domingo, 26 de junho de 2011

BAÚ DO CELSÃO: EPISÓDIO "ALGOZ E VÍTIMA" - 2

O HISTORIADOR TRAPALHÃO E O XÍS DA QUESTÃO
(18/03/2008)

Dulce Maia foi falsamente acusada...
No último dia 12, o jornalista e historiador Elio Gaspari publicou em sua coluna na Folha de S. Paulo e outros jornais uma diatribe contra a União, por ter decidido pagar a um suposto  algoz  uma indenização duas vezes maior do que a outorgada à sua suposta  vítima.

...por Élio Gaspari
Como o primeiro era um militante da Resistência à ditadura e o segundo, a vítima do atentado supostamente por ele cometido, o assunto logo transbordou do circuito habitual do Gaspari para outros jornais, revistas semanais, sites de extrema-direita e correntes de e-mails neo-integralistas.

Na madrugada do próprio dia 12, já enviei uma nota à seção de cartas da Folha, contestando Gaspari. E, no dia seguinte, coloquei no ar em meu blog e enviei aos sites que me publicam e à minha rede de amigos o artigo O Gaspari de 2008 também não é mais o de 1968, afirmando, basicamente, que:
  • tudo indicava que, em suas alegações sobre o atentado à embaixada dos EUA em 1968, Gaspari havia se baseado em versões militares;
  • os inquéritos policiais-militares da ditadura militar jamais poderiam respaldar acusações contra quem quer que seja, pois estavam contaminados pela prática generalizada da tortura;
  • além disto, como os torturados freqüentemente admitiam o que os torturadores pensavam ser verdade, as ações da Resistência quase sempre eram relatadas nos IPMs com um número de participantes superior ao real, evidenciando que, além de inaceitáveis para as pessoas civilizadas, essas versões militares eram altamente fantasiosas e inconfiáveis.
Enquanto o panfleto de Gaspari era alegremente encampado pela grande imprensa, meu alerta ficou confinado à internet. Nem mesmo a Folha respeitou meu direito de apresentar o outro lado da questão, só publicando uma versão expurgada e reescrita (sem meu consentimento) da minha carta no dia 17.

O desfecho do caso foi exemplar.

O historiador Gaspari afirmara: “O atentado foi conduzido por Diógenes Carvalho Oliveira e pelos arquitetos Sérgio Ferro e Rodrigo Lefèvre, além de Dulce Maia e uma pessoa que não foi identificada”.

A primeira a protestar foi Dulce Maia, provando que não participara de atentado nenhum. A Folha e Gaspari tiveram de dar a mão à palmatória, admitindo o erro e se desculpando.

Depois, Sérgio Ferro esclareceu que, dos quatro apontados por Gaspari, só ele e Levèvre eram realmente autores do atentado: “O Sr. Diogenes Carvalho de Oliveira e a Sra. Dulce Maia não participaram desta ação, a qual foi executada por Rodrigo Lefèvre, por ‘Marquinhos’ (não conheço seu nome, foi assassinado pela repressão pouco depois) e por mim”.

Outra bobagem de Gaspari foi se referir a “um atentado contra o consulado americano, praticado por terroristas da Vanguarda Popular Revolucionária”. Sérgio Ferro colocou os pingos nos ii: “... a ação (...) me foi proposta pela direção da ALN. e não pela VPR”.

Ou seja, de cinco imputações de Gaspari, duas estavam corretas e três erradas, inclusive a principal delas, ao satanizar Diógenes de Carvalho. O algoz não era algoz, afinal.

Resta saber se foi apenas um momento infeliz ou se o índice habitual de acertos dos livros de Gaspari sobre os anos de chumbo é de 40%...

