligidos a milhares e da morte de mais de 40 cidadãos na unidade sob sua responsabilidade.
Como é do conhecimento público, Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi entre setembro/1970 e janeiro/1974, tendo sido apresentadas 502 denúncias de torturas referentes a tal período, durante o qual estiveram no inferno da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por suspeita de subversão ou terrorismo. E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.
São três as questões preliminares com as quais Brilhante Ustra tenta safar-se sem ser realmente inocentado:
- Considera-se resguardado pela anistia de 1979, mas FKC esclareceu que tal lei não elimina a responsabilidade civil, "pois se trata do direito de particulares", que o Estado não pode anular com uma penada;
- A inadequação de ação declaratória como intrumento jurídico num caso desses, ao que FKC contrapôs que, desde as leis do Império romano, quem causa dano o deve reparar. "Houve ou não houve tortura? Se houve, o direito subsiste." Quanto ao fato da Família Teles não querer tomar "o dinheiro do algoz", isto não invalida a ação declaratória para fins de reparação moral, explicou o jurista; e
- A prescrição que, diz FKC, inexiste quando se trata de um "direito subjetivo".
Finalizando, Comparato comentou que, quando o Conselho de Direitos Humanos da ONU está prestes a se reunir em Genebra para discutir, entre outros assuntos, a impunidade dos torturadores brasileiros, enquanto a Comissão da Verdade acaba de ser instalada, seria patético o Tribunal de Justiça de São Paulo não sentenciar como deve "o mais notório torturador do regime militar".
NA SENTENÇA, O JUIZ QUALIFICOU O
DOI-CODI DE "UMA CASA DE HORRORES"
Fábio Konder Comparato: uma lenda viva |
A ação declaratória contra o torturador Brilhante Ustra foi movida pelo casal Maria Amélia e César Teles; pelos filhos Janaína e Édson; e por Criméia, irmã de Maria Amélia.
César, Maria Amélia e Criméia foram presos em 1972. Janaína e Édson, então com 5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma forma de tortura psicológica contra os pais e tia.
Eis como Édson lembra o ocorrido:
César, Maria Amélia e Criméia foram presos em 1972. Janaína e Édson, então com 5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma forma de tortura psicológica contra os pais e tia.
Eis como Édson lembra o ocorrido:
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A sentença do juiz Gustavo Santini Teodoro assinalou que o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o torturador Brilhante Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Os gritos e choros dos presos eram ouvidos até nas celas. Daí a conclusão do magistrado:
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
Nenhum comentário:
Postar um comentário