Uma omissão significativa – Quanto à vítima, o arquiteto Orlando Lovecchio Filho, que perdeu a perna e teve de colocar uma prótese em razão de haver sido involuntariamente atingido pela explosão da bomba, Ferro também levanta uma questão importante, ao se referir aos “dois laudos médicos que seus advogados anexaram ao processo que moveram contra mim (a justiça se pronunciou a meu favor em duas instancias)”. Leiam com atenção:
No primeiro, feito quando o Sr Orlando Lovecchio Filho deu entrada no Hospital para tratar seus ferimentos, a cura parece possível. Entretanto ele não pôde receber então tratamentos, pois foi levado para o Deops. Não sei o que passou durante seu interrogatório. Quando pôde ser enfim tratado, o segundo laudo, feito então, declara que sua perna havia gangrenado, tornando a amputação inevitável. Sem que eu negue minha responsabilidade quanto a seu ferimento – o que pesa em mim ha 40 anos – penso que sua amputação o faz também vitima do poder de então".
Ou seja, enquanto o Deops decidia se Lovecchio era um transeunte que passava pelo local ou um dos autores do atentado (atingido pela própria bomba), a sua perna gangrenou. É lamentável que ele jogue toda a culpa e dirija todo seu rancor contra o lado mais fraco e omita a responsabilidade dos responsáveis pelo estado de exceção que originava prisões, torturas, mortes e, também, iniciativas insensatas das vítimas do arbítrio.

Paulo Abrão Pires Jr., presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, também soltou nota sobre o caso, explicando que esse colegiado negou o benefício ao arquiteto por não haver “dispositivo normativo na Lei da Anistia que preveja a reparação para o Sr. Orlando Lovecchio”.

Mesmo assim, este conseguiu noutra instância o que buscava:
O Congresso brasileiro aprovou legislação específica e individual ao Sr. Orlando Lovecchio instituindo a sua atual aposentadoria (Lei 10.923/2004). Lei esta que beneficia unicamente a ele, criando regime jurídico exclusivo a ele e indisponível para esta Comissão. A produção de tal Lei constitui nova prova da ausência de omissão estatal em relação a sua situação concreta".
Se Lovecchio, ao invés de se voltar contra Sérgio Ferro e os resistentes que enfrentavam um estado ditatorial em condições de extrema desigualdade de forças, tivesse argüido a responsabilidade das autoridades policiais que lhe recusaram tratamento médico imediato, talvez houvesse conquistado uma pensão mais vultosa. Ironias do destino.

O entulho autoritário – Enfim, esse episódio acabou servindo para comprovar, definitivamente, que o entulho autoritário deve ficar no lugar a que pertence: a lata de lixo da História.

Um regime de exceção utilizou práticas hediondas para investigar a ação dos resistentes que a ele se opunham e os inquéritos assim produzidos serviram para condenar patriotas, heróis e mártires em tribunais militares, com oficiais das Forças Armadas fazendo as vezes de jurados, o que atropelava flagrantemente o direito de defesa.

O quadro era tão kafkiano que, num julgamento em que fui réu, o advogado de ofício designado para um companheiro apresentou-se completamente embriagado e começou sua peroração não falando coisa com coisa. O juiz auditor o expulsou da sala e mandou que outro advogado de ofício improvisasse a defesa, imediatamente, mal tendo tempo para ler os autos. O julgamento prosseguiu.

A Lei de Anistia de 1979 sustou os efeitos concretos desses julgamentos e as ações seguintes do Estado brasileiro, como a constituição das comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos, evidenciaram que os antes tidos como criminosos passaram a ser considerados, oficialmente, vítimas.

Enfim, os IPMs foram, tão-somente, a versão que um inimigo apresentava do outro, para dar aparência de legalidade ao que não passava de arbitrariedade, sem compromisso nenhum com a verdade e a justiça.

Qual a credibilidade de um regime que fez afixarem-se em logradouros públicos do País inteiro, em meados de 1969, cartazes me acusando de “terrorista assassino” que teria “roubado e assassinado vários pais de família”, embora eu fosse um dirigente e nunca um homem de ação?

Mas, para aqueles militares, a verdade não existia em si. Só lhes interessava a verdade operacional, as versões mais adequadas a seus objetivos na guerra psicológica que travavam.

Passadas quatro décadas, essas versões unilaterais, fantasiosas e espúrias infestam a internet, chegando até a impregnar textos jornalísticos – por má fé dos seus autores ou por preguiça de profissionais que preferem colher subsídios nos sites de busca do que nos arquivos de seus próprios veículos, acabando por comer na mão dos Brilhantes Ustras da vida.

Então, é mais do que tempo da imprensa se compenetrar que, sem uma sentença lavrada por um tribunal na vigência plena do estado de direito, ninguém pode ser apontado taxativamente nos textos jornalísticos como “terrorista” ou autor de tais ou quais crimes com motivação política.

Os repórteres, comentaristas, articulistas e editorialistas que agirem de outra forma, estarão coonestando a prática de torturas e os julgamentos realizados por tribunais de exceção.

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